PL 94/2003
Acrescenta ao art. 13 da Lei nº 5.889, de 28 de junho de 1973, parágrafo único, dispondo sobre o uso de escadas nas atividades rurais
Quando necessária a utilização de escada, na colheita da safra agrícola, exige que a mesma seja de madeira.
- Autor
- Dep. Paulo Rocha (PT-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 19/02/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2003
Paulo Rocha (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/02/2003
Paulo Rocha (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Trabalho Rural, obrigatoriedade, utilização, escada, madeira, atividade rural, colheita, plantio. Partido do autor: esquerda.