PL 72/2003
Dá nova redação ao art. 10 da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951) e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, que altera disposições do Código de Processo Civil relativas ao mandado de segurança.
Dá ao Ministério Público a opção de apresentar parecer ao mandado de segurança quando entender presente o interesse público, coletivo, difuso ou individual indisponível.
- Autor
- Dep. Dimas Ramalho (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 18/02/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2003
Dimas Ramalho (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/02/2003
Dimas Ramalho (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Mandado de Segurança, abertura, vista, autos, opção, representante, Ministério Público, existência, interesse público, direitos coletivos, direitos difusos, direitos individuais, apresentação, parecer, prazo determinado. Partido do autor: centro.