PL 57/2003
Altera a redação do inciso II do § 3º do art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para considerar como descontinuidade do serviço a interrupção do fornecimento de água, energia elétrica e telefonia.
- Autor
- Dep. Wilson Santos (PSDB-MT)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/02/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2003
Wilson Santos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Publicos, proibição, interrupção, corte, suspensão, fornecimento, energia elétrica, luz, telefone, água, inadimplência, consumidor, usuário. Partido do autor: centro-direita.