PL 51/2003
Dispõe sobre multas tributárias.
Diminui o valor da multa paga por pessoa jurídica em caso de falta ou atraso na apresentação da declaração de rendimentos, sendo seu o valor ainda menor quando se tratar de empresa inativa; alterando a Lei nº 8.981, de 1995.
- Autor
- Dep. Carlos Eduardo Cadoca (MDB-PE)Centro
- Apresentado em
- 18/02/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2003
Carlos Eduardo Cadoca (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/02/2003
Carlos Eduardo Cadoca (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária, redução, valor, multa, empresa, atraso, apresentação, declaração de rendimento, pessoa jurídica, inatividade. Partido do autor: centro.