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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 100/2003

Altera o art. 2º, § 4º, da Lei nº 10.264, de 16 de Julho de 2001.

Estabelece que o Ministério do Esporte receberá os recursos provenientes da arrecadação dos concursos de prognósticos e loterias federais diretamente da Caixa Econômica Federal, no prazo de dez dias de cada sorteio, repassando-os ao Comitê Olímpico Brasileiro e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro.

Autor
Dep. Bismarck Maia (PSDB-CE)Centro-direita
Apresentado em
19/02/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cultura, Religião e Esporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/02/2003

    Bismarck Maia (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Piva, competência, Ministério do Esporte, repasse, Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), recursos financeiros, percentual, receita, arrecadação, concurso de prognóstico, loteria, desenvolvimento, atividade esportiva, fiscalização, Tribunal de Contas da União (TCU). Partido do autor: centro-direita.