PL 120/2003
Dispõe sobre a investigação de paternidade de pessoas nascidas de técnicas de reprodução assistida.
Permite à pessoa nascida de técnica de reprodução assistida saber a identidade de seu pai ou mãe biológicos; alterando a Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992.
- Autor
- Dep. Roberto Pessoa (DEM-CE)Direita
- Apresentado em
- 19/02/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2003
Roberto Pessoa (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/02/2003
Roberto Pessoa (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Investigação de Paternidade, maternidade, mulher, garantia, direitos, pessoas, nascimento, reprodução humana assistida, informações, identidade, nome, doador, sêmen, óvulo, médico, laboratório, arquivo, inexistência, direito hereditário. Partido do autor: direita.