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Foto de Kim Kataguiri

Deputado · Câmara

Kim Kataguiri

MISSAO · SP

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Kim Patroca Kataguiri · 30 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 90 de 100, Cara Bom0406080100

90/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 91% dos deputados · média do partido: 90

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 94%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 79%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 99%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 96%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 24%das 713 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 51%das 561 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

Fale com Kim Kataguiri

Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.kimkataguiri@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5744
Gabinete
Gabinete 744, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

94%

Esteve em 366 de 391 sessões

Melhor que 47% dos deputadosMédia do partido: 94%

Votou nas votações

79%

Registrou voto em 893 de 1.128 votações nominais

Melhor que 42% dos deputadosMédia do partido: 79%

Iniciativas que viraram lei

1

de 263 projetos apresentados (0%)

27 avançaram · 208 em andamento · 27 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

24%

Em 713 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 7% dos deputadosMédia do partido: 24%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

625 discursos na tribuna · de 05/02/2019 a 13/10/2026.

  • 26/05/2026

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência apresentado ao Projeto de Lei nº 68, de 2025, que altera a Lei nº 14.192, de 2021, que dispõe sobre a violência política de gênero, e a Lei nº 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), para incluir medidas específicas de proteção e apoio a mulheres em espaços de poder que sofram violência política de gênero.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o projeto, como colocado na sua ementa, tem a pretensão de proteger contra a violência política de gênero. Só que, quando você vai ler o texto, vê que existem alguns jabutis ali, por exemplo, inclusão de proteção especial e privilégios, na realidade, a algumas lideranças, que vão ser colocadas acima de cidadãos comuns. Líderes de ONGs de direitos humanos, dirigentes partidários vão ter um atendimento especial da polícia, muitas vezes com a garantia de escolta policial, e atenção do Ministério Público, mais do que um cidadão comum. Eu, pessoalmente, não acho que deva existir nenhum privilégio legal ou proteção especial da polícia ou atenção especial do Ministério para algum representante só porque ele faz parte de uma ONG de direitos humanos. Aliás, a maior parte dessas ONGs critica a própria polícia. E o projeto está garantindo escolta policial especial para elas. Geralmente elas têm uma atuação ferrenha, muitas vezes injustamente, quando a polícia age no exercício legal do seu direito, no exercício regular da sua função. Ainda existem outros pontos absolutamente subjetivos em relação à manipulação artificial de algoritmo, impulsionamento. Recentemente, nós tivemos um decreto ilegal por parte do Governo Lula dando superpoderes para a Advocacia-Geral da União e para a Agência Nacional de Proteção de Dados — ANPD retirarem conteúdo de rede social do ar em relação a opiniões sobre políticas públicas do Governo, que vão poder ser analisadas subjetivamente, sem direito a um processo judicial, sem contraditório, sem ampla defesa. Mais uma vez, aqui há um texto de projeto de lei que, se aprovado, aumenta o poder subjetivo para censura em redes sociais, para censura de discurso. Há outro ponto aqui que mais uma vez está incluindo um tema sempre polêmico neste plenário, sobre o respeito à identidade de gênero, algo que menospreze ou que tenha um caráter de denegrir a identidade de gênero. Se eu falar, por exemplo, que uma mulher trans é um homem biológico, isso vai se enquadrar como crime na legislação? Essa minha fala, esse meu discurso vai ser censurado? Se em uma igreja, por exemplo, houver alguma fala em relação à identidade de gênero, isso vai poder ser criminalizado, isso vai poder ser censurado? Mais uma vez, sob o pretexto nobre, justo e digno de se promover a proteção em relação às mulheres, existem trechos absolutamente subjetivos, fora do escopo da matéria, que promovem privilégio de escolta policial e atendimento ao Ministério Público para pessoas que fazem parte de determinadas ONGs — eu não vejo por que devem ter esses privilégios —, cerceamento de liberdade de expressão em rede social e, mais uma vez, trechos especialmente em relação à identidade de gênero, razão pela qual oriento o voto contrário e peço votação nominal, Sr. Presidente.
  • 21/05/2026

    O Deputado apresentou questão de ordem com base no art. 132 do Regimento Comum do Congresso Nacional e defendeu a instalação imediata da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) destinada a investigar operações e eventuais irregularidades relacionadas ao Banco Master. Argumentou que a Constituição Federal assegura às minorias parlamentares o direito à criação de CPI quando preenchidos os requisitos formais, sustentando que a Mesa Diretora não teria discricionariedade para retardar a leitura do requerimento. Além disso, citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o caso da CPI da covid, e informou que ingressou com mandado de segurança para garantir a instalação da comissão. Por fim, afirmou que a investigação deveria abranger diferentes agentes políticos mencionados no debate e solicitou a leitura imediata do requerimento da CPMI.

    Palavras-chave oficiais: Questão de ordem,Banco Master,Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI),Supremo Tribunal Federal (STF),Mandado de segurança,Requerimento de criação de comissão parlamentar de inquérito

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Para questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, questão de ordem com fundamento no art. 132 do Regimento Comum do Congresso Nacional. Em simetria com as garantias constitucionais do processo legislativo, eu apresento a presente questão de ordem para suscitar o descumprimento de dever cogente desta Presidência e deduzir a impossibilidade de retardamento injustificado da instalação de comissão parlamentar mista de inquérito destinada a investigar as operações, relações institucionais, movimentações financeiras e eventuais irregularidades envolvendo o denominado Banco Master. A Constituição Federal, no seu art. 58, §3º, não confere caráter discricionário à criação de Comissões Parlamentares de Inquérito. Ao contrário, estabelece verdadeiro poder-dever da Mesa Diretora para a sua instalação, quando preenchidos os requisitos formais de requerimento subscrito pelo mínimo de Parlamentares, indicação de fato determinado e fixação de prazo certo. Trata-se de prerrogativa constitucional das minorias parlamentares, concebida precisamente para assegurar a fiscalização dos atos de interesse público, independentemente da vontade circunstancial ou da conveniência da maioria política de turno. O art. 21 do Regimento Comum é igualmente claro, ao prever o rito automático após o preenchimento dos requisitos regimentais. Entretanto, o que se verifica no presente caso é um estado de inércia procedimental, incompatível com a celeridade que o texto constitucional exige. A ausência de leitura do requerimento e a postergação indefinida da instalação da Comissão acabam por produzir efeito equivalente ao indeferimento tácito, esvaziando, por via oblíqua, o instrumento constitucional de controle parlamentar. Não se pode admitir que formalidades administrativas, agendas políticas ou critérios de oportunidade da Mesa Diretora prevaleçam sobre garantia expressamente prevista na Lei Maior. Presidente Davi Alcolumbre, da mesma maneira, o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência pacífica no sentido de que, nas Comissões Parlamentares de Inquérito, a partir do momento em que nós atingimos um terço das assinaturas necessárias para implementar a CPMI, a Presidência deve ler e deve instalar. Já houve uma sessão do Congresso Nacional, e não foi lida, não foi instalada. Inclusive, o Deputado Jordy e eu ingressamos com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, justamente para garantir esse direito das minorias parlamentares, que, da última vez foi reconhecido na CPI da covid, quando, então, o Presidente Rodrigo Pacheco não havia lido e não havia instalado a CPMI e, por provocação do Supremo Tribunal Federal, reconheceu aquilo que está previsto na Constituição e que está previsto no Regimento Comum: que é direito das minorias parlamentares. Então, Presidente, não é porque esse é um escândalo que envolve vários espectros políticos... Então, tanto o Presidente Lula recebeu o Daniel Vorcaro no Palácio do Planalto, com o Presidente do Banco Central e com o Ministro de Minas e Energia, inclusive aconselhou um banqueiro – e eu não sabia que o Presidente da República poderia exercer essa função –, como também teve repasses para Flávio Bolsonaro e para fundos do advogado do Deputado Eduardo Bolsonaro. Então nós temos aqui tanto, de um lado, a família Bolsonaro, como, do outro lado, o próprio Lula envolvidos. Não é porque existe uma maioria para que não seja implementada a CPMI que o direito da minoria pode ser restringido, Presidente. Por isso, eu peço a V. Exa. o deferimento, Presidente Davi Alcolumbre, da minha questão de ordem, para que seja lido, na presente sessão, o requerimento de instauração da CPMI do Banco Master, que já contém todas as assinaturas necessárias para que ela seja instalada. Obrigado, Presidente.
  • 20/05/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Partido Missão (MISSÃO),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, se a intenção do projeto é, de fato, como o Governo diz, coibir o aumento abusivo de preço, esta emenda especifica quais são esses abusos. A realidade é que a intenção é deixar essa margem subjetiva, é deixar o seguinte discurso: "Se o preço está subindo, é culpa da iniciativa privada, é culpa dos empreendedores. Então, vamos prender os empreendedores". Repito: é o mesmo discurso da época do Sarney. Se o Governo não consegue controlar a inflação, vamos criminalizar e aumentar o preço, porque o foco deixa de ser responsabilizar o Governo, por não conseguir controlar as contas públicas, e passa a ser o empresário o vilão por estar aumentando os preços pelo fato de o custo de vida estar subindo. Da mesma maneira, o Governo faz um péssimo desenho para conter o aumento do preço dos combustíveis, ao qual a maior parte dos atores do mercado não quis aderir nem sequer pelo dinheiro que o Governo está oferecendo. O Governo fracassa e agora quer criminalizar o outro lado. O voto é "sim".
  • 20/05/2026

    O Deputado criticou o Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis), alegando que o controle de preços provoca desabastecimento, contrabando e fortalecimento do crime organizado. Além disso, destacou que o Governo Lula busca transferir à iniciativa privada a responsabilidade pelos problemas decorrentes da política de combustíveis.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Tipificação de conduta,criminalização,aumento,Preço,Combustível,Crime contra a ordem econômica,Governo federal,controle,desabastecimento,Contrabando,Crime organizado,Presidente da República,responsabilização,Distribuidor de combustível,Iniciativa privativa

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, controle de preço não funciona, só gera desabastecimento, só gera contrabando, só fortalece o crime. Nós já tivemos essa experiência. Era para a gente ter aprendido isso há décadas, ainda no Governo Sarney. Mais uma vez se repete a mesma prática, com o mesmo discurso, querendo jogar a culpa do preço dos combustíveis no empreendedor, quando na realidade vem da própria incompetência do Governo de estruturar a sua política pública, para inclusive conceder os incentivos. Boa parte das empresas sequer aceitaram o programa do Governo, porque o Governo fez tantas exigências que torna mais custoso aceitar o benefício fiscal do que, de fato, abater o preço do combustível. Presidente, é uma coisa bizarra! Nem o Governo, oferecendo dinheiro, consegue controlar o preço dos combustíveis por causa da própria precariedade do desenho de política pública que fez e agora tenta jogar essa criminalização, para que, assim como no Governo Sarney, jogue o ônus da incompetência do Governo para a iniciativa privada.
  • 20/05/2026

    O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que tipifica a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 1999, e dá outras providências (criminaliza o aumento abusivo do preço dos combustíveis).

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, vai faltar diesel no Brasil por culpa do Governo Lula — que isso fique registrado! A Petrobras parou de importar diesel. Os governos petistas tiveram 20 anos para sermos autossuficientes em todos os derivados de petróleo. Todas as vezes que fomos fazer investimento em refinaria para o Brasil não depender do mundo, o que aconteceu? Na Abreu e Lima e em Pasadena, houve grandes escândalos de corrupção, em que governos petistas saquearam nosso País usando refinarias que deveriam ser utilizadas para sermos autossuficientes, para não precisarmos importar diesel, para não precisarmos importar nenhum derivado de petróleo. Hoje nós temos uma produção de petróleo própria, somos autossuficientes em petróleo, exportamos petróleo, mas ainda precisamos importar derivados, porque não temos refinarias capazes de atender ao mercado nacional. Eu escutei todo o tipo de bobagem aqui — e olhem que eu não sou nenhum especialista no setor de óleo e gás —, mas, só de saber um pouquinho mais do básico, já não falaria bobagens tão grandes como: "O problema é da venda da distribuidora". A distribuidora não é responsável por refinarmos, por não termos diesel aqui, por sermos autossuficientes em derivados de petróleo. A distribuidora não tem absolutamente nada a ver com este ponto. "Ah é porque há um aumento abusivo do posto de gasolina." Os postos de gasolina têm alta concorrência, disputam a margem de lucro nos centavos. Mesmo que existam os grandes abusos dos postos de gasolina, o problema do Brasil é muito mais profundo do que um debate raso e populista desses. Durante os últimos 40 anos — eu não falo apenas dos governos petistas —, nós não tivemos a capacidade de investir em ciência e em tecnologia no setor de óleo e de gás e em refino, para sermos autossuficientes. Nós perdemos oportunidades históricas, como perdemos várias ao longo dos últimos 40 anos, de produtividade, de modernização, de reforma do Estado, de melhoria em infraestrutura. Enfim, o Brasil ficou para trás em tudo quanto é indicador quando nos comparamos com outros países emergentes. No setor de óleo e de gás, mais uma vez, mesmo sendo abençoados com recursos naturais, nós temos uma capacidade de autossabotagem tão grande, que, ainda assim, neste momento de crise no petróleo internacional, não era para ser ruim para o Brasil, não! Era para o Brasil ter uma vantagem competitiva tremenda, com a qual lucraria vendendo para outros países que estariam precisando desses produtos. Nós nos colocamos na situação patética em que vivemos hoje. Nós nos colocamos nesta situação de depender de produtos de fora. Agora, a Petrobras, só para não precisar aumentar os preços dos combustíveis em ano eleitoral, parou de importar. E não é que isso vai deixar o produto mais barato, e o produto vai continuar lá. Simplesmente não vai haver produto. Vai haver desabastecimento, porque o Governo não quer assumir o ônus de tomar uma medida impopular, mas necessária. Daí meu posicionamento contrário, Presidente.
  • 20/05/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Orientação de bancada,Voto favorável,Partido Missão (MISSÃO)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, acho que não aprenderam nada com o Governo do Sarney. Quando há aumento de preço, a solução é criminalizar o aumento de preço, que causa desabastecimento, que causa contrabando, que causa fortalecimento do crime organizado. Eu estou ansioso para ver o pessoalzinho com a estrelinha indo fiscalizar os postos, as distribuidoras ou a própria Petrobras, colocando lá "Fiscal do Lula", para saber se o controle de preços vai funcionar. É óbvio que isto aqui não tem efeito econômico nenhum; é puro populismo, pura demagogia. Olhem só o que o texto fala: aumento de preço em, aspas, "crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado". Quem vai julgar qual é a instabilidade? Quem vai julgar o que é relevante nessa instabilidade do mercado? Isso é absolutamente subjetivo, não vai gerar redução no preço de nada. Por isso, a nossa orientação é "sim" à retirada de pauta.
  • 20/05/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2.564, de 2025, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Partido Missão (MISSÃO),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, a Missão orienta "sim". Quero parabenizar pelo trabalho a Deputada Marussa e dizer que é fundamental haver, no mínimo, direito de defesa — antes de se tomar uma medida tão gravosa como as que, infelizmente, estão sendo tomadas hoje —, para garantir o mínimo de segurança jurídica e de justiça em relação ao produtor rural. Então, parabéns, Deputada Marussa!
  • 20/05/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do artigo 7º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2.486, de 2026, que altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, localizadas no Município de Novo Progresso, Estado do Pará.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Partido Missão (MISSÃO)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Partido Missão vota favorável ao relatório do Deputado José Priante, e 100% favorável ao seu relatório para o desenvolvimento do Pará — de Santa Isabel, da minha mãe, e de Ananindeua, dos meus tios —, do pato no tucupi, da maniçoba, do tônico do Ver-o-Peso. Votamos favoravelmente.
  • 20/05/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2026, que altera a Lei nº 11.738, de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Afirmou que mais de 80% dos Estados não pagariam o piso atual, segundo tribunais de contas, e criticou o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sem ampliação de repasses. Por fim, sustentou que o Congresso Nacional deveria reduzir privilégios e despesas próprias antes de aprovar novas obrigações financeiras aos entes federativos.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei de conversão,Partido Missão (MISSÃO),Voto contrário,Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) Despesa pública,Congresso Nacional Projeto de lei ordinária,Piso salarial,Educação básica,Quadro de pessoal,Senado Federal,Cargo técnico,Pauta (processo legislativo),Cargo administrativo

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    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Partido Missão orienta "não". Os professores não recebem o piso hoje e não vão recebê-lo a partir desta medida provisória. É muito fácil o Parlamento, o Governo Federal ou o Congresso Nacional dizer que vai aumentar o piso salarial dos professores sem garantir os recursos aos Estados e Municípios, para, de fato, poderem efetivar esse piso. Dizem que o recurso vai ser retirado do Fundeb, mas a medida provisória não repassa mais um centavo do Fundeb aos Estados e Municípios para que cumpram esse piso. Os Tribunais de Contas apontam que mais de 80% dos Estados não pagam o piso atual. O Congresso Nacional não faz nenhum sacrifício próprio, mas dinheiro não falta. O que falta é cortar na carne do próprio Congresso, como os privilégios dos próprios Parlamentares, para que, de fato, haja recurso para os Municípios e para os Estados. Pelo dever da minha própria consciência de não querer enganar os professores, a orientação é "não".
  • 19/05/2026

    O Deputado criticou a ausência de Parlamentares do Partido dos Trabalhadores (PT) nos debates sobre o Projeto de Lei nº 4.822, de 2025, em votação, classificando a postura como falta de coragem. Reconheceu, por outro lado, a disposição do Deputado Chico Alencar e da Deputada Adriana Ventura de se posicionarem publicamente, mesmo diante de divergências. Por fim, declarou não respeitar Parlamentares que, por omissão, deixam de honrar o mandato perante os próprios eleitores.

    Palavras-chave oficiais: Parlamentar,Deputado federal,Deputada federal,Atuação parlamentar,Votação,Projeto de lei ordinária

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    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sim, senhora. Sra. Presidente, veja que curioso: mais uma vez quero ressaltar o silêncio dos Deputados do PT, que tanto gostam de falar, mas que, diante desta matéria, estão absolutamente acovardados. Eu tenho divergências fundamentais de visão de mundo com o Deputado Chico Alencar, mas reconheço que o Deputado Chico Alencar é um Deputado corajoso, que, independentemente de qual seja a pauta, tem a coragem de mostrar o seu rosto e de defender a sua posição na tribuna. Eu tenho divergências de visão de mundo com a Deputada Adriana Ventura, mas a Deputada Adriana Ventura sempre faz questão de se posicionar e de discursar defendendo o seu ponto. Quem eu não respeito é quem tem fibra de geleia. Quem eu não respeito é quem tem espinha de geleia. Quem eu não respeito é quem está agora com o rosto debaixo do chão, num buraco, envergonhado perante o próprio eleitor, porque não honra o mandato.
  • 19/05/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de votação nominal do destaque de nº 1 apresentado ao Projeto de Lei nº 4.822, de 2025. Além disso, defendeu que toda votação deveria ser nominal, argumentando que política exige coragem e transparência. Afirmou não ter receio de votar em posições impopulares e de expor suas opiniões publicamente. Por fim, apontou que a resistência à votação nominal revela que os Parlamentares contrários sabem que o projeto é prejudicial ao trabalhador e não querem ter seus nomes associados à decisão.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de votação nominal,Destaque de bancada,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,Partido Missão (MISSÃO) Votação nominal,Proposição legislativa,Deputado federal,Atuação parlamentar

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, na minha avaliação, nem deveria haver votação de requerimento de votação nominal. Na minha avaliação, o Regimento da Câmara deveria prever o seguinte: se um Deputado quer que a votação seja nominal, todo mundo tem que votar nominalmente. Política não é exercício para covardes. Se você não tem coragem de colocar sua digital no projeto que você defende, numa ideia que você defende, não dispute as eleições, política não é para você. Este plenário é testemunha de que eu não tenho nenhum problema em defender as minhas opiniões quando elas são impopulares. Não tenho nenhum problema em ser um dos únicos dez ou doze Parlamentares a votar contra uma PEC hiperpopulista, como várias que já passaram por este plenário, e sofrer as consequências disso. Mas eu sempre tenho a coragem de colocar a minha digital e, não só isso, tenho a coragem de discursar e de expor todo o meu pensamento. Não querem votar nominalmente porque sabem que o projeto é péssimo para a sociedade, que ele significa passar uma conta para as costas do trabalhador, então não querem mostrar os seus nomes. A orientação é "sim".
  • 19/05/2026

    O Deputado criticou o silêncio dos líderes do Governo e do PT no plenário durante a votação do Projeto de Lei nº 4.822, de 2025, apontando contradição entre o discurso histórico da base governista e a aprovação de medida que permite o uso de recursos públicos para a criação de universidades com posterior cobrança de mensalidades. Além disso, assinalou que os Parlamentares da base do Governo Lula perderam a legitimidade para tratar de temas como direitos trabalhistas, impostos, desvio de dinheiro público e privatizações.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Partido político,Fundo partidário,criação,Universidade,Cobrança,Pagamento mensal,Mensalidade escolar,Deputado federal,Atuação parlamentar,Base de apoio político,Governo

    Ler a transcrição oficial
    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, mais uma vez, só quero ressaltar: temos Líder do Governo no plenário, temos Líder do PT no plenário. Temos aqui um silêncio ensurdecedor, ou melhor, um silêncio eloquente, que diz muito sobre a safadeza que está sendo feita aqui nesta votação. Não podem mais falar nada. Ninguém da base do Governo Lula pode falar absolutamente nada sobre direito trabalhista ou sobre calote em direito trabalhista. Não podem mais falar sobre cobrança de impostos, não podem mais falar sobre desvio de dinheiro público, não podem mais falar sobre privatização, porque querem permitir que você faça uma universidade com dinheiro público e depois pague a mensalidade, coisas que vocês sempre trucidaram. Falaram que esse era o maior absurdo de todos, mesmo quando a gente restringia essa cobrança para os alunos mais ricos. Não quero mais ouvir vocês falando nada sobre este assunto. Psiu!
  • 19/05/2026

    O Deputado encaminhou a votação do Projeto de Lei nº 4.822, de 2025, que altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações. Além disso, criticou Parlamentares da base do Governo Lula que, a despeito de discurso moralista, votaram pela urgência da matéria, e concluiu que partidos nessa situação perdem a legitimidade para tratar de corrupção ou ética pública.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Projeto de lei ordinária,contrário Partido político,Base de apoio político,Governo,atuação,Projeto de lei ordinária

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    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu sempre desconfio de projetos cuja discussão não tenha ninguém inscrito para falar a favor. Digo isso porque, quando não há ninguém disposto a defender sua posição de maneira firme e veemente, é porque dificilmente se trata de algo bom — como é o caso deste projeto. Outro ponto — e vou levantar uma hipótese — é o seguinte: se um partido receber dinheiro roubado em seus cofres, e essa irregularidade for apurada pelo corpo técnico que analisa as contas, caso esse partido se funda com outro, estará anistiado. Ou seja, automaticamente, a nova direção do partido não será responsabilizada por isso. Muito me assusta ver tanta gente da base do Governo Lula agora dizer que está preocupada em enfrentar o escândalo do Banco Master — e eu também estou, tanto que assinei a CPMI desde o início. Não tenho nenhum problema em ir atrás do PT da Bahia, do Senador Flávio Bolsonaro ou até mesmo do Supremo. Mas agora vejo muita gente da base do Governo Lula com um discurso moralista defendendo anistia permanente para partidos políticos que promovam fusões. Portanto, esse é um dos pontos mais graves constantes do texto. Outro ponto do qual discordo é o seguinte: se o partido tiver um débito e precisar devolver recursos ou pagar multa, poderá parcelar o pagamento em até 15 anos — e quem decide o número de parcelas é o próprio partido! Gente, eu nunca vi alguém ser condenado a pagar uma multa e decidir, o próprio devedor, o número de parcelas... Quem dera a Justiça tivesse esse entendimento em relação a cada contribuinte, a cada devedor! “Olha, você está condenado, mas é você quem escolhe o número de parcelas.” Pô, aí sim, hein? Mas isso só vale para partido político. Ou seja, o partido que for condenado e tiver de pagar multa poderá escolher o número de parcelas — e pode pagar em até 15 anos. Por exemplo: se o partido tiver de pagar uma multa de 500 mil reais, vai quitá-la em suaves prestações de 2.700 reais... Imagine — você que está me assistindo — o seguinte: para comprar um carro de 500 mil reais, você conseguiria financiá-lo na concessionária pagando suaves prestações de 2.700 reais? Pois é: partido político, quando vai pagar multa, pode fazer isso. Lembro que há histórico de partido comprando helicóptero, mansão e toneladas de carne. E eu também não entendi, quando li, o que ocorreu naquela prestação de contas. Enfim, todo esse tipo de irregularidade está sendo suavizado por esse projeto que estamos votando agora. Então, só para deixar muito claro: partidos como o PT — que votou a urgência desse projeto e votará o mérito — não têm mais moral para falar de empresário, de trabalhador, de corrupção; enfim, não têm mais moral para falar e deveriam ficar quietinhos no Plenário. Obrigado.
  • 19/05/2026

    O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 4.822, de 2025, que altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações Apontou que a proposta impede penhora e bloqueio de bens partidários em casos de inadimplência trabalhista, previdenciária e tributária, em contraste com as regras aplicadas a empresários. Além disso, questionou a permissão para que partidos montem instituições de ensino com recursos do fundo partidário e ainda cobrem mensalidades dos estudantes, caracterizando a medida como uso indevido de dinheiro público.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,contrário Projeto de lei ordinária,Partido político,Fundo partidário,Penhora,Bens,Inadimplemento,Obrigação trabalhista,Obrigação previdenciária,Obrigação tributária,Instituição de ensino,Cobrança,Pagamento mensal,Mensalidade escolar

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    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, veja só o que a gente está fazendo aqui com esse projeto de lei. Chamo a atenção de todos os partidos que dizem defender o trabalhador. O projeto está dizendo o seguinte: se um partido contratar um trabalhador e der calote nas verbas trabalhistas, se não pagar o INSS, se não pagar o FGTS, esse partido não poderá ser penhorado. Ué, o PT, que votou a favor da urgência, não diz defender tanto o trabalhador? Então, quer dizer que o PT pode dar calote no trabalhador? Vai um empresário ter a conduta que está sendo prevista nesse projeto! Vai um empresário dever imposto! Vai ser penhorado. Levam tudo, levam a casa do empresário, não levam apenas a empresa. Vai um empresário dar calote ou atrasar qualquer verba trabalhista! Levam não só a empresa inteira, levam todo o patrimônio pessoal dele. Agora, e quando se trata de partido político? Aí sim, o PT, a base do Governo, um partido deles pode contratar um trabalhador, não recolher o FGTS, não pagar a Previdência, e não poderá ser penhorado nem ter os bens bloqueados. Isso é o que dispõe o art. 44-B: não pode haver bloqueio, não pode haver penhora, mesmo se houver condenação penal. Se cometerem crime, não vão poder penhorar, não vão poder bloquear. E no âmbito tributário? Vai um empresário brasileiro não pagar imposto para ver o que acontece! Para partido político, não é assim. Se um partido der calote, a Fazenda não pode agir da mesma forma. É engraçado: o Ministério da Fazenda, o Haddad quer taxar todo mundo, menos os partidos políticos. Eles podem dar calote em imposto, sem sofrer penhoras nem bloqueios. Há outra permissão expressamente prevista no texto: partidos podem montar faculdades ou instituições de ensino com dinheiro do Fundo Partidário. Até aí, tudo bem, é importante que o partido tenha uma instituição de ensino para ajudar na formação política. Agora, está expressamente permitida a cobrança de mensalidade. Assim, o partido já monta uma faculdade com o dinheiro público. O PT e a base do Governo não defendem tanto o dinheiro público para as instituições públicas? O dinheiro público iria para uma instituição privada, que é um partido político, para a criação de uma faculdade privada, e esse partido ainda poderia cobrar mensalidade, ou seja, o partido monta a faculdade com o seu dinheiro e você não pode ter acesso a essa faculdade gratuitamente. A mensalidade ainda pode ser cobrada. É este texto, é esta a aberração que está sendo votada aqui hoje. Eu chamo a atenção principalmente dos veículos de imprensa, que não estão dando para esse texto a devida magnitude.
  • 19/05/2026

    O Deputado orientou a bancada da votação da subemenda substitutiva do Projeto de Lei nº 3.066, de 2025, que institui medidas de enfrentamento e repressão aos crimes de pornografia de crianças e adolescentes relacionados ao uso de inteligência artificial e de técnicas de mascaramento de endereço de IP empregadas para viabilizar a prática de crimes relacionados à pornografia infantil na internet. Além disso, lamentou a não aprovação de punições mais severas para adolescentes autores de estupro, atribuindo o resultado à base do Governo Lula e ao PT.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,Partido Missão (MISSÃO) Deputado federal,Base de apoio político,Governo,Partido dos Trabalhadores (PT),contrário,punição,Adolescente,Autor (direito penal),Estupro,Projeto de lei ordinária

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    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, peço que marque a orientação favorável do Partido Missão. Quero parabenizar o Deputado Ministro Osmar Terra pela iniciativa. Faremos de tudo para endurecer as penas em relação à pedofilia. Mesmo que ela seja feita com inteligência artificial, a gente sabe que o consumo deste tipo de conteúdo leva, depois, ao cometimento de crimes sexuais física e pessoalmente, não só ao armazenamento de pornografia infantil. Infelizmente, nós não conseguimos votar, na semana passada, um tempo de internação maior para aqueles menores que cometem estupros, como o caso muito triste que a gente viu, de quatro adolescentes que estupraram duas crianças. A base do Governo Lula, o PT não deixou que a gente votasse uma punição mais dura para adolescentes estupradores, na defesa histórica que eles já fazem de criminosos menores de idade. Mas este projeto do Deputado Osmar Terra já é um grande avanço no sentido do combate à pedofilia. Obrigado, Presidente.
  • 19/05/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de lei nº 4.822, que altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Partido Missão (MISSÃO),Voto contrário

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    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esse projeto é um escárnio. Olha só, a gente está dizendo que o partido político vai poder parcelar suas dívidas em 15 anos — 15 anos de parcelamento de dívida de partido político — e só vai precisar pagar depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença. Nenhum cidadão comum, nenhuma empresa tem a condição, tem o direito de poder pagar só 1 ano depois da condenação e ainda parcelar em 15 anos, com dinheiro que é público, com dinheiro do fundo eleitoral, com dinheiro do fundo partidário. Ainda, você não pode punir o partido político, impedir que ele dispute as eleições, em caso de irregularidade de contas. Já houve caso de partido que comprou jatinho, que comprou helicóptero, que comprou moedor de carne, que comprou mansão. Esse partido não vai poder ser sancionado, ser proibido de participar das eleições, por utilizar dinheiro público que deveria ir na realidade para a saúde e para a educação, para fazer um negócio pessoal. Então, a orientação é "não", Presidente.
  • 19/05/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei nº 2.827, de 2025, que altera a Lei nº 8.023, de 1990, para conferir correta interpretação à legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural em relação aos rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Partido Missão (MISSÃO),Voto contrário

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    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, a MISSÃO orienta "não", porque não existe corte de imposto sem corte de gasto. Se a gente faz a desoneração sobre um setor produtivo sem apresentar qual é a estimativa de impacto, qual é a fonte de receita, no final das contas, ou a gente vai aumentar o imposto de propriedade sobre outras atividades produtivas — então, vai pesar sobre a indústria, sobre o comércio, sobre os serviços —, ou isso vai se transformar num aumento de alíquota da CBS, do IVA brasileiro, aumentando o pior tributo de todos, que é o tributo sobre o consumo. Isso desestimula o consumo, obviamente, porque os impostos ficam mais caros, e, ao mesmo tempo, penaliza principalmente os mais pobres, que consomem a maior parte da sua renda, porque não sobra nada para investir, não sobra nada para poupar. Então, qualquer projeto de corte de imposto que não apresente a estimativa de renúncia e, ao mesmo tempo, a fonte desses gastos é aumento de dívida, aumento de inflação ou aumento de tributos para outros setores produtivos.
  • 19/05/2026

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei nº 5.900, de 2025, que acrescenta dispositivos à Lei nº 14.600, de 2023, para estabelecer a competência privativa do órgão federal responsável pela agricultura para análise econômica e manifestação prévia vinculante sobre atos normativos que impactem espécies de interesse produtivo; e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,favorável

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    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esse é um projeto de suma importância. Hoje, no Brasil, infelizmente, e de maneira ilegal, há um órgão que está sendo utilizado como base pelo Ibama para proibir atividade produtiva. Só por ser considerada espécie invasora ou espécie exótica, está havendo a proibição de atividade produtiva. Inclusive, já há novos estudos para proibirem até cultivo de manga e de goiaba no Brasil, em razão desses abusos que têm acontecido. E há iniciativas também contra a tilápia, por exemplo, e o tambaqui. O tambaqui não é espécie exótica, mas é considerada espécie invasora. Trata-se de um peixe brasileiro contra o qual há uma atuação em norma infralegal, para tentar boicotar a produção dentro do Brasil, para proibir a produção no nosso País. Isso é um símbolo de atraso que nós vivenciamos. Hoje o maior exportador de tambaqui do mundo não é o Brasil, são países asiáticos. Então, nós já estamos atrasados, mas ainda assim nós nos boicotamos tanto, colocando grilhões nos nossos próprios pés e nas nossas próprias mãos, que nos condenamos ao subdesenvolvimento. O que esse projeto faz é, basicamente, colocar no Ministério da Agricultura, coisa que se faz na maioria dos países desenvolvidos, praticamente, essa competência em relação ao cultivo, à criação, ao manejo, ao transporte, ao processamento e à comercialização das espécies utilizadas em atividade produtiva, deixando esse critério técnico para ser avaliado pelo Ministério da Agricultura. Não existe no mundo algo paralelo ao que temos, um órgão que só deveria fazer uma lista — como sempre fez e deve continuar fazendo — sobre o que é espécie exótica, o que é espécie invasora... É importante ter esse parecer técnico. Agora, esse parecer não tem, não deve ter e nunca teve o poder legal — só passou a ter agora, no Governo Lula —, para ser utilizado pelo Ibama para proibir cultivo, processamento, criação de espécies, atividades que geram emprego e renda no nosso País. Inclusive, no caso do tambaqui, que eu já citei, um peixe brasileiro, está se discutindo uma restrição à criação no Brasil. E se está discutindo também uma restrição para a reprodução de tilápia, o que afeta principalmente pequenos produtores. Então, Presidente, esse é um projeto absolutamente razoável. Acho lamentável que o Governo Lula esteja contra a matéria. Acho isso um atraso para os produtores brasileiros, um atraso para o desenvolvimento do País. Em uma das únicas áreas em que a gente tem crescimento de produtividade significativo no Brasil, o agro, que tem crescimento médio de produtividade de 2,5% ao ano, a gente coloca amarras. Nós mesmos nos boicotamos. Não precisamos de adversários externos para isso. O meu encaminhamento é favorável, Presidente.
  • 13/05/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação das emendas de plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 3.278, de 2021, que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana). Além disso, criticou o Senador Flávio Bolsonaro por declarações sobre recursos recebidos de Daniel Vorcaro. Contestou a alegação de que os recursos seriam estritamente privados, argumentando que já havia conhecimento público sobre suspeitas envolvendo o empresário à época dos contatos mencionados. Ao final, afirmou que o episódio compromete a credibilidade de Flávio Bolsonaro como representante do campo da direita.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Partido Missão (MISSÃO),Voto contrário Senador,declaração,Financiamento privado,Filme,Banco Master,Banqueiro,credibilidade,Representante,Direita política

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    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, a MISSÃO orienta "não". Eu quero falar sobre o pronunciamento patético do Senador Flávio Bolsonaro, que disse que recebeu só dinheiro privado. Gente, nenhum centavo que sai do bolso de Daniel Vorcaro é privado; 100% do patrimônio de Daniel Vorcaro é roubado. O Senador vem falar: "Não, eu o conheci em 2024, quando ninguém sabia que o Vorcaro era ladrão". O áudio e a mensagem são de 2025, pouco tempo antes de o Vorcaro ser preso; 1 dia antes. Todo mundo já sabia que era um bandido, ainda mais ele, que não é nenhum menino — a gente sabe que ele não é menino faz tempo, principalmente em relação aos seus antecedentes criminais. Então, Presidente, isso é uma desculpinha que não cola. É o mesmo que dizer: "Não, gente, o sítio e o triplex vieram de dinheiro privado da Odebrecht. Não tem nada a ver". Pelo amor de Deus! Isso é uma desculpinha esfarrapada de quem não tem mais moral para representar Direita nenhuma. Obrigado, Presidente.
  • 13/05/2026

    O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.278, de 2021, que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 2001, a Lei nº 10.636, de 2002, e a Lei nº 12.587, de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,contrário

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    O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, primeiro, aqui eu vou fazer justiça ao Relator, o Deputado José Priante. Ele disse que eu tenho meus truques, mas, acima dos meus truques, eu tenho as minhas convicções e, por isso, lutei tanto para tirar todas as taxas do seu relatório. No texto que veio do Senado, Deputado Tarcísio, havia a previsão da taxa de congestionamento, taxa de Uber, taxa de estacionamento, taxa de valorização de imóvel, taxa pela disponibilidade do transporte público na frente de uma empresa — uma série de novos tributos para financiar essa política que estava colocada aqui. E eu preciso fazer justiça ao Deputado Priante, que, depois de escutar o meu posicionamento, retirou todos esses tributos do seu relatório. Ainda assim, eu sou contra o desenho que está sendo colocado aqui. Em primeiro lugar, hoje nós já temos um mercado de transporte público que é um oligopólio — e eu digo isso não só no meu Estado de São Paulo, mas tenho certeza de que essa é uma realidade no Brasil inteiro — dominado, muitas vezes, pelo crime organizado. O PCC é um dos maiores empreendedores e operadores de linhas de ônibus no Estado de São Paulo e no Brasil. E, infelizmente, o projeto acaba engessando mais a estrutura existente e beneficiando quem hoje já opera o transporte público, em vez de abrir espaço para que novos atores possam ingressar no mercado ou, ainda, reforçar as instituições de fiscalização e controle, para que esse tipo de atuação do crime organizado no transporte público deixe de existir. Outro ponto que eu preciso ressaltar é o enfraquecimento do modelo hoje utilizado pela ANTT, de autorização. O transporte por aplicativo de ônibus, principalmente interestadual, que tem um desenho muito diferente do municipal, funciona sob o regime de autorização. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já o julgou em duas ADIs e considerou constitucional o regime de autorização. O texto acaba com esse regime e exige, no mínimo, a permissão, algo que hoje não é exigido pela ANTT para esse transporte, principalmente por meio de aplicativos de ônibus interestaduais. Na minha avaliação, esse é um modelo que ajuda a quebrar um transporte que hoje é menos previsível, com tarifa mais cara e ônibus de menor qualidade do que os que hoje prestam serviço por aplicativos. Eu digo isso porque eu mesmo sou um usuário, no Brasil, onde o utilizamos em vários congressos do Movimento Brasil Livre, não por compromisso com qualquer aplicativo ou com qualquer empresa, mas pela própria qualidade, e porque observo o mercado europeu, onde cada vez mais esses aplicativos têm atuação, sendo até majoritária em Portugal em relação ao modelo tradicional de transportes. Porque esse modelo engessa e dificulta essa atuação liberalizante do mercado, o nosso posicionamento é contrário.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.