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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 141/2003

Acresce inciso IV ao artigo 92 do Decreto - Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Inclui como efeito da condenação a exclusão de herdeiro ou legatário que houver sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seja cônjuge, ascendente ou descendente.

Autor
Dep. Paulo Baltazar (PSB-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
20/02/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/02/2003

    Paulo Baltazar (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, inclusão, efeito, condenação, exclusão, herdeiro, legatário, autor, co-autoria, participação, crime, homicídio doloso, tentativa, vítima, pessoas, sucessão, herança, cônjuge, companheiro, ascendente, pais, avós, descendente, filho. Partido do autor: centro-esquerda.