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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 29/2003

Dá nova redação ao "caput" do art. 277 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Atribui à unidade hospitalar pública ou conveniada com o Sistema Único de Saúde - SUS, fixa ou móvel, o encargo de realização de exame e teste no condutor autuado, sob suspeita de ingestão de bebida alcoólica (alcolemia) ou uso de entorpecente.

Autor
Dep. Jorge Bittar (PT-RJ)Esquerda
Apresentado em
18/02/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/02/2003

    Jorge Bittar (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, competência, hospital, instituição hospitalar, convênio, (SUS), realização, exame médico, teste, condutor, motorista, suspeito, consumo, bebida alcoólica, droga, entorpecente, autuação, flagrante, infração, trânsito. Partido do autor: esquerda.