PL 145/2003
Modifica o art. 6º e parágrafo único da Lei nº 10.101, de 20 de dezembro de 2000, que autoriza o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral.
Proibe o trabalho aos domingos no comércio varejista, ressalvada a ocorrência de acordo ou convenção coletiva.
- Autor
- Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 18/02/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2003
Daniel Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/02/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Participação nos Lucros das Empresas, proibição, trabalho, domingo, comércio varejista, ressalva, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, critérios, remuneração, repouso semanal, trabalhador, comerciário. Partido do autor: esquerda.