
Nome civil: Sostenes Silva Cavalcante · 51 anos
Bananômetro
78/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 96% dos deputados · média do partido: 58
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 95%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 77%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 88%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 0%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · 2017
Vota com o governo 91%das 123 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 93%das 155 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Fale com Sóstenes Cavalcante
Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.sostenescavalcante@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5560
- Gabinete
- Gabinete 560, Anexo IV, 5º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de 2017
Presença nas sessões
95%
Esteve em 56 de 59 sessões
Votou nas votações
77%
Registrou voto em 161 de 210 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
1
de 6 projetos apresentados (17%)
Alinhamento com o governo
91%
Em 123 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
- 13 set. 2017Comissão: CFFCRequerimento rejeitado
Rejeitado o Requerimento em Votação Nominal: Sim: 03; Não: 11; Total: 14 votos.
Rejeitado o Requerimento em Votação Nominal: Sim: 03; Não: 11; Total: 14 votos.
Votou NãoMaioria do partido: Não pediu: Não - 9 ago. 2017Comissão: PEC07703Texto-base aprovado
PEC 77/2003
Suprime o § 5º do art. 14 e dá nova redação ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, aos §§ 1º e 2º do art. 46 e ao caput do art. 82, para pôr fim à reeleição majoritária, determinar a simultaneidade das eleições e a duração de cinco anos dos mandatos para os cargos eletivos, nos níveis federal, estadual e municipal, nos Poderes Executivo e Legislativo.
Votou SimMaioria do partido: Sim
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.