PL 50/2003
Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - Refis, nas condições que estabelece.
Dispõe que poderão optar pelo REFIS as pessoas jurídicas cujos débitos tributários tenham vencido até 31 de dezembro de 2002, incluindo as empresas anteriormente excluídas do Programa.
- Autor
- Dep. Gerson Gabrielli (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 18/02/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2003
Gerson Gabrielli (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/02/2003
Gerson Gabrielli (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: - Autorização, opção, (REFIS), pessoa jurídica, débito fiscal, parcelamento, inclusão, empresa, exclusão, programa, exigência, notificação, contribuinte. - Alteração, lei federal, (REFIS), critérios, homologação, opção, programa, recuperação, natureza fiscal, contribuinte, prestação de garantia, arrolamento, bens, patrimônio, dispensa, apresentação, diversidade, garantia, extinção da punibilidade, pagamento, débito fiscal, débito previdenciário. Partido do autor: direita.