PL 808/2015
Dispõe sobre o pagamento, pelo Poder Público, de honorários a advogado nomeado para defender réu pobre e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.906, de 1994
- Autor
- Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/03/2015
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2015
Arnaldo Faria de Sá (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/03/2015
Arnaldo Faria de Sá (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, disciplinamento, pagamento, honorários advocatícios, advogado, defensor dativo, ação judicial, juridicamente necessitado, Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, elaboração, relação. Partido do autor: centro-direita.