
Nome civil: José Leonardo Costa Monteiro · 75 anos
Bananômetro
61/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 34% dos deputados · média do partido: 67
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 88%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 73%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 0%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · 2015
Vota com o governo 94%das 147 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 94%das 191 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Fale com Leonardo Monteiro
Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.leonardomonteiro@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5922
- Gabinete
- Gabinete 922, Anexo IV, 9º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de 2015
Presença nas sessões
88%
Esteve em 15 de 17 sessões
Votou nas votações
73%
Registrou voto em 202 de 275 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 2 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
94%
Em 147 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
- 4 nov. 2015Comissão: CTRABParecer aprovado
PL 2795/2011
Altera a redação do caput do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer o prazo de quinze minutos de tolerância para o comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento na Justiça do Trabalho.
Votou NãoMaioria do partido: Não - 7 out. 2015Comissão: CTRABParecer rejeitado
PL 2646/2015
Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Votou NãoMaioria do partido: Não
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 18/12/2003 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.