
Nome civil: Ricardo Augusto Machado da Silva · 41 anos
Bananômetro
67/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 20% dos deputados · média do partido: 73
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 86%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 54%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 58%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 55%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 81%das 243 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 92%das 241 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Redes oficiais de Ricardo Silva
Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
86%
Esteve em 167 de 195 sessões
Votou nas votações
54%
Registrou voto em 300 de 554 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 23 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
81%
Em 243 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
156 discursos na tribuna · de 17/02/2020 a 17/12/2024.
- 02/06/2021
Informação aos Deputados sobre a rejeição das Emendas de Plenário, com exceção à apresentada pelo PT.
Palavras-chave oficiais: REJEIÇÃO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1028/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, EMENDA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), INCLUSÃO, SOCIEDADE COOPERATIVA, FAVORÁVEL.
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O SR. RICARDO SILVA (PSB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, colegas Deputados e Deputadas, eu estou só esperando a Consultoria encaminhar o texto final das emendas de Plenário, mas nós vamos rejeitá-las, porque algumas apenas repetem o relatório que nós já trouxemos a este Plenário. Elas serão rejeitadas por terem o mesmo conteúdo, salvo uma emenda do PT - falei com o Líder Ricardo Barros neste momento, e S.Exa. concordou - que insere também as cooperativas para, junto com as microempresas, receberem um tratamento especial na medida provisória. Essa emenda será acolhida - seu texto será elaborado pela assessoria e já o traremos ao Plenário. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Qual foi a emenda que V.Exa. acatou, Deputado Ricardo Silva? O SR. RICARDO SILVA (PSB - SP) - A emenda do PT, Sr. Presidente, que insere as cooperativas com receitas de até 4,8 milhões no rol das microempresas. O texto já está chegando. A emenda foi protocolada há poucos instantes e será acolhida. - 02/06/2021
Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.028, de 2021, sobre o estabelecimento de normas de facilitação do acesso a crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da Covid-19; bem como a revogação de dispositivos das Leis de nºs 8.870, de 1994, e 10.406, de 2002, (Código Civil); e às Emendas de nºs 1 a 58 apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), MPV 1028/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, REDUÇÃO, EXIGÊNCIA, DOCUMENTAÇÃO, EMPRÉSTIMO, BANCO PÚBLICO, BANCO PRIVADO, PESSOA FÍSICA, EMPRESA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, FACILIDADE, ACESSO, OPERAÇÃO DE CRÉDITO, INCENTIVO, ATIVIDADE ECONÔMICA, CRISE ECONÔMICA, EMERGÊNCIA SOCIAL.
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O SR. RICARDO SILVA (PSB - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Nobres colegas Deputados e Deputadas desta Casa, primeiro, quero agradecer a V.Exa., Presidente Arthur Lira, a confiança em nos outorgar a responsabilidade de relatar uma medida provisória de tamanha importância e de tamanha relevância para nosso Brasil. Muito obrigado a V.Exa. Eu quero deixar meu abraço aos servidores desta Casa, em especial à Dra. Marcela Costa, da Consultoria Legislativa, que, junto com nossa Assessoria Jurídica, chefiada pelo Dr. João Lemes, fez um belo trabalho neste relatório; ao Dr. Gustavo Roberto Correia, à Dra. Flávia Souza e a todos os servidores desta Casa quero manifestar minha gratidão pelo trabalho incansável ao longo desta última semana, para que nós pudéssemos apresentar um relatório à altura do nosso Brasil. "I - Relatório A Medida Provisória nº 1.028, de 2021, visa estabelecer normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19. O art. 1º da medida provisória em epígrafe prevê que, até 30 de junho de 2021, as instituições financeiras privadas e públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas, quando cabível, de observar, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, uma série de obrigações legalmente previstas, quais sejam: a) regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS (...); b) regularidade com as obrigações eleitorais (...); c) comprovação de quitação de tributos federais, incluindo a apresentação de certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (...); d) regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (...); e) apresentação de Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo órgão competente (...), bem como na contratação de operações de crédito que envolvam recursos públicos provenientes de fundos constitucionais e de incentivo ao desenvolvimento regional (...); recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; do Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (...); f) comprovação de recolhimento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, em se tratando de crédito rural (...); e g) consulta prévia ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN, para realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos (...)." Sr. Presidente, peço licença para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator Cumpre a este Relator manifestar-se, preliminarmente, sobre a relevância e a urgência, a constitucionalidade, a técnica legislativa, a compatibilidade e a adequação financeira e orçamentária e, superados esses aspectos, apreciar o mérito da Medida Provisória nº 1.028, de 2021, e das emendas a ela apresentadas. II.1 - Da admissibilidade II.1.1 - Do atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência A medida provisória em análise atende aos requisitos de relevância e urgência, previstos no art. 62, caput, da Constituição Federal. Os fundamentos de relevância e urgência constitucionalmente exigidos para a adoção de inovações legislativas na forma de medida provisória foram declinados na Exposição de Motivos nº 00020, de 2021, de 2 de fevereiro do corrente ano. Consta do referido documento que, 'por meio da Medida Provisória nº 958, de 24 de abril de 2020, cuja vigência foi encerrada em 26 de novembro de 2020, o Governo Federal dispensou exigências legais ordinariamente necessárias para a obtenção de crédito. A referida medida provisória somou-se aos esforços de diminuição dos efeitos econômicos da pandemia por meio da diminuição temporária da burocracia para empresas pedirem empréstimos a bancos públicos'. Esclarece, na sequência, que as dispensas contidas no art. 1º da Medida Provisória nº 1.028, de 9 de fevereiro de 2021, estavam previstas na Medida Provisória nº 958, de 24 de abril de 2020. Ademais, cláusulas semelhantes também estão contidas na Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinadas a programas específicos, a saber, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC) e o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE). Sustenta que a Medida Provisória nº 1.028, de 9 de fevereiro de 2021, não se restringe à contratação de operações de crédito vinculadas a um programa específico." Peço a atenção de todos para o ponto seguinte, que é muito importante. "Pelo contrário, por meio dela, propõe-se a dispensa, até 30 de junho do corrente ano, 2021, de apresentação de determinadas exigibilidades legais para a contratação de operação de crédito em geral. (...) Assim, a medida provisória em epígrafe auxiliará as medidas de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes do enfrentamento da pandemia da COVID-19, franqueará às empresas melhores condições de acesso ao mercado de crédito e permitirá maior taxa de sobrevivência das empresas. II.1.2 - Da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa No que se refere à constitucionalidade formal, constatamos que a matéria em apreço é passível de regulamentação por medida provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas no art. 62, §§ 1º e 10, e no art. 246 da Constituição Federal. Quanto à constitucionalidade material, verificamos que a medida provisória em análise não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna. Não há, portanto, qualquer óbice constitucional à sua admissão. No que tange às emendas apresentadas perante a Comissão Mista, consideramos que as seguintes emendas são inconstitucionais, porque afrontam o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.127, pelo qual os Congressistas não podem inserir matérias estranhas ao conteúdo original da MPV por meio de emendas parlamentares: Emendas nºs 2, 3, 23 e 46. As Emendas nºs 2, 3 e 23 visam à suspensão de pagamento de prestações referentes a empréstimos individuais, com características específicas como, por exemplo, os consignados; enquanto a Emenda nº 46 trata da suspensão de prestações no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida." Entendemos que estas emendas são meritórias, são importantes, e devem ser objeto de debate nesta Casa, mas, por se tratar de uma medida provisória e por elas serem estranhas ao seu objeto, elas não podem continuar neste texto, "motivo pelo qual as consideramos matérias estranhas à medida provisória em análise. Quanto à juridicidade da matéria, entendemos que a MPV 1.028/21 e as emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista são jurídicas, pois se harmonizam com o ordenamento jurídico pátrio em vigor, não violam princípio geral do direito, além de possuírem os atributos próprios a uma norma jurídica (novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade). Em relação à técnica legislativa, também não verificamos vícios na MPV e nas emendas a ela apresentadas, que nós vamos citar. Os respectivos textos estão de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998. II.1.3 - Da compatibilidade e adequação financeira e orçamentária A MPV 1.028/21 recebeu 58 emendas. Com exceção das Emendas de nºs 1 e 9, a seguir comentadas, todas as demais são de caráter normativo, o que permite concluir que não implicam aumento de despesas ou redução de receitas públicas. A Emenda nº 1, em primeiro lugar, cogita alterar o art. 31 da Lei nº 13.606, de 2018, para ampliar o escopo das operações de crédito rural que poderão ser objeto de rebate (desconto) para liquidação. Em segundo, almeja autorizar a repactuação das dívidas das operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2019 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do FNE ou do FNO, ou com recursos mistos dos referidos fundos com outras fontes, ou no âmbito do PRONAF. Tais alterações representam elevação de despesas para a União, uma vez que a cobertura dos custos delas decorrentes são de responsabilidade do Tesouro Nacional. No entanto, a Emenda nº 1 não se fez acompanhar do demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo art. 125 da LDO/2021, razão pela qual é forçoso concluir no sentido de que se mostra inadequada e incompatível sob o ponto de vista orçamentário e financeiro. A Emenda nº 9, por seu turno, cogita estabelecer que as instituições financeiras privadas e públicas ficarão dispensadas de observar, nas contratações e renegociações de operações de crédito, o art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e a integralidade da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal. A citada resolução 'dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências'. De outro lado, o art. 32 da LRF atribui ao Ministério da Fazenda a competência para verificar 'o cumprimento dos limites e das condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação'. Desse modo, por almejar extinguir, ainda que temporariamente, todo o sistema de controle e de verificação da realização de operações de crédito por parte dos entes subnacionais, a Emenda nº 9 mostra-se incompatível e inadequada sob o ponto de vista orçamentário e financeiro. Assim, entendemos que: I - a Medida Provisória nº 1.028, de 2021, não tem repercussão sobre a receita ou a despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira; II - as Emendas de nºs 1 e 9 não atendem a legislação aplicável, sendo consideradas incompatíveis e inadequadas orçamentária e financeiramente; e III - as demais emendas não têm repercussão sobre a receita ou a despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira. II.2 - Do mérito Quanto ao mérito, consideramos conveniente e oportuna a matéria, uma vez que, como destacado pelo próprio Poder Executivo, a medida provisória em análise auxiliará as medidas de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes do enfrentamento da pandemia da COVID-19 (...). As Emendas nºs 4, 26 e 37 visam incluir dispositivo vedando a destinação dos recursos recebidos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. Neste momento de crise, entendemos que esta medida poderia prejudicar os empreendedores", principalmente os pequenos empreendedores, os pequenos comerciantes. Assim, esta vedação, por mais meritória que seja, tentando vedar os recursos destes créditos para que não caiam no patrimônio dos sócios, neste momento de crise de pandemia, quanto mais pudermos desburocratizar, melhor fica. "Assim, somos pela rejeição das referidas emendas. As Emendas nºs 7, 8, 16, 44, 52 e 58, por sua vez, sugerem a alteração da redação original da medida provisória em análise para estender o prazo da dispensa até 31 de dezembro de 2021. Entendemos que o prazo originalmente previsto é insuficiente, razão pela qual somos pelo acolhimento, parcial ou integral, destas emendas, para estender o prazo até 31 de dezembro de 2021, nos termos do projeto de lei de conversão." Talvez este seja o principal ponto que nós temos que analisar nesta medida provisória: a extensão dos seus efeitos até o dia 31 de dezembro deste ano, porque ainda perduram os efeitos terríveis da pandemia da COVID-19 na economia. Lembro, portanto, que foram acolhidas as Emendas nºs 7, 8, 16, 44, 52 e 58. A emenda de Plenário do PSD, no mesmo sentido, também segue acolhida, por óbvio. "As Emendas nºs 12, 38 e 48 objetivam a retirada do texto da medida provisória da previsão de revogação do dispositivo legal que prevê a necessidade de apresentar CND para obtenção de empréstimos com recursos captados através da caderneta de poupança (...). Assim, por haver uma diminuição do alcance das normas estabelecidas pelo Executivo" - que é de alargar, de abranger o máximo possível -", somos também pela rejeição destas emendas. As Emendas nºs 13, 14, 24, 25, 27 e 28, por outro lado, tratam de alterações específicas no âmbito de leis específicas referentes aos programas PRONAMPE (Lei nº 13.999, de 2020) e PEAC (Lei nº 14.042, de 2020), o que entendemos não ser oportuno no presente momento, razão pela qual somos pela rejeição destas emendas. As Emendas nºs 34, 49 e 55 buscam alterar a redação do caput do art. 1º da Medida Provisória nº 1.028, de 2021, com o fim de substituir a expressão 'ficam dispensadas' por 'não exigirão', tornando obrigatória, e não meramente facultativa, a respectiva previsão legal. Entendemos que a expressão 'não exigirão' não se mostra adequada, pois, em determinados casos, a apresentação de documentos pode ser indispensável para a análise de crédito, sob pena de resultar na rejeição desse mesmo crédito, razão pela qual somos pela rejeição destas emendas. As Emendas nºs 35, 50 e 54 sugerem a inclusão de dispositivo prevendo prazo máximo de 5 dias para que as instituições financeiras apresentem resposta sobre a contratação ou a renegociação de operação de crédito solicitada. Por entender que o estabelecimento deste prazo de 5 dias, que consideramos exíguo, pode resultar em avaliações equivocadas ou até na negativa da concessão do crédito, somos pela rejeição destas emendas. As Emendas nºs 19 e 21 atribuem tratamento diferenciado para entidades dedicadas a atividades culturais", o que entendemos ser uma ideia meritória, muito correta, porém não está no escopo desta medida provisória, "razão pela qual somos pela rejeição destas emendas." Não é oportuno, portanto, o acolhimento das Emendas nºs 19 e 21. "As Emendas nºs 20, 36, 39, 40, 41 e 42 visam suprimir incisos do art. 1º da medida provisória em epígrafe, notadamente no tocante a recursos do FGTS, ou limitar a aplicabilidade em determinados casos. No mesmo sentido, a Emenda nº 22 exclui do referido dispositivo a dispensa de apresentação da RAIS. Assim, por haver uma diminuição do alcance da medida provisória, somos pela rejeição destas emendas. As Emendas nºs 30, 32, 33, 56 e 57 apresentam dispositivos específicos atrelados à atividade rural, que dependeriam de um debate necessário, um debate mais profundo por esta Casa de Leis, levando-se em consideração as especificidades do crédito rural. Impende observar que, ao estabelecer unilateralmente limites, como sugerido, por exemplo, pela Emenda nº 32, pode-se reduzir o interesse das instituições financeiras em conceder crédito." (...) Percebam, Sras. e Srs. Deputados, que o objetivo deste Relator é fazer com que mais pessoas tenham acesso ao crédito. Nós temos que alargar ao máximo possível o alcance desta MP. Nós estamos em um momento de crise e, quando tentamos impor, por mais que isso traga uma ansiedade, uma obrigatoriedade para a instituição financeira de fazer isso no prazo exíguo, o que pode acontecer é a instituição financeira diminuir o crédito. Nós temos é que alargar o crédito. Dia desses, eu falei com a Confederação Nacional da Indústria, com a FEBRABAN e com a Confederação Nacional da Agricultura. Hoje recebi mensagens, e nós tentamos fazer um relatório que abarque o máximo possível de situações, para que nós tenhamos a ampliação da oferta de crédito com juros baixos em nosso País. "As Emendas nºs 43 e 51 objetivam a inclusão de dispositivo prevendo compromisso de manutenção dos postos de trabalho." As emendas são meritórias, porém, se as inserirmos, neste momento, nesta medida provisória, nós vamos limitar a possibilidade também de acesso ao crédito, motivo pelo qual somos pela rejeição destas emendas à MP 1.028. "As Emendas nºs 45 e 53 buscam isentar os consumidores dos encargos financeiros referentes a eventual renegociação, o que acabaria por repassar estes custos às instituições financeiras e, em última análise, a outros consumidores a elas vinculados por meio também de outros negócios, o que pode restringir, mais uma vez, o crédito. Assim, nós somos também pela rejeição destas emendas. A Emenda nº 11 sugere que seja dado tratamento diferenciado às empresas de menor porte e aos setores mais atingidos pela pandemia da COVID-19, conforme regulamento do Poder Executivo. A medida se mostra pertinente, razão pela qual somos pelo seu acolhimento, parcial, na forma do projeto de lei de conversão. No mesmo sentido, visando à facilitação de acesso ao crédito, entendemos que previsão semelhante à sugerida pela Emenda nº 11 pode ser direcionada a aposentados e pensionistas, que muito sofrem com esta pandemia, ficando a cargo do Poder Executivo regulamentar o tratamento diferenciado a este público", aposentados e pensionistas, que também merecem facilidade no acesso ao crédito, ficando, portanto, a cargo do Executivo a regulamentação da matéria, motivo pelo qual nós incluímos também os aposentados e pensionistas no projeto de lei de conversão. "A Emenda nº 31, por sua vez, visa estender o prazo previsto no caput por 180 dias quando se tratar de operações realizadas por microempresa e empresa de pequeno porte." A princípio, como nós estamos alargando, no relatório, todos os prazos para até o dia 31 de dezembro de 2021, já atendendo as microempresas, nós somos pela rejeição desta emenda específica, já que as microempresas estão sendo atendidas no relatório com prazo até dezembro deste ano. "A Emenda nº 15 tem o objetivo de incluir dispositivo que dispensa, até 31 de dezembro de 2021, a obrigatoriedade de seguro prévio para fins de penhor de veículos. Entendemos que a medida é positiva por ter o objetivo de desburocratização no âmbito do penhor de veículos, devendo, inclusive ser adotada de forma definitiva." Neste ponto, Sr. Presidente, este Relator deu um passo além. A emenda previa até o fim de dezembro esta questão da obrigatoriedade do seguro prévio para o penhor de veículos. Nós estamos tornando-a definitiva. Eu tive reuniões com o Governo, com o Ministério da Economia, e todos foram favoráveis a que nós pudéssemos dar um passo avante. Nós estamos propondo, neste item, o acolhimento da Emenda nº 15 e a consequente revisão do artigo que diz respeito a isso no Código Civil brasileiro. "Por fim, as Emendas nºs 5, 6, 10, 29 e 47, apesar de tratarem de matérias diversas, não se mostram, neste momento, oportunas e, por isso, somos pela rejeição destas emendas também. II.3 - Conclusão do voto Ante o exposto, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.028, de 2021; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.028, de 2021, e das emendas a ela apresentadas, com a ressalva das seguintes emendas, as quais consideramos inconstitucionais: as Emendas nºs 2, 3, 23 e 46; c) pela não repercussão sobre a receita ou a despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira, da Medida Provisória nº 1.028, de 2021, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com exceção das Emendas nºs 1 e 9, consideradas incompatíveis e inadequadas orçamentária e financeiramente; d) no mérito: d.1) pela aprovação da Medida Provisória nº 1.028, de 2021, e das Emendas nºs 7, 8, 11, 15, 16, 44, 52 e 58, acolhidas parcialmente ou integralmente, conforme projeto de lei de conversão em anexo; e d.2) pela rejeição das demais emendas." Acredito, Sr. Presidente, que nós daremos um passo rumo ao futuro com a aprovação desta medida provisória. Eu agradeço muito aos colegas Deputados a colaboração, em especial, ao Deputado Felipe Carreras, Liderança do PSB, o apoio ao relatório. Eu quero dizer a V.Exas. que a previsão é que o Presidente da República assine hoje a reedição do PRONAMPE. Senhoras e senhores, hoje nós podemos estar diante de um fato histórico, com a reedição do PRONAMPE, q… - 06/05/2021Breves Comunicações
Urgente votação da reforma do sistema tributário nacional. Apresentação de requerimentos de informação a respeito de obras públicas no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo e sobre uso de verbas públicas federais destinadas ao combate à pandemia de Covid-19 na municipalidade.
Palavras-chave oficiais: REFORMA TRIBUTÁRIA, SISTEMA TRIBUTÁRIO, TRIBUTAÇÃO, PRODUÇÃO, INDÚSTRIA, CARGA TRIBUTÁRIA, FOLHA DE PAGAMENTO, ARTHUR LIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. RIBEIRÃO PRETO (SP), PREFEITURA, OBRA PÚBLICA, PARALISAÇÃO, RECURSOS PÚBLICOS, RODOVIA, TÚNEL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), PREFEITO, EMPRÉSTIMO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, CRISE SANITÁRIA, FISCALIZAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO A MINISTRO DE ESTADO.
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O SR. RICARDO SILVA (PSB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres colegas Deputados e Deputadas, eu subo a esta tribuna para, primeiro, dizer da necessidade de o nosso País passar por uma reforma tributária. Hoje existe uma cobrança excessiva de impostos em cima da produção. A indústria brasileira sofre com essa carga tributária altíssima. Existe uma cobrança de impostos praticamente fatal sobre a folha de pagamento, a folha de salários, o que prejudica, e muito, a contratação de pessoas, o desenvolvimento do Brasil e a geração de empregos. Então, eu quero dizer ao nosso Presidente da Câmara, o Deputado Arthur Lira, que terá o apoio desta Casa como um todo, numa rápida análise dessa reforma tributária, que, talvez, seja a mais importante, porque diz respeito à vida das pessoas. Se tivermos que fatiar a reforma, para que nós possamos aprová-la mais rápido, vamos fazer isso e vamos avançar com esse tema para o Brasil. Outra preocupação que tenho, Sr. Presidente, e manifesto desta tribuna é sobre a minha cidade, Ribeirão Preto, no interior do Estado de São Paulo. Ribeirão Preto, por meio de sua Prefeitura, faz algumas obras com recursos de empréstimo do PAC do ano de 2013. Ela está fazendo essas obras com dinheiro emprestado. Só que algumas obras pararam. Estamos em 2021, e algumas obraras pararam. Eu estou apresentando um requerimento de informações à Mesa, Sr. Presidente, e de público peço que o Plenário tome ciência, porque o que acontece lá certamente acontece em outros cantos do Brasil, sobre obras paradas com o dinheiro da Caixa Econômica Federal, dinheiro emprestado. Por exemplo, a obra do viaduto na Avenida Brasil sobre a Avenida Mogiana, que custou 20,4 milhões de reais, está parada. Na campanha eleitoral, o Prefeito Municipal disse que a cidade não podia parar, condicionando isso à reeleição dele. E as obras pararam. Isso é um absurdo! Tem que haver uma apuração. E este Parlamentar Federal não vai se omitir, porque são verbas federais. Isso é um absurdo! E mais: a construção de um túnel, chamado de Trincheira, na confluência da Avenida Presidente Vargas com a Avenida Nove de Julho também está parada, pelas informações que tenho. E, nessas obras, até os funcionários foram demitidos. Nós queremos saber cadê o dinheiro das obras, dinheiro emprestado. Estamos apurando também o dinheiro da COVID. Ribeirão Preto recebeu 166 milhões de reais e muito pouco aplicou. Eu já protocolei esse requerimento de informações pedindo explicações do Ministério e manifestação também da Prefeitura. Nós não podemos mais conviver com obras paradas. Nós não podemos conviver, de um lado, com o discurso eleitoral e, de outro lado, com a realidade. Ribeirão Preto é uma cidade que tem importância regional e nacional. Então, nós pedimos essas respostas e seguimos na cobrança, na fiscalização, que é a nossa função. Sr. Presidente, eu peço que este nosso pronunciamento seja divulgado no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado. - 28/04/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 38, apresentada à Medida Provisória nº 1.016, de 2020, sobre alteração da Lei nº 7.827, de 1989, para disposição sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). Pedido ao Ministério da Saúde de apuração de aplicação de vacinas vencidas da AstraZeneca nos Municípios de Ribeirão Preto e Bebedouro, Estado de São Paulo.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1016/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO FAVORÁVEL. VACINAÇÃO, RIBEIRÃO PRETO (SP), VACINA, ÍNDIA, PRAZO DE VALIDADE VENCIDO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, BEBEDOURO (SP), SAÚDE PÚBLICA, MINISTÉRIO DA SAÚDE.
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O SR. RICARDO SILVA (PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB orienta "sim", Sr. Presidente, parabenizando o Deputado Bira pela propositura. Quero aproveitar, Sr. Presidente, para manifestar uma preocupação neste plenário. Recebi a informação de que um lote com mais de 1.200 vacinas vencidas da AstraZeneca, que veio da Índia, foi aplicado inclusive em pessoas do Estado de São Paulo, da cidade de Ribeirão Preto, que é minha cidade. Em Bebedouro, dezenas de pessoas também receberam a vacina vencida e agora estão em desespero, porque não sabem o que pode causar isso. Eu estou pedindo uma apuração. Já fiz um ofício ao Ministério da Saúde para que se apure a responsabilidade de gestores locais que não verificaram isso, de gestores estaduais e do Ministério da Saúde também. Uma apuração de todos é o que nós pedimos. Isso é inaceitável! Obrigado. - 22/04/2021
Defesa da votação pela Casa e pelo Senado Federal de projetos de lei sobre instituição de piso salarial nacional e de jornada de trabalho para os profissionais de saúde, especialmente enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Palavras-chave oficiais: PROFISSIONAL DE SAÚDE, ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, PISO SALARIAL, JORNADA DE TRABALHO, PAUTA (PROCESSO LEGISLATIVO), DEFESA.
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O SR. RICARDO SILVA (PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres colegas Deputados e Deputadas, venho a esta tribuna fazer um apelo pelos profissionais que estão segurando o Brasil, os profissionais da saúde. Existem projetos de lei tramitando nesta Casa e também no Senado que trazem o piso nacional para esses profissionais. Senhoras e senhores, é mais do que fundamental que nós possamos dar segurança para estas categorias: enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem. É impensável um profissional ganhar mil reais por mês, Presidente! Não dá. Então, o Brasil precisa avançar, e nesta Casa existem projetos nesse sentido tramitando. E mais: a questão da jornada de trabalho, as 30 horas, é mais do que importante. Nós aprovamos hoje, Presidente, possibilidade de compra de medicamentos. Nós temos que olhar para a saúde, inclusive para os profissionais da saúde. Peço que este pronunciamento possa entrar nos Anais da Câmara e ser divulgado nos meios de comunicação desta Casa, para que nós possamos difundir essa ideia o mais rápido possível. Obrigado. - 22/04/2021
Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 1.943, de 2019, sobre a realização de campanhas publicitárias de promoção da igualdade de direitos entre homens e mulheres e sobre a veiculação de mensagens de advertência em referência às normas constitucionais e legais relativas à igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 1943/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. RICARDO SILVA (PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSB orienta "sim" a este projeto também, lembrando que a Constituição da República, em seu art. 37, prevê como um dos princípios da Carta Magna o da publicidade. E todas as leis que visam dar efetividade à boa publicidade devem ter o apoio deste Parlamento. Neste caso, a proposta prevê a divulgação de que homens e mulheres necessitam ter tratamento igual, no campo trabalhista, em cargos e salários, sempre que exerçam a mesma função. Então, o PSB orienta a bancada para o voto "sim", Presidente. Muito obrigado. - 22/04/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.295, de 2021, sobre autorização à administração pública direta e indireta de todos os entes da Federação, na constância da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), da celebração de contratos ou outros instrumentos congêneres, com dispensa de licitação, para a aquisição de insumos e medicamentos de eficácia comprovada, além de bens e serviços utilizados no tratamento de saúde em regime hospitalar de pacientes infectados pelo novo coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1295/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. RICARDO SILVA (PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSB, Sr. Presidente, também orienta a bancada pelo voto "sim". Nós tivemos recentemente a informação pela ANVISA do uso emergencial de mais dois medicamentos, uma combinação de drogas que pode ser até 70% eficaz, e quem está fazendo essa afirmação é a ciência. Neste momento temos que nos debruçar sobre isso, em primeiro lugar, respeitando a ciência. É claro que precisamos da segurança jurídica para que os gestores possam também fazer a compra de insumos e medicamentos aprovados pela ANVISA sem nenhum receio. Nós temos que incentivar no nosso Brasil que haja o tratamento dentro da ciência e que haja a vacinação. Por isso o PSB orienta a bancada a votar "sim". Muito obrigado. - 22/04/2021Breves Comunicações
Não utilização pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, de recursos federais destinados ao combate à Covid-19. Anúncio de apresentação de denúncia sobre a questão à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Expectativa de análise da denúncia pelo Senado Federal no âmbito da CPI destinada à investigação de responsabilidades e omissões no enfrentamento da pandemia de coronavírus no Brasil (CPI da Pandemia).
Palavras-chave oficiais: FALTA, UTILIZAÇÃO, PREFEITURA, RIBEIRÃO PRETO (SP), RECURSOS, COMBATE, PANDEMIA, CORONAVIRUS, DENÚNCIA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), SENADO FEDERAL.
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O SR. RICARDO SILVA (PSB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres colegas Deputados e Deputadas, chamo a atenção do País para este pronunciamento que faço usando Ribeirão Preto como exemplo daquilo que certamente está acontecendo no Brasil todo. Na última semana, Sr. Presidente, fiz uma denúncia. Ribeirão Preto, uma cidade com mais de 700 mil habitantes, recebeu uma grande quantia do Governo Federal para "combate" - entre aspas - à COVID-19. Se somarmos o que recebeu do Governo Federal com o que recebeu do Governo Estadual entre 2020 e 2021, veremos que o valor ultrapassa 166 milhões de reais. E a Prefeitura de Ribeirão não adquiriu nenhum respirador! Foi isso que aconteceu, senhoras e senhores, mesmo com pessoas morrendo na fila, em busca de atendimento. Além disso, Sr. Presidente, Deputados e Deputadas, Ribeirão Preto, com essa quantia milionária, não adquiriu nenhum teste de COVID, absolutamente nada. Sabemos que países que combateram de maneira séria o vírus fizeram testagem em massa para localizar o vírus nas regiões onde há maior incidência. E há mais. Desses 166 milhões de reais que a Prefeitura recebeu, apenas 0,3% foi destinado à compra de medicamentos em 2020. Se for considerado este ano, chega-se a 0,6%. E estamos enfrentando problemas como este: falta de kit para intubação, algo sério. Venho a esta tribuna, Sr. Presidente, fazer mais uma denúncia, a de que a Prefeitura de Ribeirão Preto não comprou refrigeradores para armazenar vacina. Está realizando agora, de forma atrapalhada, um processo de compra com dispensa de licitação. Ainda não foi finalizado, e estamos na iminência de receber mais vacinas. Abordo este tema na tribuna da Câmara e vou abordá-lo também na Comissão de Constituição e Justiça desta Casa. Certamente esse tipo de problema está acontecendo em várias cidades do nosso Brasil. Não tenho nada contra o Prefeito do Município, mas sou totalmente a favor da verdade, do esclarecimento. Sr. Presidente, faço agora uma comparação entre São José dos Campos e Ribeirão Preto. Nesses 2 anos, São José dos Campos recebeu 65 milhões; Ribeirão, 166 milhões. A Prefeitura de São José dos Campos, com esse dinheiro, comprou 30 respiradores, 30 monitores, entre outros aparelhos. Ribeirão não comprou absolutamente nada. De acordo com dados do Tribunal de Contas do Estado, São José investiu R$4.205,81 por paciente, quase mil reais a mais do que Ribeirão, que recebeu muito mais que o dobro do que recebeu o Município de São José dos Campos. Até 31 de março deste ano, Ribeirão gastou 11,6 milhões, no total, com a pandemia, 186 reais por pessoa contaminada; São José dos Campos, 711 reais por pessoa contaminada. É muito grave a situação, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas. Quando os Municípios investem, o cenário não é tão grave. Trago aqui os dados de internação. Em São José dos Campos, o percentual de ocupação dos leitos de UTI é de 77%; em Ribeirão Preto, é de quase 90%. Nenhum respirador foi comprado para a cidade, nenhum teste de COVID foi comprado, mesmo havendo essa grande quantia. Todos esses dados este Parlamentar vai compartilhar com a CPI sobre o tema no Senado Federal, para que possamos fazer uma análise, um raio-x da atuação de todos os que erraram nesta pandemia, todos, de cabo a rabo. Sr. Presidente, peço que essa denúncia seja divulgada também no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado. - 07/04/2021
Regozijo com a aprovação do Projeto de Lei nº 5.638, de 2020, sobre as ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos, para compensação dos efeitos decorrentes das medidas de combate à epidemia de coronavírus; a instituição do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE; do Programa de Garantia aos Setores Críticos - PGSC; e a alteração das Leis de nºs 13.756, de 2018, e 8.212, de 1991.
Palavras-chave oficiais: CONGRATULAÇÃO, FELIPE CARRERAS, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, RENATA ABREU, RELATORA, APROVAÇÃO, PL 5638/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE), MEDIDA DE EMERGÊNCIA, EMPRESA, EVENTO, COMPENSAÇÃO, PREJUÍZO, ISOLAMENTO (SAÚDE), QUARENTENA (SAÚDE), CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS. SAUDAÇÃO, DORENI, PRESIDENTE, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE EVENTOS (ABRAPE).
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O SR. RICARDO SILVA (PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, só vou fazer um agradecimento. Eu quero deixar um forte abraço ao Doreni, grande Presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos - ABRAPE, que está ao meu lado. Esta é uma noite emocionante para nós, porque o setor de eventos é composto de pessoas dignas e honradas que pararam lá atrás, Doreni, e não voltaram até agora. Então, esta Câmara fez justiça. O Deputado Felipe Carreras, autor do projeto, companheiro de bancada, foi um gigante. Parabéns! Parabenizo também a Deputada Renata Abreu, nossa Relatora. É com muita honra que eu sou coautor do PL, junto com o Deputado Felipe Carreras. Nesta noite histórica para o nosso Brasil, vamos valorizar quem merece. Parabéns a V.Exas.! Muito obrigado. - 07/04/2021Breves Comunicações
Transcurso do Dia do Jornalista. Apelo à Casa de rejeição do Veto Parcial nº 13, de 2021, com relação ao § 1º, art. 54, da Lei nº 14.133, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 559, de 2013, do Senado Federal, (nº 6.814, de 2017, na Câmara dos Deputados, e devolvido ao Senado Federal como Projeto de Lei nº 4.253, 2020), acerca da instituição da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Homenagem aos profissionais da imprensa, na pessoa do jornalista Eduardo Ferrari. Apelo aos governantes, especialmente ao do Estado de São Paulo, por permissão da retomada do funcionamento de autoescolas.
Palavras-chave oficiais: DIA DO JORNALISTA, EDUARDO FERRARI, JORNALISTA, HOMENAGEM. VETO 13/2021, VETO PARCIAL, PL 6814/2017, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, NORMA GERAL, LICITAÇÃO, CONTRATO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, REVOGAÇÃO, LEI DE LICITAÇÃO, DERRUBADA DE VETO, SOLICITAÇÃO. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES (CFC), SÃO PAULO (ESTADO).
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O SR. RICARDO SILVA (PSB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres colegas Deputados e Deputadas, eu subo a esta tribuna, primeiro, para comemorar uma data muito importante. Hoje é o Dia do Jornalista, dia 7 de abril. A informação é o caminho para a liberdade. Mas nesta data trago uma preocupação, que já foi estampada pela Associação Nacional de Jornais - ANJ, com o veto do Presidente da República ao §1º do art. 54 da Lei nº 14.133, de 2021. Nesta data, quando comemoramos o dia daquele que é responsável por divulgar a informação, nós nos deparamos, Sr. Presidente, nobres colegas Deputados e Deputadas, com um possível ataque à imprensa livre e democrática. Os jornais impressos, Sr. Presidente, têm história no Brasil. Nós não podemos apagar essa história, que gera, entre empregos diretos e indiretos, mais de 200 mil postos de trabalho. Não podemos apagar a história dos jornais impressos, que arrecadam, com a publicação de editais, com o que dão transparência aos atos governamentais, cerca de 14% em impostos. Não podemos apagar essa história. Quando se fala da publicação de editais governamentais, apenas do extrato, em jornais impressos, nós estamos falando da garantia de publicidade à população. É o direito que o cidadão tem de saber quanto custou uma licitação, quem o governante está contratando, qual o nome da empresa. Isso é, antes de tudo, o princípio de transparência, pilar fundamental da nossa democracia. E nós sabemos o quão vulnerável é o espaço eletrônico apenas. Por isso, eu faço um apelo a esta Casa de Leis, para que derrube o veto do Sr. Presidente, porque a imprensa livre e a democracia são termos indissociáveis, e a transparência é princípio fundamental da nossa Constituição. Eu conversava hoje com Eduardo Ferrari, meu amigo, do jornal Tribuna, de Ribeirão Preto, por meio de quem estendo as homenagens a todo o pessoal do setor jornalístico. Sr. Presidente, outra preocupação que tenho é com o pessoal das autoescolas, que tem me procurado muito, principalmente no Estado de São Paulo. Ali as autoescolas estão proibidas de atuar. O táxi pode funcionar, Uber também, mas as autoescolas, que se colocam à disposição para agir com limitação, estão proibidas, e muitas pessoas estão indo à falência, Sr. Presidente. Então, faço um apelo aos governantes, para que, no Estado de São Paulo e no Brasil, olhem para o pessoal de autoescola, setor que também emprega e movimenta a economia do País. Peço aos governantes que entendam essa importância. Se o táxi pode funcionar corretamente, que é um serviço essencial, se a Uber está funcionando, por que o pessoal de autoescola, com distanciamento, não poderia? Portanto, deixo esse registro e peço a V.Exa. que faça constar os dois assuntos no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 30/03/2021Breves Comunicações
Apresentação de requerimento de criação de CPI para investigação de casos de fura-fila na vacinação contra a Covid-19. Encaminhamento, ao Ministério da Saúde, de requerimento de indicação para inclusão de Oficiais de Justiça em grupo prioritário no âmbito do Plano Nacional de Imunização. Defesa da participação da categoria em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para debate da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, acerca da alteração de disposições relativas aos servidores públicos e à organização administrativa.
Palavras-chave oficiais: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), DESCUMPRIMENTO, GRUPO PRIORITÁRIO, VACINA, CORONAVÍRUS, PANDEMIA, VACINAÇÃO. INDICAÇÃO (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), MINISTÉRIO DA SAÚDE, GRUPO PRIORITÁRIO, OFICIAL DE JUSTIÇA, INCLUSÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARTICIPAÇÃO, AUDIÊNCIA PÚBLICA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC), PEC 32/2020, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, REFORMA ADMINISTRATIVA (2020).
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O SR. RICARDO SILVA (PSB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, subo a esta tribuna para pedir o apoio de todos os nobres colegas para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, de minha autoria, já protocolada, que trata da questão do fura-fila da vacina. Nós estamos com uma média móvel de óbitos por dia de mais de 2.600 pessoas. Pelos quatro cantos deste País, pessoas estão morrendo, esperando por vaga em leitos de UTI. Sr. Presidente, já passou da hora de este Parlamento abrir uma CPI para investigar inclusive políticos. Foi publicado pela mídia, pela revista Piauí, depois reverberado por vários órgãos de comunicação, que um ex-Senador da República teria, com seus companheiros de compadrio, furado a fila da vacinação. E aí, Sr. Presidente, se uma pessoa quiser comprar a vacina, uma pessoa comum do povo - você que está me assistindo pela TV Câmara -, não pode! Como eles conseguiram importar as vacinas da Pfizer? Como conseguiram? Quem os ajudou? Como foi no aeroporto? Precisamos fazer o link entre os vários casos no Brasil. A CPI que proponho não é da Oposição, não é da Situação, é da moralidade, é da vergonha. Então, eu peço aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas que assinem o requerimento desta CPI, tanto os que fazem parte da base de apoio do Governo quanto os que fazem parte da Oposição, porque nós temos que fazer essa investigação e isso é função também deste Parlamento, Sr. Presidente. Quero ainda dizer que tenho feito um pedido constante. Há uma indicação de minha autoria para incluir os oficiais de justiça no Plano Nacional de Imunização. Estou aguardando ainda uma posição do Ministério da Saúde. Espero que aconteça rápido. Disseram-me que seria na última quinta-feira. Informo também a todos que o Governo do Estado do Rio de Janeiro incluiu os oficiais de justiça, assim como os membros das Forças Armadas, no plano de vacinação. Já que os oficiais de justiça estão nas ruas intimando as pessoas, eles precisam dessa imunização para proteger suas vidas. Então, eu peço ao Governador do Estado de São Paulo, João Doria, que inclua também os oficiais no plano de imunização do Estado. É o que está acontecendo. Mais do que isso, nós queremos ouvir os oficiais de justiça. Falei há pouco com o Mário Medeiros Neto, Presidente da AOJESP - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, e com o Edvaldo Lima, Presidente da AFOJUS/FOJEBRA - Associação Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, presidentes de instituições que representam os oficiais em todo o Brasil. E nós queremos ouvi-los, na Comissão de Constituição e Justiça, sobre a PEC que trata da reforma administrativa. Nosso requerimento está feito e é por temas justos e corretos que os defendemos na Câmara. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 08/03/2021
Saudações às Deputadas Federais e às mulheres brasileiras, na pessoa da Presidenta em exercício dos trabalhos, ao ensejo do transcurso do Dia Internacional da Mulher. Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 10, apresentada à Medida Provisória nº 1.006, de 2020, sobre o aumento da margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão, mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social, durante a epidemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: DIA INTERNACIONAL DE MULHER, SAUDAÇÃO, DEPUTADA FEDERAL. ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 1006/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, FAVORÁVEL.
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O SR. RICARDO SILVA (PSB - SP. Sem revisão do orador.) - Srs. Deputados, Sras. Deputadas, em primeiro lugar quero parabenizar a Presidente pelo transcurso do Dia da Mulher e, na pessoa dela, parabenizar todas as Deputadas e as mulheres brasileiras. Sra. Presidente, eu mantive este destaque porque eu até havia conversado com o Relator, o Deputado Capitão Alberto Neto, antes de ele apresentar oficialmente o texto, para que ele contemplasse a questão da suspensão dos consignados em seu relatório. Como ele me disse que acataria parcialmente a proposta, eu até iria falar com o Líder para retirar este destaque. Mas, infelizmente, não foi o que aconteceu. Respeito o Relator da matéria, mas não houve o acolhimento parcial da nossa emenda. De igual modo, apesar de eu reconhecer os esforços que o Relator fez - ele teve que se articular com o Governo e com as federações dos bancos -, o texto apresentado por ele, na minha ótica, após eu analisar o novo relatório, ainda é um texto que me causa receio de que os aposentados possam não conseguir a tal almejada suspensão dos consignados. Estamos numa pandemia, numa crise financeira, numa crise sanitária, numa crise de saúde. Suspender a cobrança dos consignados é o mínimo que os bancos podem fazer neste momento. Apesar de o Relator trazer avanços - esse lado facultativo vai dar a muitos aposentados oportunidade de acesso, eu tenho convicção disso -, não há uma garantia, uma segurança jurídica para os aposentados. Por isso, a nossa emenda prevê a suspensão para todos os contratos vigentes no Brasil - todos! E a pessoa não vai ter que se dirigir ao banco para pedir a suspensão; isso já vai ser automático. Eu peço aos pares, aos Deputados e às Deputadas, que aprovem este texto, porque os bancos já demonstraram que conseguem ficar com essa suspensão do consignado enquanto perdurarem os efeitos da pandemia. É um texto que ajuda aquele que mais sofre, ajuda o aposentado. Eu reconheço aqui os avanços trazidos pelo Relator, mas, na minha ótica, não foram suficientes para que nós pudéssemos retirar este destaque. Então, o PSB mantém seu destaque. O PSB segue firme na luta pelo aposentado e pelo pensionista no Brasil. Pedimos o apoio de todos. Quero deixar um abraço ao Dr. Sandro Lucio Gonçalves, que neste momento está transmitindo esta sessão em tempo real, junto com Felipe Brito e Milton Dantunes. Eles estão repercutindo o assunto, defendendo o aposentado. Seguimos nessa mesma linha, nessa mesma toada, junto com todos os canais que, neste momento, estão acompanhando esta sessão da Câmara dos Deputados. Nosso voto "sim" para a MP... (Desligamento automático do microfone.) - 03/03/2021
Discussão da Medida Provisória nº 1.006, de 2020, sobre o aumento da margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão, mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social, durante o período da epidemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, MPV 1006/2020, MEDIDA PROVISORIA, FAVORAVEL.
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O SR. RICARDO SILVA (PSB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres colegas Deputados e Deputadas, eu reputo que este é um momento histórico para que esta Câmara reafirme a sua posição em defesa dos aposentados e dos pensionistas. Neste momento, Sr. Presidente, pessoas estão acompanhando esta sessão da Câmara nos vários cantos deste nosso Brasil. Eu quero registrar aqui o acompanhamento feito em tempo real pelo Dr. Sandro, pelo Milton Dantunes, pelo Felipe Brito. O pessoal está ao vivo transmitido esta sessão para todos os aposentados do Brasil. São 35 milhões de aposentados e aposentadas e pensionistas que acompanham o Legislativo agora. Eu quero dizer para todos que chegou o momento de colocarmos o aposentado e o pensionista no centro do Brasil, porque aprovar coisas para quem é poderoso acontece muito fácil - e não é crítica a esta Casa, não. Infelizmente, é assim que toca o Brasil, mas isso tem que mudar. Os aposentados e pensionistas merecem respeito. Sr. Presidente, a MP 1.006/20 já está sendo votada com atraso, porque seus efeitos venceram em 31 de dezembro de 2020. Era para ter sido votada já no ano passado. Agora, neste ano, o atual Presidente Arthur Lira manifestou compromisso com os aposentados e colocou a MP em pauta, uma atitude correta. Mas nós, Presidente, precisamos avançar ainda mais. Srs. Deputados e Sras. Deputadas, há uma emenda de minha autoria - e outros colegas também fizeram emendas semelhantes - que suspende o pagamento das prestações das operações de crédito consignado, neste momento de crise. É uma emenda que não traz custos para o Governo, não traz prejuízos para ninguém e joga para os bancos, para os poderosos, um pouquinho do custo social da pandemia. Os bancos não pararam. Os bancos lucram bilhões e bilhões por ano, inclusive na pandemia. Poxa vida, eles ficarão um pouquinho apenas sem receber, o que não será calote, porque vão receber ao final do contrato. Isso é mais do que necessário. Então, eu mando um abraço ao Relator da matéria, o Deputado Capitão Alberto Neto. Eu imagino o esforço de S.Exa., mas peço ainda que reconsidere esse ponto, porque é um tema correlato e diz respeito ao consignado. E vamos seguir nessa luta, Sr. Presidente, pelos aposentados e pelos pensionistas no Brasil que precisam ter voz. E conosco vão ter voz essas pessoas que tanto construíram e tanto contribuíram para a Nação brasileira. Muito obrigado. - 03/03/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pela Relatora da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei nº 5.638, de 2020, sobre as ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos, para compensação dos efeitos da epidemia de coronavírus, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 5638/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO FAVORÁVEL, FELIPE CARRERAS, DEPUTADO FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), RENATA ABREU, RELATOR.
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O SR. RICARDO SILVA (PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, obrigado. Obrigado, Líder Danilo Cabral, pela deferência. É claro que nós encaminhamos "sim" ao PL 5638. Sr. Presidente, quero registrar o momento histórico que nós estamos vivendo para o setor de eventos. Como todos já afirmaram, esse foi o primeiro setor a parar, e é o único que ainda não retomou. Neste momento, quero render homenagens ao meu grande amigo, um dos maiores Deputados deste País, o Deputado Felipe Carreras, autor do projeto. Pelo seu grande coração, colocou-me juntamente com ele nos debates. Tive a chance de assinar como coautor esse projeto, juntamente com outros colegas também. Eu quero parabenizar a minha amiga, a Deputada Renata Abreu, Relatora, e dizer para o Doreni, nosso grande companheiro da ABRAPE, e para as demais instituições que representam o setor de eventos, que também estão acompanhando agora um momento... - 02/03/2021Breves Comunicações
Expectativa de votação e aprovação, pela Casa, da Medida Provisória nº 1.006, de 2020, acerca do aumento da margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão, mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social, durante a epidemia de Covid-19.
Palavras-chave oficiais: MPV 1006/2020, MEDIDA PROVISORIA, AUMENTO, MARGEM CONSIGNÁVEL, CRÉDITO CONSIGNADO, APOSENTADO, PENSIONISTA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, EMERGÊNCIA SOCIAL, DEFESA.
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O SR. RICARDO SILVA (PSB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres colegas Deputados, Deputadas, obrigado pela paciência. Nós estamos mexendo com tecnologia, enfim... Eu quero fazer um pedido aos Deputados e Deputadas para que prestem atenção ao momento histórico que nós estamos vivendo, principalmente em relação aos aposentados e pensionistas. Eu falo em momento histórico não pelo lado positivo, mas, infelizmente, pela tristeza que estão enfrentando os aposentados e pensionistas no Brasil. Nós vamos votar hoje a MP 1.006/20, que amplia a margem do consignado. Essa MP era para ter sido votada, Sr. Presidente, no ano passado. Por quê? Porque ela previa um prazo até o dia 31 de dezembro para que os efeitos da margem fossem levados em consideração. Com isso, muitos aposentados viraram o ano negativados. Então, é algo que o Congresso Nacional tem sua responsabilidade e tem que consertar. E falo mais, Sr. Presidente. Falo de um recado que o Senado Federal nos mandou e que a Câmara Federal ainda caminha a passos lentos. O Senado aprovou a suspensão da cobrança do consignado durante a pandemia para os benefícios previdenciários, para os aposentados e pensionistas. Esse projeto veio para a Câmara e ficou engavetado. O Senado, que representa os Estados brasileiros, aprovou essa medida, mas a Câmara ainda não. Hoje nós temos uma oportunidade histórica com uma emenda de minha autoria, que, infelizmente, foi negada pelo Relator. Fizemos um destaque, o Destaque nº 1, do PSB, nosso partido, que trata da suspensão do consignado nessa medida provisória, porque são temas correlatos. A MP trata de crédito consignado, aumentando a margem. São temas correlatos. E nós temos agora que enfrentar esse caráter histórico de apoio aos aposentados e pensionistas. Por isso, Sr. Presidente, neste momento, daqui a pouco, estamos na expectativa, aguardando o início da votação. Esperamos que aconteça a votação da MP 1.006 e das emendas, principalmente em relação à suspensão do consignado. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 25/02/2021Breves Comunicações
Declaração de voto contrário à admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2021, sobre a alteração dos arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Carta Magna, com vista ao resguardo de prerrogativas parlamentares.
Palavras-chave oficiais: VOTO CONTRÁRIO, IMPUNIDADE, ADMISSIBILIDADE, PEC 3/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, IMUNIDADE MATERIAL, FORO PRIVILEGIADO, PRISÃO EM FLAGRANTE, CRIME INAFIANÇÁVEL, PROIBIÇÃO, AFASTAMENTO CAUTELAR, MEDIDA CAUTELAR, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, PODER JUDICIÁRIO, JUSTIÇA COMUM.
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O SR. RICARDO SILVA (PSB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres colegas, eu estou agora no avião e fiz questão de usar o meu tempo agora nos Breves Comunicados para mandar um recado à Nação brasileira sobre a PEC 3/21. Essa PEC tem duas fases. Uma delas é o importante debate no Congresso Nacional sobre os limites da imunidade parlamentar. Mas a PEC traz, em dois parágrafos do art. 53, temas que me preocupam muito, como, por exemplo, a questão de não haver mais medidas cautelares contra Parlamentares, jogando-se isso somente para o Supremo Tribunal Federal. Essa PEC, chamada de "PEC da Impunidade" pela sociedade brasileira, pelas pessoas que têm entrado em contato comigo, me preocupa muito. Votei contra sua admissibilidade, porque o texto original traz muitos problemas, Presidente. Estou agora no avião, preocupado, mas falando como se na tribuna da Câmara Federal estivesse, para mostrar que o povo brasileiro está preocupado com isso. Que nós possamos debater esse assunto e, se for o caso, mudar o texto dessa PEC, porque, com ela dessa forma, o recado para a sociedade brasileira não está nada legal. Como Parlamentar, quero contribuir e fazer com que o texto evolua nesta Casa de Leis, no Congresso Nacional. Mas, dessa maneira, sendo chamada de "PEC da Impunidade" pelo fato de retirar a atribuição para que se concedam medidas cautelares contra os Congressistas, de fato, ela está sendo reprovada pela sociedade nas ruas, e nós temos que estar atentos ao anseio popular. Por isso, o meu voto ontem foi contrário. Faço um apelo para que hoje os debates continuem, estabelecendo limites para a imunidade parlamentar, mas jamais mandando um recado à sociedade brasileira de eventual tentativa de impunidade de quem quer que seja. Muito obrigado, Presidente. - 23/02/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 14, apresentada à Medida Provisória nº 1.026, de 2021, sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária, bem como treinamentos de vacinação, e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Tramitação na Casa de projeto de lei, de autoria do orador, a respeito da prisão do agente responsável pela simulação de vacina.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1026/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO FAVORAVEL. PRISÃO, AGENTE, SIMULAÇÃO, VACINA.
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O SR. RICARDO SILVA (PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSB encaminha "sim" a essa emenda, já cumprimentando o nosso Líder, o Deputado Danilo Cabral, que, aliás, foi muito feliz nessa elaboração. Sr. Presidente, o que nós mais temos visto no Brasil infelizmente é o fura-fila, em notícias que se espalham por este País. A Câmara Federal normatizar o tema é mais do que natural, para dar transparência e criar uma lista única. Nós sabemos que o Sistema Único de Saúde está se desdobrando nesse assunto, mas, quando o tema é transparência, ainda mais sobre vacinação, mais do que fundamental é a aprovação dessa emenda, desse destaque de Emenda de Plenário nº 14. Ao nosso Líder Danilo Cabral nossos cumprimentos mais uma vez. Nós temos que nos aprofundar mais nesses temas, Presidente. Há projeto de minha autoria que prevê punição de cadeia para simulação de vacina, esse ato cruel em que a pessoa insere a seringa com a vacina, mas não injeta o líquido. Então, avançar nesses temas é mais do que fundamental. Muito obrigado, Presidente. - 11/02/2021
Pedido à Deputada Bia Kicis de incorporação do Projeto de Lei nº 374, de 2021, de autoria do orador, ao texto de emenda oferecida ao Projeto de Lei nº 25, de 2021, sobre a inserção dos arts. 268-A, 312-A e 317-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, (Código Penal), para tipificação das condutas de infração de medida de imunização, de peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos, bem como de corrupção em planos de imunização. Consulta à Relatora Margarete Coelho sobre a possibilidade de inclusão da propositura em seu parecer.
Palavras-chave oficiais: PL 374/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO PENAL, CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA, TIPICIDADE PENAL, SIMULAÇÃO DE APLICAÇÃO DE VACINA, RECLUSÃO, MULTA, RICARDO SILVA, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, ATUAÇÃO PARLAMENTAR. PL 25/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO PENAL, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA, TIPICIDADE PENAL, INFRAÇÃO DE MEDIDA DE IMUNIZAÇÃO, PECULATO DE VACINAS, BENS MEDICINAIS OU TERAPÊUTICOS, CORRUPÇÃO EM PLANOS DE IMUNIZAÇÃO, RECLUSÃO, MULTA, MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), INCLUSÃO, MARGARETE COELHO, DEPUTADA FEDERAL, RELATORA, BIA KICIS, DEPUTADA FEDERAL, SOLICITAÇÃO.
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O SR. RICARDO SILVA (PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu agradeço a concessão do tempo. Já está aqui a Relatora, a Deputada Margarete, que conversa com a Deputada Bia Kicis, também autora dessa emenda. Eu fiz um pleito à Deputada Bia, que gentilmente o atendeu, e ela vai tratar agora com a Relatora Margarete. Eu apresentei um projeto de lei, o Projeto de Lei nº 374, de 2021, que torna crime essa conduta absurda que nós estamos vendo em vários vídeos. E hoje um jornal da Rede Globo, o Jornal Hoje, mostrou uma reportagem sobre uma enfermeira que justamente fazia isto: colocava a vacina na pessoa e não injetava o líquido. A pessoa acha que está imunizada, mas não está. São criminosos, são bandidos da pior espécie aqueles que estão fazendo isso! Há esse nosso projeto, Relatora Margarete, que nós estamos pedindo à Deputada Bia que inclua como uma emenda, e contamos, é claro, com V.Exa., com o seu coração grande, para que possamos ampliar a matéria, porque o nosso projeto traz outras possibilidades de pena, uma pena mais dura, de 8 a 12 anos de reclusão e até 24 anos de cadeia, quando o resultado for morte. Então, peço que o nosso projeto seja absorvido pela emenda da Deputada Bia Kicis e que a Relatora Margarete, nós vamos agora dialogar, possa analisá-lo também e, se for o caso, já incluí-lo em seu relatório, para que nós avancemos com essa punição severa no Brasil. Parabéns, Deputada Margarete, pelo brilhante trabalho! Parabéns, Deputada Bia Kicis e todos que estão debruçados nesse tema de grande interesse público! Muito obrigado, Presidente. - 11/02/2021Breves Comunicações
Necessidade de investigação e punição dos responsáveis pela aplicação de vacinas vazias contra a Covid-19. Apresentação do Projeto de Lei nº 374, de 2021, sobre a inserção do art. 267-A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 1940, (Código Penal), para criminalização da conduta de simulação da aplicação de vacina. Solicitação aos Líderes partidários de apresentação de conjunto de projetos de lei destinados à criminalização de condutas relacionadas à Covid-19.
Palavras-chave oficiais: CORONAVÍRUS, PANDEMIA, VACINAÇÃO, FRAUDE, INVESTIGAÇÃO, NECESSIDADE. PL 374/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO PENAL, CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA, TIPICIDADE PENAL, SIMULAÇÃO DE APLICAÇÃO DE VACINA, RECLUSÃO, MULTA, APROVAÇÃO, DEFESA, RICARDO SILVA, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, ATUAÇÃO PARLAMENTAR. CORONAVÍRUS, PANDEMIA, COMBATE, PREJUÍZO, CRIMINALIZAÇÃO, PAUTA (PROCESSO LEGISLATIVO), DEFESA.
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O SR. RICARDO SILVA (PSB - SP. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente. Obrigado pela deferência. Eu estava inscrito, passou a minha vez, agora retomo o tempo de 3 minutos. Deputados e Deputadas, eu venho a esta tribuna trazer uma preocupação quanto aquilo que estou acompanhando, Deputado Evair Vieira de Melo, Deputado Ricardo Barros, informações e vídeos que circulam pela Internet. Fui pesquisar alguns verdadeiros, de pessoas que estão aplicando a vacina, mas não estão injetando o líquido da vacina para a imunização. É claro que nós precisamos investigar o que está levando algumas pessoas a fazerem isso, se é para guardarem, se é para levarem para algum familiar ou se é para venderem em algum mercado ilegal. O fato é que esta Câmara dos Deputados não pode observar um fato tão grave e não avançar em uma punição penal específica. Deputado Evair, ontem, protocolei um projeto, fruto de um estudo amplo da nossa Assessoria Jurídica, que torna crime essa conduta de colocar a agulha na pessoa e não inserir o líquido. Isso é um crime contra a saúde pública, é um crime grave. Estamos propondo uma pena de 8 anos a 12 anos de reclusão, com alguns requisitos de aumento de pena. Por exemplo: se o crime for praticado contra a pessoa idosa, se for praticado por funcionário público, ou se o seu resultado levar à morte, a pena será dobrada, podendo chegar a 24 anos de prisão. Imaginem que uma pessoa idosa vá tomar a vacina e é enganada. Ela não toma a vacina, vai para casa, após um período acredita que está imunizada, contrai a COVID e morre. Imaginem que fato grave! Tem que haver uma punição severa. Eu estarei hoje no Colégio de Líderes e pedirei aos Líderes partidários que nós façamos um pacote de projetos que criminalizem algumas condutas relacionadas à COVID-19. Essa é uma que nós precisamos enfrentar com bastante critério. Então, chamo a atenção deste Plenário, chamo a atenção dos Líderes partidários, para que nós possamos avançar nesse tema e punir quem está fazendo algo tão grave no momento em que as pessoas mais estão ansiosas, que é o momento da vacinação. Um abraço a todos. Conto com o apoio dos nobres colegas Deputados e Deputadas desta Casa. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 10/02/2021
Congratulação ao Presidente Arthur Lira pela condução dos trabalhos da Casa. Pedido ao Governo Federal de antecipação do pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas mantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Palavras-chave oficiais: ARTHUR LIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, CONGRATULAÇÃO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, PAGAMENTO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ANTECIPAÇÃO, SOLICITAÇÃO.
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O SR. RICARDO SILVA (PSB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, inicialmente, quero parabenizar V.Exa. pela condução dos trabalhos nesta primeira semana. É muito importante que a Câmara tenha curso, que a Câmara vote, que a Câmara delibere sobre os projetos nesta Casa. Sras. e Srs. Deputados, eu aproveito que o plenário está bastante cheio - há Líderes acompanhando do plenário; outros, de forma remota - para pedir a atenção do Governo quanto à antecipação do 13º salário do aposentado. O anúncio feito pelo Governo foi no sentido de que ele seria pago em fevereiro, o que não aconteceu. Para março, os aposentados e pensionistas estão aguardando de forma ansiosa. Então, faço um pedido aqui, até para que conste em A Voz do Brasil, Sr. Presidente, para que o Governo possa, de uma vez por todas, antecipar o pagamento do 13º salário, como já havia anunciado, vez que os recursos estão previstos no Orçamento. E o Dr. Sandro Gonçalves, o Felipe Brito e o Milton Dantunes estiveram aqui, assim como há pedidos pelas redes sociais. Essa é uma demanda do povo brasileiro. Muito obrigado, Presidente.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2020 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.