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Foto de Julio Cesar Ribeiro

Deputado · Câmara

Julio Cesar Ribeiro

REPUBLICANOS · DF

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

51 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 85 de 100, Cara Bom0406080100

85/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 80% dos deputados · média do partido: 76

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 93%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 89%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 68%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 64%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 78%das 600 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 99%das 214 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.juliocesarribeiro@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5328
Gabinete
Gabinete 328, Anexo IV, 3º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

93%

Esteve em 282 de 303 sessões

Melhor que 42% dos deputadosMédia do partido: 94%

Votou nas votações

89%

Registrou voto em 765 de 859 votações nominais

Melhor que 78% dos deputadosMédia do partido: 80%

Iniciativas que viraram lei

1

de 63 projetos apresentados (2%)

2 avançaram · 52 em andamento · 8 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

78%

Em 600 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 42% dos deputadosMédia do partido: 75%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

176 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 07/02/2019 a 14/10/2026.

  • 14/07/2021

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2.336, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 9.615, de 1998, relativa às normas gerais do desporto.

    Palavras-chave oficiais: PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), PL 2336/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, LEI PELÉ, DIREITO DE TRANSMISSÃO DE IMAGEM, ENTIDADE DESPORTIVA, DIREITO DE ARENA, CLUBE ESPORTIVO, CLUBE MANDANTE DO JOGO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (REPUBLICANOS - DF. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sras. e Srs. Deputados, inicialmente, quero agradecer ao nosso Presidente Arthur Lira a oportunidade que me concedeu à frente deste projeto tão importante, que, com certeza, vai mudar a história do futebol no nosso País. Muito obrigado, Sr. Presidente. Quero também agradecer a oportunidade que eu tive, graças a este projeto, de ter condições de conversar com cada Líder dos partidos aqui presentes. Tive a oportunidade de dialogar com cada um dos senhores e ouvir as sugestões e as ideias - a maioria era favorável, uma ou outra era contrária. Mas, realmente, com o espírito voluntário, nós conseguimos chegar a este texto, que, com certeza, vem abrilhantar nosso futebol brasileiro. Quero registrar a especial atuação do Deputado Alex Manente, um Deputado totalmente brilhante nas suas conduções, a despeito de algumas divergências que tenha demonstrado em relação ao projeto. Como o espírito do Plenário e desta Casa é pelo entendimento, nós conseguimos chegar a um texto que realmente acaba amparando todos os lados. Este não é um projeto que vai prejudicar A, B, C ou D. É um projeto que, sem dúvida alguma, vai fazer com que o futebol brasileiro tenha mais condições de realizar partidas essenciais. Como eu sempre digo nos meus depoimentos, nós precisamos voltar a ter times de futebol em que nossos atletas tenham o prazer de jogar no Brasil, e não jogar fora, não buscar outros países onde se paga mais e há mais condições. Eu tenho certeza de que este projeto que esta Casa vai votar hoje dá um passo muito importante em relação a isso. Obrigado, Deputado Alex Manente, pela sua atuação. Chegamos a este texto graças ao consenso. Sr. Presidente, peço autorização para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator O projeto de lei ora analisado é meritório e oportuno, considerando-se a importância da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais do espetáculo desportivo para o equilíbrio das finanças de nossos clubes de futebol. É imperiosa a reformulação e a modernização do estatuto legal que rege a distribuição dos recursos oriundos de comercialização dos direitos de transmissão, principalmente por ter sido objeto de inúmeras solicitações de clubes, atletas e entidades esportivas à Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor. Entendemos que a prerrogativa exclusiva dos clubes mandantes de negociarem os respectivos direitos de transmissões de suas partidas contribuirá para as entidades esportivas poderem buscar livremente a melhor forma de comercializar este importante ativo financeiro. Ademais, abrirá a possibilidade de uma disputa comercial mais democrática e includente entre as emissoras, o que tende a beneficiar não apenas os clubes, mas também toda a sociedade brasileira, que terá a oportunidade de acompanhar mais partidas com os clubes mais diversificados em diversos canais de televisão. A inserção da categoria dos treinadores entre outros beneficiados do repasse de 5% (cinco por cento) do direito não nos parece correta no momento, por não participarem diretamente do espetáculo esportivo." Tanto é verdade, que será discutido dentro da Lei Pelé, que está sendo conduzida pela Deputada Celina Leão e pelo Deputado Felipe Carreras. "Em relação aos árbitros, defendemos que seja necessária a adoção de medidas que busquem o aperfeiçoamento e a valorização de suas carreiras. No entanto, entendemos que o direito de arena não se mostra adequado para este objetivo. Os clubes de futebol, detentores do direito de arena, não têm vínculos com a arbitragem esportiva. Neste sentido, não nos parece oportuna a possibilidade de que os clubes de futebol destinem parte do seu direito de arena aos árbitros. Como o vínculo contratual de arbitragem se dá com as respectivas confederações ou federações estaduais que organizam as competições, deveriam ser estas entidades as responsáveis pelo eventual pagamento do direito de imagem aos árbitros. Entendemos também que o atual impedimento às empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para a exploração de serviços de radiofusão de patrocinarem uniformes de competições de entidades esportivas deve ser mantido. Evita-se, desta forma, o eventual patrocínio de emissoras em uniformes esportivos nos jogos adquiridos por suas concorrentes. Por fim, acrescentamos o dispositivo para assegurar que o disposto no art. 42-A não se aplica a contratos que tenham por objeto direitos de arena celebrados previamente à vigência desta lei, os quais permanecem regidos pela legislação em vigor na data da sua celebração. No entanto, as entidades de práticas desportivas que não cederam seus direitos de arena para terceiros previamente à vigência desta lei poderão, sim, cedê-los livremente. Não temos óbice à livre tramitação da matéria, considerando-se a competência regimental. O Projeto de Lei nº 2.336, de 2021, preenche os requisitos constitucionais, como a competência legislativa concorrente da União (art. 24, VII e IX), o fato de ser o Congresso Nacional a sede adequada para sua discussão (art. 48), bem como figurar entre as matérias cuja iniciativa é deferida ao Presidente da República (art. 61). De igual modo, a proposição não afronta os princípios consagrados em nosso ordenamento jurídico, guardando, antes, coerência lógica com eles. A técnica legislativa empregada é, em geral, adequada, sobretudo em consideração à Lei Complementar nº 95, de 1998, e a suas alterações posteriores. Ante o exposto, pela Comissão Especial, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.336, de 2021, e, no mérito, somos pela sua aprovação, com a rejeição das Emendas de Plenário nºs 1 e 2, e pela aprovação da Emenda de Plenário nº 4, na forma do substitutivo adiante formalizado. A Emenda nº 3 não obteve o apoiamento regimental previsto no art. 120, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, razão pela qual não nos manifestamos sobre ela neste parecer." Sr. Presidente, aproveito para agradecer ao nosso Líder Ricardo Barros, que também nos ajudou; ao nosso Deputado Isnaldo, uma pessoa importantíssima; e, por fim, ao meu Líder, o Deputado Hugo Motta, que desde o primeiro momento acreditou que este relatório sairia a contento para beneficiar nosso País. Muito obrigado.
  • 06/07/2021

    Encaminhamento da votação de requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.336, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 9.615, de 1998, acerca da instituição das normas gerais do desporto.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 2336/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (REPUBLICANOS - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, de forma bem breve, antes agradecendo mais uma vez a V.Exa., Presidente, que confia a mim esse projeto tão importante, que vai salvar a vida de todos os clubes de futebol do nosso País, peço a esta Casa que vote "sim" a este requerimento de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.336, de 2021, para que possamos, conforme já combinado no Colégio de Líderes, votar esse projeto, quem sabe, esta semana ou antes do recesso, porque ele é muito importante. Tenho conversado com os clubes de futebol, tenho conversado com os atletas. Esse projeto realmente vai dar uma guinada no esporte do Distrito Federal e do Brasil como um todo. Era isto que eu queria pedir: que votemos "sim" a este requerimento. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 24/06/2021

    Questão de ordem sobre a anexação do Requerimento nº 1.142, de 2021, ao Requerimento nº 433, de 2021, de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 301, de 2021, sobre a ampliação da pena dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), e ameaça cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher.

    Palavras-chave oficiais: QUESTÃO DE ORDEM, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 301/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, APENSAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (REPUBLICANOS - DF. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, aproveitando que estamos votando esse requerimento de urgência da Deputada Celina Leão, a quem quero parabenizar, informo que sou autor do Requerimento de Urgência nº 1.142, de 2021, que trata do mesmo tema que está sendo tratado hoje. Na verdade, é o mesmo projeto, apenas com uma pequena mudança. O projeto é idêntico. Acho que nós poderíamos apensar esse projeto, uma vez que se trata do mesmo tema. O projeto seria apensado porque são requerimentos idênticos. E o meu requerimento é até um pouco anterior a esse. Por isso, Presidente, peço a V.Exa. que aproveite os dois requerimentos para que sejam aprovados em conjunto. Trata-se do Requerimento nº 1.142, de 2021.
  • 17/06/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 4.909, de 2020, acerca da alteração da Lei nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para disposição sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 4909/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLITICO), VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (REPUBLICANOS - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, quero aqui também deixar registrado que nós do Republicanos somos favoráveis sim ao Requerimento de Urgência nº 1.318, de 2021, que vem estabelecer as diretrizes sobre a modalidade de educação bilíngue aos surdos. É uma pauta que nós defendemos. Na semana passada, inclusive, Deputada Soraya Santos, eu, na condição de Relator na Comissão dos Diretos das Pessoas com Deficiência - CPD, tive o privilégio de fazer um relatório e incluir as pessoas surdas para o recebimento de recursos na área do esporte. Até então, era a única modalidade que não tinha recursos. Nós, juntamente com a CBDS, que é a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos, por meio de um projeto do Deputado Marcelo Aro, conseguimos aprovar o relatório, foi unânime. Nós temos que trazer a dignidade a todos os atletas, principalmente aos surdos, no nosso País. Parabéns à nobre Deputada.
  • 17/06/2021Breves Comunicações

    Transcurso do Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. Oportunidade de votação pela Casa, ao ensejo da campanha Junho Violeta, dos Projetos de Lei de nºs 1.964, de 2020, sobre a obrigatoriedade de informação aos órgãos de segurança pública, por condomínios residenciais, a respeito da ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos em seu interior; 5.408, de 2019, relativo à alteração do art. 45 da Lei nº 10.741, de 2003, com vista à aplicação de medidas protetivas de urgência à pessoa idosa, elencadas na Lei 11.340, de 2006, (Lei Maria da Penha); e 1.703, de 2019, acerca da instalação, em clínicas geriátricas, de sistema de monitoramento por câmeras de vídeos.

    Palavras-chave oficiais: DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, HOMENAGEM. PL 1964/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, OBRIGATORIEDADE, ADMINISTRADOR, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, COMUNICAÇÃO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, MULHER, CRIANÇA, ADOLESCENTE, IDOSO, ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, VOTAÇÃO, DEFESA. PL 5408/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DO IDOSO, MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, IDOSO, VOTAÇÃO, DEFESA. PL 1703/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, OBRIGATORIEDADE, MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, CLÍNICA GERIÁTRICA, VOTAÇÃO, DEFESA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (REPUBLICANOS - DF. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente Deputada Rosangela Gomes, é uma alegria vê-la presidir esta sessão. Quero, neste momento, lembrar que nesta semana celebramos o Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Infelizmente, nós ainda vivemos em uma sociedade que não respeita e não valoriza a pessoa idosa. São inúmeros os casos de violência que vivenciamos e que, em sua maioria, são registrados no interior até das residências dos idosos e, muitas vezes, relacionados à própria família. Por isso, é preciso que haja conscientização, e mais, que haja orientação, em especial, aos jovens e a toda a família, para que reconheçam aqueles que fizeram da sua trajetória de vida um exemplo. Esperamos que, nestes dias de hoje, essas pessoas, que são símbolos da sustentação econômica e financeira, sejam respeitadas. Sra. Presidente, quero ressaltar que, neste Parlamento, apresentei três projetos de lei voltados ao combate à violência contra o idoso, que visa a contribuir, de forma significativa, para a nossa sociedade. No mês em que comemoramos o Junho Violeta, peço a atenção e a sensibilidade para que possamos pautar estes projetos, a fim de buscar o fortalecimento das medidas protetivas voltadas aos idosos. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 1.964, de 2020, que obriga os condomínios residenciais a comunicar aos órgãos de segurança pública especializados a ocorrência ou o indício de violência doméstica praticada contra idosos. Temos o Projeto de Lei nº 5.408, de 2019, que dispõe sobre a aplicação de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, também voltado para os idosos. Por fim, temos o Projeto de Lei nº 1.703, de 2019, que dispõe sobre a instalação de sistema de monitoramento por câmaras e vídeos em clínicas geriátricas. Como Parlamentar eleito também pelo segmento de idosos, venho trabalhando intensamente na elaboração de políticas públicas que possam contribuir para a prevenção da violência que sofrem aqueles que construíram o crescimento passado e recente deste País. Sra. Presidente, muito obrigado pela oportunidade de falar no dia de hoje. Que Deus abençoe a todos!
  • 16/06/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 10.887, de 2018, relativo à alteração da Lei n° 8.429, de 1992, acerca da improbidade administrativa.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 10887/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (REPUBLICANOS - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós do Republicanos também votamos "não" a esse requerimento. Quero aqui enaltecer o trabalho do Relator, que esteve ontem conosco, prestando todos os esclarecimentos à nossa bancada, tirando todas as dúvidas e acolhendo sugestões. Então, esse projeto está pronto para ser votada nesta Casa. Somos contrários a esse requerimento de retirada de pauta.
  • 01/06/2021

    Agradecimento ao Líder do Governo no Congresso Nacional, Senador Eduardo Gomes, pela construção de acordo para a rejeição do Veto Parcial nº 16, de 2021, itens 1 e 2, aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 28 de 2020, sobre a estimativa da receita e a fixação da despesa da União para o exercício financeiro de 2021.

    Palavras-chave oficiais: JULIO CESAR RIBEIRO, DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ACORDO, EDUARDO GOMES, LÍDER DO GOVERNO, DERRUBADA DE VETO, VETO 16/2021, VETO PARCIAL, PLN 28/2020, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, DISTRITO FEDERAL (BRASIL).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero aqui fazer um agradecimento ao Senador Eduardo Gomes, que nos garantiu agora o Veto nº 16, itens 1 e 2, que trata da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Há acordo para derrubarmos esse veto. Esse é um grande ganho para o Distrito Federal. Realmente, tinha sido vetado esse artigo, mas, graças a Deus, vamos restabelecê-lo no dia de hoje, derrubando esse veto. Esse é um compromisso que eu sempre tive com as corporações do Distrito Federal, principalmente com a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil. Então, quero aqui, em nome do Distrito Federal, agradecer ao Senador Eduardo Gomes por essa gentileza, por esse trabalho e pelo convencimento que fez no Colégio de Líderes. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 25/05/2021Breves Comunicações

    Lançamento pelo Governo do Distrito Federal, em parceria com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, do aplicativo Proteja-se, destinado ao combate à violação de direitos humanos.

    Palavras-chave oficiais: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO, COMBATE, VIOLÊNCIA DOMESTICA, LANÇAMENTO, APLICATIVO MÓVEL, COMUNICAÇÃO, DENÚNCIA, IBANEI ROCHA, GOVERNADOR, DAMARES ALVES, MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, CONGRATULAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é um prazer voltar a falar aqui da Casa. Hoje, Sr. Presidente, eu quero tratar de uma ação do Governo do Distrito Federal, em parceria com o Governo Federal, em relação ao fortalecimento das políticas públicas voltadas ao combate à violação dos direitos humanos na Capital do País. O GDF, em parceria com a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, lançou ontem o aplicativo Proteja-se, ferramenta inédita em todo o País. É mais um canal de comunicação de denúncia que chega para reforçar e estreitar a relação da população com ações positivas de ambos os Governos Sr. Presidente, o Proteja-se é uma ferramenta inovadora. Ele vai dar celeridade ao encaminhamento e ao atendimento de quem vive em situação de risco e de quem passa por situações em que haja violação de direitos humanos, incluindo mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiências. O lançamento desse novo aplicativo é o resultado da integração entre os poderes, que se uniram, mais uma vez, em prol da sociedade. Sr. Presidente, é importante reforçar que a construção desse diálogo significa que tanto o GDF quanto o Governo Federal estão olhando por todos os brasileiros e, principalmente, acolhendo todos os grupos em situação de vulnerabilidade. São bandeiras que eu defendo nesta Casa. Diante de mais essa conquista para a nossa sociedade, quero aqui parabenizar o Governador Ibaneis Rocha e também a querida Ministra Damares Alves por esse avanço. Em breve, tenho certeza, esse atendimento vai se estender a todos os Estados do País. Precisamos nos unir para proteger as pessoas. Com a chegada dessa nova ferramenta, eu tenho certeza de que nós estamos fechando o cerco a quem comete esse tipo de crime. Para finalizar, Sr. Presidente, eu quero deixar uma dica a todos e a todas que hoje se veem em alguma situação de vulnerabilidade: baixem o app Proteja-se, que já está disponível para todos os sistemas. Não perca tempo! Denuncie e conte com todo o apoio do Governo Federal, do Governo Distrital e também da Câmara dos Deputados. Sr. Presidente, muito obrigado. Peça a V.Exa. para incluir meu pronunciamento no programa A Voz do Brasil.
  • 18/05/2021Breves Comunicações

    Posicionamento do orador contrário à aprovação do parecer oferecido ao Projeto de Lei nº 399, de 2015, relativo à alteração do art. 2º da Lei nº 11.343, de 2006, para a comercialização de medicamentos com extratos, substratos ou partes da planta cannabis sativa em sua formulação.

    Palavras-chave oficiais: CONTRÁRIO, RELATÓRIO (PROCESSO LEGISLATIVO), COMISSÃO ESPECIAL, PL 399/2015, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI ANTIDROGAS(2006), CRITÉRIO, COMERCIALIZAÇÃO, MEDICAMENTO, PRINCÍPIO ATIVO, SUBSTÂNCIA, MACONHA, CANABIDIOL, LEGALIZAÇÃO, PLANTIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o que mais me chama atenção no Projeto de Lei 399, de 2015, é que, caso ele seja aprovado - isto está logo no início do texto -, haverá liberação para cultivo, processamento, pesquisa, armazenagem, transporte, produção e comercialização da maconha, menos o seu uso para fins medicinais. Logo, esse projeto, na sua versão atual, na verdade, é para legalizar a maconha no nosso País. É importante salientar que reconheço a importância do uso da maconha para fins medicinais. Mas, da forma como está sendo relatado o projeto lá na Comissão, a matéria não atende a nossa sociedade. Pelo contrário, ela deixa as nossas crianças e adolescentes vulneráveis não somente aos entorpecentes, mas aos demais problemas relacionados ao uso deles. Trata-se de um perigo social. Por isso, quero me posicionar contra esse PL, e por entender que ele trará mais malefícios do que benefícios para os brasileiros. Não podemos aceitar que as famílias brasileiras, que já enfrentam problemas diversos com os jovens, tenham mais uma dor de cabeça com a liberação da maconha no nosso País. Se nós estamos querendo que uma determinada substância seja usada para fins medicinais, por que não trazemos à discussão outras substâncias ilícitas - e não a maconha - que também podem ajudar para fins medicinais? A preocupação é em se começar um discurso suave que tenha como pano de fundo a liberação velada de uma das drogas que abrem as portas para o uso dos demais entorpecentes. Portanto, Sr. Presidente, volto a dizer que, quanto ao PL 399/15, sou favorável ao projeto inicial, que trata de fins medicinais, sou favorável à ciência, mas sou contra a versão atual desse projeto. O relatório desvirtuou o projeto. Entendo que votar favoravelmente ao projeto é trazer a legalização da maconha. Eu queria deixar registrado isso. Nós vamos trabalhar lá na Comissão para derrotar o voto do Relator, porque ele acrescentou o plantio da substância no nosso País. E nós não aceitamos isso. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 13/05/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 8º do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 3.729, de 2004, sobre o licenciamento ambiental; regulamentação do inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; alteração das Leis nºs 9.605, de 1998, e 9.985, de 2000; e revogação de dispositivo da Lei nº 7.661, de 1988. Conveniência de manifestação do Ministério das Relações Exteriores diante da ilegalidade da deportação de pastores da Igreja Universal do Reino de Deus de Angola.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 3729/2004, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL. DEPORTAÇÃO, ANGOLA, LÍDER RELIGIOSO, IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS (IURD), MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, MANIFESTAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a orientação do Republicanos é "sim". Eu queria aproveitar este 1 minuto, que V.Exa. me concede agora, para falar de um fato que aconteceu no dia de ontem. Pastores da Igreja Universal de Angola, que foram deportados ilegalmente, chegaram ao Aeroporto de Guarulhos, onde foram recebidos pelo Bispo Edir Macedo e por centenas de pastores, obreiros e membros da Universal. É inevitável que não haja uma indignação da nossa parte diante da situação que ocorreu com a Universal em Angola, um total desrespeito com os nossos missionários. Diante da invasão criminosa ocorrida nos templos, nossos pastores não tiveram a chance de defesa. Pelo contrário, todas as formalidades jurídicas foram ignoradas, inclusive o tratado de reciprocidade entre Brasil e Angola. Vale destacar que a Universal sempre trabalhou com transparência nessa atuação, respeitando as leis e tradições de Angola e dos 133 países onde se faz presente. Diante disso, Sr. Presidente, o Itamaraty precisa se manifestar sobre essa lamentável situação, a fim de esclarecer o motivo pelo qual houve essa arbitrariedade contra os nossos missionários em Angola, porque, se nada for feito, o ataque que hoje a Universal sofre pode alcançar qualquer outra denominação religiosa no dia de amanhã. Esperamos que seja feita a justiça. Obrigado.
  • 13/05/2021

    Pedido ao Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, de liberação de eventos de pequeno porte na Capital do País.

    Palavras-chave oficiais: SETOR DE EVENTOS, EVENTO, LIBERAÇÃO, CORONAVÍRUS, PANDEMIA, IBANEIS ROCHA, GOVERNADOR, BRASÍLIA (DF), SOLICITAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta semana, o nosso Governador de Brasília, Ibaneis Rocha, sinalizou a possibilidade de retomada das atividades do setor de eventos. Diante dessa possibilidade, eu gostaria de pedir ao Governador Ibaneis que também dê uma atenção especial à liberação dos eventos de pequeno porte, como, por exemplo, aniversários e festas de casamento. Tenho recebido várias demandas das empresas que atuam nesse segmento - seus empresários estão pedindo socorro. Nós não podemos fechar os olhos para quem mantém pequenos negócios para o seu próprio sustento. Não podemos deixar de reconhecer todo o trabalho que vem sendo feito pelo nosso Governador, mas é importantíssimo que ele tenha a sensibilidade de liberar os eventos de pequeno porte aqui em Brasília.
  • 12/05/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.729, de 2004, sobre o licenciamento ambiental; regulamentação do inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; alteração das Leis nºs 9.605, de 1998, e 9.985, de 2000; e revogação de dispositivo da Lei nº 7.661, de 1988.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 3729/2004, PROJETO DE LEI ORDINARIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLITICO), VOTO CONTRARIO.

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    O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós do Republicanos também encaminhamos "não" a este requerimento, até porque entendemos que é importantíssimo votarmos esta matéria. O licenciamento ambiental é algo que já deveria ter sido votado nesta Casa, até porque é um instrumento importante e necessário para a conservação dos recursos naturais, é uma forma de desburocratizarmos e melhorarmos o monitoramento e a prevenção em empreendimentos de maior risco e, acima de tudo, protegermos o meio ambiente, sem falar que a modernização do processo é fundamental para a melhoria da economia brasileira. Por esse motivo, somos favoráveis ao projeto, mas a este requerimento nós somos contrários. Então, o nosso voto é "não". Parabéns ao Deputado Neri Geller pelo brilhante relatório!
  • 12/05/2021

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida ao Projeto de Resolução nº 84, de 2019, sobre alterações nos arts. 50, 72, 84, 117, 122, 155, 157, 177, 185, 186, 189 e 193 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para reordenação do uso da palavra em sessão e para disposição sobre o tempo de duração das sessões, ressalvados os destaques. Congratulações ao Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e ao Secretário de Economia, André Clemente, pela nomeação de servidores concursados para a área de educação.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PRC 84/2019, PROJETO DE RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL. IBANEIS ROCHA, GOVERNADOR, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, CANDIDATO APROVADO, CONCURSO PÚBLICO, EDUCAÇÃO, NOMEAÇÃO, ELOGIO.

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    O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós encaminhamos "sim" a esta matéria. Eu queria aproveitar este minuto que tenho para dizer que, no dia de ontem, fiz um pedido ao nosso Governador do Distrito Federal, o Governador Ibaneis, em razão do chamamento dos concursados da área de educação. Hoje, S.Exa. autorizou a nomeação de 437 novos servidores para a área de educação do Distrito Federal, sendo 35 analistas de gestão educacional, 220 técnicos para apoio administrativo, 85 secretários escolares e 97 monitores de gestão educacional, que vêm reforçar a qualidade de ensino dos nossos jovens. Parabéns ao Governador Ibaneis e, em especial, ao Secretário André Clemente, que vem fazendo um excelente trabalho no Distrito Federal. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 12/05/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão e do encaminhamento da votação do Projeto de Resolução nº 84, de 2019, sobre a alteração dos arts. 41, 65, 66, 67, 70, 85, 89, 117, 122, 155, 157, 161, 162, 163, 175, 177, 178, 185, 186, 191, 192 e 193 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para reordenação do uso da palavra em sessão, disposição sobre o tempo de duração das sessões e outras providências.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ENCERRAMENTO DA DISCUSSÃO, PRC 84/2019, PROJETO DE RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Primeiramente, boa tarde a V.Exa. e aos Parlamentares. Nós do Republicanos somos favoráveis a essa mudança no nosso Regimento Interno, porque acreditamos que as mudanças feitas pelo nosso Relator - e aqui parabenizo o nosso querido Deputado Marcelo Ramos - sem dúvida irão favorecer o debate democrático, que constitui a essência dos trabalhos parlamentares, conciliando o regular exercício dos direitos de minorias, com a otimização dos procedimentos legislativos, garantindo maior fluidez às sessões e possibilitando ao colegiado utilizar o seu tempo de forma mais eficiente. Parabéns ao Deputado Eli Borges, parabéns ao Deputado Marcelo Ramos! O Republicanos vota "sim", Sr. Presidente. Obrigado.
  • 11/05/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.514, de 2021, sobre a obrigatoriedade de fornecimento da terapia por ECMO (oxigenação por membrana extracorpórea) aos pacientes em estado grave, pelos hospitais de campanha para o combate à Covid 19. Pedido ao Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, para convocação dos candidatos aprovados em concurso público para a carreira de assistência à educação.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1514/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL. IBANEIS ROCHA, GOVERNADOR, DISTRITO FEDERAL (BRASIL), AULA PRESENCIAL, ESCOLA, CONVOCAÇÃO, CANDIDATO APROVADO, CONCURSO PÚBLICO, ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO.

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    O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós do Republicanos votamos "sim" a este requerimento. Quero aproveitar estes minutos que tenho para fazer um pedido ao Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, que sinalizou esta semana com a possibilidade, já no mês de julho, de retomada das aulas presenciais. Sabemos que aqui existem as pessoas que fizeram o concurso, em 2016, para a carreira de assistência à educação no Distrito Federal. Já estivemos com o Secretário de Educação do Distrito Federal, o Sr. Leandro Silva, e com o Secretário de Economia, o Sr. Clemente Oliveira. Agora queremos pedir ao Governador que realmente convoque essas pessoas que fazem um trabalho essencial no Distrito Federal. Fica o meu apelo para que haja a convocação dos concursados para a carreira de assistência. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 11/05/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Resolução nº 35, de 2021, sobre alteração dos arts. 9, 10, 65, 66, 67, 84, 89, 117, 122, 155, 157, 161, 162, 163, 177, 178, 185, 186, 192 e 193 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para reordenação do uso da palavra em sessão e para a disposição sobre o tempo de duração das sessões. Apoio de entidades ao Projeto de Lei nº 3.729, de 2004, sobre o disciplinamento do processo de licenciamento ambiental. Expectativa de aprovação pela Casa do parecer do Deputado Neri Geller à matéria.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PRC 35/2021, PROJETO DE RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, REPUBLICANOS (PARTIDO POLITICO), VOTO FAVORAVEL. PL 3729/2004, PROJETO DE LEI ORDINARIA, REGULAMENTAÇÃO, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, DEFESA.

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    O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, obrigado. Nós do Republicanos também somos favoráveis a esse requerimento de urgência, até porque o Regimento Interno já está ultrapassado, e nós precisamos avançar. Quantos dias ficamos aqui na Câmara até altas horas da noite para poder votar uma matéria apenas? Então, realmente precisamos dar celeridade ao processo, porque o nosso País necessita disso. Eu quero aproveitar, Sr. Presidente, já que amanhã votaremos o Projeto de Lei nº 3.729, de 2004, que trata de licenciamento ambiental, para dizer que nos reunimos com a ADEMI e o SINDUSCON, do Distrito Federal, e todos são favoráveis a esse projeto. Com certeza, amanhã estaremos aqui, em força total, para que possamos aprovar o relatório do Deputado Neri Geller, que, sem dúvida alguma, é muito consistente. Era isso o que eu queria falar. Muito obrigado, Presidente.
  • 05/05/2021

    Congratulações ao Deputado Luís Miranda pelo parecer apresentado à Medida Provisória nº 1.014, de 2020, relativa à organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal.

    Palavras-chave oficiais: MPV 1014/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, POLÍCIA CIVIL, DISTRITO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, COMPETÊNCIA MATERIAL, UNIÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, LUÍS MIRANDA, RELATOR, ELOGIO.

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    O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu também quero aqui rapidamente parabenizar o Deputado Luis Miranda pelo brilhante relatório desta medida provisória, que realmente veio no momento certo para restabelecer tudo aquilo de que a Polícia Civil do Distrito Federal necessitava. Quero deixar bem claro que, como morador desta cidade, tenho acompanhado o trabalho implacável feito pela Polícia Civil, que realmente deve ter todos os seus méritos aqui relatados. Quero dizer que hoje estou orientando pelo Partido Republicanos e até a Liderança do Governo veio aqui solicitar que fizéssemos um destaque e votássemos o texto original, mas na hora eu neguei, porque entendo que temos que valorizar a Polícia Civil. Então, eu não aceitei assinar o destaque que a Liderança do Governo pediu, porque devemos aprovar o relatório que o Deputado Luis Miranda fez esta noite. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 05/05/2021Breves Comunicações

    Crítica à diferenciação dos portadores de deficiência por classe social adotada pelo Ministério da Saúde.

    Palavras-chave oficiais: DENÚNCIA, DESVIO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, COMBATE, PANDEMIA, CORONAVÍRUS. MINISTÉRIO DA SAÚDE, GRUPO PRIORITÁRIO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, BENEFÍCIO, BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), VACINA, VACINAÇÃO, CORONAVÍRUS, CRÍTICA.

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    O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, muito boa tarde. Em meio a tantas denúncias que vêm ocorrendo em todo o território brasileiro sobre desvio de recursos destinados ao combate à pandemia, em meio a denúncias de fraude na compra e distribuição de respiradores, algo que deveríamos neste momento enfrentar e considerar crime hediondo, manifesto minha preocupação e tristeza com o equívoco da avaliação que o Ministério da Saúde, por meio do novo Ministro e toda a sua equipe, vem fazendo. O Ministério da Saúde está diferenciando portadores de deficiência por classe social. Isso é um absurdo! O Ministério da Saúde incluiu entre os prioritários para a vacina apenas os portadores de deficiência beneficiados pelo BPC e ignorou os outros portadores de deficiência. Nós sabemos, Sr. Presidente, que não há justificativa para isso. O que diferencia os que devem ser prioritários não é - e não deve ser - a classe social, mas a exposição e a fragilidade diante do vírus. O assunto é tão sério que até os membros do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE já se manifestaram contra isso. Com todo respeito, repito: o que torna o cidadão vulnerável, pelo menos neste caso, é a deficiência e não apenas a condição social. É claro, Sr. Presidente, que devemos, dentre outros grupos de iguais, dar preferência aos menos favorecidos, mas não podemos jamais colocar outra pessoa, como prioritária, à frente as pessoas com deficiência. O tema é bastante espinhoso e deve ser debatido por esta Casa. Por isso, eu peço ao Ministro, recém-chegado ao Ministério, que tenha sensibilidade e não insista nesse erro absurdo que vem sendo cometido no País. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 04/05/2021Breves Comunicações

    Solicitação ao Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, de autorização da vacinação contra a Covid-19 de pessoas com deficiência não inscritas no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC. Pedido ao Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, de liberação de eventos sociais de pequeno porte, com o cumprimento de medidas sanitárias necessárias ao enfrentamento da pandemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: VACINAÇÃO, CORONAVIRUS, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, FALTA, INSCRIÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), RECEBIMENTO, BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC). IBANEIS ROCHA, GOVERNADOR, DISTRITO FEDERAL (BRASIL), LIBERAÇÃO, EVENTO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, MEDIDA PROTETIVA.

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    O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu quero neste momento trazer aqui um assunto de suma importância, porque percebemos que, na semana passada, houve restrição na vacinação de pessoas com deficiência, que não poderão ser vacinadas se não estiverem inscritas no BPC. Penso que não é o momento de ignorarmos o risco efetivo de vida que esse segmento possui e que o critério usado para essa vacinação fere a isonomia e causa desigualdade. Sr. Presidente, para os demais grupos prioritários, como idosos e profissionais de saúde, não houve a aplicação de nenhum critério socioeconômico na imunização. Diante disso, encaminhei pedido formal ao Ministro da Saúde, o Dr. Marcelo Queiroga, de que avaliasse com sensibilidade essa questão, a fim de que todos sejam imunizados sem qualquer distinção socioeconômica, preservando-se o princípio da igualdade. Esse foi o pedido que fiz ao Ministro da Saúde. E peço aqui a S.Exa. que tenha essa sensibilidade, porque, no grupo de pessoas com deficiência, não podem ser vacinadas somente aquelas que estão inscritas no BPC. Aqui em Brasília, fiz um pedido ao Governador Ibaneis Rocha de que seja analisada, com muita atenção, a possibilidade de liberação de eventos menores, como casamentos, festas de crianças. Nós sabemos que o Governo vem trabalhando para que, o quanto antes, haja o retorno do aquecimento da economia com segurança, mas esse setor pede socorro. Os cancelamentos e adiamentos de festas devido ao isolamento social trouxeram instabilidade econômica para o setor. Entendo que o momento nos pede cautela, mas esse segmento está disposto a cumprir todas as medidas de segurança para realizar seus eventos. Diante disso, conto com a sensibilidade do Governador Ibaneis, para que analise o nosso pedido e libere essas atividades o quanto antes, a fim de que empresários e trabalhadores voltem a reaquecer a nossa economia. Que ele possa liberar logo a volta dos trabalhos dos nossos prestadores de serviços... (Desligamento automático do microfone.)
  • 31/03/2021

    Aplausos à Desembargadora Ângela Catão, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pela cassação de liminar concedida em ação favorável à decretação de lockdown na Capital Federal.

    Palavras-chave oficiais: ÂNGELA CATÃO, DESEMBARGADORA, SUSPENSÃO, MEDIDA LIMINAR, LOCKDOWN, DISTRITO FEDERAL (BRASIL), PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

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    O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero aqui neste momento dar uma excelente notícia a todos os moradores de Brasília, principalmente para os empresários e pequenos empresários. Neste momento, a Justiça, através da Desembargadora Ângela Catão, acaba de derrubar a liminar que determinava a volta do lockdown aqui no Distrito Federal. Ela acatou o pedido do nosso Governador Ibaneis Rocha e suspendeu a liminar, que determinava que, a partir de amanhã, Brasília teria que voltar a praticar o lockdown e também o toque de recolher. Isso foi derrubado agora. Quero parabenizar a Desembargadora Ângela Catão, porque já não podemos mais permitir que a nossa cidade continue vivendo dias difíceis. As pessoas precisam trabalhar. Os empresários precisam trabalhar. Graças a Deus, a justiça foi feita. Então, eu quero aqui trazer essa tranquilidade a todos os moradores, a todos os empresários de Brasília e parabenizar o Governador Ibaneis Rocha, que, ato contínuo, foi lá e recorreu da decisão que determinava a volta do lockdown. Obrigado, Sr. Presidente.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.