PL 19/2003
Acrescenta § 3º ao art. 14 e dá nova redação ao caput do art. 80, ao inciso III do art. 81 e ao art. 89, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dotar as penitenciárias femininas de seção para gestantes e parturientes.
Garante à mulher presidiária assistência médica, principalmente no pré-natal, no pós-parto, extensivo ao recém-nascido e no pós-climatério (menopausa). Alterando a composição e a competência do Conselho da Comunidade.
- Autor
- Dep. Iara Bernardi (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 18/02/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2003
Iara Bernardi (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/02/2003
Iara Bernardi (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: - Alteração, Lei de Execução Penal, assistência médica, saúde, mulher presidiária, direitos, acompanhamento, tratamento médico, exame pré - natal, posterioridade, parto, gestante, extensão, recém - nascido, mulher, idoso, inclusão, membros, Conselho, Comunidade, médico, escolha, Conselho Regional, competência, representação, juiz, deficiência, descumprimento, legislação, estabelecimento penal. - Obrigatoriedade, penitenciária, presídio, sexo feminino, instalação, creche, atendimento, filho, criança, mulher presidiária, preso. Partido do autor: esquerda.