PL 7514/2003
Altera a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, que dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos que especifica.
Concede um benefício adicional de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da pensão especial às vítimas da Síndrome da Talidomida que comprovarem tempo de exercício de atividade remunerada.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 14/01/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/01/2003
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 14/01/2003
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, concessão, pensão especial, pessoa deficiente, deficiente físico, pessoa portadora de deficiência, vítima, Síndrome da Talidomida, inclusão, benefício, adicionais, beneficiário, comprovação, tempo de serviço, atividade remunerada, homem, mulher, limite de idade.