PL 126/2003
Acrescenta parágrafo ao art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, que dispõe sobre penas restritivas de direitos.
Proíbe a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos nos crimes insuscetíveis de liberdade provisória, tráfico de drogas e ações de organização criminosa.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 20/02/2003
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/02/2003
Antonio Carlos Biscaia (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/02/2003
Antonio Carlos Biscaia (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, proibição, substituição, pena privativa de liberdade, pena restritiva de direitos, condenado, restrição, liberdade provisória, tráfico, drogas, participação, organização criminosa, crime organizado, quadrilha. Partido do autor: esquerda.