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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 72/2003

Dá nova redação ao art. 10 da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951) e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, que altera disposições do Código de Processo Civil relativas ao mandado de segurança.

Dá ao Ministério Público a opção de apresentar parecer ao mandado de segurança quando entender presente o interesse público, coletivo, difuso ou individual indisponível.

Autor
Dep. Dimas Ramalho (CIDADANIA-SP)Centro
Apresentado em
18/02/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/02/2003

    Dimas Ramalho (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Mandado de Segurança, abertura, vista, autos, opção, representante, Ministério Público, existência, interesse público, direitos coletivos, direitos difusos, direitos individuais, apresentação, parecer, prazo determinado. Partido do autor: centro.