PL 785/2015
Altera a Lei 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), para instituir o Diário Eletrônico a OAB como meio para publicação dos seus atos conclusivos, inclusive para efeito de início de contagem de prazo processual.
- Autor
- Dep. Tadeu Alencar (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 18/03/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2015
Tadeu Alencar (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 785/2015
Apresentado
Concluída · 18/03/2015
Tadeu Alencar (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 785/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, ato conclusivo, OAB, publicação, Diário Eletrônico da OAB, contagem, prazo processual. Partido do autor: centro-esquerda.