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Detector de Bananada
Foto de Kim Kataguiri

Deputado · Câmara

Kim Kataguiri

MISSAO · SP

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Kim Patroca Kataguiri · 30 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 90 de 100, Cara Bom0406080100

90/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 91% dos deputados · média do partido: 90

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 94%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 79%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 99%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 96%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 24%das 713 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 51%das 561 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

Fale com Kim Kataguiri

Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.kimkataguiri@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5744
Gabinete
Gabinete 744, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

94%

Esteve em 366 de 391 sessões

Melhor que 47% dos deputadosMédia do partido: 94%

Votou nas votações

79%

Registrou voto em 893 de 1.128 votações nominais

Melhor que 42% dos deputadosMédia do partido: 79%

Iniciativas que viraram lei

1

de 263 projetos apresentados (0%)

27 avançaram · 208 em andamento · 27 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

24%

Em 713 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 7% dos deputadosMédia do partido: 24%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

625 discursos na tribuna · de 05/02/2019 a 13/10/2026.

  • 08/04/2026

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4.295 de 2025, que insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, a gente está tratando aqui do aumento de pena para pedofilia, para estupro contra PCDs, no caso de lesão corporal grave, no âmbito do Código Penal Militar. Não faz sentido, depois que este Parlamento decidiu, há muito tempo, aumentar a pena de estupro de vulnerável, a gente não estabelecer uma simetria em relação ao Código Penal Militar, quando o militar comete esse crime, que para mim é um dos mais asquerosos de todos. Aliás, na minha opinião, uma nova Constituição, a qual eu defendo, deveria permitir pena de morte para pedófilo, especialmente na hipótese de lesão corporal grave. Não satisfeito em violar, destruir física e psicologicamente uma criança ou um PCD, o sujeito ainda causa uma lesão permanente — decepa um braço, cega —, ainda comete um crime tão grave que deixa uma lesão física na vítima para o resto da vida, para além do trauma psicológico. Então, defendo, sim, que haja esse aumento de pena, essa mudança no Código Penal Militar. Se uma pessoa comum, que não é um militar em serviço, que não está num quartel, tem uma pena grave aprovada pelo Parlamento, da qual eu discordo, porque acho que deveria ser muito mais dura — ainda assim, é mais dura do que era no passado —, um militar que estiver num quartel ou estiver em serviço precisa também ser punido com muito rigor, caso cometa um estupro contra uma pessoa vulnerável, contra uma pessoa portadora de alguma deficiência ou menor de idade. Então, o meu posicionamento é absolutamente favorável a esta matéria. E, mais uma vez, reforço que eu acho que a lei é frouxa demais, mesmo com o aumento de pena. Eu acho que o aumento de pena para um crime tão grave e tão vil, como este, não basta. O sujeito tinha que ser condenado à morte. Eu sei que essa é uma pauta polêmica, eu sei que muita gente, mesmo dentro do espectro da Direita, acha que isso é radical, mas eu, sinceramente, não acho que um estuprador, que um pedófilo tenha sequer o direito de emitir carbono, de respirar oxigênio. Esse sujeito não merece sequer ocupar o peso que ocupa na terra de tão grotesco que é o crime de pedofilia. Por essa razão, eu me posiciono absolutamente favorável a este requerimento de urgência.
  • 07/04/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 109, de 2025, que dispõe sobre o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às informações fiscais dos agentes regulados para fins de fiscalização e regulação do setor, nos termos do art. 145, § 1º, da Constituição Federal.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei complementar,Voto favorável,Partido Missão (MISSÃO)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, mais uma vez quero dizer que relatei, na Comissão de Finanças e Tributação, este projeto, que é fundamental para a gente asfixiar o crime organizado no setor de óleo e gás; para a gente impedir que o cidadão vá a um posto de gasolina e seja enganado e não saiba aquilo que está comprando; para a gente ter um controle e regulamentação corretos para acabar com todos esses escândalos que a gente viu do PCC, ligados a postos de combustível, ligados a distribuidoras, ligados a importações suspeitas, ligados, no final das contas, a dinheiro até na Faria Lima. Então, é um projeto de fundamental importância. Fico muito feliz que um projeto que eu relatei numa Comissão e para o qual dei a redação seja agora aprovado em Plenário. Espero que a gente tenha a aprovação desse projeto tão importante e consiga levá-lo à sanção do Presidente da República. A orientação é "sim".
  • 07/04/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 109, de 2025, que dispõe sobre o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às informações fiscais dos agentes regulados, para fins de fiscalização e regulação do setor, nos termos do art. 145, § 1º, da Constituição Federal.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei complementar,Partido Missão (MISSÃO),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu fui o Relator deste projeto na Comissão de Finanças e Tributação e aprovei o parecer. É um projeto fundamental para o combate ao crime organizado e desorganizado no setor de óleo e gás, é um projeto que dá transparência. Não há nenhum sigilo a ser quebrado. Na realidade, a ANP vai ter um acesso muito restrito e específico a notas fiscais, não vai poder sair perseguindo e tendo acesso ao sigilo de qualquer um. O acesso serve especificamente para saber se de fato não há adulteração, se não há gente importando outros produtos e aqui vendendo como se fosse gasolina, lucrando bilhões de reais e muitas vezes repassando isso ou utilizando estruturas para lavar dinheiro por meio do crime organizado, para lavar o lucro com o desvio de recursos do setor de óleo e gás. Então, a orientação é "não" à retirada de pauta da matéria.
  • 07/04/2026

    O Deputado orientou a votação do Projeto de Lei nº 4.768, de 2016, que dispões sobre o ofício de profissional da dança.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Voto contrário,Partido Missão (MISSÃO)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, tivemos vários discursos aqui falando da importância do profissional de dança, da indústria cultural; que a dança movimenta a economia; que os profissionais da dança precisam ser reconhecidos. Isso é evidente! Eu concordo com isso. Agora, estão utilizando esse discurso para mascarar o mérito do texto, que não ajuda em nada os profissionais de dança. Pelo contrário, eles vão ter que passar a pagar um conselho — e a gente sabe como funciona a maior parte dos conselhos profissionais no Brasil: não representam a sua própria classe. Além disso, os profissionais de dança, no futuro, não vão poder ter a mesma formação dos atuais, pois vão precisar passar por um curso técnico, pelo ensino superior ou, de maneira perigosa, ser credenciados por alguém que o projeto não especifica e que o Governo Federal vai decidir, ao regulamentar a matéria. E aquele profissional que não tiver passado por esse processo formal vai estar impedido de atuar no mercado no futuro. Por isso, nós orientamos "não" ao projeto.
  • 07/04/2026

    O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 4.768, de 2016, que dispões sobre o ofício de profissional da dança.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, estamos tratando aqui da regulamentação do ofício do profissional de dança. Por princípio, eu só defendo que haja a regulamentação de profissões específicas no campo da saúde, com raríssimas exceções, porque, em regra, como diz a nossa Constituição, deve ser livre o exercício da profissão. Nós não vivemos na era medieval, não temos mais corporações de ofício e não precisamos mais da licença de uma corporação para exercermos uma profissão. Há restrições para o exercício da profissão. Todo projeto que regulamenta vem mais para trazer restrição para o profissional do que para trazer liberdade, segurança jurídica ou direitos. O primeiro ponto é que, para ser um profissional de dança, vai ser necessário ensino superior aqui no Brasil, ou um diploma estrangeiro, ou um curso técnico, ou uma capacitação que seja feita por um órgão competente — o Governo Federal vai decidir, via regulamento, qual é esse órgão competente. Então, o texto faz uma ressalva dizendo que quem já exerce a profissão hoje não precisa desses diplomas. Se hoje existem bons profissionais de dança, e eles não precisam desses diplomas, dessas qualificações, por que a gente precisa impor essas qualificações para os profissionais de dança do futuro? Reafirmo que o projeto é incoerente. Se hoje quem exerce a função de profissional de dança pode ser um bom profissional e vai continuar legalizado pela lei, sem ter esses cursos que estão sendo exigidos para os profissionais de dança do futuro, por que os do futuro vão precisar? Por que os do futuro não podem se formar como os que se formam hoje, não necessariamente passando por uma formalização, por uma instituição? Outro ponto é que o projeto deixa bem claro que quer criar um conselho próprio — mais uma estrutura de conselho, mais um pagamento de anuidade. Eu conheço profundamente vários conselhos profissionais e digo a vocês que em boa parte deles tem gente que não representa a classe, não representa a categoria, vive de fazer política, não exerce a profissão em que se formou há muito tempo e vive só de gastar o dinheiro do próprio conselho profissional. Na Comissão de Fiscalização e Controle, eu desmantelei vários esquemas de conselhos corruptos que não representavam sua categoria profissional e estavam lá só para arrecadar, só para obrigar o profissional a pagar para o conselho, que é exatamente o que vai acontecer com esse profissional de dança. Ele vai ser obrigado a tirar uma parte do seu salário para financiar um conselho que não o representa e que não vai fazer nada em seu benefício. Por isso, o meu voto é "não", Presidente.
  • 07/04/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "ou entidade representativa da pesca artesanal credenciada", contida no inciso II do § 1º do art. 7º do Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026, apresentado à Medida Provisória nº 1.323, de 2025, que altera a Lei nº 10.779, de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Expressão textual,Projeto de lei de conversão,Medida provisória,Partido Missão (MISSÃO),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quem vota "sim" vota a favor de fraude, vota a favor de roubo. O histórico das associações que atuam no seguro-defeso é de falsificação: pessoas pegaram dinheiro do seguro-defeso sem ser pescadoras. O Partido dos Trabalhadores está colocando que nós queremos criminalizar a pesca. Não! Eles é que estão querendo transformar benefício para pescador em crime. É isso que está acontecendo. O que estamos discutindo aqui não é quanto vai para o seguro-defeso, se vai mais, se vai menos, se mais gente recebe, se menos gente recebe, nós estamos discutindo é a privatização, que não pode acontecer, da atividade de fiscalização e de controle daqueles que vão receber o benefício. Foi isso que deu origem à fraude do INSS, e também à fraude do próprio seguro-defeso, apesar dos constantes alertas da CGU. Então, a MISSÃO vota "não".
  • 07/04/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026, apresentado à Medida Provisória nº 1.323, de 2025, que altera a Lei nº 10.779, de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei de conversão,Medida provisória,Partido Missão (MISSÃO),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, a MISSÃO orienta "não". O seguro-defeso é cheio de fraudes. A gente conhece muito bem a quantidade de falsificações que existem. E o Governo Lula agora quer flexibilizar, quer desfazer mecanismos de fiscalização e controle, quer permitir, mais uma vez, que associações que historicamente permitiram falsificações... O esquema era muito simples: você chegava até a associação, pegava lá uma suposta comprovação de que você era um pescador, recebia o seguro-defeso sem ser pescador, e deixava uma parte do seguro como propina para a associação, isto é, recebia ilegalmente o benefício. É essa a porteira que está se abrindo de novo. Esta votação vai ficar marcada. Quando no futuro explodir esse escândalo, os Parlamentares que votarem favoravelmente agora, todos eles, serão responsáveis. Por isso, a MISSÃO vota "não".
  • 07/04/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 104, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, incluindo a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei complementar,Partido Missão (MISSÃO),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Partido Missão orienta "não", porque, primeiro, nós acabamos de ter esta discussão na reforma tributária; segundo, se a gente abre a porta para uma coisa, todos os outros vão querer a mesma; terceiro e mais importante, diz a reforma tributária que, quanto mais a gente colocar isenções de um lado, maior vai ser a alíquota do IVA depois. Então, não há redução de impostos. Na realidade, a gente está fazendo um ponto: não pagar, para que a alíquota de todo o resto seja maior. A nossa orientação é "não", Presidente.
  • 07/04/2026Breves Comunicações

    O Deputado criticou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal pelo Presidente Lula e questionou a atuação do Senado diante da escolha. Cobrou coerência de Senadores que haviam defendido o impeachment de Ministro da Corte, mas que, segundo ele, não demonstraram a mesma postura em votações. Por fim, cobrou posicionamento claro dos Senadores quanto ao enfrentamento de temas ligados ao Supremo.

    Palavras-chave oficiais: Ministro do Supremo Tribunal Federal,Presidente da República,indicação,Senado Federal,atuação

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Presidente Lula oficializou a indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal. Onde estão os nossos Senadores? Mais uma vez, vão deixar uma indicação do Presidente Lula prosperar? Vão deixar, mais uma vez, um Ministro que vai abusar deste Parlamento ser aprovado? Metade dos Senadores assinaram uma lista em favor do impeachment do Ministro Alexandre de Moraes. Onde está essa metade de Senadores? Se eles, de fato, votassem contra os abusos, teriam poder de barrar a indicação do Presidente da República, teriam poder de impor ao Lula a humilhação de ser o primeiro Presidente a indicar na Nova República um nome para o Supremo que foi rejeitado. E me causa vergonha e indignação ver uma entrevista do Presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, em que diz que Jorge Messias é Lula fechado, é PT fechado, mas é um bom camarada que deve ser aprovado. Esperem aí, como é que uma pessoa pode ser PT fechado, Lula fechado e um bom camarada ao mesmo tempo para alguém que se diz de direita? Perdoem-me! Alguém que é a favor da nomeação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal pode ser qualquer coisa menos uma pessoa de direita. A gente já cansou de discursinho fiado, mole, mentiroso de Senador covarde, que é macho na hora de ir à tribuna fazer discurso incisivo, que é macho na hora de ir à tribuna falar que quer enfrentar Ministro, que defende impeachment de Ministro, mas que, na hora de votar, que é o que importa muito mais do que discurso... Discurso só interessa se ele for coerente com o seu voto, só interessa se ele for coerente com a sua atitude. Se não for, é demagogia, é populismo, é jogar para a torcida, é jogar para a plateia. Então, não adianta nada discursinho bravo, para fazer espetáculo na rede social, sem ter o voto, de fato, concreto contra as indicações do Lula. Não adianta se dizer contra os abusos do Supremo e votar em Senador Davi Alcolumbre, que sempre deixou muito claro que era contra e que é contra pautar qualquer pedido de impeachment contra o Ministro do Supremo no Tribunal Federal. Mais uma vez, o Lula vai deixar o Senado e, principalmente, os Senadores que se dizem de direita de cócoras. E eles vão aceitar mais essa indicação de abuso? Amanhã esses mesmos Senadores reféns da sua própria covardia vão ser responsabilizados e perseguidos pelo Jorge Messias, em quem eles próprios votaram, da mesma maneira que Senadores que se dizem de direita, que votaram no Dino e que votaram no Zanin agora estão sendo perseguidos por ambos. Vai acontecer a mesma coisa com o Messias. Pelo amor de Deus! Senadores, se vocês não querem fazer o enfrentamento com o Supremo, aproveitem esta eleição, não a disputem e se aposentem. Obrigado, Presidente.
  • 25/03/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 5.405, de 2025, que estabelece o dia 21 de setembro como o Dia da Autoestima da Mulher Brasileira.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Partido Missão (MISSÃO),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, só vou consignar a orientação "não". Ontem, o Partido Missão orientou "não" para todos os dias disso e daquilo. Agora estamos votando o Dia da Autoestima da Mulher Brasileira. Nada contra a mulher, nada contra a autoestima, nada contra a brasileira, mas este projeto poderia ter sido aprovado em Comissão, não precisaria ter sido trazido para o Plenário. Obrigado, Presidente.
  • 25/03/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026, que dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Projeto de lei complementar,Partido Missão (MISSÃO),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, isso aí realmente é esquisito, porque o núcleo do projeto, inclusive nos discursos em torno do projeto, era sobre a flexibilização das regras fiscais em relação à licença-paternidade. Daí, magicamente, colocam privilégios tributários que envolvem o Amapá, Estado de Senadores muito poderosos nesta República, que envolvem Roraima, que envolvem Rondônia, coisas que não têm absolutamente nada a ver com licença-paternidade, absolutamente nada a ver com benefícios sociais, absolutamente nada a ver com programas sociais do Governo. Magicamente, aparece isso na votação, sem que sejam incluídas outras zonas. Veja, eu sou contra todas, mas, se incluíssem todas aquelas que recebem benefícios, pelo menos eu falaria que é uma diferença de ideologia. Em sendo para as zonas específicas, parece que não é o caso. O MISSÃO orienta "não".
  • 25/03/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026, que dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei complementar,Partido Missão (MISSÃO),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, assusta-me ver aqui pessoas falando em sanha fiscalista. Se tem uma coisa que este Congresso e que este Governo não têm é a sanha fiscalista — é justamente o contrário: só aumentaram os gastos obrigatórios desde que se iniciou o mandato do Presidente Lula. Aliás, muitos dos gastos obrigatórios também foram aumentados no Governo Bolsonaro, furando o teto várias vezes, nunca com o meu voto, mas sempre com o voto do PT. A base do Governo Bolsonaro votava junto com o PT, principalmente na PEC Kamikaze, em ano eleitoral. Diziam denunciar, falando: "Olha que PEC populista! É PEC eleitoreira do Bolsonaro!" Aí todo mundo votou a favor. Na hora de furar o teto, na hora de aumentar os gastos, todo mundo está junto. Então, Presidente, só quero ressaltar isto aqui, porque realmente é bizarro. Se existe uma sanha, a sanha é arrecadatória, a sanha é de aumentar impostos em cima do lombo do trabalhador. Fiscalista? Quem dera Deus a gente tivesse essa sanha! O MISSÃO vota "não".
  • 25/03/2026

    O Deputado encaminhou a votação das Emendas de Plenário do Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026, que dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Relator colocou na sua explicação que, em razão do corte de benefícios tributários no ano passado, haveria espaço fiscal para os benefícios de que ele trata aqui, como é o caso da licença-paternidade, do crédito de PIS/Pasep e Cofins e também dos benefícios relativos às zonas de livre comércio. O primeiro ponto é que, se existe espaço fiscal, não é necessário que uma lei flexibilize as regras fiscais, de nenhuma maneira. Se existe espaço fiscal dentro das leis que hoje regem o Orçamento, não seria preciso aprovar uma lei, como o Relator quer e está fazendo, para afrouxar tanto a legislação do arcabouço fiscal quanto a legislação que nós aprovamos há pouquíssimo tempo e que já estamos flexibilizando, que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Outro ponto. O corte de benefícios tributários, diferentemente do que o Relator disse, não é fonte de financiamento nem da licença-paternidade nem das zonas de livre comércio nem do crédito de PIS/Pasep e Cofins, porque diz a nossa lei que só pode ser fonte de financiamento de um novo gasto, de uma nova proposta de lei, aquela fonte de receita que, especificamente, inequivocamente, tenha na sua justificativa que financiará determinada política pública. Então, eu só posso apresentar um projeto que cria novo gasto — não estou dizendo que este projeto cria gasto, só estou dando uma explicação para que não fique nebuloso o que o Relator colocou — e indicar como fonte de receita desse novo gasto um corte de gasto feito anteriormente se, no momento da aprovação desse corte de gasto anterior, estiver especificado que aquele corte de gasto vai servir como fonte de financiamento no projeto a ser aprovado posteriormente. Não é o caso da licença-paternidade — estou falando de quando houve a criação do gasto, e aqui estamos falando de flexibilização de regras, duas coisas diferentes —, não é o caso das áreas de livre comércio e não é o caso do crédito de PIS/Pasep e Cofins. Portanto, Presidente, não é verdade que existe um espaço fiscal criado especificamente para as políticas públicas de que estamos tratando aqui. Se fosse verdade, não seria necessário flexibilizar as leis fiscais. Se está dentro do espaço fiscal, se tem um espaço criado, se está dentro da lei, a gente não precisa flexibilizar nem a LDO nem o arcabouço fiscal para encaixar as despesas que estão sendo tratadas aqui.
  • 25/03/2026

    O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026, que dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei complementar,contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, este projeto trata basicamente de desrespeito às leis fiscais. Por mais virtuoso que seja o gasto — nem todos eles são, aliás, grande parte dos gastos públicos não é —, estamos falando de permitir que se viole o arcabouço fiscal, um arcabouço já frouxo, todo deteriorado, que já nasceu com a obrigatoriedade de se gastar inflação mais 0,06 real. Na realidade, o Governo tem gastado o teto, inflação mais 2,5 real, e criado despesa obrigatória com receita extraordinária. É como, por exemplo, eu ganhar uma receita de 400 mil reais pela venda de uma casa, e, bom, já que em 1 ano eu tive 400 mil reais de receita, eu criar um gasto de 400 mil reais para todos os anos. Acontece que a receita de 400 mil reais eu só vou ter no ano em que eu vendi a casa. Em todos os outros anos, não. É dessa maneira que o Governo tem tratado o arcabouço. Outro ponto. São várias e várias as propostas que o Governo tem tirado do cálculo do arcabouço. O Haddad vai dar entrevista, e diz: "Estamos seguindo as nossas regras fiscais". Sim, estão seguindo, porque eles aprovam leis para afrouxar sua própria regra fiscal toda vez que a gente debate um novo projeto nesta Câmara dos Deputados. Eu já sei qual vai ser o discurso contrário: "Você está contra um gasto que é virtuoso, para a licença-paternidade, para as zonas de livre comércio, para crédito de PIS, Cofins, Pasep..." Ora, por mais virtuoso que o gasto seja, todo país sério, todo país desenvolvido mantém seus gastos virtuosos dentro das regras fiscais. Aliás, as regras fiscais existem justamente para que todos os gastos sejam virtuosos. As regras fiscais existem para não se gastar com coisas inúteis, desnecessárias ou não prioritárias. Dava para cobrir todos os gastos previstos pelo Relator com a licença-paternidade sem mexer um milímetro no arcabouço fiscal. Muitos gastos o Governo poderia cortar, e não se mexeria um milímetro no arcabouço fiscal. O Governo poderia, por exemplo, cortar gastos de emendas parlamentares, especialmente do orçamento secreto, que ele usa para comprar a base parlamentar; poderia cortar gastos de viagens internacionais, que consumiram bilhões de reais, o maior gasto da história deste País. O Governo não precisaria afrouxar a lei fiscal. Afrouxar a lei fiscal significa dar no curto prazo um benefício que amanhã vai ser gasto com o cartão de crédito do pagador de imposto. Amanhã, quem vai pagar a inflação gerada pelo gasto fora das leis fiscais é o pagador de imposto. Então, é populismo entregar um benefício no curto prazo, e criar uma dívida de longo prazo, com mais juros, para o pagador de imposto. É por isso que eu voto "não", Presidente.
  • 25/03/2026

    O Deputado voltou a criticar decisão da Mesa sobre a condução da sessão e a negativa de votação nominal, afirmando que houve descumprimento do Regimento. Afirmou que passou a utilizar todos os instrumentos regimentais disponíveis, como requerimentos e inscrições em debates, para prolongar os trabalhos e demonstrar o custo de não observar as regras. Declarou que não mantém divergência pessoal com a Presidência, mas reiterou a crítica ao procedimento adotado.

    Palavras-chave oficiais: Uso da palavra,restrição,Crítica,Processo legislativo,Regimento Interno da Câmara dos Deputados,desrespeito,Atuação parlamentar

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    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Como Representante. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu já não estou mais nem bravo com a situação. Eu só vou, em deferência a V.Exa., em deferência à Mesa — já que foram consideradas ofensivas as palavras que eu dirigi à Mesa e a V.Exa. em relação ao atropelo regimental que houve e à retirada das notas taquigráficas das expressões que eu utilizei —, fazer uma seleção aqui de palavras menos duras para me referir à decisão que foi dada: é uma decisão digna de uma festa do caqui, é uma decisão digna de um galinheiro sem galo, de um samba do crioulo doido; é uma decisão mambembe, uma decisão tabajara, uma decisão chinfrim, uma decisão inhaca, uma decisão jururu, uma decisão paia, uma decisão malemolente, uma decisão escangalhada, uma decisão mais torta do que cerca velha, uma decisão mais frouxa que caldo de bila, uma decisão desengonçada, uma decisão estropiada, uma decisão desconjuntada, uma decisão troncha, uma decisão mal-ajambrada. Dito isso, Presidente, eu quero mais uma vez reforçar que eu não só não estou mais bravo com a situação, como não guardo nem guardarei nada contra V.Exa. nem contra a Mesa. Eu só vou cumprir a missão que eu me dei, na noite e tarde de hoje, de utilizar todos os meus tempos regimentais para deixar muito claro que é mais barato cumprir as regras, cumprir o Regimento, do que tentar me atropelar. A sessão já teria acabado, se o Regimento tivesse sido respeitado e se eu não tivesse utilizado todos os tempos que eu tive o direito de utilizar. E, como em Comunicação de Liderança eu posso falar sobre assunto de relevância nacional que eu bem entender, explico ao meu eleitor e ao meu apoiador que estou utilizando este tempo justamente porque fiz uma argumentação para exigir que a votação fosse nominal — eu tinha o direito de que essa votação fosse nominal, mas a votação não foi concedida —, e a partir daí apresentei requerimentos de obstrução e me inscrevi em todas as discussões, basicamente para alongar a sessão o máximo possível e mostrar que não vale a pena me atropelar no Regimento. Por isso, eu vou aproveitar esses últimos 2 minutos para falar um pouco sobre os anime que eu tenho acompanhado. Tenho gostado bastante dos últimos capítulos de One Piece. O Loki está mostrando a sua Akuma no Mi agora. Esta segunda temporada de Frieren também é muito bom acompanhar. A personagem faz cada vez mais uma reflexão sobre a própria vida e a própria jornada. Depois da jornada de vida, agora ela olha para o lado para entender aquilo que ela viveu no passado e para olhar para os seus amigos. O Jogo da Extinção também está sendo exibido agora, de Jujutsu Kaisen. A animação está muito boa. As lutas estão muito boas. Eu recomendo. Também está passando Condenado a Ser um Herói, que recentemente mostrou conflitos muito bons, com uso do dragão e de artilharia para o personagem reverter a situação de revés em que ele se encontrava e, agora, finalmente, com menos hesitação e cada vez mais integração, aceitando o seu destino de herói, não de herói penal, não de herói por sentença, mas de herói de fato, aceitar o apoio da Deusa para fazer justiça. Rooster Fighter, por mais bizarro que seja, é um anime que começou bastante interessante, bastante engraçado. A gente tem também O Incidente de Darwin, que acho que está no Prime e é um excelente anime. Ao mesmo tempo em que mostra o conflito do movimento terrorista vegano, ele mostra o conflito de um híbrido que quer viver a sua vida tranquilamente, a tensão na vizinhança e a vinculação indevida desse híbrido com os movimentos terroristas. Eu queria deixar essas recomendações. Obrigado, Presidente.
  • 25/03/2026

    O Deputado apresentou questão de ordem para contestar a condução da sessão e a não concessão do tempo de liderança ao Partido Missão antes da leitura do parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2026. Afirmou que solicitou a palavra previamente e que não recebeu explicação sobre a negativa, apontando descumprimento do Regimento. Ressaltou que caberia à Presidência informar a existência de outro Líder inscrito e consultá-lo sobre o uso imediato do tempo. Por fim, defendeu que o direito de fala poderia ser exercido a qualquer momento e reiterou que havia solicitado o uso antes da manifestação do relator.

    Palavras-chave oficiais: Questão de ordem,Falta,concessão,Tempo cronológico,Liderança partidária,Partido Missão (MISSÃO),Projeto de lei complementar,Leitura,Parecer (proposição legislativa)

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    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Com base no art. 9º, § 4º, combinado com o art. 66, § 1º, e, evidentemente, com os arts. 95 e 96. Posso elaborar, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Charles Fernandes. Bloco/PSD - BA) - Pode, Deputado. O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP) - Pois bem, antes da leitura do parecer do Deputado Pedro Campos, eu solicitei a V.Exa. o uso do tempo de representação do Partido Missão. V.Exa. disse que me concederia, e não me concedeu. Então, Presidente, eu acho difícil e complicado, porque V.Exa. poderia ter me dito a razão pela qual não me concedeu. O SR. PRESIDENTE (Charles Fernandes. Bloco/PSD - BA) - Eu vou dizer... O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP) - Eu imagino qual seja: havia outros Líderes inscritos previamente. Então, V.Exa., no mínimo, poderia ter dado a explicação de que o Regimento não estava sendo cumprido ao não me ser dado imediatamente o tempo de representação, porque havia outro Líder inscrito, mas, se havia outro Líder inscrito, o Líder deveria ter manifestado a sua vontade de utilizar esse tempo antes da leitura do parecer do Deputado Pedro Campos. Nenhum Líder demonstrou essa vontade. Eu demonstrei a vontade de utilizar o tempo antes da leitura do parecer do Deputado Pedro Campos, e não me foi concedida a palavra. Se há uma lista, o procedimento correto seria V.Exa., no momento em que eu peço o tempo de Liderança, perguntar se o Líder que está inscrito antes de mim deseja utilizar o tempo no momento em que eu provoco V.Exa. para utilizar o tempo para representar o meu partido. Isso não foi feito. Então, Presidente, o que eu vou pedir a V.Exa... Já entendi que a decisão vai ser de que V.Exa. teria supostamente cumprido o Regimento, porque o Deputado Fahur estaria inscrito antes, mas o procedimento correto seria, quando eu peço, V.Exa. dizer: "O Deputado Fahur está inscrito antes", e V.Exa. questionar o Deputado Fahur se S.Exa. desejava utilizar o tempo naquele momento ou não. Não foi feito esse questionamento. O que o Regimento diz é que, a qualquer tempo, um Líder ou um representante pode exigir o uso do seu tempo. Eu exigi o uso do meu tempo no curso da sessão, e V.Exa. disse que concederia. Não concedeu e passou a palavra para o Relator ler o seu parecer, quando eu queria utilizar o tempo de Líder antes da leitura do parecer do Relator. Se outro Deputado, outro Líder ou outro Vice-Líder gostaria de utilizar a palavra depois da leitura do parecer, eu tinha o direito de utilizá-la antes da leitura do parecer. Se outro Líder estava inscrito antes de mim, para fazer uso do tempo, e este outro Deputado gostaria de utilizar esse tempo, V.Exa. deveria esclarecer para mim que havia um outro Líder inscrito antes de mim e perguntar a esse outro Líder, inscrito antes de mim, se desejava utilizar a palavra. É esse o meu questionamento, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Charles Fernandes. Bloco/PSD - BA) - Consultei o Deputado Sargento Fahur, que estava inscrito para falar antes de V.Exa., e S.Exa. falou que aguardaria. Como S.Exa. vai falar agora, V.Exa. está inscrito para falar aqui, pelo tempo de Liderança, também. É a decisão desta Presidência. Para falar pelo tempo de Liderança da Minoria, tem a palavra o Deputado Sargento Fahur.
  • 25/03/2026

    O Deputado levantou questão de ordem para solicitar a devolução ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul, apontando o descumprimento do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e do art. 169 da Constituição Federal, uma vez que a proposição não apresenta estimativa de impacto orçamentário, apenas fazendo remissão genérica à Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Palavras-chave oficiais: Questão de ordem,devolução,Superior Tribunal de Justiça (STJ),Autor (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Vara Federal,Amazonas,Mato Grosso do Sul,Poder Judiciário,Justiça federal,estimativa,Impacto orçamentário,violação,Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT),Constituição Federal (1988),Lei Orçamentária Anual (LOA)

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    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Questão de ordem com base no art. 95, no art. 125 e no § 1º do art. 137. Presidente, o § 1º do art. 137 diz: Art. 137......................... § 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que: I - não estiver devidamente formalizada e em termos; A proposta que nós estamos deliberando não está formalizada e em termos regimentais, porque descumpre o art. 113 do ADCT e porque descumpre também o art. 169 da Constituição da República, que diz o seguinte: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Além disso, Presidente, eu vou citar um precedente para auxiliar V.Exa. No dia 6 de dezembro de 2017, a Mesa Diretora devolveu um projeto aos respectivos autores porque ele descumpria o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Portanto, se não cumpre a formalidade, ele não pode ser analisado e deve ser devolvido ao autor, é o que diz o nosso Regimento, mais uma vez ressaltando o que eu já coloquei da tribuna. Assusta-me o Poder Judiciário cometer um erro tão primário na apresentação da sua proposta, apenas fazendo remissão. Aqui, eu vou entrar na minúcia. Na Lei Orçamentária de 2026, que eu citei da tribuna também, a gente tem a previsão de 50 milhões de reais de despesa primária para o provimento das 719 vagas neste exercício. Especificamente para os TRFs que nós estamos discutindo aqui, 1ª e 3ª Região, o Anexo V da LOA autoriza a criação de 302 cargos, dos quais 102 podem ser providos em 2026, mas apenas a LOA apresenta qual é a previsão orçamentária, que é de 40.200.000 reais. A proposição não apresenta estimativa de impacto, apenas faz remissão à previsão orçamentária que está prevista na LOA, razão pela qual eu peço a V.Exa. que dê deferimento à devolução dessa proposição ao Superior Tribunal de Justiça, por ser patentemente inconstitucional. O SR. PRESIDENTE (Charles Fernandes. Bloco/PSD - BA) - Recolho a questão de ordem de V.Exa., Deputado. Como orienta o MISSÃO, Deputado?
  • 25/03/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul. Ademais, criticou o Poder Judiciário por censurar a imprensa, não cumprir o seu papel, defender seus privilégios e supersalários e por não combater o crime organizado, destacando o desrespeito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) às suas próprias jurisprudências em benefício de criminosos.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Partido Missão (MISSÃO),Voto contrário Poder Judiciário,Censura,Imprensa,Verba indenizatória,Teto constitucional,Subsídio (remuneração),Crime organizado,Segurança pública,Criminoso,Jurisprudência,Supremo Tribunal Federal (STF),Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A orientação do MISSÃO, Presidente, evidentemente é "não". Trata-se uma proposta ilegal, inconstitucional, para criar mais cargos tanto de membros quanto de assessores do Poder Judiciário, Poder que não tem cumprido o seu papel, Poder que tem sido ineficiente, que tem atropelado outros Poderes, que tem censurado a imprensa, Poder que tem defendido seus próprios privilégios, seus próprios supersalários, Poder que não tem feito o devido enfrentamento ao crime organizado, inclusive por falta de coragem de boa parte dos seus integrantes. O que a gente vê principalmente em Cortes Superiores, como é o caso do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, são cada vez mais decisões que desrespeitam suas jurisprudências, desrespeitam suas súmulas, desrespeitam relatores de casos, desrespeitam os próprios precedentes em decisões monocráticas, em benefício de criminosos de facções perigosas do nosso País. Por esta razão, a Missão, mais uma vez, vota "não".
  • 25/03/2026

    O Deputado criticou o Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul. Ademais, afirmou que a proposição descumpre o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por não apresentar estimativa de impacto orçamentário própria e indicar de forma genérica o uso de recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), sem especificar valores. Além disso, criticou a atuação do Poder Judiciário no enfrentamento ao crime, destacando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resultou na liberação de indivíduo apreendido com grande quantidade de droga. Por fim, apontou amadorismo do Poder Judiciário por encaminhar proposição eivada de vícios e do Parlamento por aceitar tal situação.

    Palavras-chave oficiais: contrário,Projeto de lei ordinária,Vara Federal,Amazonas,Mato Grosso do Sul,Justiça federal,Interiorização,violação,Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT),Lei de Responsabilidade Fiscal (2000),estimativa,Impacto orçamentário,Lei Orçamentária Anual (LOA),Poder Judiciário,Crime,Segurança pública,Superior Tribunal de Justiça (STJ),Libertação,Preso,Tráfico de droga,Inconstitucionalidade,Câmara dos Deputados,Atuação parlamentar

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    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, colegas, alguém estava com saudade? Presidente, primeiro, todo projeto, segundo o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tem que vir acompanhado, sempre que houver criação de cargo, criação de despesas, etc., etc., etc. — nossa Lei de Responsabilidade Fiscal também dita o mesmo, salvo engano, nos arts. 15 e 16 —, da estimativa de impacto e fonte de receita. Existe um anexo na Lei Orçamentária Anual que prevê gastos com provimento de cargos por parte do Poder Judiciário, mas, no projeto e no relatório, não existe a estimativa de impacto autônomo. O projeto e o relatório só dizem o seguinte: "Olha, há um valor que está reservado lá na Lei Orçamentária Anual. Nós vamos gastar uma parte desse valor, sem exceder o limite desse valor". Pois bem, a lei e o relatório sequer precisavam dizer que não se pode ultrapassar o limite, porque limite é limite. O ponto que o torna inconstitucional — e a gente nem deveria estar deliberando sobre isso aqui em razão desse vício — é o seguinte: um projeto não pode dizer que vai utilizar parte de um recurso já previsto na LOA sem que o próprio projeto diga quanto desse recurso previsto na LOA vai ser utilizado. Portanto, um projeto enviado pelo Poder Judiciário, descumprindo uma regra orçamentária tão básica quanto a LRF e o art. 113 do ADCT, mostra apenas que nós não devemos ampliar nenhuma estrutura do Judiciário. E digo mais: saia à rua e pergunte à população brasileira a satisfação que ela tem, o quanto ela aprova a atuação do Judiciário contra o crime organizado, ou mesmo contra o crime desorganizado. Porque a justificativa que se dá aqui é a seguinte: "Precisamos combater o crime organizado, então vamos contratar mais juízes". Pergunte à população o que ela pensa sobre as decisões que o Judiciário tem dado em relação a furto, roubo, homicídio, latrocínio, tráfico de drogas. Recentemente, tivemos uma decisão do Superior Tribunal de Justiça liberando um sujeito que foi pego com 200 quilos de pasta base de cocaína porque foi apreendido por um guarda civil municipal, e este não podia fazer a abordagem com base na fundada suspeita, já que não é polícia. Então, o sujeito que foi pego com 200 quilos de droga… tudo bem. A solução é o quê? Criar mais cargos de juízes. E ressalto mais uma vez o amadorismo da Justiça e deste Parlamento em aceitar isto: uma proposta enviada que não tem a estimativa na própria proposta e que só faz uma indicação para a Lei Orçamentária Anual, sem dizer quanto da lei orçamentária vai gastar.
  • 25/03/2026

    O Deputado manifestou-se contrariamente ao Projeto de Lei nº 6.359, de 2025, que dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul. Destacou que a proposição, encaminhada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), desrespeita o art. 103 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ademais, apontou que a memória de cálculo apresentada é insuficiente para garantir compatibilidade financeira e orçamentária. Ao final, ressaltou a incoerência de o Poder Judiciário encaminhar proposta inconstitucional e em desacordo com as leis orçamentárias.

    Palavras-chave oficiais: contrário,Projeto de lei ordinária,Interiorização,Justiça federal,Poder Judiciário,Vara Federal,Mato Grosso do Sul,Amazonas,Autor (proposição legislativa),Superior Tribunal de Justiça (STJ),Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT),Adequação orçamentária,Inconstitucionalidade

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu acho no mínimo irônico que a gente esteja aprovando um projeto que vem do Judiciário e que o Judiciário mande um projeto que desrespeita a própria Constituição. É de um amadorismo tremendo um projeto enviado pelo Superior Tribunal de Justiça não observar um dispositivo tão básico para quem lida com o orçamento como o art. 103 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT. A memória de cálculo apresentada pelo Superior Tribunal de Justiça não é suficiente para tornar este projeto compatível financeira e orçamentariamente. Mas — e aqui eu quero chamar a atenção dos colegas —, sempre que esta Casa aprova um projeto que está em desacordo com as leis orçamentárias, inclusive com o art. 103 do ADCT, o Judiciário, com razão, o derruba. Porém, agora a gente vai apresentar um projeto que desrespeita o art. 103 do ADCT que vem do Judiciário, e eles mesmos vão julgar a inconstitucionalidade da própria lei.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.