
Nome civil: Rodrigo Batista de Castro · 55 anos
Bananômetro
66/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 75% dos deputados · média do partido: 61
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 93%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 83%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 0%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · 2017
Vota com o governo 99%das 137 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 99%das 161 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.rodrigodecastro@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5701
- Gabinete
- Gabinete 701, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de 2017
Presença nas sessões
93%
Esteve em 55 de 59 sessões
Votou nas votações
83%
Registrou voto em 174 de 210 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
Não apresentou projeto como autor principal neste período
Alinhamento com o governo
99%
Em 137 votações em que o Governo orientou
- 29 nov. 2017Comissão: CDCParecer aprovado
PL 4447/2012
Acrescenta novo § 2º ao art. 17 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes, para disciplinar a cobrança de aluguel em centros comerciais ("Shopping centers").
Votou SimMaioria do partido: Sim - 29 nov. 2017Comissão: CDCParecer rejeitado
PL 4447/2012
Acrescenta novo § 2º ao art. 17 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes, para disciplinar a cobrança de aluguel em centros comerciais ("Shopping centers").
Votou NãoMaioria do partido: Não - 18 out. 2017Comissão: CCJCParecer aprovado
SIP 2/2017
Encaminha, para os fins do artigo 51, inciso I, da Constituição Federal, denúncia formulada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia, e dos Senhores Ministros de Estado Eliseu Lemos Padilha e Wellington Moreira Franco, nos autos dos Inquéritos n. 4.483 e 4.327.
Votou SimMaioria do partido: Não pediu: Sim
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 27/11/2007 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.