
Nome civil: Eann Styvenson Valentim Mendes · 49 anos
Bananômetro
78/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 43% dos senadores · média do partido: 79
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 100%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 83%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 30%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 46%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 69%das 103 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 98%das 81 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Fale com Styvenson Valentim
Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- sen.styvensonvalentim@senado.leg.br
- Telefone
- (61) 3303-1148
- Gabinete
- Senado Federal Anexo 2 Ala Alexandre Costa 1º Pavimento Gabinete 01, Brasília-DF
Fonte: Senado Federal, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
100%
Esteve em 394 de 394 sessões
Votou nas votações
83%
Registrou voto em 326 de 394 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 39 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
69%
Em 103 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
Contamos projetos de verdade (, , , ) em que é o autor principal.
- PL 4811/2019Virou lei
Institui o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens.
Apresentado em 02/09/2019 · TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA · virou Lei 15.110/2025
- PL 1539/2019Virou lei
Acrescenta os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 815 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir às partes e aos advogados consignar sua presença no Juízo, retirando-se da audiência, em caso de atraso na realização desta.
Apresentado em 18/03/2019 · TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA · virou Lei 14.657/2023
Dados oficiais da Senado Federal. 1º voto registrado: 26/02/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.