PLP 5/2003
Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, que "Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos artigos 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
Amplia a fonte de receita do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, destinando-lhe 10% (dez por cento) do produto da arrecadação de todas as apostas dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita à autorização federal.
- Autor
- Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/02/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2003
Nelson Marquezelli (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/02/2003
Nelson Marquezelli (PTB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, fixação, percentual, arrecadação, loteria, concurso de prognóstico, aumento, receita. Partido do autor: centro-direita.