Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
Foto de Marcelo Queiroz

Deputado · Câmara

Marcelo Queiroz

PSDB · RJ

Centro-direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Marcelo Andre Cid Heraclito do Porto Queiroz · 41 anos

Baixar imagem para storyComparar com…

Bananômetro

Bananômetro: 83 de 100, Cara Bom0406080100

83/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 80% dos deputados · média do partido: 51

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 94%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 88%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 45%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 75%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

Personalizar pesos

Como vota · Todo o histórico (desde 2024)

Vota com o governo 87%das 643 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 97%das 474 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

Fale com Marcelo Queiroz

Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.marceloqueiroz@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5929
Gabinete
Gabinete 929, Anexo IV, 9º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Todo o histórico (desde 2024)

Presença nas sessões

94%

Esteve em 322 de 342 sessões

Melhor que 84% dos deputadosMédia do partido: 57%

Votou nas votações

88%

Registrou voto em 823 de 940 votações nominais

Melhor que 84% dos deputadosMédia do partido: 69%

Iniciativas que viraram lei

0

de 57 projetos apresentados (0%)

1 avançaram · 48 em andamento · 8 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

87%

Em 643 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 61% dos deputadosMédia do partido: 55%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

32 discursos na tribuna · de 09/02/2023 a 14/10/2026.

  • 14/10/2026
    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PSDB - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Quero só justificar a orientação "sim" pelo PSDB e esclarecer algumas coisas. Primeiro, acho que as pessoas não têm ideia do que acontece hoje no Brasil. Já ocorreram dezessete liquidações de instituições financeiras somente neste ano. A gente fica preso talvez às grandes, mas não percebe que não está tranquilo. Segundo, a gente está usando hoje uma lei da ditadura militar, uma lei de 1974. Essa é a lei que a gente está usando. Hoje, quando um banco quebra, a gente faz uma medida provisória e salva o banco. O que a gente está propondo aqui já está propondo há um tempo. Se isso tivesse sido aprovado lá no início — V.Exas. podem ver exatamente de quando é o relatório —, talvez a gente não tivesse chegado aonde chegou. A gente está adiando isso. Hoje a gente sai daqui com a cabeça limpa, porque a gente está fazendo tudo. O projeto é um projeto ligado ao G20. É um projeto concebido pelo Banco Mundial. Dos vinte países do G20, só o Brasil não aprovou esse projeto. Não acham isso estranho? Como este projeto é o projeto Daniel Vorcaro, se eu estou falando que tem que ter culpa e dolo? Então, V.Exas. estão inocentando Daniel Vorcaro? Isso é um verdadeiro absurdo. O que está sendo discutido é o contrário. O que a gente está fazendo aqui é um avanço. A gente está lutando aqui para criar uma trava com os acionistas, para criar uma trava com os credores, para criar um regime de estabilização, para criar um regime de liquidação, para reforçar o FGC. Se não fosse o FGC, o Brasil estaria quebrado hoje. Os bancos privados salvaram a crise financeira deste ano. Então, a gente tem que valorizar o FGC. Está sendo criado outro fundo para a gente conseguir ajudar. Tudo isso está sendo criado, ao contrário de tudo que vem sendo praticado até hoje no Brasil. O Banco Central está sendo consultado para a utilização do FGC. Então, V.Exas. estão contra o Banco Central? V.Exas. estão falando que é melhor o privado decidir, sem o o.k. do Banco Central? A gente não vai dar essa carta em branco para o Banco Central. O que este projeto está fazendo aqui é exatamente fortalecer e impedir uma crise. Agora, o projeto estabelece sete travas. É óbvio: se quebrar um dos três maiores bancos, qual é a outra solução que não seja o uso de dinheiro público? Qual é? O que a gente vai fazer se quebrar um dos quatro principais bancos do Brasil? A gente vai cruzar os braços? Agora, eu estou com a consciência limpa e quem votar "sim" estará com a consciência limpa também, porque, se amanhã um banco quebrar, a gente fez sete, oito procedimentos. Não foi feito numa votação de medida provisória aqui, às pressas, de qualquer jeito, e, aí sim, com a utilização da política. Tudo o que a gente não quer é a política interferindo para salvar banco e é o que a gente está fazendo neste projeto aqui. Então, quero defender bastante, com toda veemência, que, independentemente da votação, a consciência de quem votar "sim" é a de que a gente está seguindo uma norma internacional que o Brasil não vem cumprindo há muito tempo. Muito obrigado.
  • 14/10/2026
    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PSDB - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Passo à leitura do voto. "II - Voto do Relator Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, optamos por acolher a Emenda nº 24, por entendermos que ela aprimora o texto do substitutivo. Quanto às demais, consideramos que o debate já foi suficientemente amadurecido no substitutivo submetido ao crivo deste Plenário, até mesmo com consideração e acolhimento do conteúdo de diversas das emendas apresentadas, não cabendo alterações substanciais que possam descaracterizar o equilíbrio alcançado naquele texto. Ante o exposto, no âmbito da Comissão Especial, somos pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário e, no mérito, pela aprovação da Emenda nº 24, com a subemenda substitutiva em anexo, e pela rejeição das demais emendas de Plenário."
  • 14/10/2026
    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PSDB - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, primeiro, quero agradecer. Vou fazer a leitura de um pequeno resumo do voto, pois o relatório tem mais de 121 páginas. "II - Voto do Relator (...) II.3. Mérito (...). Crises financeiras provocam efeitos sociais catastróficos, como queda nos níveis de emprego, consumo e investimentos. Não é difícil entender o porquê disso. Das transações que realizamos cotidianamente, quantas dependem de instituições financeiras? Pensemos no pagamento de boletos ou em transferências via Pix ou TED. O que aconteceria caso não pudéssemos mais utilizá-las? E se a oferta de crédito for interrompida? O que farão os empresários que precisem de recursos poderiam fazer com urgência para gerir seu fluxo de caixa? (...) Daí a importância de mecanismos para evitar a instabilidade de instituições financeiras individualmente consideradas e do sistema financeiro como um todo e, quando isso não for possível, para lidar com problemas de solvência em instituições financeiras, considerando, especialmente, que a quebra de uma delas pode impactar as demais e contaminar a economia. Os regimes gerais de insolvência aplicáveis às empresas não financeiras — recuperação extrajudicial, recuperação judicial e falência — são sabidamente inadequados para lidar com problemas (...) em instituições financeiras. (...) Só neste ano, foram dezessete instituições liquidadas. Eles podem até mesmo agravar os problemas verificados. Não é à toa que diversas jurisdições estabelecem regras de resolução específicas capazes de dar conta das peculiaridades do sistema financeiro. O Brasil, atualmente, adota — e passou a tratá-los como de primeira geração — regimes de resolução de instituições financeiras conhecidos simplesmente como regimes especiais. Trata-se de um conjunto de regras fortemente influenciadas pelos instrumentos criados nos Estados Unidos na década de 30. Uma de suas principais características é a concessão de poderes extraordinários para uma entidade administrativa, que, entre outras providências, pode coordenar uma operação por meio da qual uma instituição saudável adquire partes dos ativos e assume certas obrigações de uma instituição em crise. O objetivo de operações desse tipo, que podem contar com apoio financeiro estatal, como o Fundo Garantidor de Créditos, para torná-las mais atrativas, é assegurar que a saída de um banco do mercado não interrompa as funções críticas para a economia por ele desempenhadas. Em uma noite, depósitos são transferidos do banco A para o banco B. Na manhã seguinte, os depositantes das instituições que saem do mercado continuam a usar o sistema bancário normalmente para realizar pagamentos e operações de crédito. O problema é que, postos à prova na crise financeira internacional de 2007 a 2009, esses regimes de primeira geração falharam. Até então manejados para lidar com bancos domésticos de pequeno e médio porte, revelaram-se ineficazes para enfrentar crises em instituições de grande porte. Nesses casos, encontrar um interessado em uma operação de compra e assunção acabou sendo um obstáculo intransponível. Além disso, os anos que antecederam a crise de 2007 assistiram à prática de operações originadas por bancos comerciais serem transferidas para instituições que não estavam sujeitas às mesmas exigências regulatórias de impostos, como seguradoras, entidades de previdência complementar e bancos de investimento. A expressão se chama sistema bancário das sombras. Ficou claro que a regulação prudencial e os mecanismos de resolução também deveriam ser expandidos. No pós-crise financeira de 2007 a 2009, foros internacionais de reguladores financeiros conceberam novos mecanismos de resolução, a fim de suprir as insuficiências. Novos padrões internacionais para regimes de resolução foram estabelecidos pelo Conselho de Estabilidade Econômica, ligado ao Banco Mundial, órgão responsável por coordenar os trabalhos de autoridades financeiras e foros internacionais sobre o tema. O objetivo é evitar que governos sejam novamente deixados com uma escolha trágica em mãos, entre aceitar os efeitos econômicos dramáticos da quebra de instituições sistemicamente relevantes ou socorrer com recursos públicos, um caso de socialização de perdas. O Brasil, não custa lembrar, deparou-se com esse dilema na década de 90, e a opção escolhida foi semelhante à de governos estrangeiros em resposta à crise financeira internacional: o uso de recursos públicos para reduzir os estragos da quebra de instituições sistemicamente relevantes. São desfechos como esse que o PLP quer evitar. Para isso, avança em outras frentes. A principal delas é a possibilidade de exigência de planos de recuperação e de saída organizada, obrigatórias e sistemicamente importantes, a criação de mecanismos para atribuição de perdas de instituições, com recursos dos próprios participantes do mercado, que possam servir de anteparo para a sociedade, evitando o uso de recursos de contribuintes. Quanto ao planejamento da resolução, a proposição prevê que a autoridade de resolução poderá exigir das pessoas jurídicas supervisionadas, sendo obrigatória para sistematicamente relevantes, elaboração de plano de recuperação, a ser colocado em prática caso venha a enfrentar situações desse nível. Em relação à atribuição das perdas de instituições em crise aos seus respectivos acionistas e criadores, merece destaque o chamado regime de estabilização, um regime de resolução criado pela proposição. Além disso, o aprimoramento do tratamento legal de instituições de resolução de primeira geração com operações de transferências de ativos e passivos que estão em crise para instituição saudável, por determinação da autoridade de resolução. A primeira delas é a absorção dos prejuízos da pessoa jurídica pelos seus acionistas, por meio da redução de capitais sociais até 1 real, prevista no art. 35. Ao atribuir perdas aos proprietários da pessoa jurídica em resolução, esse mecanismo aumenta também seus incentivos ex ante, quando a instituição ainda está em funcionamento. Outro instrumento de resolução introduzido pela proposição sob exame é a conversão de créditos em ações. O art. 36 trata da conversão dos créditos (...). (...) A esse quadro normativo é adicionada a figura do fundo de resolução, papel que a proposição também atribui a uma pessoa jurídica de direito privado, que pode ser a mesma que administra o Fundo Garantidor de Créditos (...). O fundo de resolução será alimentado por recursos privados, que poderão ser utilizados para evitar que as crises de instituições financeiras produzam efeito sistêmico. (...) Prosseguindo a análise dos novos mecanismos de resolução instituídos pelo PLP em exame, o art. 45 trata da realização de empréstimos da União ao fundo de resolução do qual a pessoa jurídica em regime de estabilização participe. (...) O uso de recursos públicos para o resgate de instituições privadas é um tema sensível, por despertar a preocupação de que recursos dos contribuintes sejam usados em benefício (...). O PLP, em linha com as melhores práticas internacionais, adotou cuidados suficientes para evitar que isso ocorra", principalmente por medida provisória. "A realização dos empréstimos de que trata o art. 45 apenas pode ocorrer após a redução do capital social prevista no art. 35 e a conversão (...). (...) A imposição do planejamento "e a série de providências para a atribuição de perdas a investidores, além da criação de um fundo de resolução como uma instância antecedente (...) são barreiras muito mais efetivas à utilização de recursos públicos (...)." De modo a reforçar as preocupações quanto à socialização dos prejuízos, acolhemos a sugestão no sentido de que as operações de empréstimo ou capitalização temporária sejam comunicadas ao Senado Federal pelo Conselho Monetário Nacional no prazo de 5 dias úteis, cabendo ao Senado resolução para suspender novos desembolsos ou cancelar autorizações ainda não efetivadas. Ainda a respeito da imputação de prejuízos decorrentes de eventuais crises financeiras, é fundamental considerar as regras de responsabilização de ex-administradores e controladores. Eles respondem pelos prejuízos que causarem por culpa ou dolo, e a culpa é presumida, ou seja, há inversão do ônus da prova: são os ex-administradores e controladores que devem demonstrar que não contribuíram para a derrocada da pessoa física. Ao lado do regime de estabilização, o projeto também prevê um segundo regime de resolução chamado liquidação compulsória, quando esse tema não exige grandes inovações. Em síntese, a partir da análise cuidadosa da proposição, não tenho dúvida de que a aprovação é fundamental para aprimorarmos o arcabouço jurídico. "Em uma última nota, gostaria de reconhecer que o PLP 281/2019 é fruto de trabalho primoroso do Banco Central do Brasil, com a participação da Susep e da CVM. A qualidade deste projeto de lei complementar reforça a relevância para o País da presença de servidores públicos qualificados (...). (...) Ante o exposto, pela Comissão Especial, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019, pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019, e, no mérito, por sua aprovação, na forma do substitutivo anexo."
  • 05/05/2026

    O Deputado celebrou a aprovação, em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), do Projeto de Lei nº 4.262, de 2023, que altera a Lei nº 5.517, de 1968, para instituir o Exame de Habilitação Profissional em Medicina Veterinária, medida inédita e voltada à valorização da qualidade da categoria, que seguirá para apreciação do Senado Federal. Na oportunidade, celebrou também a aprovação da equiparação salarial dos zootecnistas aos médicos veterinários, com apoio da Associação dos Zootecnistas do Brasil. Por fim, prestou homenagem ao Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e a representantes do setor, estendendo os cumprimentos à bancada dos defensores dos animais e conclamando todos a trabalharem pela aprovação da matéria no Senado.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Exame de Habilitação Profissional em Medicina Veterinária,Médico veterinário,Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC),Aprovação,Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV),Direitos animais Zootecnista,Equiparação salarial,Médico veterinário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PSDB - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero saudar e parabenizar sua Presidência e falar de dois momentos históricos que a gente viveu hoje aqui nesta Casa. Estou aqui com a Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária e com vários representantes do setor, e hoje foram conquistadas duas grandes vitórias. A primeira é a que a gente aprovou na CCJ, em fase terminativa — vai ao Senado Federal —, um projeto exatamente para lutar pela qualidade da medicina veterinária: a aprovação do exame de certificação na medicina veterinária, algo inédito. E a segunda, que também contou com todo o apoio da Associação dos Zootecnistas do Brasil, é a equiparação do salário dos zootecnistas ao salário dos médicos veterinários. Queria aqui, na sua Presidência, apresentar todas estas pessoas que foram essenciais para que isso fosse possível. Parabéns, médicos veterinários! Parabéns, zootecnistas! Parabéns a quem ama os animais! Esta também é uma vitória da bancada dos que amam os animais. Então, parabéns, sejam muito felizes e vamos trabalhar agora a aprovação no Senado. Obrigado.
  • 28/04/2026

    O Deputado analisou a votação da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 1.315, de 2026, que dispõe sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association – FIFA 2027 na República Federativa do Brasil e sobre a concessão de prêmio às jogadoras da seleção brasileira do 1988 FIFA Women's Invitation Tournament. Na oportunidade, ressaltou a importância do evento para o Rio de Janeiro, com menção a ações locais voltadas à ampliação da prática esportiva entre meninas. Além disso, citou a participação de gestores públicos na formulação da proposta e a criação de programa estadual com foco na formação de atletas. Por fim, indicou que a medida pode impulsionar oportunidades no futebol feminino e fortalecer políticas públicas voltadas ao esporte no País.

    Palavras-chave oficiais: Subemenda substitutiva,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),Voto favorável,Evento desportivo,Rio de Janeiro (Estado),Esporte feminino,Futebol feminino,Política pública

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PSDB - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu queria fazer o encaminhamento. O blocão vota "sim". Aproveito a oportunidade para saudar a Deputada Gleisi Hoffmann. Trata-se de um evento muito importante. Eu represento o Rio de Janeiro. Esse é um projeto que vai revolucionar o esporte feminino no Brasil, principalmente na capital. Eu queria também parabenizar quem trouxe este projeto junto com o Governo Federal: o ex-Prefeito Eduardo Paes, o atual Prefeito Eduardo Cavaliere, o ex-Secretário de Esportes Guilherme Schleder e o atual Secretário Bruno Ramos. Lá no Rio de Janeiro, foi criado o projeto Rio: Capital do Futebol Feminino, que vai agregar cerca de 2 mil meninas, para desenvolver o futebol feminino no Estado. Parabéns à Deputada Gleisi! Parabéns ao Governo Federal! O blocão vota "sim".
  • 28/04/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 4.820, de 2023, que institui pensão especial destinada ao portador da doença epidermólise bolhosa.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,Progressistas (PP),Partido Social Democrático (PSD) (2011),Republicanos (partido político),Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Federação PSDB Cidadania,Podemos (PODE) (2016),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PSDB - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Primeiro, queria, em nome de todos os Parlamentares, saudar meu querido amigo Deputado Fred Costa, que hoje tem a segunda vitória. A primeira, como o Deputado Luiz Lima falou, foi a vitória da causa animal na Comissão de Justiça — V.Exa. foi o responsável —, e agora numa luta que a gente tem junto. Eu sou o autor deste projeto e queria saudar também os coautores: o Deputado Bruno Lima, o Deputado Saullo Vianna, o Deputado Raimundo Santos, o Deputado Matheus Laiola, o Deputado Gilvan Maximo e a Deputada Yandra Moura. Queria aproveitar para falar que este projeto tem um simbolismo incrível para o Rio de Janeiro. Eu sou Botafogo, mas este projeto está no coração de todo torcedor vascaíno, porque a gente carinhosamente apelidou o projeto do seu líder maior, que é o Gui, que ganhou o Prêmio Torcedor da Fifa e é o nosso vascaíno mais querido no Estado do Rio de Janeiro. E é para o Gui que a gente está aprovando este projeto. Queria também parabenizar a mãe do Gui, a Tayane Gandra, que é minha correligionária do PSDB. Quero saudar também o Presidente Estadual do PSDB, o meu querido amigo Deputado Luciano Vieira, que lutou para este projeto chegar à pauta. Eu acho que este é um projeto com que a gente vai fazer história no Brasil. A gente está corrigindo uma injustiça, e eu acho que este é o primeiro de muitos que a gente vai conseguir aprovar. Hoje o futebol brasileiro está em festa, a Fifa está em festa, e é por isso que o blocão vota "sim".
  • 23/04/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 580, de 2022, que altera a Lei 12.305, de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a fim de dispor sobre penalidade para quem joga lixo em via ou qualquer tipo de logradouro.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,Progressistas (PP),Partido Social Democrático (PSD) (2011),Republicanos (partido político),Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Federação PSDB Cidadania,Podemos (PODE) (2016),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PSDB - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Para ser bem breve, eu quero orientar pelo bloco. Eu acho que a gente está aqui tratando de uma lei histórica. Como o Deputado Kim fez um primoroso trabalho sendo o autor do projeto de lei, que mudará uma realidade do Brasil, como foi com o cinto de segurança, como foi com o cigarro. Eu acho que a gente tem que virar essa página com a questão do lixo, desde o lixo da pessoa física, daquela pessoa joga o lixo na rua, até principalmente o lixo clandestino jogado por grandes empresas, e esses talvez sejam os maiores responsáveis, e, por isso, há a previsão legal de uma multa ainda maior.
  • 23/04/2026

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 580, de 2022, que altera a Lei 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a fim de dispor sobre penalidade para quem joga lixo em via ou qualquer tipo de logradouro.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Resíduos Sólidos,penalidade,Lixo,Via pública,Logradouro público,Substitutivo,Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PSDB - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, peço permissão para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator Em conformidade com o art. 32, IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se acerca da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa da proposição em exame. Quanto à constitucionalidade formal, consideramos a competência legislativa, a legitimidade da iniciativa e o veículo normativo. A matéria versa sobre proteção do meio ambiente, controle da poluição e responsabilidade por resíduos sólidos, inserindo-se na competência legislativa concorrente da União, nos termos do art. 24, VI, da Constituição Federal. A iniciativa parlamentar é legítima (art. 61, caput, da Constituição Federal), e revela-se adequado o emprego de lei ordinária federal como veículo normativo, não havendo reserva de lei complementar ou outro instrumento normativo. No tocante à constitucionalidade material, a finalidade da proposição é compatível com a ordem constitucional, notadamente com os art. 23, VI, e 225 da Constituição Federal, ao buscar reforçar a proteção ambiental e coibir o descarte irregular de resíduos em vias e logradouros públicos. Não obstante, a redação do Projeto de Lei nº 580, de 2022, suscita dúvida relevante quanto à sua constitucionalidade, na medida em que, ao acrescer o inciso XX ao art. 19 da Lei nº 12.305, de 2010, passa a exigir como conteúdo do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos a previsão de 'penalidade, prevista em lei municipal', o que pode ser compreendido como imposição, por lei federal, de obrigação legiferante aos Municípios e ao Distrito Federal, o que fere a forma federativa do Estado. Esse ponto, aliás, já foi expressamente percebido no âmbito das Comissões de mérito. O parecer aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável consignou haver 'possibilidade de ser considerado ao menos em parte inconstitucional, por estabelecer atribuições para outros entes da Federação'. No mesmo sentido, a Comissão de Desenvolvimento Urbano registrou que o parecer ali aprovado reconhecia que parte do projeto 'pode ser considerado inconstitucional, por atribuir obrigação legiferante aos municípios'. Com efeito, a União pode editar normas em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias. A técnica escolhida pelo projeto, portanto, embora inspirada em finalidade legítima, não se mostra a mais adequada sob a perspectiva constitucional. Há, ademais, questão de juridicidade e de técnica legislativa. O art. 19 da Lei nº 12.035, de 2010, disciplina o conteúdo mínimo do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. A redação proposta para o novo inciso XX, ao remeter diretamente à instituição de penalidade prevista em lei municipal, mistura, no mesmo comando, o conteúdo programático do plano administrativo com imposição de providência legislativa local, produzindo formulação ambígua e sistematicamente imprópria. Em outras palavras, a norma projetada atribui ao âmbito municipal um conteúdo que já depende, em essência, do exercício autônomo da competência da própria normativa local. Por essas razões, entendo que o Projeto de Lei nº 580, de 2022, na forma como se encontra redigido, merece reparos. A fim de preservar a finalidade da proposição, sem incorrer em ingerência indevida sobre a autonomia dos entes subnacionais, apresento substitutivo que corrige tais impropriedades, afastando a formulação que pode ser lida como imposição legiferante aos Municípios e ao Distrito Federal e conferindo ao texto redação compatível com a Constituição e com a boa técnica legislativa, sem adentrar no mérito. Quanto à juridicidade e técnica legislativa, desde que adotado o substitutivo por mim oferecido, não vislumbro qualquer óbice ao prosseguimento da matéria. A proposição, na forma do substitutivo, é dotada de juridicidade, uma vez que inova no ordenamento jurídico, possui o atributo da generalidade e respeita os princípios gerais do Direito. Por fim, a proposição, na forma do substitutivo anexo, apresenta boa técnica legislativa, nos moldes do que recomenda a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. Pelas precedentes razões, manifesto meu voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 580, de 2022, e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do substitutivo anexo.
  • 18/03/2026

    O Deputado agradeceu o apoio da Presidência e reiterou disposição para participar de reuniões e prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019, considerado estruturante para o sistema financeiro. Defendeu que a retirada temporária da pauta poderia contribuir para o aprimoramento da proposta e afirmou que a iniciativa não visava favorecer instituições bancárias, mas organizar o sistema para enfrentar eventuais crises futuras. Destacou ainda a convergência entre Banco Central, Ministério da Fazenda, Governo e Oposição quanto à necessidade da matéria. Por fim, reforçou a importância de análise aprofundada do projeto e ao reconheceu o espaço para debate na Casa.

    Palavras-chave oficiais: Relator,Projeto de lei complementar,Sistema financeiro,Presidência da Câmara dos Deputados,adiamento,Banco Central do Brasil (Bacen),Ministério da Fazenda,Governo federal,Oposição política,acordo

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PSDB - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Queria agradecer, Presidente, e continuar me colocando à disposição em todas as reuniões de Líderes que forem necessárias e em todos os esclarecimentos que forem necessários, de coração. Quero dizer que este é um projeto estruturante. Acho até que tirá-lo desta fase agora vai ser muito positivo para o projeto. Mais do que tudo, peço que não vejamos projetos como este de forma superficial. Eu acho que não existe ninguém aqui nesta Casa querendo fazer loucura, ninguém nesta Casa foi eleito para distribuir dinheiro para bancos. O que queremos de certa forma é organizar o sistema financeiro brasileiro para ficarmos preparados para uma crise futura. Basicamente, é isso que o projeto quer, é isso que os servidores do Banco Central querem, é isso que os servidores da Fazenda querem, é isso que eu acho que o Governo quer e eu acho que é isso que a Oposição quer. Parabéns, Presidente! Obrigado pela oportunidade de conseguir tantas reuniões para esclarecer um tema tão importante para o nosso Brasil.
  • 18/03/2026

    O Deputado, na condição de Relator do Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019, apresentou informe sobre a matéria, destacando origem no Executivo e alinhamento a debates do G20. Explicou que a proposta buscava ampliar segurança jurídica, aprimorar gestão de crises bancárias e reduzir uso de recursos públicos em casos de liquidação. Expôs o processo de relatoria, com reuniões técnicas e apresentação de parecer, mas apontou surpresa com destaques do Governo que retirariam dispositivos centrais da matéria. Argumentou que esses pontos eram essenciais para criar mecanismos de mercado e fundos privados de resolução. Diante do impasse, defendeu o adiamento da votação e a construção de acordo entre Governo e Oposição.

    Palavras-chave oficiais: Ordem do Dia do Plenário,Relator,Projeto de lei complementar,Regime de resolução,Instituição financeira,Banco Central do Brasil (Bacen),Comissão de Valores Mobiliários (CVM),Superintendência de Seguros Privados (Susep),Poder Executivo,Oposição política,Grupo dos Vinte (G20),adiamento,acordo,Fundo privado,Segurança jurídica,Fundo Garantidor de Crédito (FGC)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PSDB - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, vou mais dar um informe ao Plenário do que qualquer outra coisa. Primeiro, como o senhor já disse, Presidente, esse é um projeto estruturante. Ele foi concebido com a participação do Brasil na discussão do G20. Hoje, a percepção é que a atual legislação do Brasil é uma das piores dos países do G20. Alguns princípios do projeto são básicos, como a questão da segurança jurídica, a questão do planejamento de crises, a celeridade na alienação de recursos quando da quebra ou da liquidação de um banco. Esse projeto é exatamente para evitar, com planejamento, o uso de dinheiro público. Eu queria, Presidente, contar um pouquinho da história da minha relatoria. Eu sou o Relator do projeto. O projeto é de autoria do Executivo. Apesar de ser de 2019, ele constou na pauta do Líder do Governo como prioridade durante várias sessões nesta Casa. A partir daí, a gente começou a fazer reuniões, dezenas de reuniões, com o Banco Central, com o Ministério da Fazenda, com técnicos, com todo mundo. E a gente conseguiu chegar a um relatório. O relatório foi inserido há 28 dias, a contar de hoje. Ele recebeu cinco emendas, e a gente conseguiu avançar. Mas, ontem, eu fui surpreendido. O projeto é do Governo, teve a prioridade do Governo — e, olhem, eu sou um Deputado, quem me conhece sabe disso, que defende uma pauta ambiental muito alinhada com o Governo —, mas eu fui surpreendido pelo Governo, que apresentou três destaques para retirar do projeto os arts. 46 a 49, se eu não me engano. A questão é que esses artigos são exatamente o coração do projeto. O projeto cria novas travas para o uso de recursos numa crise financeira. Hoje, você tem só o FGC. Com este projeto, você vai ter as soluções de mercado, que são normais, mas com segurança jurídica; as ações do banco; os créditos subordinados; a constituição de outro fundo, chamado Fundo de Resolução, com dinheiro privado, dinheiro de investimentos; e você já tem o FGC, que todo mundo conhece. Talvez, hoje, não estejamos vivendo um momento muito pior porque o FGC está funcionando. Se o FGC não estivesse funcionando, hoje a gente estaria vendo uma corrida aos bancos, todos tentando salvar seu dinheiro. Agora, é óbvio, ao final de tudo isso, em não se conseguindo resolver a situação, de alguma forma o Governo terá que entrar, seja por empréstimo, seja por garantia, seja por repasse direto. Não tem mistério: se um banco de maior tamanho, que gere uma crise sistêmica, quebrar, infelizmente será necessária a ajuda do Governo. Dessa forma, Presidente, eu entendo que este momento não é o melhor. Eu entendo que existe uma discussão política às vésperas de um prazo importante para todos os partidos políticos. Mas o princípio, para eu estar aqui em Brasília, é de que não se pode ceder em projetos estruturantes. Se um banco quebrar amanhã, e o FGC não der conta, o que vai acontecer? Dinheiro público, da pior forma possível, por medida provisória. Então, quero pedir o adiamento da votação deste projeto, mas também pedir a sensibilidade não só do Governo como da Oposição para conseguirmos chegar a um acordo em relação a este projeto estruturante, um projeto do G20, um projeto importante. E queria agradecer, Presidente, a participação de V.Exa., que me levou a duas reuniões de Líderes. Nós nos colocamos à disposição, percorremos todas as bancadas que quiseram nos receber. Infelizmente, o acordo não foi possível. Acho muito incoerente votarmos um projeto que veio do Governo, mas hoje tem um pouco da rejeição do próprio Governo. Acho que não seria ético da minha parte seguir aqui para uma votação neste momento, que, acho, não é o melhor.
  • 09/07/2025

    O Deputado discutiu, em turno único, o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.062, de 2022, que altera a redação dos arts. 14, 17 e 18 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, para dispor sobre a vedação da utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e aumentar os valores de multa nos casos de violação de seus dispositivos. Na oportunidade, homenageou o autor da proposta, o falecido Deputado Ricardo Izar, e o relator Ruy Carneiro. Destacou a entrega de 1,6 milhão de assinaturas em apoio à causa e reforçou o papel da bancada animal, mencionando colegas como Duarte Jr., Bruno Lima e Delegado Matheus Laiola. Também lembrou conquistas anteriores, como a Lei Sansão e o aumento de pena para crimes de zoofilia, e anunciou como próxima meta o endurecimento das punições por maus-tratos a animais silvestres. Por fim, elogiou o Governo Federal e a Diretora Vanessa Negrini, do Departamento de Proteção Animal, defendendo a ampliação das políticas de castração e vacinação via universidades públicas.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Substitutivo,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,favorável,Proteção animal Governo federal,Política ambiental,Lei Sansão (2020),Zoofilia,Maus-tratos,Direitos animais

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Sem revisão do orador.) - Querido Presidente, primeiro, agradeço, em nome de toda a bancada animal, o seu carinho e atenção com a pauta nesta Casa, pautando este projeto tão importante e que tanto tempo ficou aguardando este dia tão especial. Aproveito para fazer uma homenagem ao querido Deputado Ricardo Izar, autor desse projeto, que durante muito tempo foi voz na defesa da nossa causa nesta Casa. Quero saudar e parabenizar o Deputado Ruy Carneiro pelo relatório primoroso em prol da causa animal. Hoje, com muito orgulho, recebemos — não só eu, mas nossos amigos, Duarte Jr., Delegado Matheus Laiola, Bruno Lima, Fred Costa e diversos outros Deputados que lutam pela causa animal — 1 milhão e 600 mil assinaturas do movimento em prol da aprovação desse projeto. Este vai ser um dia histórico, o início de muitos outros. Conseguimos, com a Lei Sansão, uma grande vitória. Conseguimos o aumento da pena para quem estupra animal. E, hoje, estamos vivendo mais um dia histórico. Mas não vamos parar, pois temos ainda um projeto muito importante na pauta para as próximas semanas, que é a questão do aumento da pena para o crime de maus-tratos contra animais silvestres. Vamos precisar muito do apoio de todo este Plenário. Queria agradecer muito, em nome da bancada animal, e parabenizar o Governo Federal, na pessoa da nossa querida Vanessa Negrini, Diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais. Não tive o orgulho de participar da elaboração dos SinPatinhas, mas estamos lutando, Vanessa, junto ao Ministro Padilha, à Ministra Gleisi e à Primeira-Dama para ampliarmos a política de castração e vacinação animal. Queremos utilizar as universidades públicas para aumentarmos ainda mais essa capacidade tão importante. Muito obrigado. Rumo à vitória! Parabéns, Presidente Hugo Motta! Parabéns a todos os presentes! Vamos votar.
  • 05/02/2025

    O Deputado anunciou um acordo de Plenário sobre a nova redação do art. 11, § 1º, referente às responsabilidades ambientais, do Projeto de lei nº 2.950, de 2019, em discussão.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Desastre ambiental,Animal silvestre,Animal doméstico,proteção,acordo,Dispositivo legal

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, para todos ficarem cientes, chegamos aqui a um acordo de Plenário. Vou ler a nova versão do art. 11, § 1º: Art. 11......................................................................................... § 1º As medidas dispostas no inciso II do caput são de responsabilidade do empreendedor que der causa ao impacto e serão executadas em articulação com os governos federal, estadual e local, admitindo-se a participação de organizações civis e da população local. Simplesmente, queremos deixar claro que quanto às medidas preventivas todas as empresas que têm o licenciamento ambiental deverão estar precavidas, mas as medidas reparadoras, obviamente, são aquelas que serão pagas, serão custeadas por quem causou o dano ambiental.
  • 05/02/2025

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.950, de 2019, que dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre e altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tipificar crime de maus tratos a animais relacionado à ocorrência de desastre, e a Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010 (Lei de Segurança de Barragens), para incluir na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) os cuidados com animais vitimados por desastres.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,proteção,Animal,Desastre ambiental,Lei dos Crimes Ambientais (1998),Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, antes de pedir permissão para ir direto ao voto, quero saudar o Governador Cláudio Castro, do Rio de Janeiro. "II - Voto do Relator Os projetos de lei em comento, assim como os substitutivos das Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, atendem aos pressupostos de constitucionalidade referentes à competência da União para legislar sobre a matéria, bem como à inciativa parlamentar para apresentação de proposta sobre o tema, nos moldes traçados pelos arts. 22 e 61 da Constituição Federal. Da mesma forma, as proposições não afrontam as normas de caráter material constantes da Carta Magna, tampouco os princípios e fundamentos que informam nosso ordenamento jurídico. (...) No âmbito do direito penal, cabe ressaltar que os tipos penais devem conter condutas específicas sobre as quais incidirão as sanções cominadas, em observância ao princípio da legalidade, na vertente da taxatividade. De acordo com esse princípio, a criação de condutas delituosas implica, por parte do legislador, a determinação clara e precisa do conteúdo do tipo penal e da pena a ser aplicada, o que se verifica em relação à proposta de alteração do art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998. (...) Impende ressaltar que, a depender do caso concreto, a inobservância dessas providências pode se amoldar tanto ao crime de maus-tratos quanto a outros delitos previstos na Lei de Crimes Ambientais, como também pode submeter o agente às penalidades administrativas previstas na mesma lei ou em outras normas ambientais vigentes. A técnica legislativa empregada, de modo geral, encontra-se em conformidade (...). No que tange ao mérito, entendemos que as propostas se mostram oportunas e merecem ser aprovadas. Como já assinalamos ao relatar a matéria na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, os impactos dos desastres sobre os animais vão desde a 'perda de vidas de animais silvestres, que pode atingir inúmeras espécies já ameaçadas de extinção ou impactar sobremaneira as populações de espécies endêmicas da região', à perda da fonte de renda e sustento pessoal de famílias e até de comunidades inteiras cuja subsistência dependa de animais de produção. Asseveramos, ademais, que 'a perda de um animal de estimação pode agravar o trauma psicológico causado pela tragédia ambiental, e é bastante comum que as pessoas acabem arriscando a própria vida na tentativa de resgatar seus animais'. Diante desse contexto, e considerando o sofrimento infligido aos animais vitimados por desastres ambientais, mostra-se imprescindível a tipificação da conduta, a fim de desestimular o cometimento do delito e promover a justa punição dos infratores. Ademais, enfatizamos que a atuação das organizações da sociedade civil tem sido indispensável para que esses animais recebam a atenção e o cuidado necessários e para que não se percam mais vidas. (...) Por fim, acatamos sugestão proposta pelo Deputado Nilto Tatto, sobre a disponibilização de dados referentes aos procedimentos de resgate, acolhimento, manejo e destinação dos animais domésticos e silvestres atingidos por desastres. Também serão catalogados os dados de animais mortos em decorrência de desastres, para fins de avaliação e aprimoramento desta política. Julgamos, portanto, que as propostas merecem acolhida, tendo em vista que se coadunam com os princípios constitucionais que regem a proteção à fauna, sobretudo no que tange à vedação de práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Parabenizo os autores das proposições em tela, notadamente o Deputado Célio Studart, idealizador da Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados — AMAR, proposta originalmente no PL 4.670/20 e cujas disposições moldaram o texto substitutivo que prevaleceu durante a tramitação. Hoje damos mais um passo em direção ao progresso, fortalecendo a legislação de proteção ao bem-estar animal e renovando o compromisso do Brasil com um futuro mais sustentável. Isso é produto de um trabalho realizado a várias mãos, por todos os integrantes da bancada animal. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 2.950, de 2019, 4.670, de 2020, 2.834, de 2023, 1.637, de 2024, 1.664, de 2024, 1.698, de 2024, e 2.242, de 2024, e dos substitutivos das Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do substitutivo anexo."
  • 19/12/2024

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.802, de 2024, que altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Instituição financeira,Dedução tributária,Operação de crédito,Tributação,Parecer (proposição legislativa)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, vou direto ao voto. "II - Voto do Relator (...) II.3. Mérito A nova sistemática tributária prevista na Lei nº 14.467, de 2022, derivou das recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia (...). A entrada em vigor desse diploma legal, em 1º de janeiro de 2025, levará à conclusão do processo de convergência do Brasil às normas internacionais de contabilidade no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, um passo importante para a maior atuação das instituições financeiras brasileiras fora de nossas fronteiras. No momento da edição da Medida Provisória nº 1.128, de 2022, que deu origem à citada Lei, esperava-se que a geração de lucro tributável pelas instituições financeiras fosse suficiente para absorver, nesse período de 3 anos (ou seja, de abril 2025 a março de 2028), todo o estoque de ativos fiscais diferidos de diferenças temporárias. Todavia, diante das alterações do contexto econômico, que envolve desaceleração da atividade econômica mundial, crises no mercado de crédito, demora na redução da taxa básica de juros e redução da capacidade de pagamento das dívidas pelas empresas e famílias, estima-se um aumento no total de ativos diferidos estimado para o final deste ano na contabilidade das instituições financeiras e teme-se que essas entidades não produzam lucros tributáveis em montante suficiente para permitir a sua dedução nos próximos 3 anos (...). Essa situação implicará a conversão do ativo fiscal diferido em prejuízo fiscal (...). Dessa forma, a possibilidade de amortização dos ativos diferidos ao longo de 7 a 10 anos, conforme proposto, em vez de 3 anos, como inicialmente previsto, aumenta significativamente a capacidade dos bancos e demais instituições financeiras de amortizar o estoque de créditos ao longo do período, já que exigiria resultados menores, em termos de lucratividade. Nesse sentido, as novas mudanças exerceriam menos pressão sobre as posições de capital do sistema financeiro, o que tem o potencial de impulsionar o crescimento na disponibilização de crédito à sociedade. Assim, a presente proposta é fundamental para evitar que a nova regulação fiscal traga impactos negativos sobre o capital das instituições (...). II.A - Conclusão Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.802, de 2024, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.802, de 2024. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.802, de 2024." PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO MARCELO QUEIROZ. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]
  • 28/11/2024Breves Comunicações

    O Deputado homenageou o Governador Cláudio Castro e o Secretário Tutuca pelo avanço do turismo no Rio de Janeiro em 2024 e destacou o gestor Nilo Félix, referência nacional no setor, por seu recente livro. Também reconheceu o Secretário Nicola Miccione, homenageado pela gestão exemplar à frente da concessão da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (RJ) (CEDAE), elogiando sua contribuição para o Estado e a parceria com o Governador.

    Palavras-chave oficiais: Turismo,Setor de turismo,Prefeito,Governador,Secretário Estadual,Livro,Homenagem Companhia Estadual de Águas e Esgotos (RJ) (CEDAE),Secretaria estadual,Secretário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Sem revisão do orador.) - Presidente, primeiro, quero agradecer a V.Exa. este momento. Hoje subo à tribuna para fazer duas justas homenagens. Eu não pude estar presente no Rio de Janeiro, por conta da pauta desta Casa. A primeira homenagem que faço tem uma relação muito estreita com o turismo. Nesta Casa, como V.Exa. sabe, eu sou um dos grandes defensores desta pauta. Nós tivemos uma atuação intensa na Frente do Empreendedorismo e na Frente da Cultura — eu fui Presidente da Comissão de Cultura. Nós conseguimos avançar com o PERSE e alcançamos, na reforma tributária, benefícios para os eventos culturais. Nós temos um trabalho diário nesta pauta. No Rio de Janeiro, não é diferente. Eu quero saudar, primeiro, o Governador Cláudio Castro e o Secretário Tutuca pelos números do turismo de 2024. O Estado, que sempre fez sombra à Prefeitura, hoje é a grande referência da nossa política de turismo em todo o Estado e na Capital do Estado do Rio de Janeiro. Por outro lado, eu queria lembrar um nome muito especial, o nome de alguém que lançou um livro na última terça-feira, eu não pude estar presente, referência do turismo em todo o Brasil, foi gestor de grandes hotéis do Brasil: o querido Nilo Félix. Na terça-feira, foi lançado um livro que trata da história deste grande amigo. Em comum, foi braço direito do meu mentor, o Senador Francisco Dornelles, e foi com ele que eu aprendi muita coisa. Eu queria registrar minha gratidão e parabenizar esta figura, essencial a toda a montagem da política pública de turismo no Brasil. Parabenizo, igualmente, a FECOMÉRCIO, que esteve presente, através do Presidente Antonio Florencio, nesta homenagem ao querido amigo. A segunda homenagem à qual não pude estar presente, mas também muito justa, deu-se através do Deputado Estadual Fred Pacheco e do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Márcio Pacheco: a medalha concedida ao Secretário da Casa Civil do Estado do Rio, Nicola Miccione. Quando eu fui Vereador e Deputado Estadual, sempre que eu concedia uma medalha, eu tinha nela uma forma de homenagear aqueles que são referência e podem ser referência para um futuro melhor para nosso País. Eu acho que estes dois, um Deputado e outro ex-Deputado, hoje Conselheiro, acertaram em cheio ao homenagear o querido Nicola Miccione, que foi o responsável por uma das maiores concessões do mundo, uma concessão que hoje é referência em todo o Brasil, a concessão da CEDAE. Foi muito gratificante ter tido o Nicola como parceiro, quando eu fui Secretário do Estado. Aproveito para parabenizar o Governador Cláudio Castro e sou grato pela presença do Nicola à frente da equipe, capitaneando esta gestão tão especial. Muito obrigado.
  • 12/11/2024

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 4.932, de 2023, que estabelece requisitos para a autorização do funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais, obriga a transferência de recursos entre usuários e prestadores de serviços de ativos virtuais por meio de contas de depósito ou de pagamento individualizadas, dispõe sobre a segregação patrimonial entre prestadores de serviços de ativos virtuais e seus usuários, e proíbe a oferta ou a negociação de derivativos por prestadores de serviços de ativos virtuais sem a autorização da Comissão de Valores Mobiliários.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Criptoativos,obrigatoriedade,Segregação patrimonial,Prestador de serviço,Depósito bancário,Transferência de capital,Conta de pagamento,individualização,Comissão de Valores Mobiliários (CVM),autorização

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço para ir direto ao voto. "Voto do Relator A constitucionalidade formal do projeto é inquestionável, pois a União possui competência para legislar sobre o tema nele trabalhado, que está compreendido entre as atribuições do Congresso Nacional. Os requisitos materiais de constitucionalidade, de igual modo, são atendidos pela proposição. Verifica-se a adequação do conteúdo aos ditames substantivos enunciados na Constituição Federal e aos princípios dela derivados. No que concerne à juridicidade, o projeto é irretocável. (...) Por fim, a técnica legislativa está de acordo com os comandos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 (...). Adequação orçamentário-financeira. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. O art. 1º, §1º, da NI/CFT define como compatível a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor e como adequada a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual. (...) Mérito. O Projeto de Lei nº 4.932, de 2023, trata da regulação de prestadoras de serviços de ativos virtuais, tema da mais alta relevância. Não é segredo que a emissão e a negociação de criptoativos têm potencial para alterar drasticamente determinados serviços financeiros. (...) Por fim, dado o transcurso de mais de 1 ano e meio desde a promulgação da Lei nº 14.478, de 2022, sem que tenha sido editada regulamentação do setor de ativos virtuais pelo Banco Central do Brasil e consideradas também as suspeitas de utilização de serviços de ativos virtuais para lavagem de dinheiro e remessa ilegal de recursos para o exterior identificadas pela CPI das Pirâmides Financeiras, é crucial estabelecer, imediatamente, algum tipo de prática de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo no setor de ativos virtuais. Com esse propósito, prevemos a obrigação de prestadores de serviços de ativos virtuais identificarem clientes, comunicarem operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras — COAF e adotarem outras práticas de PLD/FT. Conclusão. Ante o exposto, pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 4.932, de 2023, e, no mérito, por sua aprovação, na forma do substitutivo anexo. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.932, de 2023, e do substitutivo ora apresentado."
  • 12/11/2024

    O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 10.286, de 2018, que altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, para garantir às pessoas com deficiência o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência em todos os meios de transporte e em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro eu quero agradecer à Relatora, Deputada Julia Zanatta, por toda a sua atenção. Quero parabenizar os Deputados que compuseram essa lei e também quero parabenizar o Senador Ciro Nogueira, autor deste projeto de lei. Esse é um projeto de lei histórico para a causa animal. Temos orgulho de ter apensado um projeto de minha autoria e coautoria dos Deputados Fred Costa, Delegado Matheus Laiola e Delegado Bruno Lima, e do meu querido irmão Deputado Duarte Jr., que agora fez ponderações importantes sobre esse projeto. Esse projeto muda mais uma vez a concepção do uso de animais do ponto de vista terapêutico. Ele é muito importante para a sociedade. Eu queria não só elogiar a Relatora, mas também encaminhar o meu total apoio ao projeto em curso.
  • 16/10/2024

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.950, de 2019, que dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre e altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tipificar crime de maus tratos a animais relacionado à ocorrência de desastre, e a Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010 (Lei de Segurança de Barragens), para incluir na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) os cuidados com animais vitimados por desastres.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Parecer (proposição legislativa),Proteção animal,Desastre ambiental,resgate,Animal,Meio ambiente,Crime ambiental,Maus-tratos

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, peço para ir direto ao voto. "Os projetos de lei em comento, assim como os substitutivos das Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, atendem aos pressupostos de constitucionalidade referentes à competência da União para legislar sobre a matéria, bem como à iniciativa parlamentar para apresentação de proposta sobre o tema, nos moldes traçados pelos arts. 22 e 61 da Constituição Federal. Da mesma forma, as proposições não afrontam as normas de caráter material constantes da Carta Magna, tampouco os princípios e fundamentos que informam nosso ordenamento jurídico. Por oportuno, convergimos com o entendimento manifestado pelo Relator que me antecedeu por ocasião da análise da matéria na CCJC — o Deputado Ricardo Ayres —, o qual ora reproduzimos. No âmbito do direito penal, cabe ressaltar que os tipos penais devem conter condutas específicas sobre as quais incidirão as sanções cominadas, em observância ao princípio da legalidade, na vertente da taxatividade. De acordo com esse princípio, a criação de condutas delituosas implica, por parte do legislador, a determinação clara e precisa do conteúdo do tipo penal e da pena a ser aplicada, o que se verifica em relação à proposta de alteração do art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998. Cabe mencionar, no entanto, que a imputação do crime de maus-tratos contra animais ao empreendedor que descumprir as medidas preventivas e reparadoras previstas no projeto principal e nos substitutivos da CDE e da CMADS não se afigura adequada, uma vez que tais ações não guardam correspondência com as condutas descritas no referido tipo penal. Com efeito, a falta de treinamento de pessoal, a não elaboração de material informativo sobre busca, salvamento e cuidados imediatos a animais em situação de desastre, ou, ainda, a não construção ou locação de abrigos para a acomodação de animais são comportamentos que não se assemelham a atos de abuso, lesão ou mutilação de animais. Todavia, a adoção de tais medidas se mostra fundamental para garantir a proteção dos animais em situação de desastre, razão pela qual seu descumprimento deve sujeitar o infrator às sanções já previstas na legislação pertinente. Impende ressaltar que, a depender do caso concreto, a inobservância dessas providências pode se amoldar tanto ao crime de maus-tratos quanto a outros delitos previstos na Lei de Crimes Ambientais, como também pode submeter o agente às penalidades administrativas previstas na mesma lei ou em outras normas ambientais vigentes. A técnica legislativa empregada, de modo geral, encontra-se em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, ressalvando-se, apenas, a necessidade de inclusão de linha pontilhada abaixo do caput dos arts. 32, da Lei nº 9.605, de 1998; 15, da Lei nº 12.334, de 2010; e 3º-A, da Lei nº 12.340, de 2010, alterados pelo substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. No que tange ao mérito, entendemos que as propostas se mostram oportunas e merecem ser aprovadas. Como já assinalamos ao relatar a matéria na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, os impactos dos desastres sobre os animais vão desde a 'perda de vidas de animais silvestres, que pode atingir inúmeras espécies já ameaçadas de extinção ou impactar sobremaneira as populações de espécies endêmicas da região', à perda da fonte de renda e sustento pessoal de famílias e até de comunidades inteiras cuja subsistência dependa de animais de produção. Asseveramos, ademais, que 'a perda de um animal de estimação pode agravar o trauma psicológico causado pela tragédia ambiental, e é bastante comum que as pessoas acabem arriscando a própria vida na tentativa de resgatar seus animais'. Diante desse contexto e considerando o sofrimento infligido aos animais vitimados por desastres ambientais, mostra-se imprescindível a tipificação da conduta, a fim de desestimular o cometimento do delito e promover a justa punição dos infratores. Por fim, a atuação das organizações da sociedade civil tem sido indispensável para que esses animais recebam a atenção e o cuidado necessários e para que não se percam mais vidas. Desse modo, as diretrizes para a formulação e execução de normas, planos, programas, projetos e ações referentes à Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados — AMAR devem incluir a garantia de participação da sociedade civil com atuação na área de proteção animal. Julgamos, portanto, que as propostas merecem acolhida, tendo em vista que se coadunam com os princípios constitucionais que regem a proteção à fauna, sobretudo no que tange à vedação de práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Parabenizo os autores das proposições em tela, notadamente o Deputado Célio Studart, idealizador da Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados — AMAR, proposta originalmente no PL 4.670/2020 e cujas disposições moldaram o texto substitutivo que prevaleceu durante a tramitação. Hoje damos mais um passo em direção ao progresso, fortalecendo a legislação de proteção ao bem-estar animal e renovando o compromisso do Brasil com um futuro mais sustentável. Isto é produto de um trabalho realizado a várias mãos, por todos os integrantes da bancada animal. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 2.950, de 2019; nº 4.670, de 2020; nº 2.834, de 2023; nº 1.637, de 2024, nº 1.664, de 2024; nº 1.698, de 2024; e nº 2.242, de 2024, e dos Substitutivos das Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do substitutivo anexo". PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO MARCELO QUEIROZ. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]
  • 08/05/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 13, de 2022, que determina às empresas de transporte de passageiros a implantação de rastreamento no transporte de PETs – animais de estimação.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Partido Progressista (PP) (2003),União Brasil,Voto favorável,Substitutivo

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, vou orientar pelo Bloco do PP, mas primeiro quero saudá-lo e dizer que é muito especial ter na Presidência V.Exa., um amante dos animais no Rio de Janeiro, e quero agradecer especialmente aos meus queridos amigos, na pessoa dos Deputados Fred Costa, Delegado Matheus Laiola, Delegado Bruno Lima e meu querido Duarte Jr. Quero aproveitar este tempo para dizer também que, enquanto estamos aqui, muita gente está salvando muitas pessoas e muitos animais no Rio Grande do Sul. Então, saúdo a todos esses protetores, que têm feito um trabalho lindo de salvamento de animais. Estamos trabalhando numa matéria que é histórica. Nós lutamos para que os animais não sejam configurados como coisas, como objetos. Esta é uma das primeiras de muitas outras vitórias que temos que conquistar. Acho que a próxima grande vitória pode ser o anteprojeto do Código Civil, com o qual também conseguimos contribuir. Ele está no Senado, mas vai chegar à Câmara. Precisamos, obviamente, configurar os animais como seres que têm sentimento. Presidente, a nossa orientação pelo Bloco do PP e do UNIÃO é "sim".
  • 27/03/2024Comissão Geral

    O Deputado discursou na Comissão Geral para debater os impactos para o setor do turismo, hotéis e eventos com a publicação das Medidas Provisórias nº 1.202, de 2023, e nº 1.208, de 2024, que determinam a extinção do Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Destacou a importância da segurança jurídica no contexto do PERSE e expressou preocupação com as mudanças propostas pelo Governo e a instabilidade dos números do Ministério da Fazenda. Defendeu grandes e pequenos empresários, e a correção de injustiças causadas pela pandemia. Comprometeu-se a apoiar a manutenção do PERSE e destacou o apoio do Progressistas. Por fim, incentivou a discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 140, de 2023, que visa revogar o visto para Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão, destacando-o como uma vitória para o setor turístico.

    Palavras-chave oficiais: Comissão geral,Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE),Setor de turismo,Segurança jurídica,Setor de eventos,Setor hoteleiro,Impacto econômico Projeto de decreto legislativo,Visto consular,Austrália,Canadá,Estados Unidos,Japão,Setor de turismo

    Ler a transcrição oficial
    O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ) - Presidente, primeiro, por meio de V.Exa., do Deputado Felipe Carreras e da querida amiga Deputada Renata Abreu, eu gostaria de saudar todos os Parlamentares aqui presentes e dar o devido reconhecimento, tanto à Deputada Renata quanto ao Deputado Felipe, por já estarem nesta luta desde o início do PERSE. Saúdo, na pessoa dos queridos Luiz Strauss e Sandro Fernandes, todos os empresários aqui presentes, principalmente os empresários do Rio de Janeiro, os quais semana passada estiveram em evento da APRESENTA, com a participação do Doreni e de outros Parlamentares. Lutamos aqui, principalmente, por segurança jurídica, nada mais do que isso. Eu acho que já vivemos num País muito complexo. Conseguimos uma conquista que está sendo deturpada em questão de momentos, de horas. Um assunto que teve tanto debate nesta Câmara, tanta luta, tantas discussões, agora, por um decreto, sofre uma mudança, com base numa discussão sem fundamento. Como o Deputado Mersinho disse, os números toda hora mudam. O número já foi 34, já foi 17, já foi 13, e ninguém consegue entender qual é o número certo no Ministério da Fazenda. Uma coisa em que eu acho que o Governo está errando — e olha que eu fui um dos que mais votou com o Governo aqui, fui Presidente da Comissão de Cultura desta Casa, aprovei a Lei Aldir Blanc e sou um grande entusiasta da volta do Ministério da Cultura —, é tentar botar os grandes contra os pequenos. Isso nós não vamos deixar. Estão dizendo que, quando se aprova o PERSE, está se excluindo os pequenos. Isso não é verdade. Outra falácia é dizer que os grandes fazem mal à sociedade. Os grandes são grandes geradores de empregos. O que estamos defendendo aqui é a correção de algo que foi prejudicado durante a pandemia. O que nós queremos é geração de emprego no setor do turismo. Por isso, eu venho aqui defender o PERSE. Contem comigo. Contem com os outros Deputados do Progressistas. Aqui estiveram o Deputado Mersinho Lucena e outros. Nós vamos até o fim da luta, para manter assim como ele foi. Aproveito que está toda a classe do turismo aqui reunida para dizer que eu vi aqui, com surpresa, que o item 5 da pauta de hoje é o PDL 140/23, do Deputado Marcel van Hattem, do NOVO, que susta o decreto que estabeleceu visto para Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão. Essa é uma grande conquista. Quem puder fique aqui. Se pudermos chegar até o quinto item da pauta, poderemos ter duas vitórias hoje: a primeira é este evento lindo, e a segundo é a derrubada de mais essa burocracia criada pelo Governo, que tanto atrapalha o turismo.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 01/04/2024 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.