PLP 10/2003
Altera a redação do art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo novas regras nos casos de renúncia ao exercício da titularidade de Poder ou Órgão.
Proibe ao titular da Administração Pública contrair despesas nos dois quadrimestres anteriores a sua renúncia.
- Autor
- Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 20/02/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/02/2003
Luiz Sérgio (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 52/2019
Apresentado
Concluída · 20/02/2003
Luiz Sérgio (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 52/2019
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, proibição, titular, órgão público, Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas, Ministério Público, proibição, contratação, despesa, anterioridade, renúncia, exercício, cargo, mandato eletivo. Partido do autor: esquerda.