
Nome civil: João Campos de Araújo · 63 anos
Bananômetro
79/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 65% dos deputados · média do partido: 74
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 87%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 73%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 82%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 60%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Governo Jair Bolsonaro
Vota com o governo 93%das 1.159 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 98%das 398 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Redes oficiais de João Campos
Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Governo Jair Bolsonaro
Presença nas sessões
87%
Esteve em 365 de 419 sessões
Votou nas votações
73%
Registrou voto em 1.436 de 1.971 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
3
de 7 projetos apresentados (43%)
Alinhamento com o governo
93%
Em 1.159 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
- 30 nov. 2022Comissão: CCJCRequerimento rejeitado🔀 Votou contra o partido
PL 3634/2019
Altera o Código Penal Militar para dispor sobre a perda de patente ou exclusão de militar autor de violência doméstica.
Votou SimMaioria do partido: Sim - 31 mai. 2021Comissão: CCJCDestaque aprovado🔀 Votou contra o partido
PL 3492/2019
Altera os arts. 75, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente como circunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra criança e adolescente e para impor ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos.
Votou NãoMaioria do partido: Não
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 03/12/2003 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.