Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 145/2003

Modifica o art. 6º e parágrafo único da Lei nº 10.101, de 20 de dezembro de 2000, que autoriza o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral.

Proibe o trabalho aos domingos no comércio varejista, ressalvada a ocorrência de acordo ou convenção coletiva.

Autor
Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA)Esquerda
Apresentado em
18/02/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/02/2003

    Daniel Almeida (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Participação nos Lucros das Empresas, proibição, trabalho, domingo, comércio varejista, ressalva, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, critérios, remuneração, repouso semanal, trabalhador, comerciário. Partido do autor: esquerda.