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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 138/2003

Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para que o Artigo 244 - A e §1º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.975, de 23 de junho de 2000, seja considerado hediondo.

Caracterizando como crime hediondo a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Autor
Dep. Dimas Ramalho (CIDADANIA-SP)Centro
Apresentado em
20/02/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/02/2003

    Dimas Ramalho (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, crime hediondo, caracterização, crime, inclusão, criança, adolescente, prostituição, exploração sexual, abuso sexual. Partido do autor: centro.