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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 125/2003

Altera os artigos 89, 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, transformando em reclusão a apenação dos delitos ali tipificados.

Agrava a pena para quem fraudar o processo licitatório, incluindo a dispensa ilegal da licitação ou o recebimento de vantagens pessoais.

Autor
Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ)Esquerda
Apresentado em
20/02/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/02/2003

    Antonio Carlos Biscaia (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, licitação, contrato, Administração Pública, agravação penal, pena de reclusão, infrator, fraude, dispensa, inexigibilidade, ilegalidade, processo, concorrência pública, recebimento, vantagem pessoal. Partido do autor: esquerda.