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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 117/2003

Altera os artigos 215, 216, 219, 220 e 231 e acrescenta o artigo 231 - A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera os artigos 148, 215, 216, 226, 227 e 231 e acrescenta o artigo 231-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 -… ler mais
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Modifica os artigos 216 e 231 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para suprimir o termo "mulher honesta".

Suprimindo o termo "mulher honesta" do artigo 216 e "mulher", do artigo 231 do Código Penal, tipificando o crime como "tráfico sexual". NOVA EXPLICAÇÃO DE EMENTA: Excluindo o termo "honesta" nos crimes de rapto e posse sexual mediante fraude; penalizando o agente pela prática de seqüestro e cárcere privado quando a vítima é companheiro ou maior de 60 (sessenta anos) ou menor de 18 (dezoito) anos, e se o crime é praticado com fins libidinosos; tipificando os crimes de atentado ao pudor, tráfico internacional de pessoas e tráfico interno de pessoas; alterando o título do Código Penal para "Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoas".

Autor
Dep. Iara Bernardi (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
19/02/2003
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/02/2003

    Iara Bernardi (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, exclusão, termo, palavra, mulher, tipicidade, crime, tráfico, exploração sexual, pessoas.· autor de esquerda