PL 95/2003
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de determinar que a dispensa por justa causa da empregada gestante ocorra após a respectiva apuração em inquérito.
Altera o Decreto Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Paulo Rocha (PT-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 19/02/2003
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação de Recurso
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2003
Paulo Rocha (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/02/2003
Paulo Rocha (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exigência, apuração, inquérito, motivo, demissão, dispensa, justa causa, empregado estável, estabilidade provisória, gestante, mulher, direitos, recebimento, remuneração, prazo, tramitação, inquérito judicial. Partido do autor: esquerda.