
Nome civil: Marcelo Andre Cid Heraclito do Porto Queiroz · 41 anos
Bananômetro
84/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 75% dos deputados · média do partido: 72
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 97%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 84%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 51%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 76%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · 2026
Vota com o governo 86%das 81 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
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- Telefone
- (61) 3215-5929
- Gabinete
- Gabinete 929, Anexo IV, 9º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de 2026
Presença nas sessões
97%
Esteve em 66 de 68 sessões
Votou nas votações
84%
Registrou voto em 101 de 120 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 6 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
86%
Em 81 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
35 discursos na tribuna · de 09/02/2023 a 14/10/2026.
- 16/10/2024
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.950, de 2019, que dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre e altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tipificar crime de maus tratos a animais relacionado à ocorrência de desastre, e a Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010 (Lei de Segurança de Barragens), para incluir na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) os cuidados com animais vitimados por desastres.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Parecer (proposição legislativa),Proteção animal,Desastre ambiental,resgate,Animal,Meio ambiente,Crime ambiental,Maus-tratos
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, peço para ir direto ao voto. "Os projetos de lei em comento, assim como os substitutivos das Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, atendem aos pressupostos de constitucionalidade referentes à competência da União para legislar sobre a matéria, bem como à iniciativa parlamentar para apresentação de proposta sobre o tema, nos moldes traçados pelos arts. 22 e 61 da Constituição Federal. Da mesma forma, as proposições não afrontam as normas de caráter material constantes da Carta Magna, tampouco os princípios e fundamentos que informam nosso ordenamento jurídico. Por oportuno, convergimos com o entendimento manifestado pelo Relator que me antecedeu por ocasião da análise da matéria na CCJC o Deputado Ricardo Ayres , o qual ora reproduzimos. No âmbito do direito penal, cabe ressaltar que os tipos penais devem conter condutas específicas sobre as quais incidirão as sanções cominadas, em observância ao princípio da legalidade, na vertente da taxatividade. De acordo com esse princípio, a criação de condutas delituosas implica, por parte do legislador, a determinação clara e precisa do conteúdo do tipo penal e da pena a ser aplicada, o que se verifica em relação à proposta de alteração do art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998. Cabe mencionar, no entanto, que a imputação do crime de maus-tratos contra animais ao empreendedor que descumprir as medidas preventivas e reparadoras previstas no projeto principal e nos substitutivos da CDE e da CMADS não se afigura adequada, uma vez que tais ações não guardam correspondência com as condutas descritas no referido tipo penal. Com efeito, a falta de treinamento de pessoal, a não elaboração de material informativo sobre busca, salvamento e cuidados imediatos a animais em situação de desastre, ou, ainda, a não construção ou locação de abrigos para a acomodação de animais são comportamentos que não se assemelham a atos de abuso, lesão ou mutilação de animais. Todavia, a adoção de tais medidas se mostra fundamental para garantir a proteção dos animais em situação de desastre, razão pela qual seu descumprimento deve sujeitar o infrator às sanções já previstas na legislação pertinente. Impende ressaltar que, a depender do caso concreto, a inobservância dessas providências pode se amoldar tanto ao crime de maus-tratos quanto a outros delitos previstos na Lei de Crimes Ambientais, como também pode submeter o agente às penalidades administrativas previstas na mesma lei ou em outras normas ambientais vigentes. A técnica legislativa empregada, de modo geral, encontra-se em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, ressalvando-se, apenas, a necessidade de inclusão de linha pontilhada abaixo do caput dos arts. 32, da Lei nº 9.605, de 1998; 15, da Lei nº 12.334, de 2010; e 3º-A, da Lei nº 12.340, de 2010, alterados pelo substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. No que tange ao mérito, entendemos que as propostas se mostram oportunas e merecem ser aprovadas. Como já assinalamos ao relatar a matéria na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, os impactos dos desastres sobre os animais vão desde a 'perda de vidas de animais silvestres, que pode atingir inúmeras espécies já ameaçadas de extinção ou impactar sobremaneira as populações de espécies endêmicas da região', à perda da fonte de renda e sustento pessoal de famílias e até de comunidades inteiras cuja subsistência dependa de animais de produção. Asseveramos, ademais, que 'a perda de um animal de estimação pode agravar o trauma psicológico causado pela tragédia ambiental, e é bastante comum que as pessoas acabem arriscando a própria vida na tentativa de resgatar seus animais'. Diante desse contexto e considerando o sofrimento infligido aos animais vitimados por desastres ambientais, mostra-se imprescindível a tipificação da conduta, a fim de desestimular o cometimento do delito e promover a justa punição dos infratores. Por fim, a atuação das organizações da sociedade civil tem sido indispensável para que esses animais recebam a atenção e o cuidado necessários e para que não se percam mais vidas. Desse modo, as diretrizes para a formulação e execução de normas, planos, programas, projetos e ações referentes à Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados AMAR devem incluir a garantia de participação da sociedade civil com atuação na área de proteção animal. Julgamos, portanto, que as propostas merecem acolhida, tendo em vista que se coadunam com os princípios constitucionais que regem a proteção à fauna, sobretudo no que tange à vedação de práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Parabenizo os autores das proposições em tela, notadamente o Deputado Célio Studart, idealizador da Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados AMAR, proposta originalmente no PL 4.670/2020 e cujas disposições moldaram o texto substitutivo que prevaleceu durante a tramitação. Hoje damos mais um passo em direção ao progresso, fortalecendo a legislação de proteção ao bem-estar animal e renovando o compromisso do Brasil com um futuro mais sustentável. Isto é produto de um trabalho realizado a várias mãos, por todos os integrantes da bancada animal. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 2.950, de 2019; nº 4.670, de 2020; nº 2.834, de 2023; nº 1.637, de 2024, nº 1.664, de 2024; nº 1.698, de 2024; e nº 2.242, de 2024, e dos Substitutivos das Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do substitutivo anexo". PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO MARCELO QUEIROZ. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]] - 08/05/2024
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 13, de 2022, que determina às empresas de transporte de passageiros a implantação de rastreamento no transporte de PETs – animais de estimação.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Partido Progressista (PP) (2003),União Brasil,Voto favorável,Substitutivo
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, vou orientar pelo Bloco do PP, mas primeiro quero saudá-lo e dizer que é muito especial ter na Presidência V.Exa., um amante dos animais no Rio de Janeiro, e quero agradecer especialmente aos meus queridos amigos, na pessoa dos Deputados Fred Costa, Delegado Matheus Laiola, Delegado Bruno Lima e meu querido Duarte Jr. Quero aproveitar este tempo para dizer também que, enquanto estamos aqui, muita gente está salvando muitas pessoas e muitos animais no Rio Grande do Sul. Então, saúdo a todos esses protetores, que têm feito um trabalho lindo de salvamento de animais. Estamos trabalhando numa matéria que é histórica. Nós lutamos para que os animais não sejam configurados como coisas, como objetos. Esta é uma das primeiras de muitas outras vitórias que temos que conquistar. Acho que a próxima grande vitória pode ser o anteprojeto do Código Civil, com o qual também conseguimos contribuir. Ele está no Senado, mas vai chegar à Câmara. Precisamos, obviamente, configurar os animais como seres que têm sentimento. Presidente, a nossa orientação pelo Bloco do PP e do UNIÃO é "sim". - 27/03/2024Comissão Geral
O Deputado discursou na Comissão Geral para debater os impactos para o setor do turismo, hotéis e eventos com a publicação das Medidas Provisórias nº 1.202, de 2023, e nº 1.208, de 2024, que determinam a extinção do Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Destacou a importância da segurança jurídica no contexto do PERSE e expressou preocupação com as mudanças propostas pelo Governo e a instabilidade dos números do Ministério da Fazenda. Defendeu grandes e pequenos empresários, e a correção de injustiças causadas pela pandemia. Comprometeu-se a apoiar a manutenção do PERSE e destacou o apoio do Progressistas. Por fim, incentivou a discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 140, de 2023, que visa revogar o visto para Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão, destacando-o como uma vitória para o setor turístico.
Palavras-chave oficiais: Comissão geral,Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE),Setor de turismo,Segurança jurídica,Setor de eventos,Setor hoteleiro,Impacto econômico Projeto de decreto legislativo,Visto consular,Austrália,Canadá,Estados Unidos,Japão,Setor de turismo
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ) - Presidente, primeiro, por meio de V.Exa., do Deputado Felipe Carreras e da querida amiga Deputada Renata Abreu, eu gostaria de saudar todos os Parlamentares aqui presentes e dar o devido reconhecimento, tanto à Deputada Renata quanto ao Deputado Felipe, por já estarem nesta luta desde o início do PERSE. Saúdo, na pessoa dos queridos Luiz Strauss e Sandro Fernandes, todos os empresários aqui presentes, principalmente os empresários do Rio de Janeiro, os quais semana passada estiveram em evento da APRESENTA, com a participação do Doreni e de outros Parlamentares. Lutamos aqui, principalmente, por segurança jurídica, nada mais do que isso. Eu acho que já vivemos num País muito complexo. Conseguimos uma conquista que está sendo deturpada em questão de momentos, de horas. Um assunto que teve tanto debate nesta Câmara, tanta luta, tantas discussões, agora, por um decreto, sofre uma mudança, com base numa discussão sem fundamento. Como o Deputado Mersinho disse, os números toda hora mudam. O número já foi 34, já foi 17, já foi 13, e ninguém consegue entender qual é o número certo no Ministério da Fazenda. Uma coisa em que eu acho que o Governo está errando e olha que eu fui um dos que mais votou com o Governo aqui, fui Presidente da Comissão de Cultura desta Casa, aprovei a Lei Aldir Blanc e sou um grande entusiasta da volta do Ministério da Cultura , é tentar botar os grandes contra os pequenos. Isso nós não vamos deixar. Estão dizendo que, quando se aprova o PERSE, está se excluindo os pequenos. Isso não é verdade. Outra falácia é dizer que os grandes fazem mal à sociedade. Os grandes são grandes geradores de empregos. O que estamos defendendo aqui é a correção de algo que foi prejudicado durante a pandemia. O que nós queremos é geração de emprego no setor do turismo. Por isso, eu venho aqui defender o PERSE. Contem comigo. Contem com os outros Deputados do Progressistas. Aqui estiveram o Deputado Mersinho Lucena e outros. Nós vamos até o fim da luta, para manter assim como ele foi. Aproveito que está toda a classe do turismo aqui reunida para dizer que eu vi aqui, com surpresa, que o item 5 da pauta de hoje é o PDL 140/23, do Deputado Marcel van Hattem, do NOVO, que susta o decreto que estabeleceu visto para Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão. Essa é uma grande conquista. Quem puder fique aqui. Se pudermos chegar até o quinto item da pauta, poderemos ter duas vitórias hoje: a primeira é este evento lindo, e a segundo é a derrubada de mais essa burocracia criada pelo Governo, que tanto atrapalha o turismo. - 13/03/2024
O Deputado discutiu o Projeto de lei nº 528, de 2020, que dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,contrário
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero ressaltar que sou contra a matéria, pela forma como ela está disposta. Primeiro ponto: o programa de biometano, da forma como está no projeto original, inviabiliza e aumenta o custo da produção do gás natural, torna o gás natural ainda menos competitivo, desestimula a exploração e diminui a arrecadação do Estado do Rio de Janeiro, que já passa por uma recuperação fiscal. Hoje o Rio de Janeiro é o maior produtor de gás natural. Segundo ponto: o programa aumenta o custo e causa perda de competitividade. Hoje, um dos maiores problemas que nós temos é o custo das passagens aéreas. Terceiro ponto: para mim, o programa não faz muito sentido para o discurso ambiental. Hoje a emissão no combustível da aviação não chega nem a 1% da emissão geral. Nós já somos referência em energia renovável. Por que não aumentar as energias renováveis e fazer essa equação? Quarto ponto: não há a comprovação de que a capacidade de oferta atenda essa demanda por parte da indústria do biometano. Nós estamos reservando mercado. Quinto ponto, que talvez seja o mais importante: estamos falando de biometano, que vai exigir uma infraestrutura de transporte e logística. Portanto, o dano ambiental vai ser maior. Para construir gasodutos para transportar biometano pelo Brasil, você vai desmatar muito mais do que desmataria se se mantivesse como está hoje. Contamos com a compreensão do Relator e pedimos a retirada da imposição do biometano do projeto, para conseguirmos melhorar o texto, para avançarmos, sem prejudicar o Estado do Rio de Janeiro. - 31/10/2023
O Deputado lamentou a rejeição pelo Relator de sua emenda ao Projeto de Lei nº 4.719, de 2020, que estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, às santas casas de misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e a entidades beneficentes certificadas na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Esclareceu que o objetivo da emenda era a defesa dos direitos dos animais, estendendo a isenção tributária da proposição para a doação de medicamentos destinada a ONGs de utilidade pública animal. Por fim, criticou o Governo Federal pelo valor reduzido dos recursos públicos destinados à causa animal no Projeto de Lei Orçamentária, descumprindo o orçamento participativo lançado em Salvador.
Palavras-chave oficiais: Emenda,Projeto de lei ordinária,Isenção tributária,Medicamento,Organização não governamental (ONG),Direitos animais,Projeto de lei orçamentária,Recursos orçamentários,Governo federal,Entidade,Utilidade pública
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero fazer um comentário breve sobre o projeto que passou e lamentar um pouquinho a posição do Governo. Nós apresentamos uma emenda para que valesse para os animais o mesmo que foi aprovado aqui para os seres humanos. Eu sei que V.Exa. é fã dos animais também. Estávamos tratando dos medicamentos voltados para as ONGs de utilidade pública animal. Essas emendas não foram aceitas pelo Relator, talvez sob o pretexto de que o Governo não as aceitou. Além disso, eu queria ressaltar o que o Deputado Altineu falou e mostrar a minha preocupação. A causa pet ganhou, no orçamento participativo, uma priorização no Orçamento. No entanto, o Orçamento chega a esta Casa com o valor de 1,8 milhão de reais. Resumindo, o orçamento participativo lançado em Salvador não está sendo cumprido pelo Governo Federal. - 19/09/2023
O Deputado anunciou o lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Doação de Órgãos e Tecidos e discorreu sobre a polêmica em torno do Projeto de Lei nº 10. 733, de 2018, que trata da doação presumida. Informou que foi atendida sua solicitação aos autores da matéria para que a Casa realize debate com médicos renomados e, assim, consiga-se aprovar um texto que realmente colabore com a realização de mais transplantes. Em seguida, protestou contra o valor do recurso previsto na Lei Orçamentária de 2024 para investimentos na causa animal. O orador enfatizou que não há como realizar castrações no País com um orçamento de apenas 1 milhão e 800 mil reais e cobrou do Governo Federal que o gesto simbólico em defesa da causa animal, realizado no dia da posse, seja implementado.
Palavras-chave oficiais: Frente parlamentar,Doação de órgão ou tecido,lançamento Projeto de lei ordinária,Doação presumida de órgão ou tecido,Doador de órgão ou tecido,Aprovação Lei orçamentária,Recursos orçamentários,Proteção animal,Esterilização animal,Governo federal,atuação
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, em primeiro lugar, quero informar que nós estamos no Setembro Verde, mês de incentivo à doação de órgãos. Amanhã, às 17 horas, no Plenário 10 desta Casa, será lançada a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Doação de Órgãos e Tecidos. Eu sou transplantado renal, fui paciente de diálise durante 1 ano e meio, e cheguei a esta Casa muito pelo voto de pessoas que fazem diálise e de pessoas que transplantam, ou seja, de alguns médicos. Hoje, nesta Casa, foi votado o Requerimento de Urgência nº 2.630, para a apreciação do Projeto de Lei nº 10.733, de 2018, que trata da doação presumida. O projeto é, de certa forma, polêmico. Na hora da discussão nesta Casa, por acordo na reunião de Líderes, eu optei, obviamente, por não retrucar. Eu entendo que, apesar de o projeto ser uma superiniciativa e ser impulsionador da doação, ele apresenta alguns entraves, como apontou um dos médicos mais famosos do Brasil, o Dr. Medina, uma referência no mundo em se tratando de doação de órgãos. A Folha de S.Paulo desse fim de semana traz artigo dele; a Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos ABTO e a SBN também fizeram algumas ponderações. Eu pedi aos autores do projeto que, antes da continuidade da votação do mérito, que deve acontecer nos próximos dias, escutem médicos renomados para conseguirmos sair da Câmara com um projeto unificado, um projeto que, de certa forma, ajude na agilização das filas, para que consigamos realizar mais transplantes, lembrando que amanhã todos eles vão estar aqui. Conto com a presença de todos os Deputados. O segundo tema, Sr. Presidente, é bem curto. Eu sou da causa animal. Nós vimos Lula subir a rampa do Palácio com a cachorrinha Resistência. Vimos o Governo Federal criar uma primeira diretoria. Vimos o esforço da diretora presente para conseguir trabalhar em cima de um projeto nacional de castração gratuita. Nós conseguimos, no orçamento participativo, com 40 mil votos, ficar como primeira causa de direito difuso. Ficamos em 9º lugar, todas as 8 primeiras são interesses particulares, são causas de categorias, PCCS, aumentos salariais. Este foi o ponto que mais ganhou voto no orçamento participativo do Governo. Eu fico assustado quando recebo a Lei Orçamentária de 2024 com 1 milhão e 800 mil reais para a causa animal. Não adianta a causa animal, a parte concreta, ficar apenas com 1 milhão e 800 mil reais. Isso é absolutamente nada! Eu fiz este projeto no Rio de Janeiro, onde atualmente somos campeões mundiais em castrações, mas não existe projeto sem orçamento. É por isso que eu estou aqui, e agora a briga vai ser na Câmara. Nós esperamos contar com a base do Governo para conseguirmos implementar algo que teve um gesto simbólico no dia da posse. Muito obrigado. - 09/08/2023
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1.494, de 2021, sobre a tipificação da prática de zoofilia como crime de maus-tratos.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Relator,Projeto de lei ordinária,Zoofilia,Crime,Maus-tratos,Aprovação,Substitutivo
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidenta, peço a sua permissão para ir direto ao voto. "II. Voto do Relator Considerando o caráter urgente atribuído à matéria pela Câmara dos Deputados, fomos designados pelo Presidente para dar parecer de Plenário pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania ao PL 1.494/21 e seu apensado. No tocante à constitucionalidade, à juridicidade e à boa técnica legislativa, entendemos que não existem reparos a serem feitos. Os projetos estão em linha com os mandamentos do nosso ordenamento jurídico. Quanto ao mérito, não resta dúvida sobre a importância e relevância do tema. A legislação de proteção aos animais vem sofrendo avanços ao longo dos últimos anos, cabendo ressaltar a recente Lei nº 14.064, de 2020, que aumentou as penas de maus-tratos contra cães e gatos. Contudo, um ato bárbaro e covarde como a zooerastia (ou zoofilia) até então não encontra tipificação clara na legislação, o que impede a punição legal daqueles que a praticam, em que pese a desaprovação social da referida conduta, a caracterização da zoofilia como crime ainda é bastante obscura. A Carta Magna, em seu art. 225, § 1º, inciso VII, é clara ao incumbir o poder público na proteção da fauna, com vedação, na forma da lei, de qualquer prática de crueldade contra os animais. Como bem disseram os autores, é preciso avançar na legislação infraconstitucional. Os animais são capazes de sentir, de vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, raiva, entre outros. Contudo, eles não são capazes de consentir ou repelir certos atos praticados pelo ser humano. Da mesma forma que uma agressão, um ferimento ou uma mutilação, a prática da zoofilia não permite escolha do animal e explicita a sua submissão e fragilidade perante o ser humano. Cabe, portanto, uma ação mais dura do poder público para reprimir tais atos e criar instrumentos que possibilitem o cumprimento integral dos comandos constitucionais. Nesse contexto, apresento texto substitutivo que busca unir as ideias de ambos os projetos, acrescentando novo dispositivo à Lei de Crimes Ambientais para tratar da prática de ato libidinoso ou relação sexual com animal de qualquer espécie não humana, com pena de reclusão, de 2 anos a 6 anos, e multa e proibição da guarda, podendo ser aumentada até o dobro caso ocorra a morte do animal. Também optamos por manter a alteração da Lei nº 7.960, de 1989, para inserir a zoofilia no rol dos crimes passíveis de prisão temporária. Feitas essas considerações, parabenizamos os ilustres autores, Deputados Fred Costa, Delegado Bruno Lima e Delegado Matheus Laiola, e agradecemos todas as contribuições que tivemos para a elaboração do substitutivo que ora apresentamos, entre as quais a fornecida pelo Dr. Vicente de Paula Ataíde Junior. II.I. Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.494, de 2021, e de seu apensado, Projeto de Lei nº 3.385, de 2023, na forma do substitutivo ora apresentado; na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.494, de 2021, e de seu apensado, Projeto de Lei nº 3.385, de 2023, e do substitutivo; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.494, de 2021, e de seu apensado, Projeto de Lei nº 3.385, de 2023, na forma do substitutivo em anexo." Presidente, após o voto, quero dizer que é um momento histórico poder fazer parte da relatoria de um projeto que, com certeza, vai ser um divisor de águas para a proteção animal, e conta com a participação de vários de seus representantes neste plenário. Quero parabenizar, especialmente, os queridos autores e amigos, Deputado Delegado Bruno Lima, Líder Fred Costa e Deputado Delegado Matheus Laiola, por toda a atenção e luta para conseguirmos chegar aqui e relatar este projeto. Muito obrigado, Presidente. - 07/07/2023
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do inciso XVII, art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021, alterada pelo art. 25 da Subemenda Substitutiva apresentada ao Projeto de Lei nº 2.920, de 2023, sobre a instituição do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, e a alteração das Leis de nºs 12.512, de 2011, e 14.133, de 2021.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Subemenda substitutiva,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Partido Progressista (PP) (2003),Voto contrário
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero apresentar um contra-argumento. Somos a favor do agricultor familiar. Acho que fui aqui um dos integrantes do bloco que votaram a favor do agricultor familiar, a favor dos 30%, mas realmente, quanto às cisternas, acho que, se for preciso mudar alguma lei para se prever isso, tem que ser a Lei de Licitações. Se considerarmos os insumos, vários outros também teriam que ficar dispensados de licitação, para se ajudar o produtor, insumos como enxada e todos os outros produtos relacionados à produção. Acho que a estratégia, neste caso, não tem sentido nenhum. O voto é "não". - 06/07/2023
Orientação de bancada na votação da Emenda Aglutinativa nº 1, de 2023, apresentada à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, sobre a reformulação do Sistema Tributário Nacional.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda aglutinativa,Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,Bloco parlamentar,União Brasil,Partido Progressista (PP) (2003),Voto favorável
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O bloco orienta "sim", lembrando a importância da reinclusão do PERSE, tão importante para o setor do turismo e da cultura, e também a inclusão do esporte nessa emenda tão importante. - 01/06/2023
Agradecimento à Casa pelo acatamento de emendas em defesa de animais domésticos, apresentadas ao Projeto de Lei nº 2.257, de 2023, sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência de acidente ou desastre, relativas aos direitos das pessoas e do Município atingidos, e a destinação final da área impactada.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Empresa,Responsabilidade,Riscos (segurança),Desastre ambiental,Reparação do dano,Município,Relator,agradecimento
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero só agradecer, em meu nome e em nome dos Deputados Fred Costa e Matheus Noronha e em nome do Relator Paulinho Freire, por ter acatado as emendas em defesa dos animais e tê-los incluído também nesse projeto tão importante. Eles também serão beneficiados pelo ressarcimento dessas empresas. Muito obrigado. - 09/05/2023
Lesões e mortes de aninais silvestres provocadas pela falta de manutenção das redes elétricas da concessionária Light S/A, no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Apresentação do Projeto de Lei nº 564, de 2023, sobre a instituição da Política de Prevenção de Acidentes Elétricos com Animais Silvestres.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Política de Prevenção de Acidentes Elétricos com Animais Silvestres,Fauna silvestre Crime ambiental,Light Serviços de Eletricidade (Light),Rio de Janeiro (Estado)
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente. Eu hoje venho aqui fazer mais uma vez uma denúncia. Ontem, novamente, houve um caso de morte e lesão de animal silvestre no Rio de Janeiro, vítima das concessionárias de energia elétrica. Não é possível que isso volte a acontecer. Já houve a morte de mais de dez animais só neste mês que mal começou. Sr. Presidente, para V.Exas. terem ideia, as redes da nossa concessionária, principalmente da Light, no Rio de Janeiro, estão totalmente sem manutenção. Os fios estão desencapados, inclusive os fios que ficam ao lado de parques naturais. Com isso, sempre e constantemente os bichos morrem, as preguiças, os macacos-pregos, os ouriços, as aves e ninguém faz absolutamente nada. Eu apresentei o Projeto de Lei nº 564, de 2023, que é exatamente para que possamos responsabilizar essas empresas pelo tratamento de animais que sofrem essa avaria. Eu estive no Instituto Vida Livre, que está recebendo esses animais. É um instituto 100% privado, que vem fazendo um papel muito importante no Estado do Rio de Janeiro. Agora, não é possível que não tenhamos o retorno das concessionárias. A Light não se pronuncia, a Light não paga e a Light não ajuda os animais no Rio de Janeiro. Isso é crime ambiental! Isso está ferindo a lei de maus-tratos e isso tem que ser de alguma forma recompensado, pois os animais silvestres são os que hoje estampam o que de mais é importante no nosso País: o nosso dinheiro. O nosso dinheiro aqui no Brasil não é ilustrado por presidentes, por políticos ou por personalidades. O nosso dinheiro é ilustrado por animais silvestres, e nós não estamos dando valor a eles. Portanto, as concessionárias de energia têm que pagar por toda essa omissão. Muito obrigado, Presidente. - 16/03/2023
Regozijo com a aprovação do Projeto de Lei nº 50, de 2019, sobre a obrigatoriedade de fixação, em pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres, de cartazes de incentivo à adoção de animais.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Loja de animais,Estabelecimento veterinário,Animal doméstico,adoção,Aprovação
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O SR. MARCELO QUEIROZ (PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, estava em audiência com o Governo Federal. Mas quero falar que tenho muito orgulho de ter aprovado esse projeto. Parabenizo o Relator Célio. Temos o maior programa de castração do mundo no Rio de Janeiro. Entendo que esse projeto é muito importante, até porque quem tem pet shop tem que ter um amor pelo bicho. Então, é diferente de qualquer outro discurso liberal aqui. Estamos falando de um setor que tem que ter alguma relação, senão vamos ter pet shop numa relação somente comercial e vamos para um caminho errado no Brasil, que tanto precisa do empresário. Eu acho que não tem sentido nenhum associação de pets contra um projeto que, óbvio, gera uma burocracia, mas uma burocracia que vai salvar vidas, uma burocracia que vai ajudar o poder público e uma burocracia que vai prestigiar o próprio setor de pet. - 02/03/2023
Apresentação de requerimento de indicação ao Poder Executivo para criação da Política de Controle de Zoonoses, nos moldes do Programa RjPet implementado no Estado do Rio de Janeiro.
Palavras-chave oficiais: Deputado federal,Atuação parlamentar,Defesa dos direitos animais,indicação,Política pública,controle,População,Cachorro,Esterilização animal,Educação,Animal,Escola,Programa (administração),Rio de Janeiro (Estado)
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Como tenho falado nesta Casa e com a experiência que tive como Secretário de Administração e de Meio Ambiente da Prefeitura do Rio de Janeiro e depois como Secretário de Agricultura do Estado do Rio de Janeiro, a ideia é fazermos aqui um mandato propositivo. Foi assim que eu fui eleito, principalmente em defesa da causa animal, representando os animais do nosso Estado do Rio de Janeiro. Ontem eu dei entrada com uma indicação legislativa para o Governo Federal para a criação da primeira política pública de controle populacional de gatos e cachorros, pets, no Governo Federal. Esse não foi o único tema. A indicação também abarca a questão da educação animal nas escolas, do atendimento, da parceria com as universidades públicas e privadas, dos resgates e de inúmeros outros temas. Por que eu foco no controle populacional, a chamada castração? Primeiro, é uma coisa que beneficia o bem-estar do animal. Alonga-se a vida do bichinho com a sua castração. Segundo, é a única forma de começarmos a estancar o problema do abandono de animais aqui no Brasil. Lá no Rio de Janeiro, como Secretário de Agricultura, junto com o Governador Cláudio Castro que foi implacável no apoio desse programa , criamos o RJPET, que hoje é o maior programa de castração do mundo. Foram castrados, no ano passado, 206 mil animais, um marco histórico e de muito orgulho para nós. Por que esse modelo funcionou e por que é tão simples replicarmos esse modelo no Governo Federal? Primeiro, ele utiliza clínicas privadas e castramóveis operados por veterinários privados, ou seja, não existe a concorrência do Estado com as clínicas particulares já estabelecidas nas cidades. Segundo, esse modelo gerou quatro grandes princípios. O primeiro é a agilidade. Lá no Rio de Janeiro, são 72 clínicas e 6 castramóveis. O segundo é justiça e segurança jurídica. Há um sistema que controla a fila, e a pessoa entra, marca seu horário, faz o jejum do seu bichinho, chega e é atendido no horário em ponto por um grande profissional, por uma clínica já estabelecida. O terceiro é a capilaridade. Ele está presente nas pequenas cidades, com 10 mil habitantes, e nos grandes centros urbanos. O quarto é o compartilhamento com o poder privado e com os veterinários da responsabilidade sobre um serviço tão importante. Fui eleito pelo Estado do Rio de Janeiro na causa. Vi com muita esperança a subida da Primeira-Dama Janja com a sua cachorrinha Resistência ao Planalto no dia da posse. Acho que agora temos que transformar isso em política pública. Temos que começar a atuar para o Governo Federal também ter uma ação voltada a isso. É assim que venho propor a replicação do modelo que fora feito no Rio de Janeiro para a criação da primeira política pública de animal e, principalmente, de controle populacional no Governo Federal. - 14/02/2023
Anúncio de apresentação de propositura sobre o controle populacional de animais domésticos. Tramitação na Casa do Projeto de Lei nº 8, de 2023, de autoria do orador, sobre a vedação do uso de equinos nas forças policiais.
Palavras-chave oficiais: Proposição legislativa,Controle populacional,Animal doméstico Projeto de lei ordinária,Equino,Operação policial
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Marcos Pereira, amigos e amigas Parlamentares, eu venho hoje à tribuna pela segunda vez neste mandato. Sou representante da causa animal e venho falar da minha primeira indicação legislativa, que vou protocolar aqui após este discurso. Como todos viram na posse do Presidente Lula, ele subiu a rampa com a sua cachorrinha Resistência, o que inclusive contou com a simpatia da Primeira-Dama Janja. Atualmente, o Estado do Rio de Janeiro tem o maior programa de castração para controle populacional de pets do mundo, para cachorros e gatos. Eu fiz isso quando fui Secretário do atual Governador Cláudio Castro, que sempre apoiou a causa animal. E, para V.Exas. terem ideia, foram feitas mais de 200 mil castrações. Hoje, o programa de controle populacional de animais domésticos do Rio de Janeiro é o maior programa de castração animal do mundo. E eu acho que é isso que precisamos para o Governo Federal. Nesse sentido, eu apresento hoje uma indicação em prol do bem-estar animal, porque castrar alonga a vida do bichinho; uma indicação em prol da saúde pública, porque estamos controlando as zoonoses; e uma indicação em prol da criação de uma política pública para a defesa animal em âmbito federal. Para V.Exas. terem ideia, inúmeros Castramóveis estão pelo Brasil, mas ninguém percebe que o grande problema do controle populacional desses animais é o custeio. Se o Governo Federal não atuar em cima do custeio, vão ser abandonados milhares e milhares de Castramóveis, adquiridos com recursos de emendas parlamentares desta Casa. Além disso, também venho falar do Projeto de Lei nº 8, de 2023, de minha autoria. Esse projeto veda a utilização de equinos nas forças policiais. Por que isso é tão importante? Porque, ainda hoje, na polícia atual, os cavalos continuam sendo usados em campos de batalha, em manifestações, em fiscalizações. Então, primeiro, eu venho defender o bem-estar animal. Não tem sentido nenhum, em 2023, nós vermos animais, que são sensíveis, que são amistosos, fazendo parte de uma batalha. Segundo, há o ponto de vista da segurança pública, que talvez seja um dos maiores problemas do Brasil. Não se combate ninguém com a utilização de cavalos. Hoje existe o drone, existem várias formas de se fazer isso, mas nós estamos utilizando aqui um método medieval de atuação. Eu não quero acabar com a cavalaria, eu não quero mexer com a polícia, mas entendo que, como é feito no Rio de Janeiro, a polícia pode usar esses animais para se aproximar da população, para fazer projetos de equoterapia. Eu acho que temos que ajudar no bem-estar animal e que toda bancada que defende isso tem que ajudar a equipar a polícia, para ela não utilizar um animal como recurso de combate. Obrigado, Sr. Presidente. - 09/02/2023
Agradecimento ao eleitorado do Estado do Rio de Janeiro pela assunção do mandato parlamentar. Relato da trajetória política e dos cargos de secretário municipal e estadual exercidos pelo orador. Aplausos ao Governador Cláudio Castro pela instituição do Programa RJPET, destinado à castração gratuita de cães e gatos. Apresentação do Projeto de Lei nº 8, de 2023, proibitivo da utilização de equinos como arma e transporte em operações policiais. Pedido de assinatura de abaixo-assinado em apoio à proposição.
Palavras-chave oficiais: Animal,Cavalo,Polícia,proibição,Esterilização animal,Rio de Janeiro (Estado) Deputado federal,Eleição,agradecimento,Eleitor,Rio de Janeiro (Estado) Projeto de lei ordinária,utilização,Equino,Arma,Empresa de transporte,Polícia
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O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, primeiro quero parabenizá-lo pelo trabalho. Esta é a primeira vez que eu uso esta tribuna. Queria agradecer, primeiramente, a todos os meus eleitores. Quando eu chego aqui, passa um filme da minha vida. Comecei no diretório de estudantes da PUC. Fui Vereador, Deputado Estadual, Secretário de Administração e depois Secretário de Meio Ambiente da Prefeitura do Rio de Janeiro. Depois, fui Secretário de Estado de Agricultura, onde criamos um programa. Aqui quero agradecer ao Governador Cláudio Castro por este programa tão especial, que é o maior programa do mundo de castração de animais, o chamado RJPET. Foram feitas 200 mil castrações de animais. Agora chego aqui a Brasília exatamente para defender esse tema. Presidente, no primeiro dia da legislatura, no primeiro horário, quando abriu o sistema de protocolo, eu protocolei meu primeiro projeto, que versa sobre a vedação do uso de equinos nas forças policiais. Nós apelidamos esse projeto de Cavalo Não é Arma. Por que fizemos isso, Presidente? Nós estamos, em 2023, usando uma prática da Idade Média. As cavalarias, aqui no Brasil, começaram junto com a polícia, lá em meados de 1800. Até hoje, cavalos são usados como formas de arma, como formas de enfrentamento da população. Do ponto de vista do meu tema do direito dos animais, os cavalos são animais sensíveis. Os cavalos não são preparados para enfrentamento. Do ponto de vista da segurança pública, é inacreditável, num país como um Brasil, com tantos problemas de segurança, que a nossa grande solução de arma seja a utilização dos animais, a utilização do cavalo. Eu acho que isso pôde ser visto em alguns casos recentes: em jogos de futebol, cavalos atropelaram crianças, atropelaram um casal recentemente. No dia 8, um cavalo foi vítima de agressão. Nós pedimos muito a todo mundo que apoia esse projeto que assine o nosso abaixo-assinado, porque nós viemos aqui defender que cavalo não é arma. Nós temos que acabar de vez com o uso dos cavalos como força de repressão nas forças policiais, sejam elas federais, estaduais ou municipais. Muito obrigado, Presidente.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 01/04/2024 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.