PL 78/2003
Torna obrigatório o uso de garrafões descartáveis na comercialização de água mineral em todo Território Nacional e sua regularização do uso dos garrafões junto ao órgão competente do Ministério da Saúde.
- Autor
- Dep. Nelson Bornier (PSB-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 19/02/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2003
Nelson Bornier (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/02/2003
Nelson Bornier (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, utilização, embalagem, vasilhame, produto descartável, comercialização, água mineral, água engarrafada, fiscalização, vigilância sanitária, (MS), penalidade, multa. Partido do autor: centro-esquerda.