
Nome civil: Maria do Rosário Nunes · 59 anos
Bananômetro
82/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 74% dos deputados · média do partido: 79
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 83%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 70%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 98%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 92%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Governo Jair Bolsonaro
Vota com o governo 26%das 1.103 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou
Vota com o próprio partido 97%das 1.239 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou
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- dep.mariadorosario@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5312
- Gabinete
- Gabinete 312, Anexo IV, 3º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Governo Jair Bolsonaro
Presença nas sessões
83%
Esteve em 348 de 419 sessões
Votou nas votações
70%
Registrou voto em 1.373 de 1.971 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
5
de 68 projetos apresentados (7%)
Alinhamento com o governo
26%
Em 1.103 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
- 11 mai. 2022Comissão: CCJCParecer aprovado🔀 Votou contra o partido
PDL 253/2021
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o Estabelecimento de Escritório da Organização no Brasil, assinado em Paris, em 8 de junho de 2017.
Votou NãoMaioria do partido: Não pediu: Não - 31 mai. 2021Comissão: CCJCDestaque aprovado🔀 Votou contra o partido
PL 3492/2019
Altera os arts. 75, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente como circunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra criança e adolescente e para impor ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos.
Votou NãoMaioria do partido: Não
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 18/12/2003 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.