PL 125/2003
Altera os artigos 89, 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, transformando em reclusão a apenação dos delitos ali tipificados.
Agrava a pena para quem fraudar o processo licitatório, incluindo a dispensa ilegal da licitação ou o recebimento de vantagens pessoais.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 20/02/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/02/2003
Antonio Carlos Biscaia (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, licitação, contrato, Administração Pública, agravação penal, pena de reclusão, infrator, fraude, dispensa, inexigibilidade, ilegalidade, processo, concorrência pública, recebimento, vantagem pessoal. Partido do autor: esquerda.