PL 47/2003
Dispõe sobre o "abono" seguro de vida e dá outras providências.
Concede um abono de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor das mensalidades ao segurado que, durante 10 (dez) anos ininterruptos de contrato, pagou pontualmente o seu seguro de vida.
- Autor
- Dep. Enio Bacci (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 18/02/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2003
Enio Bacci (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/02/2003
Enio Bacci (PDT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, abono, seguro de vida, segurado, adimplência, pontualidade, pagamento, obrigatoriedade, renovação, período, autorização, sociedade seguradora, execução, inadimplência, ressarcimento, dinheiro. Partido do autor: centro-esquerda.