
Nome civil: Maria Perpétua de Almeida · 61 anos
Bananômetro
37/100
Desempenho muito abaixo do esperado.
Nota maior que a de 92% dos deputados · média do partido: 28
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 0%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 67%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 90%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 0%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · 2009
Vota com o governo 92%das 78 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou
Redes oficiais de Perpétua Almeida
Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de 2009
Presença nas sessões
0%
Esteve em 0 de 3 sessões
Votou nas votações
67%
Registrou voto em 89 de 133 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
1
de 8 projetos apresentados (13%)
Alinhamento com o governo
92%
Em 78 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
- 16 dez. 2009Comissão: CSPCCODestaque aprovado
PL 370/2007
Dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
Votou SimMaioria do partido: Sim - 27 mai. 2009Comissão: CSPCCOParecer aprovado
PL 3672/2008
Acrescenta § 2º-B ao art. 5°, da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, estabelecendo isenções de procedimentos e taxas arma de fogo de cano longo de alma raiada, calibre igual ou inferior a .22, e de alma lisa.
Votou NãoMaioria do partido: Não - 11 mar. 2009Comissão: CSPCCOParecer aprovado
PL 3443/2008
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, objetivando tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
Votou SimMaioria do partido: Sim
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 18/12/2003 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.