
Bananômetro
28/100
período curto: nota baseada em 106 votações
Desempenho muito abaixo do esperado.
Nota maior que a de 30% dos deputados · média do partido: 31
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · —
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 81%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 0%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Governo Lula (1º e 2º mandatos)
Vota com o governo 49%das 65 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 99%das 67 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Números de Governo Lula (1º e 2º mandatos)
Presença nas sessões
—
Votou nas votações
81%
Registrou voto em 86 de 106 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 5 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
49%
Em 65 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
106 votações
- 16 mar. 2005Rejeitada
PEC 227/2004
Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera os artigos 28, 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências.
Votou SimMaioria do partido: Sim pediu: Não - 15 mar. 2005Emenda rejeitada
MPV 228/2004
Regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal e dá outras providências.
Votou SimMaioria do partido: Sim pediu: Não - 9 mar. 2005Emenda rejeitada
MPV 227/2004
Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto, altera a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda desse produto; altera as Leis nºs 10.451, de 10 de maio de 2002, e 11.097, de 13 de janeiro de 2005; e dá outras providências.
Votou SimMaioria do partido: Sim pediu: Não - 2 mar. 2005Substitutivo aprovado
PL 2401/2003
Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei n° 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8°, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Votou SimMaioria do partido: Sim pediu: Sim - 2 mar. 2005Requerimento aprovado
PL 2401/2003
Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei n° 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8°, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Votou SimMaioria do partido: Sim pediu: Sim - 23 fev. 2005Parecer aprovado
MPV 225/2004
Autoriza a Caixa Econômica Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, a arrecadar e alienar os diamantes brutos em poder dos indígenas Cintas-Largas habitantes das Terras Indígenas Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã.
Votou NãoMaioria do partido: Não pediu: Sim
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 13/12/2005 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.