
Nome civil: Lafayette Luiz Doorgal de Andrada · 60 anos
Bananômetro
60/100
Faz o básico, mas deixa a desejar.
Nota maior que a de 7% dos deputados · média do partido: 74
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 81%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 59%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 63%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · 2021
Vota com o governo 95%das 345 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 100%das 65 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.lafayettedeandrada@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5208
- Gabinete
- Gabinete 208, Anexo IV, 2º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de 2021
Presença nas sessões
81%
Esteve em 72 de 89 sessões
Votou nas votações
59%
Registrou voto em 449 de 755 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 2 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
95%
Em 345 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
- 3 nov. 2021Comissão: CCJCRequerimento rejeitado🔀 Votou contra o partido
REL 1/2021 CCJC
RELATÓRIO DA SUBCOMISSÃO ESPECIAL PARA ASSUNTOS PENAIS
Votou SimMaioria do partido: Não pediu: Não - 31 mai. 2021Comissão: CCJCDestaque aprovado🔀 Votou contra o partido
PL 3492/2019
Altera os arts. 75, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente como circunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra criança e adolescente e para impor ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos.
Votou NãoMaioria do partido: Não
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.