
Nome civil: Lucio Antonio Mosquini · 57 anos
Bananômetro
63/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 38% dos deputados · média do partido: 64
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 82%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 84%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 0%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · 2015
Vota com o governo 83%das 167 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.luciomosquini@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5918
- Gabinete
- Gabinete 918, Anexo IV, 9º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de 2015
Presença nas sessões
82%
Esteve em 14 de 17 sessões
Votou nas votações
84%
Registrou voto em 232 de 275 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 10 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
83%
Em 167 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
70 discursos na tribuna · de 09/04/2019 a 20/05/2026.
- 19/06/2024Breves Comunicações
O Deputado saudou a presença de seu amigo Adiel Andrade, da cidade de Ouro Preto do Oeste (RO), filiado ao MDB, em visita à Câmara dos Deputados.
Palavras-chave oficiais: Ouro Preto do Oeste (RO),Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Visitante,Câmara dos Deputados
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O SR. LUCIO MOSQUINI (Bloco/MDB - RO. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Deputado Pompeo. Agradeço a V.Exa. Pedi este minuto para apresentar aqui o Adiel Andrade, da cidade de Ouro Preto do Oeste, em Rondônia, do nosso partido, o MDB, que nos visita nesta Casa. Desejo boas-vindas ao nosso amigo Adiel Andrade. Obrigado, Sr. Presidente. - 05/06/2024
O Presidente anunciou que as duas questões de ordem seriam acolhidas e respondidas pela Mesa no momento adequado. Além disso, esclareceu sobre a ordem de votação de proposições naquela sessão.
Palavras-chave oficiais: Questão de ordem,Mesa Diretora da Câmara dos Deputados,Ordem do Dia do Plenário
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O SR. PRESIDENTE (Lucio Mosquini. Bloco/MDB - RO) - Eu vou acolher as duas questões de ordem, e a Mesa vai responder a elas no tempo oportuno. Antes, porém, Deputada Jandira, eu quero esclarecer a todos do Plenário que nós não vamos votar, por ora, a urgência do PL 1.904. Nós temos mais cinco PLs aqui, e ainda estamos na discussão do primeiro. Deste modo, por ora, nós não vamos votar. Entretanto, eu acolho sua questão de ordem. No momento oportuno, nós vamos responder a ela. - 22/11/2023Breves Comunicações
O Deputado expressou indignação em relação ao Decreto 11.688, de 23, criticando as restrições impostas pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo INCRA, que prejudicam a regularização fundiária na Região Norte do Brasil.
Palavras-chave oficiais: Decreto,Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima,Regularização fundiária,Região Norte,Crítica,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
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O SR. LUCIO MOSQUINI (Bloco/MDB - RO) - Muito obrigado, nosso Presidente. Eu queria usar o meu tempo nesta tribuna para externar a minha indignação, a minha revolta e a minha contrariedade a um decreto do Presidente da República que foi gestado no Ministério do Meio Ambiente para atrapalhar os produtores rurais do Brasil, principalmente da Região Norte. O Decreto nº 11.688, de 2023, traz uma série de restrições para quem quer fazer a regularização. Presidente, no Norte do Brasil, nós que ainda não temos a nossa regularização fundiária estamos agora impedidos de fazê-la, por um propósito do Ministério do Meio Ambiente, que gestou esse Decreto 11.688/23 e, neste momento, está impedindo a regularização fundiária no Brasil, principalmente nos Estados da Região Norte. Esse decreto não dá a quem tem a sua mata ou a sua floresta preservada o direito de registrá-la em seu nome, pois o Ministério do Meio Ambiente entende que essa área de floresta é da União. Então, se um produtor rural tem uma propriedade com 100 hectares e explora economicamente 50 hectares com pastagem ou com lavoura, o Ministério não aceita regularizar os 50 hectares que estão em mata. Ele quer que se dê outra destinação para essa floresta, por entender que essa floresta é patrimônio da União. Sr. Presidente, isso é horroroso! Por quê? Nós nunca vamos conseguir documentar a Amazônia, nunca vamos conseguir documentar a Região Norte, porque essas áreas de floresta que foram preservadas são privadas, têm dono, e o Ministério do Meio Ambiente está entendendo que essas áreas são da União. Eu quero perguntar à Ministra Marina Silva e a todos do Ministério do Meio Ambiente: quem vai cuidar dessa floresta? De quem será essa parcela de mata que está dentro do lote, mas não foi documentada ainda? Ela é considerada da União, mas toda a Região Norte é da União, porque nós não temos, na Região Norte, a regularização fundiária. Desta tribuna, eu quero manifestar o meu protesto à Ministra Marina Silva, que gestou esse decreto e, inclusive, está impedindo o INCRA de fazer regularização fundiária. Eu quero fazer um apelo ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, ao Ministro Paulo Teixeira e ao INCRA para que adotem providências, porque o povo da Região Norte não pode pagar por causa de um decreto dessa natureza. Nós estamos com toda a regularização fundiária parada, travada, por conta de um decreto, de uma portaria, de instruções normativas que impedem aquele que tem a sua floresta de regularizá-la como propriedade privada e a consideram terra da União. Sr. Presidente, ficam registrados aqui esse meu apelo e também a minha indignação contra o Decreto 11.688/23 e contra a instrução normativa do INCRA, pois estão paralisando toda a regularização fundiária no Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 07/11/2023
O Deputado parabenizou a Casa, o Relator e o Senador Confúcio Moura pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.757, de 2022, que altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para determinar a extinção das cláusulas resolutivas constantes de títulos de domínio expedidos anteriormente a 10 de outubro de 1997. Considerou que o projeto concede carta de alforria aos produtores rurais do Brasil, especialmente em Rondônia. Destacou a libertação dos produtores das condições resolutivas dos títulos junto ao INCRA, agradecendo pela aprovação da matéria.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Condição resolutiva,Título de propriedade,Produtor rural,Rondônia,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
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O SR. LUCIO MOSQUINI (Bloco/MDB - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar esta Casa, parabenizar o nosso Relator e parabenizar o Senador Confúcio Moura, autor desse PL no Senado, por estar dando uma carta de alforria a todos os produtores rurais do Brasil, principalmente aos produtores do Estado de Rondônia, que tinham essa dependência das condições resolutivas dos títulos junto ao INCRA. Graças a Deus nós aprovamos aqui a matéria e eles agora estão libertos dessa obrigação. Obrigado, Presidente Sóstenes. - 07/11/2023
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 3, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.757, de 2022, que altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para determinar a extinção das cláusulas resolutivas constantes de títulos de domínio expedidos anteriormente a 10 de outubro de 1997.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto favorável
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O SR. LUCIO MOSQUINI (Bloco/MDB - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB vota "sim". Eu quero aproveitar a oportunidade para esclarecer que todo o texto está igual. Está sendo mudada apenas a quantidade de hectares, o que não atrapalha o teor do texto, não atrapalha em nada o objetivo do projeto. O MDB vota "sim", Sr. Presidente. - 07/11/2023
O Deputado informou que o Projeto de Lei nº 2.757, de 2022, foi amplamente discutido em reunião no Colégio de Líderes e que houve acordo para votar o texto da matéria. Destacou que não há oposição à Emenda nº 3, apresentada pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim. Especificou que a emenda propõe uma alteração na quantidade de hectares, de 1.500 para 2.500, ressaltando que os demais pontos solicitados já foram acolhidos pelo Relator.
Palavras-chave oficiais: Colégio de líderes,Acordo de lideranças,Projeto de lei ordinária,Emenda de plenário,Estrutura fundiária,Título de propriedade
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O SR. LUCIO MOSQUINI (Bloco/MDB - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, tivemos uma reunião no Colégio de Líderes hoje, na qual esta matéria foi amplamente debatida, e há essa emenda do Deputado Carlos Henrique Gaguim. Nós fizemos um acordo no Colégio de Líderes para votar o texto. Entretanto, nós não somos contra a emenda do Deputado Gaguim. Eu queria esclarecer ao Relator que ela muda apenas a quantidade de hectares, passa de 1.500 hectares para 2.500 hectares. Os demais itens que o Deputado Gaguim pede na emenda já foram acolhidos pelo Relator. - 07/11/2023
O Deputado discutiu o Projeto de Lei n°2.757, de 2022, que altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para determinar a extinção das cláusulas resolutivas constantes de títulos de domínio expedidos anteriormente a 10 de outubro de 1997.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. LUCIO MOSQUINI (Bloco/MDB - RO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, hoje este Plenário tem condições de corrigir um erro histórico com todos da grande Região Norte principalmente. Na década de 1970, 1980, 1990, quando nós fomos convidados pelo Governo Federal para ocupar a Região Norte, o INCRA assentou ou licitou uma parcela de terras lá. No título que foi concedido ao produtor, havia várias condições que deveriam ser cumpridas, e elas foram cumpridas na sua grande maioria. Entretanto, principalmente nos Estados de Rondônia, do Acre, do Pará, de Mato Grosso e do Amazonas, havia a obrigatoriedade de cultivar, por exemplo, cacau, guaraná e café e de implantar projetos pecuários. O INCRA não conferiu, não aferiu, à época, se todos os projetos foram cumpridos. Agora, 20 anos depois, 30 anos depois, há uma condição de quebra das cláusulas resolutivas. Isso permite ao INCRA e à Justiça fazerem a retomada desses lotes. Através desse PL, nós estamos extinguindo essas condições resolutivas. Deixando de cumprir a obrigação, o proprietário não vai perder o seu lote, não vai perder a sua terra. Nós estamos, neste momento, reconstruindo a história da ocupação da Amazônia, com a legalidade dos títulos, que estão, de certa forma, irregulares porque não foram cumpridas as condições resolutivas. Além disso, Sr. Presidente, essas condições resolutivas às vezes impedem a pessoa de escriturar, registar e comercializar aquela terra sobre a qual tem direito líquido e certo; e também impedem terceiros adquirentes de boa-fé de requererem ao INCRA tais condições como quitadas. Eu quero pedir ao Plenário que aprove esse projeto, que foi muito discutido aqui nesta Casa, que foi trabalhado com todos os Líderes. Por meses a fio, trabalhamos nesse acordo e conseguimos, Sr. Presidente, fazer um belíssimo texto. Quero cumprimentar o Deputado Airton Faleiro e todos que colaboraram para que nós chegássemos a esse consenso. Eu quero pedir, Sr. Presidente, que seja aprovado o projeto, porque nós conseguimos construir um belíssimo texto e um bom acordo. Obrigado, Presidente. - 10/10/2023
O Deputado fez apelo ao Presidente e ao Líder do PL para que votem na próxima semana o Projeto de Lei nº 2.757, de 2022, que beneficia agricultores, especialmente da Região Norte. O Parlamentar solicitou o apoio dos Deputados do PL ligados ao setor agrícola para aprovar o projeto, que trata da extinção das cláusulas resolutivas de títulos do INCRA emitidos há 30 anos. O Deputado mencionou que a pauta da próxima semana está trancada regimentalmente, mas que existe um acordo de líderes para votar a proposta.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,extinção,Condição resolutiva,Título de propriedade,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
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O SR. LUCIO MOSQUINI (Bloco/MDB - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu queria fazer um apelo a V.Exa. e também ao Líder do PL. Na próxima semana, nós temos a pauta trancada de forma regimental. Nós temos um acordo de Líderes para votar o Projeto de Lei nº 2.757, de 2022, que resolve a vida dos agricultores, principalmente na Região Norte. Nós deveremos votá-lo, se o Presidente Marcos Pereira consentir, na próxima semana. E eu quero fazer um apelo antecipado aos Deputados do PL que representam o agro, que representam o produtor rural, para que, respeitada a situação de obstrução, nos deem o apoio necessário para aprovarmos esse PL, que extingue as cláusulas resolutivas de títulos do INCRA emitidos há 30 anos. Obrigado, Presidente. - 03/10/2023
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda nº 33 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.188, de 2021, que institui o marco legal para o uso de garantias destinadas à obtenção de crédito no País, para fins de sua supressão.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,supressão,Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto contrário
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O SR. LUCIO MOSQUINI (Bloco/MDB - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero chamar a atenção aqui de todos os Parlamentares da Região Norte, do Amazonas, do Amapá, do Pará, do Acre, do Tocantins e do Amapá. Essa emenda prejudica totalmente os Estados da Região Norte. Por que, Presidente? Os Estados da Região Norte têm o FNO, que é um fundo constitucional para subsidiar os produtores. O Nordeste tem o FNE, Presidente. O Fundo do Norte é de 8 bilhões de reais; o do Nordeste é de 124 bilhões de reais. Por que nós vamos inserir agora uma parte do Maranhão nesse texto para que os Estados do Norte sejam prejudicados? Sr. Presidente Marcos Pereira, vou orientar "não" à Emenda do Senado nº 33. Prestem bem atenção: votem "não". Os Estados da Região Norte vão ficar prejudicados, porque seis Estados da Região Norte somam 162 Municípios, e estão entrando no texto 181 Municípios do Maranhão. É um absurdo isso! Convido os colegas a votarem "não". Votando "não", colocaremos cada ponto no seu lugar. O Norte e o Nordeste já têm os seus fundos constitucionais. Vamos manter cada um em seu lugar. - 03/10/2023
O Deputado discutiu as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.188, de 2021, que institui o marco legal para o uso de garantias destinadas à obtenção de crédito no País.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. LUCIO MOSQUINI (Bloco/MDB - RO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós somos a favor da matéria como um todo, mas vale ressaltar o que estão fazendo nesse texto com os Estados da Região Norte. Preste muita atenção V.Exa. que é Deputado do Amazonas, do Pará, de Rondônia, do Acre, de Roraima, do Amapá, porque nós temos garantido pela Constituição Federal o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte FNO. O FNO de 2022 teve 8 bilhões de reais para fomentar os Estados da Região Norte. O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste FNE tem 124 bilhões de reais. Mas o Relator acatou a Emenda do Senado nº 33, que pega parte desse recurso e diz que poderá ser utilizado pelo Estado do Maranhão. Nós da bancada do Norte não temos nada contra o Estado do Maranhão. Entretanto, cinco Estados da Região Norte somam 167 Municípios. Estão entrando 181 Municípios só do Maranhão para pegar uma parte desses recursos do FNO. Então, não é justo que isso possa prevalecer com os Municípios da Região Norte. Eu volto a insistir, Presidente: cinco Estados da Região Norte têm 167 Municípios; estão entrando, só do Maranhão, 181 Municípios. É muito mais do que a quantidade que existe! Então, não é lógico que essa partilha possa ser referendada por esta Casa. Nós temos um destaque a ser votado, o Destaque nº 21. E eu quero chamar a atenção dos colegas da Região Norte para, quando chegarem lá nos seus Municípios, S.Exas. não serem cobrados. Hoje quem faz a gestão desse recurso na Amazônia é o Banco da Amazônia S.A. BASA. Aliás, é o único recurso que o BASA tem. O BASA não tem cartão de crédito, não tem seguro, não tem os produtos que os bancos privados têm. Então, a maneira que o BASA tem de se sustentar é o recurso do FNO. Portanto, quero chamar a atenção dos Parlamentares da Região Norte que ainda há tempo de o Relator tirar isso do texto. Mas, como um todo, nós somos favoráveis ao texto, Sr. Presidente. Muito obrigado. - 27/09/2023
O Deputado, no exercício da Presidência dos trabalhos, respondeu a questões de ordem formuladas pelo Deputado Marcel van Hattem e esclareceu que acolheu uma reclamação apresentada pela Deputada Adriana Ventura.
Palavras-chave oficiais: recebimento,Questão de ordem,Presidente,Decisão
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O SR. PRESIDENTE (Lucio Mosquini. Bloco/MDB - RO) - O.k., Deputado Marcel. Eu vou responder à primeira questão de ordem de V.Exa. de acordo com § 3º do art. 95 do nosso Regimento, que diz: "No momento de votação, ou quando se discutir e votar redação final, a palavra para formular questão de ordem só poderá ser concedida uma vez ao Relator e uma vez a outro Deputado, de preferência ao Autor da proposição principal ou acessória em votação". O que a Deputada Adriana fez foi uma reclamação, e eu a acolhi. A segunda questão de ordem de V.Exa. eu não vou acolher, porque trata de uma questão administrativa da Casa, a de adentrar o plenário. Então, infelizmente, não a acolho. - 27/09/2023Breves Comunicações
O Deputado reiterou manifestação em defesa do marco temporal sobre a demarcação de terras indígenas e expressou confiança na aprovação do projeto de lei que trata do tema pelo Senado Federal. Afirmou que se deve proteger e cuidar das áreas dos povos originários já demarcadas e que é inadmissível que a insegurança jurídica avance no campo com a demarcação de novos territórios por não haver uma data limite para esse procedimento. Citou áreas do Estado de Rondônia sob risco de novas demarcações de terras indígenas. Enfatizou que não há conflito atual entre produtores rurais e os indígenas e se posicionou contra a invasão de reservas. Elogiou a FUNAI e o Ministério Público Federal por realizarem operações de combate ao garimpo ilegal e ao roubo de madeira em terra indígena. O orador afirmou que as áreas demarcadas já estão pacificadas e voltou a expressar expectativa na aprovação do marco temporal pelos senadores, como previsto pela Constituição.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Marco temporal da ocupação,Terras indígenas,Demarcação de terra,Senado Federal,Votação Rondônia,Demarcação de terra,Terras indígenas,Conflito fundiário,Invasão de terra rural,reserva Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai),Ministério Público Federal (MPF),combate,Garimpo ilegal,Roubo,Madeira,Terras indígenas
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O SR. LUCIO MOSQUINI (Bloco/MDB - RO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu ocupo, mais uma vez, a tribuna desta Casa para manifestar a minha concepção sobre o marco temporal sobre a demarcação de terras indígenas. Eu sou totalmente favorável ao marco temporal. Lutei nesta Casa, presidi a sessão na qual nós aprovamos o marco temporal e hoje nós vamos aprovar, no Senado da República, o marco temporal, a data limite para a demarcação de áreas indígenas. Quero dizer, Sr. Presidente, com todo o respeito aos povos indígenas, principalmente do Estado de Rondônia, que nós devemos protegê-los e cuidar das áreas que já estão demarcadas. Nós temos que ter respeito às áreas indígenas, mas não podemos admitir que a insegurança jurídica avance sobre o campo e, principalmente, cause fragilidade àqueles que estão ali há 20, 30, 40 anos. Como seria se nós não estabelecêssemos uma data limite para a demarcação dessas áreas? Chegaria hoje um agente da FUNAI, um agente do Governo, e falaria: "De hoje em diante, você não pode ficar nessa área porque ela vai ser demarcada". Eu quero mostrar, Sr. Presidente, por que sou a favor do marco temporal. Eu sou contra a demarcação de novas áreas e sou totalmente favorável à proteção das áreas que já existem. Para vocês de Rondônia que me ouvem neste momento quero dizer que nós corremos o risco iminente de ter novas áreas demarcadas em Rondônia, principalmente da Gleba Bom Princípio, que fica em São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé e Seringueiras; da Gleba Castro Alves, em Presidente Médici, Cacoal, Espigão d'Oeste, Pimenta Bueno, Vilhena e Ministro Andreazza; da Gleba Rio Alto, em Alvorada D'Oeste, Jaru, Governador Jorge Teixeira, Mirante da Serra e Campo Novo de Rondônia; da Gleba Buritis, em Nova Mamoré; da Gleba Candeias do Jamari e Igarapé Três Casas, que fica no Vale do Jamari e em Porto Velho; da Gleba Corumbiara, em Pimenteiras do Oeste, Parecis, Corumbiara e Chupinguaia; da Gleba Garças, no Município de Porto Velho; da Gleba Sidney Girão e Buritis, que ocupa áreas do Município de Nova Mamoré e Guajará-Mirim. Rapidamente, Sr. Presidente, nós podemos ver que há oito reivindicações de demarcação de novas áreas indígenas. Será que nós realmente precisamos disso? Neste momento, em Rondônia, Sr. Presidente, não há, graças a Deus, nenhum conflito entre produtores rurais e povos indígenas. Há, excepcionalmente, aqueles que frustram a lei e ainda insistem em invadir área indígena. Eu sou contra isso. Eu quero elogiar a FUNAI e o Ministério Público Federal, porque têm desenvolvido um grande trabalho, inclusive com várias operações de combate ao garimpo ilegal e ao roubo de madeira em terra indígena. Nós apoiamos e defendemos isso. Agora, demarcar novas áreas, quando nós já somos pacificados com as áreas existentes, isso nós temos que repudiar. Temos que torcer para que o Senado Federal realmente vote a favor do marco temporal, e nós tenhamos uma data limite no nosso País, como reza a nossa Constituição, para a demarcação de novas áreas. Portanto, vou continuar firme na defesa, aqui em Brasília, do marco temporal. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 26/09/2023Breves Comunicações
O Deputado manifestou sua contrariedade às decisões do Supremo Tribunal Federal que usurpam a competência legislativa da Casa. Citou o Projeto de Lei nº 490, de 2007, que trata do estabelecimento do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, aprovado pela Câmara dos Deputados e em debate no Senado Federal. Defendeu a matéria em face da necessidade de segurança jurídica para que o homem do campo continue produzindo. Além do marco temporal, o Poder Judiciário estaria tomando do Parlamento o debate sobre o aborto. Enfatizou que o Congresso é o fórum adequado para decidir em que momento inicia a vida. O orador reiterou que é contra o aborto em qualquer fase da gestação que se trata de assunto a ser enfrentado pela Casa.
Palavras-chave oficiais: Repúdio,Supremo Tribunal Federal (STF),Decisão judicial,Marco temporal da ocupação,Terras indígenas,Usurpação de competência,Poder Legislativo,Câmara dos Deputados,Aprovação,Projeto de lei ordinária,Crítica,julgamento,descriminalização,Aborto,Defesa,Direito à vida,Nascituro
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O SR. LUCIO MOSQUINI (Bloco/MDB - RO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero ocupar a tribuna desta Casa para manifestar mais uma vez a nossa contrariedade às decisões que o STF tem tomado sem o devido respeito com esta Casa. Por que eu falo isso? Por exemplo, nós estamos legislando sobre o marco temporal. Nós aprovamos aqui o Projeto de Lei nº 490, de 2007, que neste momento está sendo discutido no Senado Federal. Então, seria muito oportuno que houvesse o entendimento de que, primeiro, esta Casa, que tem legitimidade para legislar, deveria se manifestar sobre o marco temporal. Naturalmente, eu sou favorável a que tenhamos um marco para a demarcação das terras indígenas, até mesmo para proteger as que nós temos já demarcadas. Nós precisamos de segurança jurídica nesse quesito. Nós precisamos dar ao homem do campo a segurança necessária para que ele possa continuar produzindo e possa continuar crescendo no nosso País. Outro assunto muito importante que nós vamos debater nesta Casa, já em discussão há muitos anos, é com relação ao aborto e à concepção da vida, Sr. Presidente. Quem somos nós aqui nesta Casa para deixar que, neste momento da discussão, venha qualquer um do Poder Judiciário interferir num assunto que é da Câmara dos Deputados? Aqui é o fórum adequado para se saber se a vida começa com 8 semanas, com 12 semanas, ou se começa na fecundação. É um assunto delicado, e cada Parlamentar tem um entendimento. Os eleitores que votaram em mim conhecem a minha concepção, sabem que eu sou contra o aborto, a não ser naqueles casos em que a lei já dá como legal a prática do aborto. Fora isso, Sr. Presidente, quero manifestar mais uma vez que nós somos contra a interrupção da vida, seja com 2 semanas, com 8 semanas, com 12 semanas, seja em qualquer outro momento. Apesar de ser um assunto delicado, é um assunto que esta Casa tem que enfrentar. É esta Casa que tem o poder adequado para discuti-lo. Nós somos o fórum. Eu quero, mais uma vez, manifestar a minha posição contrária ao aborto. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 30/08/2023Breves Comunicações
O Deputado solicitou ao Governo Federal investimentos na BR-319, destacando sua importância para Rondônia e o Amazonas como a única conexão terrestre entre esses estados e um meio crucial para o transporte de mercadorias. Expressou preocupação com o abandono da pavimentação asfáltica da rodovia e considerou inadmissível a postura da Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, contrária à BR. Em seguida, apelou aos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente para que sejam imediatamente retomadas as obras. Ele reafirmou seu compromisso em continuar a luta pela pavimentação da BR-319 entre Porto Velho e Manaus, causa defendida desde 2015.
Palavras-chave oficiais: Pavimentação asfáltica,Rodovia,Porto Velho (RO),Manaus (AM),escoamento,produção,Amazonas,Rondônia,Ministério dos Transportes,Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
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O SR. LUCIO MOSQUINI (Bloco/MDB - RO. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Neste momento, quero chamar a atenção do Governo Federal para a importância da BR-319 para o Estado de Rondônia e para o Estado do Amazonas. É o único meio terrestre que temos de acesso ao Amazonas e a Rondônia e também para escoar a produção desses Estados. Acontece, Sr. Presidente, que a BR-319 está praticamente esquecida no que diz respeito à pavimentação asfáltica do trecho do meio, "o trecho do meião", como nós falamos. Essa rodovia já foi asfaltada há mais de 40 anos. O Governo militar, com todo o sacrifício que existia naquela época para fazer a logística, conseguiu fazer o pavimento, e hoje há um empecilho ambiental contra a BR-319. O Ministério do Meio Ambiente não pode trazer toda a sua política ideológica para a BR-319, a fim de liberar a reconstrução, a manutenção e até mesmo a pavimentação dessa rodovia. Hoje, nós estivemos com a Ministra Marina Silva e com o Presidente do IBAMA, e é horroroso saber que a própria Ministra tem um conceito negativo de uma estrada, uma estrada que já existiu, uma estrada que escoou a produção de todo aquele povo da Região Norte, para a qual, hoje, há um bloqueio, um bloqueio completo do Ministério do Meio Ambiente. É inadmissível que a própria Ministra pense contra uma estrada, pense contra uma BR. Não existe lógica para isso. Então, nós queremos fazer um apelo ao Ministério dos Transportes e ao Ministério do Meio Ambiente para que nós possamos retomar imediatamente as obras de reconstrução da BR-319, dada a sua importância para todo o Estado de Rondônia. Ficam registrados aqui o meu apelo e o meu repúdio ao Ministério do Meio Ambiente por enxergar com empecilho a reconstrução de uma estrada que já existe. Nós não vamos desmatar, nós não vamos abrir uma nova estrada, nós não vamos provocar nenhum dano ao meio ambiente apenas reconstruindo uma estrada que já está lá. Aliás, muitos ainda usam essa estrada hoje mesmo em condições precárias. Essa bandeira em defesa da BR-319 eu levanto no Parlamento desde 2015. Nós não vamos parar essa luta. Vamos continuar lutando até que seja asfaltada a BR-319 no trecho entre Porto Velho e Manaus. Presidente Pompeo de Mattos, muito obrigado pela sua gentileza. - 15/02/2023
Presença na Casa do empresário João Gonçalves Filho, do Estado de Rondônia, e do Prefeito Municipal de Jaru, João Gonçalves Júnior.
Palavras-chave oficiais: Empresário,Rondônia,Presença,Câmara dos Deputados,Saudação
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O SR. LUCIO MOSQUINI (Bloco/MDB - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Deputado Pompeo, quero agradecer a presença aqui do Sr. João Gonçalves Filho, do Estado de Rondônia, nosso pioneiro no Estado, um dos grandes empresários do Estado de Rondônia. O filho dele, o Sr. João Gonçalves Júnior, é Prefeito da cidade de Jaru e está acompanhado do Ricardo, seu filho, que está visitando a nossa Casa. Eu tenho muito orgulho de apresentar aqui o Sr. João Gonçalves. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 13/07/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Requerimento nº 1.172, de 2022, de quebra de interstício para apreciação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2022, a respeito do estabelecimento de diferencial de competitividade para o setor de biocombustíveis.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, REQUERIMENTO DE QUEBRA DE INTERSTÍCIO, PEC 15/2022, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. LUCIO MOSQUINI (MDB - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, estado de emergência não é só chuva, terremoto, tempestade. Não há estado mais emergente, mais necessário de socorro, quando milhares e milhares de brasileiros têm dificuldades de se manter com o mínimo necessário. O que o Governo Bolsonaro está fazendo neste momento é um socorro emergencial, reconhecendo o estado de necessidade do povo brasileiro. O povo brasileiro, Sra. Presidente, não tem tempo para esperar. Por que vamos aguardar mais 5 sessões para tomar uma decisão tão necessária, tão importante para o povo brasileiro? Nós temos pressa, porque representamos aqui o povo, e o povo tem pressa neste momento. Portanto, o MDB não concorda e é contra esse requerimento. - 08/06/2022
Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.102, de 2022, sobre abertura de crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, para o fim especificado, e às Emendas de nºs 1 a 10 apresentadas à matéria.
Palavras-chave oficiais: MPV 1102/2022, MEDIDA PROVISORIA, CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, GERENCIAMENTO DE RISCO, DEFESA CIVIL, DESTINAÇÃO, RECURSOS, RECUPERAÇÃO, MUNICÍPIO, DESASTRE AMBIENTAL, CHUVA, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. LUCIO MOSQUINI (MDB - RO. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Se V.Exa. me permite, vou direto ao voto. "II. Voto O art. 2º, § 6º, da Resolução nº 1, de 2002-CN, que dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das medidas provisórias a que se refere o art. 62 da Constituição Federal (CF), estabelece que compete à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO o exame e a emissão de parecer à medida provisória que abra crédito extraordinário, conforme os arts. 62 e 167, § 3º, da CF. Consoante o caput do art. 5º da citada resolução, a Comissão deve emitir parecer único, manifestando-se sobre a matéria, em itens separados, quanto aos aspectos constitucionais, inclusive sobre os pressupostos de relevância e urgência, de mérito, de adequação financeira e orçamentária e sobre o cumprimento da exigência prevista no § 1º do art. 2º, os quais se passam a examinar. II.1 Da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade O art. 62 da Constituição Federal estabelece que, 'em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional (...)'. Por sua vez, o art. 167, § 3º, prevê que a 'abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62' (...). Com base nos dispositivos constitucionais citados no parágrafo anterior, podemos afirmar que as medidas provisórias de créditos extraordinários devem atender aos pressupostos de relevância, urgência e imprevisibilidade. Quanto a isso, a exposição de motivos esclarece que: A urgência e a relevância deste crédito extraordinário são justificadas pela necessidade de atendimento às populações afetadas pelos diversos desastres naturais, os quais requerem ação de resposta imediata de forma a atenuar a situação em comento; e a imprevisibilidade, em razão da ocorrência de recorde histórico no número de desastres neste início de ano, principalmente resultantes de chuvas intensas, em número maior que a média dos anos anteriores, conforme apontado pelos Ofícios SDR-OFI-2022/00583, de 31 de janeiro de 2022, nº 74/2022/GM-MDR, de 16 de fevereiro de 2022, e nº 40/2022/SE-SECOG, de 17 de fevereiro de 2022, complementado pelas Notas Técnicas nº 1/2022/CMA SEDEC/CGGD/CENAD/SEDEC-MDR, de 5 de janeiro de 2022, nº 2/2022/CMA SEDEC/CGGD/CENAD/SEDEC-MDR, de 13 de janeiro de 2022, e nº 4/2022/GAB-SEDEC/SEDEC-MDR, de 13 de janeiro de 2022, Nota Técnica nº 1/2022/DAG/SEDEC-MDR, de 17 de fevereiro de 2022, e pela Nota Informativa nº 3, de 16 de fevereiro de 2022, da Diretoria de Orçamento e Finanças do MDR. Pelas razões apresentadas na Exposição de Motivos que acompanhou a MPV 1.102/22, em exame, posicionamo-nos por considerar atendidos os pressupostos constitucionais de admissibilidade referentes à relevância, à urgência e à imprevisibilidade, prescritos nos arts. 62 e 167, § 3º, da Constituição. Ressalte-se que a MPV nº 1.102/22 está vazada em boa técnica legislativa, obedece aos devidos trâmites legislativos, não afronta o ordenamento jurídico vigente e respeita os balizamentos constitucionais próprios a esse instrumento legislativo, consignados no já referido art. 62 da CF. Com efeito, no que tange aos demais aspectos atinentes à constitucionalidade, não há reparos a fazer. O Sr. Presidente da República exercitou a prerrogativa que lhe confere o art. 62 da Carta Magna, ao editar a medida provisória, cujo objeto não incorre nas limitações materiais constantes do inciso I do § 1º do mesmo dispositivo, e ao submetê-la à deliberação do Congresso Nacional. A proposição não se enquadra também nas hipóteses dos seus incisos II a IV; não se destina a regulamentar dispositivo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda, respeitando-se, dessa forma, a vedação expressa no art. 246 da CF; e tampouco representa reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo (art. 62, § 10, CF). Restam assim demonstradas a constitucionalidade, a juridicidade e a regimentalidade da MPV nº 1.102/22. II.2 Da compatibilidade e adequação orçamentária e financeira A Resolução nº 1, de 2002 - CN, estabelece, em seu art. 5º, § 1º, que o exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das MPVs 'abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento às normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária da União'. Para que se proceda a esse exame, deve-se observar que os créditos extraordinários, pelas circunstâncias excepcionais que os justificam, recebem tratamento diferenciado no ordenamento jurídico nacional, a saber: 1. Nos termos do art. 107, § 6º, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), tais créditos não se sujeitam ao Novo Regime Fiscal, que instituiu os chamados 'tetos de gasto'; 2. Conforme se depreende do disposto no inciso V do art. 167, da Constituição, os créditos extraordinários estão dispensados da indicação da origem de recursos no ato de sua abertura. De todo modo, ao encontro da boa técnica orçamentária, a MPV nº 1.102/2022 indica como fonte de recursos os oriundos de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, referente a Recursos Primários de Livre Aplicação. 3. Conforme consta do Anexo da MPV, verifica-se que a dotação está adequadamente alocada na ação 22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil, no subtítulo 6500 - Nacional e serão pagas com recursos de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, referente a Recursos Primários de Livre Aplicação (fonte 300); 4. Segundo regra prevista no art. 167, § 3º, da CF, é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, a chamada 'regra de ouro'. Entretanto, 'a MPV não tem como fonte de recursos operação de crédito para pagamento das despesas nela previstas, portanto sem implicação sobre a regra de ouro'. 5. Por fim, a abertura do presente crédito está de acordo com as demais normas que regem a matéria, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Destaque-se que a Nota Técnica nº 11/2022, da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, elaborada em atendimento ao art. 19 da Resolução nº 1/2002-CN, expressa entendimento de que a MP nº 1.102/2022 está em conformidade com as normas que regem a matéria. Restam demonstradas, Sr. Presidente, portanto, a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da MPV nº 1.102/2022. II.3 Mérito A MPV nº 1.102/2022 é dotada de justificativas de relevância, urgência e imprevisibilidade condizentes com a programação orçamentária que a contempla. Assim sendo, resta comprovada a necessidade do crédito extraordinário. II.4 Emendas As normas acerca da apresentação de emendas a créditos adicionais, nos quais se inserem os créditos extraordinários, estão positivadas pela Constituição Federal e pela Resolução nº 1/2006-CN. O art. 165, § 8º, da CF, aplicável também às proposições relativas a créditos adicionais, contempla o princípio orçamentário da exclusividade, que estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e à fixação de despesas. Além disso, de acordo com o art. 111 da Resolução nº 1/2006-CN, às medidas provisórias de crédito extraordinário 'somente serão admitidas emendas que tenham como finalidade modificar o texto da medida provisória ou suprimir dotação, total ou parcialmente'. Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 10 (dez) emendas à MPV nº 1.102/2022. As Emendas de nº 1 a 10, apresentadas pelo Deputado Hildo Rocha, visam alterar o subtítulo da suplementação do crédito extraordinário, do Congresso Nacional, para os Municípios de Santa Quitéria, Paraibano, Mirador, Pedreiras, Barra do Corda, Estreito, Grajaú, Imperatriz e São Pedro da Água Branca, reduzindo recursos no subtítulo Nacional e suplementando nos citados acima. Entretanto, conforme citado anteriormente, e como previsto no art. 111 da Resolução nº 1/2006-CN, somente serão admitidas emendas que tenham como finalidade modificar o texto da medida provisória ou suprimir dotação, total ou parcialmente, o que não é o caso das dez emendas apresentadas pelo meu nobre colega Deputado Hildo Rocha. Desse modo, por infringir o art. 111 da Resolução nº 1/2006-CN, não nos resta alternativa senão indicar a inadmissão da(s) emenda (s) de nº 1 a 10" - infelizmente, meu amigo Deputado Hildo Rocha. "II.5 Conclusão Ante todo o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da MPV 1.102/22, bem como pelo atendimento dos pressupostos de urgência, relevância, imprevisibilidade e adequação orçamentária e financeira. Quanto às emendas apresentadas pelo Deputado Hildo Rocha, votamos pela inadmissibilidade das Emendas de nº 1 a 10. No mérito, votamos pela aprovação da MPV 1.102/22, na forma apresentada pelo Poder Executivo." Este é o meu voto e o meu parecer, Sr. Presidente. - 16/12/2021
Inexistência de condições para manutenção do texto do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.728, de 2020, acerca da reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária - PERT.
Palavras-chave oficiais: CRÍTICA, TEXTO LEGISLATIVO, SENADO FEDERAL, PL 4728/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REABERTURA, PRAZO, ADESÃO, PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT).
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O SR. LUCIO MOSQUINI (MDB - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, há uma contradição aí. Queria chamar a atenção do Plenário para o fato de que o texto que veio do Senado é um texto que possibilita que adiram ao programa somente aquelas empresas que tiveram perda de faturamento. Perda de faturamento não necessariamente acontece com todos. Por exemplo, posto de combustível. Quando se iniciou a pandemia, o litro de gasolina estava em torno de R$3,80 e hoje está em R$7,00! Então, a empresa poderá ter tido aumento no seu faturamento, mas não necessariamente como se está dizendo. Outro exemplo, Sr. Presidente: material de construção. O preço de todo o material de construção básico subiu. A indústria de carne subiu o preço. Tudo subiu! E o texto que veio do Senado alega o seguinte: "somente as empresas que tiveram perda de faturamento". Então, não há condição de se manter o texto do Senado, pois ele inibe, Presidente, a participação das empresas. Seria uma injustiça! Nós estamos com a oportunidade de aprovar um texto e a perdemos neste momento. Eu acho que esse conceito que veio do Senado não tem como prosperar na Câmara, porque vai ficar inviável aderir-se ao programa. - 16/12/2021
Congratulações ao Deputado André Fufuca pelo parecer oferecido ao Projeto de Lei nº 4.728, de 2020, acerca da reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária - PERT.
Palavras-chave oficiais: CONGRATULAÇÃO, ANDRÉ FUFUCA, RELATOR, PL 4728/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REABERTURA, PRAZO, ADESÃO, PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT), DEFESA, APROVAÇÃO.
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O SR. LUCIO MOSQUINI (MDB - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero parabenizar o Relator André Fufuca, que foi incansável nos diálogos. Havia várias emendas, vários destaques, e o Relator André Fufuca conseguiu consolidar um texto que agradasse a todos. Nós precisamos aproveitar este momento, aproveitar a oportunidade e votar esse projeto. Nós estamos saindo de um momento de crise em nosso País, uma pós-pandemia. Nada mais justo do que darmos oportunidade aos empresários - a todos, não só aos pequenos - para que adiram a esse programa de regularização. Além disso, Sr. Presidente, o texto possibilita à União arrecadar um montante de dinheiro de grande importância neste momento. O País precisa disso. Eu quero parabenizar o Relator André Fufuca e pedir e apelar aos colegas para que votemos e aprovemos o relatório, para que o projeto siga para o Senado e lá também consiga a aprovação. Obrigado, Presidente. - 16/12/2021Breves Comunicações
Congratulações à Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina; ao Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Geraldo Melo Filho; e ao Superintendente do órgão, Mário Moacir de Almeida, pela concessão de títulos da propriedade da terra a trabalhadores rurais, no Estado de Rondônia. Alocação de recursos orçamentários para a regularização fundiária rural.
Palavras-chave oficiais: TÍTULO DE PROPRIEDADE, TRABALHADOR RURAL, RONDÔNIA, CONCESSAO, TEREZA CRISTINA, MINISTRA DE ESTADO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, GERALDO MELO FILHO, PRESIDENTE, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), CONGRATULAÇAO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL, RECURSOS.
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O SR. LUCIO MOSQUINI (MDB - RO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós temos uma boa notícia para o povo de Rondônia. Amanhã, sexta-feira, a Ministra Tereza Cristina irá ao nosso Estado, à cidade de Ji-Paraná, para a entrega de 14 mil títulos de propriedades rurais. Eu sou Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Regularização Fundiária Rural e estou realmente muito feliz, porque nós destinamos, das nossas emendas parlamentares, cerca de 3 milhões de reais para o INCRA de Rondônia fazer o custeio dessa titulação. Esses 14 mil títulos estão prontos para serem entregues. Isso é muito mais do que foi entregue nos últimos 12 anos. Estamos entregando 14 mil títulos em apenas 3 anos de Governo Bolsonaro. Nos últimos anos, pouquíssimos títulos foram emitidos. Esses títulos dão dignidade aos produtores rurais, dão a eles identidade, garantem verdadeiramente o direito de propriedade. O produtor com o título da terra tem acesso a crédito subsidiado. Assim realmente conseguimos diminuir os conflitos no campo. Mas muito mais do que isso, Presidente, e muito mais do que possibilitar ao produtor ser o dono, de verdade, da sua terra, criamos condições de se inibirem os crimes ambientais com a regularização fundiária, porque, com a titulação, os órgãos de controle ambiental têm a quem punir. Quando não há documento, a terra é da União. Então, a pessoa às vezes se sente na liberdade de cometer diversos crimes ambientais, porque ela não é verdadeiramente dona daquela terra. Isso sem falar dos conflitos no campo, porque, quando não há como comprovar a propriedade, a posse passa a ser discutida. Essa é uma luta incansável que eu tenho travado nos meus dois mandatos de Deputado Federal. E somente agora estamos começando a colher os frutos da luta e dos investimentos que fizemos junto ao INCRA no Brasil. Quero aqui parabenizar o INCRA do Estado de Rondônia por ter conseguido essa proeza de emitir 14 mil documentos de propriedades rurais. Há muito tempo esperávamos por essa notícia. E o INCRA de Rondônia está de parabéns também porque está lutando e está vencendo. Está lutando até mesmo contra pessoas que não querem fazer a regularização fundiária, porque querem continuar cometendo, às vezes, diversos crimes ambientais. Então, parabéns à Ministra Tereza Cristina e ao Presidente do INCRA, Geraldo Melo, que está lutando também! E, por meio do Mário, Superintendente do INCRA em Rondônia, parabenizo todos os servidores do INCRA e convido você que me ouve para estar conosco em Ji-Paraná nesta sexta-feira... (Desligamento automático do microfone.)
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 24/11/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.