PL 88/2003
Fica assegurado em todo o Território Nacional um percentual de de 10% (dez por cento) para o emprego de aprendiz de empacotador, nas empresas do ramo de supermercados e estabelecimentos similares com mais de 10 (dez) funcionários.
- Autor
- Dep. José Divino (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 19/02/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2003
José Divino (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/02/2003
José Divino (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, estabelecimento comercial, supermercado, contratação, empregado, atividade profissional, acondicionamento, embalagem, produto, aquisição, consumidor, destinação, percentagem, vaga, aprendiz, limite de idade, adolescente, primeiro emprego, penalidade, infrator. Partido do autor: centro.