PL 86/2003
Acresce parágrafo ao art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, facultando a médicos particulares, conveniados a planos de saúde ou vinculados aos serviços do Sistema Único de Saúde - SUS -, a aplicação dos exames de aptidão física e mental para obtenção ou renovação do documento de habilitação.
- Autor
- Dep. Neucimar Fraga (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 19/02/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2003
Neucimar Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/02/2003
Neucimar Fraga (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, opção, médico, instituição particular, convênio, plano de saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), aplicação, exame médico, exame psicotécnico, motorista, renovação, obtenção, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), curso de especialização, Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Partido do autor: direita.