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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei Complementar 52/2019

PLP 10/2003

Altera a redação do art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo novas regras nos casos de renúncia ao exercício da titularidade de Poder ou Órgão.

Proibe ao titular da Administração Pública contrair despesas nos dois quadrimestres anteriores a sua renúncia.

Autor
Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ)Esquerda
Apresentado em
20/02/2003
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/02/2003

    Luiz Sérgio (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei Complementar 52/2019

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, proibição, titular, órgão público, Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas, Ministério Público, proibição, contratação, despesa, anterioridade, renúncia, exercício, cargo, mandato eletivo. Partido do autor: esquerda.