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Foto de Merlong Solano

Deputado · Câmara

Merlong Solano

PT · PI

Esquerdapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Merlong Solano Nogueira · 68 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 64 de 100, Tá no Caminho0406080100

64/100

Tá no Caminho

período curto: nota baseada em 66 votações

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 28% dos deputados · média do partido: 72

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 91%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 71%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 27%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

Personalizar pesos

Como vota · 2019

Vota com o governo 11%das 37 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 100%das 14 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.merlongsolano@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5624
Gabinete
Gabinete 624, Anexo IV, 6º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de 2019

Presença nas sessões

91%

Esteve em 41 de 45 sessões

Melhor que 62% dos deputadosMédia do partido: 88%

Votou nas votações

71%

Registrou voto em 47 de 66 votações nominais

Melhor que 37% dos deputadosMédia do partido: 69%

Iniciativas que viraram lei

0

de 1 projetos apresentados (0%)

0 avançaram · 1 em andamento · 0 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

11%

Em 37 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 0% dos deputadosMédia do partido: 22%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

380 discursos na tribuna · de 09/04/2019 a 14/10/2026.

  • 20/05/2026

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis).

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,aumento,Preço,Combustível,Tipificação de conduta,Utilidade pública,Bens,Crime contra a ordem econômica

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Meu nome é complicado, Presidente. Eu não sei direito onde meu pai o arranjou. É Merlong Solano. Boa noite, Sr. Presidente Joaquim Passarinho e colegas Parlamentares. Em primeiro lugar, quero agradecer ao Presidente Hugo Motta, ao nosso Líder Pedro Uczai e ao Líder do Governo, o Deputado Paulo Pimenta, a oportunidade de relatar um projeto tão importante para o Brasil. Como todos sabemos, imediatamente após a guerra que os Estados Unidos declararam e começaram a travar contra o Irã, desencadeou-se pelo mundo uma onda de especulação com os preços dos combustíveis, afetando o conjunto da economia global e prejudicando os povos de praticamente todo o planeta. Aqui no Brasil, o empresariado do setor de combustíveis, sempre muito lento na hora de baixar os preços, como aconteceu no ano de 2025, quando a Petrobras baixou os preços várias vezes e o setor de combustível não fez algo semelhante para o consumidor, foi muito rápido ao elevar os preços. Diante disso, o Governo Lula adotou diversas providências. Primeiro, zerou o imposto federal sobre o diesel, com um impacto, nas contas, de aproximadamente 20 bilhões de reais, um impacto anualizado. Ainda em março, criou o subsídio de 32 centavos por litro de óleo de diesel importado ou produzido no Brasil. Portanto, já há uma subvenção de 64 centavos. O setor não considerou isso suficiente. O Governo Lula, que também desencadeou uma série de fiscalizações Brasil afora, voltou à tona em abril com mais um subsídio, ao elevar a subvenção do diesel importado para 1,52 real e a subvenção do diesel produzido no Brasil para 1,12 real. Se somarmos o impacto destas duas medidas, chegamos a aproximadamente mais de 40 bilhões de reais com os quais o Estado brasileiro está arcando para dar sustentação aos preços dos combustíveis e impedir que eles aumentem ainda mais. Houve um sucesso relativo porque, na semana que antecedeu a guerra, os preços médios estavam em 6,09 reais e, logo depois da guerra, subiram e chegaram a aproximadamente 7,58 reais na gasolina. Portanto, houve um aumento de 1,50 real. Ao somar este 1,50 real com mais 1,52 real que o Governo está pagando em subsídio, no caso do diesel, chega-se ao subsídio para o setor de 3 reais por litro. Ainda assim, mantiveram-se os aumentos, embora menores que os de outros países. Enquanto nos Estados Unidos a subida foi de mais de 50%, no Brasil houve uma subida média de cerca de 24%. Vemos, portanto, um quadro de persistência do setor de combustível em elevar os preços, uma atitude injustificada, porque o Brasil consome apenas 15% de gasolina importada em relação a toda a sua demanda; no caso do óleo diesel, a parte importada chega a apenas 30% de todo o nosso consumo. Nosso País não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar os preços, como outros países que dependem inteiramente de combustível importado. Aqui, o processo de ajuste poderia ter sido mais lento, como fez a Petrobras, que aumentou os preços apenas em 12%, enquanto as refinarias privatizadas chegaram a aumentá-los em mais de 70%. Diante deste quadro, o Presidente Lula considerou oportuno enviar para esta Casa uma lei que tipifica, de maneira específica, o crime de abuso de preço de um bem de utilidade pública, como o diesel, como os combustíveis, de acordo com a lei. Eu trago o relatório que segue. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, de autoria do Poder Executivo, propõe alterar a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, com o objetivo de tipificar, de forma específica, como crime contra a ordem econômica, a conduta de elevar, sem justa causa, o preço de bens produzidos por atividades de utilidade pública, quando praticada com o intuito de obter aumento arbitrário de lucros. (...) O texto também define que se considera sem justa causa o aumento de preços não fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção, e prevê causas de aumento de pena, de um terço até a metade, nos casos em que a conduta ocorra em contextos de calamidade pública, crise de abastecimento (...)". Com a permissão do Presidente, vou direto ao voto. "II - Voto I - Mérito No exame de mérito, verifica-se que a proposição encaminhada pelo Poder Executivo se revela oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. A escalada de preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio (...), tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos. Em resposta a este cenário, o Governo Federal adotou um conjunto abrangente de medidas com o objetivo de mitigar os impactos sobre consumidores e setores produtivos. Destaca-se, inicialmente, a Medida Provisória nº 1.340, de 2026, que instituiu subvenção de R$0,32 por litro de óleo diesel, destinada a produtores e a importadores, com o objetivo de assegurar a redução do preço ao consumidor final. Na sequência, o Decreto nº 12.875, de 2026, formalizou a desoneração tributária do diesel, de modo que, somadas, tais medidas buscam proporcionar um alívio estimado de R$0,64 por litro. Adicionalmente, a Medida Provisória nº 1.349, de 2026, ampliou este esforço ao instituir novas subvenções ao diesel, incluindo incentivo de R$1,20 por litro para a importação — com divisão de custos entre União e Estados — e de R$0,80 por litro para a produção nacional, custeada com recursos federais. A norma também contemplou o gás liquefeito de petróleo (GLP), com subvenção à importação, além de prever mecanismos de suavização intertemporal de preços, com o objetivo de reduzir a volatilidade e evitar repasses abruptos ao consumidor. No mesmo sentido, foram adotadas medidas complementares por meio dos Decretos nºs 12.923, de 2026, e 12.924, de 2026, que reduziram a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes, respectivamente, sobre o biodiesel e o querosene de aviação, contribuindo para a diminuição dos custos destes insumos e seus efeitos indiretos sobre a economia. Não obstante este conjunto robusto de políticas públicas voltadas à estabilização dos preços, observa-se, na prática, a persistência de elevações nos valores praticados nos postos de combustíveis, muitas vezes em descompasso com os custos efetivos e com os benefícios fiscais e financeiros concedidos ao longo da cadeia. Este cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação. É neste contexto que se insere o mérito do presente projeto de lei, ao propor a tipificação penal específica da conduta de elevação de preços sem justa causa em bens de utilidade pública. A medida contribui para o aperfeiçoamento do arcabouço jurídico de defesa da ordem econômica e das relações de consumo, ao preencher lacuna normativa atualmente existente. (...) A proposta, ao delimitar de forma clara o conceito de 'sem justa causa', vinculado à ausência de fundamentos econômicos legítimos, preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo que permite a responsabilização de condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica. Ademais, a previsão de agravamento de pena em situações de calamidade, crise de abastecimento ou exercício de posição dominante reforça o caráter dissuasório da norma. Desta forma, entende-se que a iniciativa se mostra adequada, proporcional e necessária para assegurar maior efetividade às políticas públicas de controle e de mitigação de preços de combustíveis, garantindo que os benefícios concedidos pelo Estado sejam efetivamente repassados à população. Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado. I. Pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria O Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, respeita os pressupostos de constitucionalidade, na medida em que, materialmente, não viola as cláusulas pétreas e, formalmente, cumpre os requisitos relativos à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à iniciativa do Presidente da República, nos termos dos arts. 22, 48, 59, inciso III, e 61 da Constituição. O projeto reforça os objetivos fundamentais da República, especialmente o de construir uma sociedade livre, justa e solidária, ao mesmo tempo que se harmoniza com os princípios gerais da atividade econômica previstos na Constituição, notadamente o art. 173, § 4º, segundo o qual a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. (...) Com relação à juridicidade, a proposição revela-se adequada. Os meios escolhidos são apropriados para atingir o objetivo pretendido. O conteúdo possui generalidade e mostra-se harmônico com os princípios gerais do Direito. No tocante à técnica legislativa, a proposição amolda-se aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis. II.A - Conclusão Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026." É o parecer, Sr. Presidente. Agradeço a todos a atenção.
  • 20/05/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Orientação de bancada,Voto contrário,Maioria parlamentar

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Maioria, Sr. Presidente, vota "não" à retirada de pauta. O Brasil está fazendo um grande esforço financeiro para conter a elevação de preços. Em termos de renúncia fiscal e de subsídio ao diesel importado, o gasto anual está estimado em cerca de 40 bilhões de reais. Ainda assim, alguns agentes econômicos insistem em aumentar abusivamente os seus preços. Portanto, é preciso reforçar os mecanismos de combate ao aumento abusivo de preços. E nós fizemos um grande esforço para ouvir e incorporar várias sugestões da Oposição neste PL que será apresentado.
  • 13/05/2026Breves Comunicações

    O Deputado celebrou a Medida Provisória nº 1.357, de 2026, que altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, para revogar a chamada “taxa das blusinhas”. Afirmou que a iniciativa ampliou a inserção do Brasil no comércio internacional e impactou o poder de compra da população. Também relacionou a medida a outras ações de política tributária, como isenção para rendas até 5 mil reais, criação de cashback na reforma tributária, taxação de fundos exclusivos, offshores e apostas esportivas, além da cobrança de imposto de renda sobre altas rendas, defendendo um sistema de justiça tributária.

    Palavras-chave oficiais: Medida provisória,Taxa das Blusinhas (2024),simplificação,Tributação,Remessa postal internacional

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Sr. Presidente, Deputado Hildo Rocha, colegas Parlamentares. Eu quero celebrar com muita convicção a decisão que o nosso Presidente Lula tomou de, a partir de hoje, zerar o imposto de importação que onerava as compras internacionais de até 50 dólares. Nesta mesma medida provisória, ele reduziu o imposto que incide sobre as compras internacionais de 50 dólares até 3 mil dólares; reduziu de 60% para 30%. Portanto, é um incentivo a uma maior inserção do Brasil no mercado Internacional, um incentivo à maior valorização do salário daquelas pessoas que precisam consumir vários tipos de bens produzidos no Brasil ou no exterior. Esta é mais uma medida concreta, Sr. Presidente, que nega, na prática, o discurso que a direita bolsonarista, aquela mesma direita que tentou derrubar a democracia brasileira, faz de maneira sistemática nesta Casa e nas redes sociais, levantando a mentira de que o Governo Lula adora cobrar imposto. Nessa mesma medida provisória ele reduziu o imposto que incide sobre as compras internacionais de 50 dólares até 3 mil dólares e permitiu uma redução de 60% para 30%. Portanto, houve um incentivo a uma maior inserção do Brasil no mercado internacional, um incentivo a uma maior valorização do salário daquelas pessoas que precisam consumir vários tipos de bens produzidos no Brasil ou no exterior. É mais uma medida concreta, Sr. Presidente, que nega, na prática, o discurso que a Direita bolsonarista, aquela mesma Direita que tentou derrubar a democracia brasileira, faz de maneira sistemática nesta Casa e nas redes sociais, levantando a mentira de que o Governo Lula adora cobrar imposto. Na verdade, diversas ações do Governo foram feitas no sentido de reduzir a carga tributária sobre a classe média e os mais pobres. Um exemplo disso, por exemplo, é o imposto zero sobre o diesel e a querosene de aviação, para impedir que os efeitos negativos da guerra no Irã chegassem com toda força ao Brasil. Outro exemplo de redução de carga tributária é o imposto zero para quem ganha até 5 mil reais, Sr. Presidente. Mais do que isso, introduzimos, na reforma tributária do IVA, o cashback, ou seja, o meu dinheiro de volta. Aqueles consumidores de baixa renda receberão de volta o imposto pago na compra de vários bens essenciais, como gás de cozinha, água e energia elétrica. São exemplos concretos de redução de carga tributária. Houve, sim, uma iniciativa de implantar um sistema de justiça tributária. Por isso, os fundos exclusivos e os offshores, que não eram taxados, passaram a ser taxados, já que só os muito ricos tinham capacidade de investir. Por isso estamos tributando as bets que só estavam provocando doença e vício com a jogatina, sem pagar nenhum tipo de tributo. Por isso, adotamos o Imposto de Renda na fonte para quem ganha mais de 50 mil reais e ainda não paga pelo menos 10% de imposto. São medidas concretas, de um lado, de preservação da estabilidade financeira do Governo, de redução da taxa sobre os segmentos de menor renda da sociedade e, compensatoriamente, implantando o conceito de justiça tributária sobre aqueles segmentos mais ricos, que não pagam uma taxa efetiva igual, como, por exemplo, a do professor, que é assalariado. Portanto, são todas medidas voltadas para, como eu já disse, manter a estabilidade do nosso sistema financeiro, mas, ao mesmo tempo, implantar um sistema tributário que pratique a justiça tributária: cada um pagando conforme a sua capacidade de pagamento. Muito obrigado. Solicito, Sr. Presidente, que este pronunciamento seja divulgado nas redes de comunicação da Casa.
  • 05/05/2026

    O Deputado afirmou que o Governo federal criou uma nova etapa do programa Desenrola Brasil, voltada à renegociação de dívidas de cerca de 30 milhões de brasileiros. Destacou que a proposta previa descontos entre 30% e 90% e permitia o uso de até 20% do FGTS para quitação, contemplando famílias com renda de até cinco salários mínimos. Ressaltou que a iniciativa possibilitaria a troca de dívidas com juros elevados, como no cartão de crédito, por condições com taxa máxima inferior. Apontou que a medida contribuiria para reduzir o endividamento das famílias e ampliar a circulação de recursos na economia.

    Palavras-chave oficiais: Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias (Novo Desenrola Brasil),endividamento,redução

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Governo Lula está tão vivo e tão comprometido com a família brasileira que acaba de mandar para esta Casa mais uma medida provisória, desta vez para um novo Desenrola Brasil, para dar garantia de renegociação de dívidas a cerca de 30 milhões de brasileiros e brasileiras, em condições muito vantajosas, com descontos de 30% a 90%, com o direito de usar até 20% do FGTS e com alcance de todas as famílias que ganham até cinco salários mínimos, ou 8.105 reais. Quase 30 milhões de brasileiros e brasileiras terão, assim, condições de reduzir seu endividamento, de trocar uma dívida com juros de 12% no cartão de crédito por uma dívida com juros máximos de 1,99%. Isso significa mais dignidade para nossas famílias e mais dinheiro circulando na nossa economia. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 05/05/2026Breves Comunicações

    O Deputado afirmou que cerca de 37 milhões de trabalhadores estavam submetidos à jornada semanal de 44 horas e avaliou que o Brasil permanecia defasado em relação a países que já adotaram cargas inferiores a 40 horas. Destacou o impacto da escala 6 por 1 sobre 15 milhões de pessoas, com prejuízos à vida pessoal e maior sobrecarga para mulheres. Citou propostas em debate na Câmara, como a Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que altera o Art. 7º inciso XII da constituição Federal, reduzindo a jornada de trabalho a 36 horas semanais em 10 anos. Criticou a atuação de empresários contrários às mudanças e rejeitou a possibilidade de compensação financeira, defendendo ganhos sociais e produtivos com a medida.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,redução,Jornada de trabalho

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, colegas Parlamentares. Boa tarde, Sr. Presidente, Deputado Charles Fernandes. No Brasil, ainda hoje, 37 milhões de trabalhadores e trabalhadoras estão submetidos à jornada de trabalho de 44 horas por semana. A última vez que se mexeu na legislação do trabalho em relação à jornada de trabalho foi lá na Constituinte, quando houve uma redução de 48 horas para 44 horas. Já se vão quase 40 anos, e o Brasil está muito atrasado em relação a esta matéria, considerando que muitos países do mundo já reduziram a sua jornada de trabalho semanal para menos de 40 horas. O Brasil está atrasado, sobretudo, Sr. Presidente, em relação a cerca de 15 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que, dentro dessa jornada de 44 horas por semana, estão submetidos à pior escala de trabalho que pode existir hoje no Brasil e no mundo, que é a escala de trabalho 6 por 1. Essa escala não deixa tempo para a vida pessoal, para a vida em família, para o cuidado com a saúde, para atividades culturais, atividades educacionais, atividades esportivas, uma vez que a trabalhadora e o trabalhador labutam no trabalho 6 dias por semana. Essa escala de trabalho e essa jornada sacrificam sobretudo a mulher trabalhadora, que, no único dia de folga, tem que ir para casa fazer todo o trabalho acumulado ao longo da semana. Portanto, trata-se de uma situação inaceitável que esta Casa está debatendo para corrigir, para atualizar a legislação brasileira e alinhá-la aos melhores exemplos internacionais de civilização. Estamos discutindo, de um lado, a PEC que foi proposta em 2019 pelo Deputado Reginaldo Lopes e, de outro lado, o PL que o Presidente Lula mandou para esta Casa, em regime de urgência, propondo a redução da jornada para 40 horas e o fim da escala 6 por 1. Em vez de estarmos, junto com os empresários brasileiros, discutindo a transição para este novo modelo, que aperfeiçoa as relações de trabalho, que torna as relações de trabalho mais humanas, nós estamos aqui na contingência de receber uma delegação de empresários conservadores do Estado de São Paulo, que veio a esta Casa com dois objetivos anunciados: de um lado, pedir o nosso voto contra a redução da jornada de trabalho, contra o fim da escala 6 por 1; e, em não obtendo resultado nesta matéria do voto contrário a esse avanço civilizatório, a ponderação que eles estão nos apresentando é de obter uma compensação financeira do Governo pela redução da jornada de trabalho. Eu entendo que isso é muita cara de pau. Ao fazerem isso, esses empresários conservadores do Estado de São Paulo estão reeditando para os dias de hoje aquele comportamento retrógrado dos seus antepassados senhores de escravos, que, diante da Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel, que libertou os últimos escravos brasileiros, fizeram pressão ao Governo Imperial da época por compensação financeira. Isso é o fim da picada. Não há o menor sentido nessa resistência. Considerando que a redução da jornada valerá para todos os empresários, para todas as empresárias, será apenas uma questão de ajuste. O custo é mínimo, chega a cerca de 1% do custo operacional das empresas hoje. Quem absorverá esse custo é a sociedade, que será amplamente compensada pelos ganhos que esta redução da jornada trouxer na forma de aumento da produtividade, de redução das doenças do trabalho e dos acidentes de trabalho, de redução dos casos de adoecimento mental de muitas trabalhadoras e muitos trabalhadores. Portanto, Sr. Presidente, por essa pauta, os empresários conservadores de São Paulo não são bem-vindos a esta Casa. Se quiserem vir aqui discutir geração de emprego, redução da taxa de juros, investimentos para aumentar o emprego e a renda no Brasil, serão muito bem-vindos, mas, para manter a situação de exploração dos trabalhadores, não são bem-vindos. O caminho para o Brasil, Sr. Presidente, é a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6 por 1. Peço a divulgação deste pronunciamento nas redes de comunicação da Casa, Sr. Presidente.
  • 29/04/2026

    O Deputado destacou o avanço da escola pública de tempo integral no Brasil, com expansão iniciada em gestões anteriores do Governo Lula. Apontou ainda que, no Piauí, a rede de ensino médio passou a adotar integralmente esse modelo por decisão do Governo Estadual. Em seguida, ressaltou o apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação para a ampliação dessa política em Municípios. Também mencionou a inauguração de unidades em José de Freitas (PI), inclusive em comunidades rurais. Ao final, afirmou que a medida ampliou o acesso à educação de qualidade para jovens do campo.

    Palavras-chave oficiais: Educação,Educação em tempo integral,Escola pública,Governo estadual,Prefeitura,Ministério da Educação,Piauí,José de Freitas (PI)

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    O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero aqui registrar com satisfação o avanço da escola pública de tempo integral em todo o Brasil. Essa revolução começou com o Presidente Lula em 2007, 2008. No Piauí, por decisão do nosso Governador Rafael Fonteles, toda a rede de ensino médio já está em tempo integral. E muitas Prefeituras avançam nisso de forma célere, com a assistência técnica e financeira do nosso Governo Federal, do nosso Ministério da Educação. Esta semana, por exemplo, estive em José de Freitas participando da inauguração de duas escolas públicas de tempo integral na zona rural, na comunidade Ema e na comunidade Porteira Velha. É um sinal claro de que esse avanço, essa mudança altamente qualitativa na educação brasileira, não se restringe apenas às zonas urbanas e está chegando também à nossa juventude da população rural.
  • 28/04/2026

    O Deputado celebrou a formação da Comissão Especial que analisará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221, de 2019, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6 por 1. Além disso, defendeu que a medida reduz doenças ocupacionais e ansiedade, melhora a produtividade e já vem sendo testada por empresas no modelo 5 por 2.

    Palavras-chave oficiais: Comissão especial,Proposta de Emenda à Constituição,redução,Jornada de trabalho,Doença ocupacional,Saúde do trabalhador,Produtividade,Empresa,Direito do trabalho,Política trabalhista

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero celebrar a formação da Comissão Especial que vai analisar o projeto de redução da jornada de trabalho e do fim da escala 6 por 1. Esse é um passo importante para atualizar a nossa legislação trabalhista. Trata-se de uma condição desumana trabalhar 6 dias por semana. Ademais, os avanços tecnológicos já permitem uma redução da jornada de trabalho sem redução de salário, porque a nossa produtividade tem aumentado ano após ano. E o fim da escala 6 por 1 reduz as doenças de trabalho, reduz a ansiedade e melhora a produtividade. Já há empresas no Brasil compreendendo isso, inclusive já testando a escala 5 por 2. Este é o caminho para o Brasil, Sr. Presidente.
  • 15/04/2026

    O Deputado ressaltou que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou novas medidas para ampliar o programa Minha Casa, Minha Vida, destacando o alcance antecipado da meta de 2 milhões de unidades contratadas. Além disso, informou o aporte de mais de 20 bilhões de reais do Fundo Social do Pré-Sal, com a ampliação da meta para 3 milhões de moradias até 2026. Também explicou a criação de novas condições de financiamento, com elevação dos tetos das Faixas 3 e 4 para atender a classe média. Ademais, enfatizou a continuidade do atendimento às famílias de baixa renda e associou as ações ao fortalecimento da política habitacional no País.

    Palavras-chave oficiais: Governo federal,Política habitacional,Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV),Fundo Social (FS),Investimento,ampliação

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Enquanto a Direita grita e mente, o Presidente Lula trabalha e hoje anuncia novas medidas para fortalecer o Minha Casa, Minha Vida, que atingiu a meta de 2 milhões de unidades contratadas com 1 ano de antecedência. Para ampliar o programa, o Governo anunciou hoje o aporte de mais de 20 bilhões de reais do Fundo Social do Pré-Sal, ampliando a meta para 3 milhões de unidades de moradias contratadas até o final deste ano de 2026. Esses recursos possibilitarão o financiamento da Faixa 3 do programa, que eleva o teto para 400 mil reais por contrato, e da Faixa 4, que eleva o teto para 600 mil reais por contrato, beneficiando, assim, amplos segmentos da classe média brasileira. O Minha Casa, Minha Vida, que já atende muito bem as faixas de mais baixa renda, está atendendo agora com mais força também a classe média brasileira. É trabalho pelo Brasil, é trabalho de quem acredita no Brasil!
  • 07/04/2026Breves Comunicações

    O Deputado afirmou que o Governo Federal anunciou medidas para conter o aumento dos combustíveis, incluindo a ampliação do subsídio ao diesel e o envio de projeto de lei para punir preços abusivos. Atribuiu os aumentos às distribuidoras e postos, que estariam usando a guerra no Oriente Médio como justificativa, e criticou a privatização de ativos da Petrobras em Governos anteriores. Por fim, defendeu o fortalecimento da Petrobras e a retomada do controle estatal sobre o setor de combustíveis como forma de garantir segurança econômica e nacional.

    Palavras-chave oficiais: Combustível,aumento,Preço de mercado,Subsídio,Óleo diesel,Reajuste de preços,Distribuidor,Posto de combustível,Guerra,Oriente Médio,Privatização,Petróleo Brasileiro (Petrobras),Ativo,Controle estatal,Soberania nacional,Governo federal,Política energética,Proposição legislativa

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    O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Deputado Icaro de Valmir e colegas Parlamentares, o Presidente Lula anunciou ontem novas medidas de proteção à economia popular no Brasil, medidas voltadas para conter os efeitos nefastos da guerra no Oriente Médio sobre a economia brasileira e o comportamento das distribuidoras e dos postos que vêm usando esta guerra como pretexto para praticar aumentos abusivos nos preços. Desta vez, o Governo do Presidente Lula aumentou o subsídio ao diesel — no caso do diesel nacional, para 1 real e 12 centavos por litro e, no caso do diesel importado, para 1 real e 52 centavos por litro. Além disso, vai enviar um PL para esta Casa que propõe penas mais rigorosas para as distribuidoras e postos que praticarem preços abusivos, que praticarem crimes contra a economia popular. Apesar de tudo o que vem sendo feito desde os primeiros dias, o setor de distribuição de combustíveis insiste em praticar preços abusivos contra o Brasil. O que está na base disso? O que está na base disso é o enfraquecimento da Petrobras imposto ao Brasil durante o Governo Bolsonaro, que privatizou a BR Distribuidora, em 2019; privatizou a Liquigás; privatizou as refinarias de petróleo; e privatizou as empresas de produção de fertilizantes, apesar de o Brasil depender da importação de 80% dos fertilizantes nitrogenados, que nossa agropecuária precisa consumir e aplicar, para que tenhamos sucessivas safras de grãos no nosso País. Nós estamos falando, Sr. Presidente e colegas Parlamentares, de um setor absolutamente estratégico. Nenhum país sério, nenhum país que respeita sua soberania abre mão de ter influência decisiva sobre o setor de combustíveis. Trata-se da segurança popular e da segurança nacional. Por isso, nós temos que promover com seriedade o debate sobre a retomada do fortalecimento da Petrobras, a começar pela reconquista da BR Distribuidora, chegando às refinarias, porque já está comprovado que, no Nordeste, tanto na Bahia quanto no Rio Grande do Norte e em Manaus, as refinarias privatizadas estão segurando a produção do diesel, porque neste momento é mais vantajoso para elas investir na importação. Estão fazendo isso também como um mecanismo para o aumento exorbitante dos seus preços. Diante de uma situação como esta, eu acho que nem o Congresso Nacional nem o Governo Lula podem se furtar de lançar o debate sobre a retomada do fortalecimento da Petrobras. Presidente, peço a V.Exa. que este pronunciamento seja divulgado pelas redes de comunicação da Casa. Obrigado.
  • 17/03/2026Breves Comunicações

    O Deputado afirmou que o Brasil enfrentou práticas abusivas na formação de preços de combustíveis, atribuídas a distribuidoras e ao varejo. Afirmou que reduções promovidas pela Petrobras nas refinarias não foram repassadas aos consumidores, e aumentos ocorreram mesmo diante de incentivos fiscais adotados pelo Governo. Também defendeu a atuação de órgãos como o Ministério Público, a Secretaria Nacional do Consumidor e a Polícia Federal do Brasil para investigar possíveis irregularidades. Ao final, criticou decisões anteriores de privatização no setor e afirmou que elas teriam reduzido a capacidade de regulação do mercado de combustíveis no País.

    Palavras-chave oficiais: Combustível,Distribuidor de combustível,Preço,Consumidor,Prejuízo,Ministério público,atuação,Privatização,Crítica

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    O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Deputado Charles Fernandes, colegas Parlamentares, o Brasil está sendo vítima de um grave crime contra a economia popular, um crime praticado pelas distribuidoras de petróleo, pelas distribuidoras de diesel e de gasolina e pela rede varejista espalhada por todo o Brasil. Desde o ano passado, quando a Petrobras, por várias vezes, reduziu os preços dos seus combustíveis nas refinarias, não houve redução para os consumidores nem distribuidoras. Às vezes, ao contrário, aconteceram elevações nos preços. Este ano, utilizando, como desculpa, como pretexto, essa nefasta guerra que os Estados Unidos e Israel promovem no Oriente Médio, que está ceifando a vida de crianças e de pessoas inocentes através de bombas lançadas de longa distância, houve a retomada da prática de aumentos abusivos nos preços do diesel e nos preços da gasolina. É óbvio que a Petrobras agora teve que fazer um reajuste, porque há, de fato, uma repercussão internacional por conta do fechamento do Estreito de Ormuz e porque o Brasil importa cerca de 30% do diesel que consome. Este aumento implementado pela Petrobras foi amplamente compensado pelo imposto zero dos impostos federais que incidem sobre o diesel. O Governo está abrindo mão de cerca de 30 bilhões de reais. Há um incentivo fiscal direto para as produtoras, para as distribuidoras, direto para os postos de combustíveis, que deixam de pagar esse imposto. Portanto, o fato de a Petrobras ter reajustado o seu preço para não permitir um distanciamento muito grande em relação aos preços internacionais dos combustíveis não deveria ter servido de pretexto para que houvesse o aumento no nível das distribuidoras e dos postos varejistas. É preciso que se tome uma providência. É preciso que os órgãos de defesa dos consumidores no Ministério Público em todos os Estados, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e a própria Polícia Federal ajam com mais rigor para apurar os abusos cometidos pelas distribuidoras. O que nós estamos vendo, neste momento, é que o caminho escolhido, lá atrás, por Bolsonaro, ao privatizar três refinarias da Petrobras e, principalmente, ao privatizar a BR Distribuidora, fragilizou a capacidade do nosso Governo de regular o mercado vital, que é o mercado de combustível. Trata-se de um bem estratégico. Quem controla combustível pode controlar a economia de um país. Então, precisamos, todos juntos, tratar com muita seriedade, Sr. Presidente, dessa questão dos combustíveis no Brasil. É hora, sim, de uma ação firme dos órgãos de defesa dos consumidores para punir quem pratica preços abusivos. Eu peço que este pronunciamento seja veiculado nos órgãos de comunicação da Casa, Sr. Presidente.
  • 24/02/2026Breves Comunicações

    O Deputado defendeu o Projeto de Lei (PL) nº 5.582, de 2025, encaminhado pelo Presidente Lula, que dispõe sobre o combate às organizações criminosas no País (PL Antifacção), com o objetivo de fortalecer a Lei nº 12.850, de 2013 (Lei das Organizações Criminosas), sancionada pela ex-Presidenta Dilma Rousseff. Criticou ainda alterações promovidas na Câmara dos Deputados, que transformaram a proposta em “populismo penal” ao priorizar o aumento de penas, enfraquecer a integração do combate ao crime organizado, reduzir os recursos da Polícia Federal e do Fundo Nacional de Segurança Pública, além de diminuir a capacidade de coordenação do Ministério da Justiça. Sustentou também que o enfrentamento das facções exige ação articulada, com fortalecimento da investigação e produção de provas. Por fim, manifestou apoio às modificações aprovadas pelo Senado Federal, por restabelecerem instrumentos investigativos e ampliarem a capacidade de responsabilização de facções e milícias.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Autor (proposição legislativa),Presidente da República,Organização criminosa,Política de segurança pública,Substitutivo,Câmara dos Deputados,Populismo,Direito penal,Aumento da pena,integração,combate,Crime organizado,Recursos públicos,Polícia Federal (PF),Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP),coordenação,Ministério da Justiça e Segurança Pública,Investigação criminal,Prova (direito penal),Senado Federal

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    O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Charles Fernandes, colegas Parlamentares, ainda no ano passado o Presidente Lula mandou, por meio do Ministério da Justiça, o PL antifacção, para dar sequência à Lei das Organizações Criminosas, de 2013, quando nossa Presidente Dilma sancionou uma lei que já penalizava o crime organizado no Brasil, no sentido de endurecer ainda mais o combate às organizações criminosas, que, desde então, se estruturaram ainda mais, espalharam suas ações por todo o Brasil e, às vezes, até as internalizaram. Infelizmente, nós vimos, nesta Casa, o PL antifacção ser transformado numa espécie de populismo penal. Trata-se de um sistema que, de um lado, aumenta as penas, que chegam a até 40 anos, mas, de outro lado, desestrutura o sistema de integração de combate ao crime organizado, ao reduzir os recursos da Polícia Federal, os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, a capacidade de coordenação do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, levando nosso sistema de segurança a uma desintegração que só interessa ao crime organizado. Essas organizações atuam de maneira integrada em todo o Brasil. Portanto, para serem combatidas, é preciso uma ação coordenada e articulada que leve em conta não apenas o aumento das penas, mas também a melhoria do sistema de investigação, para produzir provas e fazer denúncias bem fundamentadas e, assim, dar ao Poder Judiciário condições de proceder às devidas responsabilizações e condenações com base na lei. Eu acredito que, a partir de hoje, teremos a oportunidade de retomar boa parte do espírito do projeto antifacção enviado pelo Presidente Lula, no ano passado, se aprovarmos as mudanças implementadas no Senado Federal, que retomam, sim, a capacidade de investigação, aumentam as penas e dão ao sistema judiciário brasileiro, assim como à polícia judiciária, uma série de instrumentos para investigar, produzir bons inquéritos, boas provas, para dar ao Ministério Público boas condições de oferecer denúncias bem fundamentadas e à Justiça condição de responsabilizar, na forma da lei, as facções e também as milícias privadas no nosso Brasil. Esse, sim, é o caminho que devemos seguir. Presidente, peço que meu pronunciamento seja divulgado nas redes de comunicação da Casa.
  • 02/02/2026

    O Deputado encaminhou a votação do Parágrafo 4º-A do artigo 2º-A da Lei 14.871, de 2024, alterada pelo artigo 8º do projeto de lei de conversão apresentado à Medida Provisória nº 1.313, de 2025, que modifica a denominação do Auxílio Gás dos Brasileiros para Auxílio Gás do Povo e criar nova modalidade de operacionalização do auxílio.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Dispositivo legal,Medida provisória,contrário

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    O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Sem revisão do orador.) - Presidente Lula da Fonte, colegas Parlamentares, o Programa Gás do Povo beneficia 15 milhões de famílias brasileiras, aproximadamente 50 milhões de pessoas, com acesso a uma energia limpa e mais segura do que a energia a carvão, do que a energia a lenha, do que a energia a álcool, do que a energia a querosene, que têm provocado muitos acidentes domésticos no nosso País. Este programa preserva a renda destas famílias. O dinheiro que hoje vai para a compra do gás, que pode chegar a 10% do valor do salário mínimo, vai ficar para o uso, de modo a atender outras necessidades destas famílias e a incentivar o comércio, a indústria e a agropecuária em todas as cidades do Brasil. Já está provado que, quando os mais pobres têm aumento da sua renda disponível, o consumo aumenta imediatamente, o que incentiva o giro do comércio, o giro da indústria, o giro da agricultura e o giro da pecuária. Além disso, trata-se de uma medida que tem caráter ambiental, pois deixa de lado o carvão, a lenha, e promove o uso de uma energia muito mais segura e muito mais limpa, que é a energia do gás natural. Para completar, incentiva-se a indústria naval brasileira, ao introduzir na lei um mecanismo de depreciação acelerada de navios-tanque que transportam gás natural e petróleo, estabelecendo-se um limite de isenção fiscal de até 800 milhões de reais em 4 anos. É uma medida que sinaliza no sentido correto de combinar a cidadania do brasileiro, que precisa de energia limpa, com o incentivo a um setor estratégico da nossa economia, que é a indústria naval, que gera empregos de alta qualidade. Portanto, não há o que mudar nem na medida provisória nem na lei do Gás do Povo, que é uma grande conquista do nosso povo. Nós devemos parabenizar o Governo Lula e também esta Casa pela sua aprovação. Muito obrigado, Presidente.
  • 02/02/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do Art. 7º-D da Lei 14.237, de 2021, com redação dada pelo art. 3º do Projeto de Lei de Conversão apresentado à Medida Provisória nº 1.313, de 2025, que modifica a denominação do Auxílio Gás dos Brasileiros para Auxílio Gás do Povo e criar nova modalidade de operacionalização do auxílio.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Medida provisória,Maioria parlamentar,Voto favorável

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    O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Maioria e o Governo orientam "sim" ao texto. O Governo mandou para cá uma proposta muito bem estruturada, que foi aperfeiçoada, no âmbito da Comissão Especial, pelo relatório do Deputado Hugo Leal. Ela beneficia 15 milhões de famílias, e faz isso com segurança, responsabilizando a Agência Nacional do Petróleo pelo credenciamento das empresas que atuarão como distribuidoras, que estarão lá na ponta fazendo o gás chegar a todas as famílias que precisam dele. Sem a presença da ANP, haveria um incentivo à informalidade em um setor que precisa de segurança, que precisa de uma atuação organizada. Portanto, em função de tudo isso, o voto é "sim" ao texto.
  • 16/12/2025

    O Deputado discutiu o Projeto de lei complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei complementar,favorável

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    O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente e colegas, o projeto do Deputado Mauro Benevides Filho, relatado pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro, é muito bem estruturado. Ele reduz em 10% o valor dos benefícios tributários — portanto, os beneficiários continuarão com 90% — e veda a concessão de novos benefícios e a renovação dos benefícios existentes. Vejam, estamos reduzindo em apenas 10% os benefícios tributários. É preciso lembrar que estamos obedecendo a um mandamento constitucional. Foi esta Casa que aprovou e promulgou uma emenda constitucional, mandando reduzir progressivamente os benefícios tributários e os incentivos fiscais, até que, em 2029, eles chegassem a 2% do PIB. Hoje eles ainda estão em mais de 5% do PIB. Portanto, estamos fazendo apenas uma parte da lição com essa redução de 10%. Além disso, o projeto estabelece outros mecanismos importantes, porque os benefícios tributários não têm prazo definido nem mecanismo de avaliação, não têm indicadores de resultados nem indicação de órgãos gestores. Tudo isso está resolvido pelo projeto. Por isso, espero que ele seja aprovado por esta Casa.
  • 16/12/2025

    O Deputado registrou a conquista de quinhentos novos mercados para produtos da exportação brasileira e avaliou que o resultado beneficiou o agronegócio e outros setores da economia. Além disso, afirmou que a ampliação das vendas externas decorreu de uma política externa pragmática, orientada pela capacidade de compra dos países parceiros e pela demanda por produtos nacionais. Também defendeu que a estratégia priorizou a geração de empregos no Brasil, ao associar cada valor obtido com exportações à manutenção de postos de trabalho para homens e mulheres. Ao concluir, destacou a superação de disputas ideológicas como fator para ampliar oportunidades econômicas e fortalecer a produção nacional.

    Palavras-chave oficiais: Política externa,Exportação,Agronegócio,Economia,Emprego

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    O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero registrar hoje, com alegria, a conquista de quinhentos novos mercados para os produtos da exportação brasileira. Isso beneficia, sobretudo, o nosso agronegócio, mas também outros setores da nossa economia. É o resultado de uma política externa pragmática, que não pergunta qual é a ideologia do país para onde queremos exportar, que pergunta se eles querem os nossos produtos, se eles têm recursos em divisas para pagar pelos produtos que nós exportamos. É uma política prática de quem quer gerar empregos no Brasil. Cada real exportado, cada dólar conquistado com as exportações representa a garantia de emprego para homens e mulheres no nosso País. Portanto, queremos celebrar o abandono da ideologia e a consagração... (Desligamento do microfone.)
  • 16/12/2025Breves Comunicações

    O Deputado debateu o impacto econômico da criminalidade no Brasil e citou estimativas de instituições como Ipea, FGV e BID, que apontaram para uma economia paralela equivalente a 15% a 20% do PIB. Mencionou operações recentes que identificaram bilhões de reais em sonegação, fraudes e crimes financeiros, destacando prejuízos ao erário e ao funcionamento da economia. Defendeu a integração de ações de segurança pública e órgãos de controle como forma de enfrentar o problema. Defendeu o fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública e articulação entre polícias, Receita e Ministérios Públicos.

    Palavras-chave oficiais: Criminalidade,Violência,aumento,Política de segurança pública

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    O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Deputado Alberto Fraga, colegas Parlamentares, quanto o crime custa ao Brasil? O crime, em suas diversas modalidades — a violência, o contrabando, a sonegação fiscal, a corrupção, os crimes financeiros, os crimes ambientais —, quanto custa à economia brasileira? Há instituições muito sérias e muito competentes preocupadas com esse tema e tratando do assunto, como o Ipea, a Fundação Getulio Vargas, o Banco Interamericano de Desenvolvimento e outras, que dão conta de que o volume de uma verdadeira economia paralela, de uma macroeconomia paralela, corresponderia a alguma coisa em torno de 15% a 20% do nosso Produto Interno Bruto, portanto a alguma coisa que se aproximaria de 2 trilhões de reais. Não há indicadores precisos, seguros, afinal esses crimes acontecem na surdina, então seus valores não são declarados, mas as últimas ocorrências denotam claramente que é muito grande o volume de recursos que a economia brasileira perde em razão das várias modalidades do crime. A Operação Carbono Oculto identificou irregularidades da ordem de 50 bilhões de reais numa verdadeira rede de postos de combustíveis — aproximadamente mil postos. A Operação Poço de Lobato, por sua vez, identifica que uma única empresa recorre a uma sofisticada rede de iniciativas para sonegar aproximadamente 27 bilhões de reais. E temos agora, na área dos crimes financeiros, o caso do Banco Master, que, apenas na relação com o Banco de Brasília, fez vendas irregulares, vendas ilegais, com papéis falsos, da ordem de 12 bilhões de reais. Tudo isso demonstra, Sr. Presidente, que o volume que gira na economia paralela do crime é muito grande em nosso País. Isso mostra a enorme necessidade de medidas concretas para integrar as ações da área da segurança pública, porque, além de cuidar da segurança pública, nós estamos precisando proteger a nossa economia. Fomos no rumo certo quando aprovamos aqui a lei do devedor contumaz. Agora, precisamos aperfeiçoar o PL antifacção. E precisamos também levar adiante a discussão da PEC da Segurança Pública, para colocar na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública e o Conselho Nacional de Segurança Pública e integrar o máximo possível suas ações. Essas últimas operações mostraram claramente o quanto é oportuno integrar as ações da Polícia Federal, da Receita Federal, do Ministério Público Federal, dos Ministérios Públicos Estaduais, da Polícia Civil, da Polícia Militar. Os resultados foram alvissareiros. Este é o caminho que precisamos seguir no Brasil: integração das ações. Sr. Presidente, peço que o meu discurso seja utilizado na divulgação das redes de comunicação da Casa.
  • 10/12/2025

    O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,contrário

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    O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, a noite do dia 12 de novembro de 1823 entrou para a história como a Noite da Agonia. Foi o momento em que D. Pedro I fechou a Assembleia Constituinte e, em seguida, impôs uma Constituição ao seu gosto, uma Constituição que lhe dava poderes quase absolutos. Desde então, houve muitas outras tentativas de golpes, tanto no Império quanto na República, algumas bem-sucedidas, outras fracassadas. O ponto comum entre elas: a impunidade dos golpistas, impunidade que serviu para incentivar novas tentativas. A história recente mostra isso claramente. Os militares que impuseram a ditadura ao Brasil no dia 1º de abril de 1964 já eram golpistas em 1954, quando deram o golpe contra Getúlio Vargas, levando-o ao suicídio, já eram golpistas quando tentaram impedir a posse de Juscelino Kubitschek, já eram golpistas quando tentaram impedir a posse de João Goulart e continuaram golpistas ao longo de mais de 20 anos, impondo uma ditadura ao nosso País. O que vamos fazer aqui, se aprovarmos este projeto de lei, é fragilizar a nossa democracia, porque a redução de penas, combinada com a facilitação da progressão de regime, fará com que Jair Bolsonaro, que liderou a tentativa de golpe, fique no máximo 2,5 anos, 3 anos preso. A sinalização que se passa para a sociedade é de que esta é uma democracia frágil, incapaz de proteger seus próprios fundamentos básicos, como o respeito a uma eleição. É um incentivo a uma visão autoritária da sociedade, a uma visão segundo a qual a lei é boa quando lhe favorece, a eleição é boa quando você ganha, o sistema eleitoral é justo quando você ganha, mas, quando você perde, ele é injusto e precisa ser alterado, e o resultado não deve ser respeitado. Portanto, senhoras e senhores, devemos aqui trabalhar pela consolidação da democracia brasileira votando contra este projeto, que passa pano para os golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.
  • 09/12/2025

    O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei complementar,favorável

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    O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, este, sim, é um projeto de grande interesse da sociedade, do Estado e da economia brasileira. É um projeto que cria o Código de Defesa do Contribuinte, que procura estabelecer uma relação proativa entre o bom contribuinte e o sistema fiscal, incentiva a conformidade tributária, cria benefícios para o bom contribuinte, inclusive o bônus de adimplência, que pode chegar até a 1 milhão de reais ou 3% da receita da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. De outro lado, este projeto apresenta o grande benefício de fazer a separação do joio do trigo ao estabelecer uma clara definição do que é o devedor contumaz, para separá-lo, distingui-lo daquele devedor eventual, que, por conta de determinada dificuldade num dado momento, atrasa os seus tributos. A gente sabe que a maioria dos empresários brasileiros é esforçada e procura estar em dia com o Fisco dos Municípios, dos Estados e da União. No entanto, existe a figura nefasta do devedor contumaz. São apenas 1.200 devedores contumazes que, nos últimos 10 anos, surrupiaram, aproximadamente, 250 bilhões de reais da sociedade brasileira. São empresários que se especializaram em sonegação fiscal, que fizeram dela seu plano de negócio, ao usarem uma sofisticada rede de iniciativas, uma sucessão de CNPJs, para abrir importadoras, recorrer a fintechs, a fundos de investimentos e, às vezes, até ao crime organizado, para prestar serviço de lavagem de dinheiro. Este projeto, ao criar mecanismos eficazes de punição para o devedor contumaz, presta um grande benefício à sociedade brasileira. Além do mais, segue até o setor de combustível e autoriza a Agência Nacional do Petróleo a cobrar das empresas do setor a comprovação da origem lícita dos seus recursos, assim como aumentar o capital próprio para abertura de empresas de um setor que já está muito contaminado por compromissos com o crime organizado no nosso País. Portanto, Sr. Presidente, colegas Parlamentares, é um projeto de alto interesse da nossa sociedade, que merece ser aprovado, por unanimidade, por esta Casa.
  • 03/12/2025

    O Deputado afirmou que o País enfrentou graves prejuízos provocados por cerca de 1.200 empresas classificadas como devedoras contumazes, que teriam sonegado aproximadamente 250 bilhões de reais na última década. Explicou que esses grupos utilizavam estruturas complexas envolvendo importadoras, fundos e até organizações criminosas, gerando desequilíbrio fiscal e concorrencial. Destacou que o Governo Lula enviou em 2004 um projeto para combater esse tipo de sonegação, mas a proposta não avançou. Também informou que o Senado aprovou um texto atualizado que distingue o sonegador profissional do empresário em dificuldade e cria incentivos para quem paga tributos em dia. Ao final, questionou a falta de providências da Câmara diante da situação de três Parlamentares ausentes ou condenados.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Devedor contumaz,Empresa,Devedor,ausência,justificativa,Senado Federal Deputado federal,ausência,Condenação,Câmara dos Deputados,providências

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    O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Deputado Zacharias Calil, colegas Parlamentares, existe hoje no Brasil uma figura nefasta, um verdadeiro câncer que está corroendo as finanças da União, dos Estados e dos Municípios brasileiros. Trata-se da figura do devedor contumaz, aquele que se especializa em sonegar impostos no nosso País, aquele que faz da sonegação o seu plano principal de negócios. São poucas empresas, cerca de 1.200 empresas apenas, mas que, nos últimos 10 anos, provocaram um rombo de aproximadamente 250 bilhões de reais. Eu vou repetir: 250 bilhões de reais sonegados à União, aos Estados e aos Municípios! Uma sonegação de tal magnitude dificulta enormemente o equilíbrio fiscal das contas do setor público no nosso País. Além de causar esse efeito negativo sobre as finanças públicas, Sr. Presidente e colegas Parlamentares, o sonegador contumaz esfacela as condições de equilíbrio dentro da própria economia, adquirindo vantagens competitivas sobre os seus concorrentes, pelo fato de simplesmente não pagar imposto. Portanto, trata-se de um crime contra as finanças públicas e também contra a concorrência leal entre as próprias empresas brasileiras, porque aquelas que pagam regularmente os seus tributos, e elas são a maioria, são prejudicadas enormemente por essas cerca de 1.200 empresas que fizeram da sonegação a sua razão principal de existir. Eles adotam diversos mecanismos, fundam empresas de importação, compram refinarias, redes de postos de gasolina, trabalham com fintechs, com fundos de investimento, enfim, há todo um conluio que envolve setores empresariais e, às vezes, chega até a participar do crime organizado, como bem demonstrou a Operação Carbono Oculto, que mostrou as vinculações entre o PCC, a Faria Lima, as fintechs e os fundos de investimento. Da mesma forma, a Operação Poço de Lobato mostrou as vinculações com organizações criminosas, num esquema que sonegou 26 bilhões de reais ao nosso País, sonegados por uma única empresa. Isso é uma coisa nefasta! Causa-me espécie, causa-me estranheza o fato de que o Governo do Presidente Lula mandou para esta Casa, ainda em 2004, um PL muito bem estruturado, o PL do devedor contumaz, mas este não foi colocado em votação. Trata-se de um PL que cerca, pune rigorosamente o devedor contumaz, chegando a anular o seu CNPJ, proibindo negócios com o setor público, e traz diversas outras providências; um PL que faz a separação entre o sonegador inveterado e aquele empresário que paga os seus tributos em dia; um PL que faz a separação entre o sonegador inveterado e aquele empresário que, num dado momento de dificuldade, atrasa o pagamento dos seus tributos, mas que, logo em seguida, organiza-se para se colocar em dia com o Fisco do Brasil, com o Fisco dos Estados e com o Fisco dos Municípios. Por que a Câmara não votou isso logo em 2004? Agora nós temos uma oportunidade de nos redimir dessa falha grave, porque o Senado concebeu um projeto inspirado no projeto enviado pelo Governo. Está lá claramente definido o que é o devedor contumaz e o que é o empresário que opera regularmente. Também estão no projeto de lei prêmios para os empresários que pagam os seus impostos em dia, inclusive bônus de adimplência que pode chegar a 3% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, limitada a 1 milhão de reais. Vejam só a diferença em relação à situação atual, um modelo cheio de brechas que permite a atuação do devedor contumaz. Fechamos as brechas e passamos a premiar o empresário honesto, o empresário organizado, que procura pagar os seus tributos. Então, é preciso que esta Casa coloque em votação o PL do devedor contumaz, que o Senado já aprovou e do qual nós aqui também já aprovamos o regime de urgência. Essa é uma medida de grande relevância para o nosso País, Sr. Presidente. Para finalizar, quero tratar de outro assunto, deixando uma pergunta para nós, deixando uma pergunta para o Presidente da Casa, o Deputado Hugo Motta, e deixando uma pergunta para os membros do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. A pergunta é a seguinte: o que um Parlamentar precisa fazer para ser afastado? O que um Parlamentar precisa fazer aqui para ser afastado da sua situação de Deputado? Nós temos três Parlamentares numa situação absurdamente esdrúxula: Eduardo Bolsonaro, há vários meses nos Estados Unidos, trabalhando contra o nosso País, articulando sanções contra a nossa economia; a Deputada Carla Zambelli, condenada e presa na Itália; e o Deputado Alexandre Ramagem, condenado e considerado fugitivo pelo Supremo Tribunal Federal. A Câmara dos Deputados, em vez de tomar providências, está gastando cerca de 450 mil reais por mês com a manutenção dos gabinetes desses Parlamentares. Eu entendo, Sr. Presidente, que esta é uma situação que muito contribui para aumentar a falta de credibilidade da Câmara dos Deputados perante a população brasileira. Qualquer pesquisa que se faça no Brasil sobre a Câmara dos Deputados, sobre o Congresso Nacional, mostra um sentimento de muito ceticismo do povo brasileiro em relação à seriedade tanto da Câmara quanto do Senado. A situação desses três Parlamentares, Eduardo Bolsonaro, Carla Zambelli e Alexandre Ramagem, e não só a situação deles, mas também a nossa omissão, contribuem fortemente para desgastar a imagem do Congresso Nacional perante o povo brasileiro. Agradeço a oportunidade, Presidente. Peço que este pronunciamento seja divulgado nas redes de comunicação da Casa.
  • 03/12/2025

    O Deputado registrou a presença do Prefeito Felipe Dias, de Cristino Castro (PI), destacando o crescimento da região do cerrado no Estado. Afirmou que o gestor tem conduzido uma administração reconhecida pela organização, planejamento e dinâmica, resultando em avanços no desenvolvimento local.

    Palavras-chave oficiais: Cristino Castro (PI),Prefeito,Plenário,Saudação

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    O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero aqui registrar a presença do jovem Prefeito Felipe Dias, do Município de Cristino Castro, no Piauí, região do nosso Cerrado, a região que mais cresce no Estado do Piauí. É uma satisfação poder receber esse jovem Prefeito que vem fazendo uma gestão que já é referência não só no sul do Piauí, mas em todo o Estado. Trata-se de uma gestão dinâmica, muito bem organizada, planejada, que vem conseguindo fazer o desenvolvimento da cidade de Cristino Castro. Bem-vindo, Prefeito Felipe Dias. Obrigado.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 07/05/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.