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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 57/2003

Altera a redação do inciso II do § 3º do art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para considerar como descontinuidade do serviço a interrupção do fornecimento de água, energia elétrica e telefonia.

Autor
Dep. Wilson Santos (PSDB-MT)Centro-direita
Apresentado em
18/02/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/02/2003

    Wilson Santos (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Publicos, proibição, interrupção, corte, suspensão, fornecimento, energia elétrica, luz, telefone, água, inadimplência, consumidor, usuário. Partido do autor: centro-direita.