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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 4/2003

Dá nova redação ao inciso VII do art. 2º da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001.

Amplia a fonte de receita do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, destinando-lhe 10% (dez por cento) do produto da arrecadação de todas as modalidades de loterias promovidas pela Caixa Econômica Federal.

Autor
Dep. João Caldas (PL-AL)Direita
Apresentado em
18/02/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/02/2003

    João Caldas (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, fixação, percentual, valor bruto, arrecadação, loteria, concurso de prognóstico, (CEF), destinação, recursos. Partido do autor: direita.