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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 785/2015

PL 785/2015

Altera a Lei 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), para instituir o Diário Eletrônico a OAB como meio para publicação dos seus atos conclusivos, inclusive para efeito de início de contagem de prazo processual.

Autor
Dep. Tadeu Alencar (PSB-PE)Centro-esquerda
Apresentado em
18/03/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/03/2015

    Tadeu Alencar (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 785/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, ato conclusivo, OAB, publicação, Diário Eletrônico da OAB, contagem, prazo processual. Partido do autor: centro-esquerda.