
Nome civil: Rogéria de Almeida Pereira dos Santos · 60 anos
Bananômetro
87/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 86% dos deputados · média do partido: 73
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 98%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 79%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 91%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 65%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · 2025
Vota com o governo 77%das 248 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou
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- dep.rogeriasantos@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5338
- Gabinete
- Gabinete 338, Anexo IV, 3º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de 2025
Presença nas sessões
98%
Esteve em 117 de 120 sessões
Votou nas votações
79%
Registrou voto em 338 de 429 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 28 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
77%
Em 248 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
- 6 nov. 2025Comissão: CTRABDestaque rejeitado
PL 3361/2012
Altera a Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009.
Votou NãoMaioria do partido: Não pediu: Não - 8 out. 2025Comissão: CTRABParecer aprovado
PL 3550/2015
Acrescenta parágrafo ao art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de tornar obrigatório o exame oftalmológico dos empregados
Votou SimMaioria do partido: Sim - 11 jun. 2025Comissão: CMULHERRequerimento rejeitado
PL 2083/2022
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.
Votou NãoMaioria do partido: Não
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.