
Nome civil: Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior · 41 anos
Bananômetro
55/100
Faz o básico, mas deixa a desejar.
Nota maior que a de 3% dos deputados · média do partido: 80
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 90%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 53%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 0%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · 2021
Vota com o governo 95%das 320 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 98%das 400 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.juniormano@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5807
- Gabinete
- Gabinete 807, Anexo IV, 8º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de 2021
Presença nas sessões
90%
Esteve em 80 de 89 sessões
Votou nas votações
53%
Registrou voto em 402 de 755 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 6 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
95%
Em 320 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
- 21 out. 2021Comissão: PEC02321Requerimento rejeitado
PEC 23/2021
Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
Votou NãoMaioria do partido: Não pediu: Não - 6 ago. 2021Comissão: PEC13519Parecer aprovado
PEC 135/2019
Acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
Votou SimMaioria do partido: Sim pediu: Não - 5 ago. 2021Comissão: PEC13519Parecer rejeitado
PEC 135/2019
Acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
Votou NãoMaioria do partido: Não pediu: Sim - 16 jul. 2021Comissão: PEC13519Requerimento rejeitado
PEC 135/2019
Acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
Votou NãoMaioria do partido: Não pediu: Sim - 5 jul. 2021Comissão: PEC13519Requerimento rejeitado
PEC 135/2019
Acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
Votou SimMaioria do partido: Sim
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2020 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.