PEC 1/2003
Altera a redação do art. 55 da Constituição Federal para dispor sobre renúncia parlamentar.
Dispõe que a renúncia de Parlamentar ficará sujeita a condição suspensiva, só produzindo efeitos se a decisão final não concluir pela perda do mandato, inclui candidato reeleito para a legislatura subseqüente; altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Neucimar Fraga (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 18/02/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2003
Neucimar Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/02/2003
Neucimar Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Legislativo, condição suspensiva, renúncia, Deputado Federal, Senador, investigação, Congresso Nacional, apuração, quebra, decoro parlamentar, prazo, decisão, conclusão, inexistência, perda, mandato parlamentar, inclusão, candidato eleito, reeleição, legislatura, denúncia, posterioridade, resultado, eleição. Partido do autor: direita.