PL 84/2003
Regula situações decorrentes do disposto no art. 231, § 6º, da Constituição Federal.
Concede ao proprietário de imóvel rural ou urbano que o tenha perdido em razão de demarcação de terras indígenas, o direito à percepção em pecúnia, a título de amparo social, o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor venal do imóvel; regulamenta a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Roberto Magalhães (PSDB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/02/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2003
Roberto Magalhães (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/02/2003
Roberto Magalhães (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, índio, garantia, proprietário, indenização, natureza pecuniária, retroatividade, prazo determinado, percentagem, valor venal, imóvel rural, imóvel urbano, perda, propriedade, posse, aquisição, sucessão, direito hereditário, desapossamento, local, demarcação, terras indígenas, reserva indígena. Partido do autor: centro-direita.