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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 130/2003

Dá nova redação ao § 1º do art. 105 da Lei nº 5.764 de 16 de dezembro de 1971, garantindo às representações da OCB nos Estados, Territórios e Distrito Federal as mesmas características das organizações nacionais.

Retira a limitação do número de representação da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), nos Estados, Territórios e Distrito Federal.

Autor
Dep. Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE)Centro-esquerda
Apresentado em
20/02/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/02/2003

    Pastor Francisco Olímpio (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Coopeativismo, inexistência, limitação, quantidade, representação, associações, Estado (ente federado), Território Federal, Distrito Federal (Brasil), Organização das Cooperativas Brasileiras. Partido do autor: centro-esquerda.