
Nome civil: Herculano Castilho Passos Junior · 70 anos
Bananômetro
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Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.
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Números de Legislatura atual (2023–2027)
Sem números neste período
60 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 26/02/2019 a 23/11/2022.
- 04/03/2020
Orientação de bancada na votação do Veto Parcial nº 52, de 2019, aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 51, de 2019, acerca de alteração da Lei nº 13.898, de 2019, a respeito das diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA , VETO 52/2019, VETO PARCIAL, PLN 51/2019. PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, BASE DE APOIO POLÍTICO, GOVERNO, VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Governo entende que, como nós estamos num regime presidencialista, o Governo tem que ter a liberdade de gerenciar o seu orçamento. O Parlamento querer gerenciar 30 bilhões de reais de recursos do Governo é um absurdo! Então, o Governo pede para os Parlamentares votarem pela manutenção do veto do Sr. Presidente, até porque ele e a sua equipe é que têm que ter a liberdade destinar os recursos, para o bem da sociedade brasileira. O Governo vota "sim", Sr. Presidente. - 18/02/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta da Medida Provisória nº 897, de 2019, sobre a instituição do Fundo de Aval Fraterno; do patrimônio de afetação de propriedades rurais; da Cédula Imobiliária Rural; da escrituração de títulos de crédito e da concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, MPV 897/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, GOVERNO, BASE DE APOIO POLÍTICO, VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Governo encaminha "sim", Sr. Presidente, até porque são muito importantes as linhas de crédito para a atividade rural no Brasil, que produz, que leva mantimentos para todos os lugares do mundo. E todo mundo tem a oportunidade de escolher o crédito, tanto dos bancos estatais, como dos bancos particulares. Então, o Governo encaminha "sim", Sr. Presidente. O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - O Governo não pode votar "sim". O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP) - O Governo encaminha "não". - 04/02/2020
Transcurso do 410º aniversário de fundação do Município de Itu, no Estado de São Paulo.
Palavras-chave oficiais: ITU (SP), ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO, HOMENAGEM.
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O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente JHC, grande amigo, queria fazer um comunicado, até porque foi aniversário da minha cidade de Itu, onde fui Vereador, Prefeito, duas vezes. No dia 2 de fevereiro, a Estância Turística de Itu completou 410 anos. A cidade é conhecida no Brasil todo pela sua hospitalidade. Dizem que tudo é grande em Itu, mas a hospitalidade dos ituanos é enorme. Estive com minha esposa, Rita Passos, na missa, em 2 de fevereiro, que também é o Dia de Nossa Senhora da Candelária. Estivemos juntos comemorando o Dia de Nossa Senhora da Candelária e o aniversário da cidade de Itu, que é o berço da República. O primeiro Presidente civil brasileiro, Prudente de Morais, é ituano. A cidade tem várias nomenclaturas: Fidelíssima, Vale do Sol. É uma cidade turística que recebe todo mundo de braços abertos. Parabéns, Itu! Muito obrigado, Sr. Presidente, pela oportunidade de falar. - 17/12/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 2º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 461, de 2017, sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, julho de 2003; a instituição do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA) e a alteração da referida Lei Complementar, com vista à sua supressão.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PLP 461/2017, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, BASE DE APOIO POLITICO, GOVERNO, VOTO FAVORAVEL.
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O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero encaminhar pelo Governo. Eu só queria dizer que hoje é um dia de vitória para o municipalismo. É um dinheiro novo que vai entrar nos cofres das Prefeituras, a partir do ano que vem, se essa matéria for aprovada no Senado Federal, ainda neste ano. Eu estou indo para lá, junto com o Deputado Rubens Bueno e o Deputado Hildo Rocha, que ajudaram a construir esse texto. Com certeza, se o Senado Federal tiver sensibilidade e votar esta matéria ainda neste ano, a partir do ano que vem, 33,5% de todos esses impostos irão para os cofres das Prefeituras. Quero agradecer ao Deputado Pedro Uczai, que foi um grande lutador da Oposição e contribuiu com o debate e com a construção deste projeto. Parabéns à Confederação Nacional de Municípios - CNM, aos Municípios brasileiros! Hoje é um dia de muita alegria. É um presente de Natal. - 17/12/2019
Orientação de bancada na votação da Emenda Aglutinativa nº 3, oferecida ao Projeto de Lei Complementar nº 461, de 2017, sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, julho de 2003; a instituição do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA) e a alteração da referida Lei Complementar.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA AGLUTINATIVA, PLP 461/2017, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, GOVERNO, BASE DE APOIO POLÍTICO, VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero encaminhar pelo Governo. Se aprovarmos este destaque, nós vamos tirar a segurança jurídica do Ministro Alexandre de Moraes. E com certeza, do jeito que foi aprovado o substitutivo, dá-se a segurança jurídica para se derrubar essa liminar. Se fizermos essa modificação, vamos tirar a autonomia do Município. O Município tem que legislar sobre o ISS, que é um imposto municipal. Nós não podemos fazer essa modificação. Então, eu vou fazer um pedido aos Parlamentares. Nós estudamos essa matéria e fizemos um relatório que foi aprovado nesta Casa. Dos 513 Deputados, 312 votaram a favor do substitutivo, e esse destaque vai prejudicar todo o projeto. Por isso, eu peço... (Desligamento automático do microfone.) - 17/12/2019Breves Comunicações
Presença no plenário do ex-nadador Gustavo Borges, Presidente da ACAD Brasil - Associação Brasileira de Academias.
Palavras-chave oficiais: GUSTAVO BORGES, EX-ATLETA, PRESIDENTE, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACADEMIAS (ACAD BRASIL), CÂMARA DOS DEUTADOS, PRESENÇA.
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O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria aqui fazer um registro. Estou ao lado de um grande atleta que representou o Brasil, o Gustavo Borges. Ele é um orgulho para a nossa Nação e hoje está presidindo a Associação Brasileira de Academias - ACAD. O Brasil é o quinto país mais sedentário do mundo, e o Gustavo Borges está fazendo um grande trabalho contra o sedentarismo. Com certeza, nós Parlamentares o apoiaremos nesse trabalho, porque o esporte é importante para a saúde e para a confraternização. Quando eu fui Prefeito em Itu, Gustavo Borges fez lá um grande trabalho com o esporte, principalmente com a natação. Agora, ele está cuidando das academias e está representando os atletas do Brasil todo que praticam esporte, como também está lutando contra o sedentarismo. Parabéns, Gustavo Borges! Conte conosco. Muito obrigado. - 16/12/2019
Pedido à Presidência de inclusão na pauta do Projeto de Lei Complementar nº 461, de 2017, aceca do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003; da instituição do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e da alteração da referida Lei Complementar.
Palavras-chave oficiais: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS), PAUTA (PROCESSO LEGISLATIVO), SUGESTÃO.
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O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Marcos Pereira, eu gostaria de dizer que é importantíssimo pautarmos nesta semana, se possível para amanhã, o projeto do ISS sobre a cobrança do cartão de crédito, do cartão de débito, do plano de saúde, de leasing, de factoring, de consórcio, porque o recurso só vai entrar no cofre das Prefeituras no ano que vem se for aprovado este ano. Do contrário, vamos perder um ano, e os Municípios precisam deste recurso. São 6 bilhões de reais. Se o recurso não for aprovado, os bancos é que serão beneficiados, e não os Municípios brasileiros, a população brasileira. Portanto, é muito importante que esta matéria seja pautada. Eu peço o apoio da Mesa Diretora para que paute este projeto para amanhã, sem falta. Muito obrigado. - 11/12/2019entregue por escrito
Balanço da atuação parlamentar do orador na Câmara dos Deputados.
Palavras-chave oficiais: HERCULANO PASSOS, DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO HERCULANO PASSOS. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, com a proximidade do fim do primeiro ano desta Legislatura, quero fazer um rápido balanço das atividades desenvolvidas até aqui. Recentemente, fui eleito Presidente da CPI do Derramamento de Óleo. Esta é uma das missões mais importantes que assumi nesta Casa nestes 5 anos como Deputado Federal. Esta CPI tem como objetivo descobrir as causas e punir os possíveis culpados deste desastre ambiental, que atingiu nosso litoral nordeste e sudeste. Ao fim, queremos ainda apresentar o resultado dos nossos trabalhos ao Governo Federal, no intuito de ajudá-lo a elaborar estratégias para evitar outros casos como este. Como Presidente da Frente dos Municípios, assumi a relatoria de plenário do projeto de lei complementar sobre o ISS, que teve seu texto-base aprovado agora em dezembro. Ele trata da distribuição da arrecadação deste imposto nas operações de cartões de crédito e débito, leasing, consórcios, factoring e planos de saúde. A aprovação desta matéria vai injetar nos Municípios brasileiros milhões de reais, pois os recursos arrecadados serão divididos com todo o Brasil, ao contrário do que acontece hoje. Atualmente, o dinheiro vai apenas para as cidades que são sedes das empresas que fazem estas operações. Também estamos trabalhando para pautar a PEC do aumento de 1% do Fundo de Participação dos Municípios, a ser repassado, anualmente, no mês de setembro. Aprovamos os critérios para a distribuição dos recursos da cessão onerosa, que são recursos dos royalties do petróleo, distribuídos para todos os Municípios brasileiros. Já como Presidente da Frente do Turismo, estamos comemorando muitas vitórias neste 2019. Desde meu primeiro mandato, vínhamos trabalhando para convencer o Executivo a acabar com a exigência de vistos para turistas de alguns países. Até agora, o Presidente Bolsonaro já autorizou a liberação de entrada para visitantes dos Estados Unidos, da Austrália, do Canadá, do Japão e tem protocolo de intenção assinado para a liberação da China, da Índia e do Catar. Também foi assinada há poucos dias a medida provisória que transforma a EMBRATUR de autarquia a agência, o que vai aumentar o orçamento para a promoção do Brasil no exterior, sem aumento de gastos para o contribuinte, pois os recursos virão de parcerias com o setor privado, por exemplo. Além disso, a MP também põem fim a uma luta antiga do setor hoteleiro: ela acaba com a cobrança de direitos autorais sobre a programação assistida ou ouvida por hóspedes nos televisores e rádios dentro dos quartos de hotéis. A cobrança será feita apenas nas áreas comuns destes estabelecimentos. Faço parte da Comissão Especial que trata desta importante medida provisória. Como coordenador da bancada paulista no Congresso Nacional, neste ano indicamos 120 milhões de reais em emendas impositivas para hospitais do nosso Estado. São instituições como o Hospital das Clínicas; o Hospital do Amor, em Barretos; o Hospital Amaral Carvalho, em Jaú; e o Hospital do Coração, em São Paulo. Estas instituições atendem a pacientes do Brasil todo. Indicamos outros 25 milhões de reais para investimentos nas unidades de saúde da Capital. Destinamos mais 49,5 milhões de reais para as Universidades Federais do ABC, de São Carlos e de São Paulo; para o Instituto Federal e o Instituto Tecnológico da Aeronáutica e para a UNESP. A agricultura receberá 22 milhões de reais, por meio de investimentos na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, que desenvolve tecnologias, conhecimentos e informações técnico-científicas voltadas para a agricultura e a pecuária brasileiras. Já para a área de segurança pública destinamos outros 22 milhões de reais, que serão investidos no corpo de bombeiros. Ainda poderia falar sobre várias outras atuações, como meu projeto de lei que prevê a venda de medicamentos veterinários em farmácias populares, com preços até 80% menores. Este projeto vai facilitar a vida de quem tem animais de estimação e ajudará a reduzir zoonoses que podem, inclusive, afetar seriamente os seres humanos. Eu poderia também falar do projeto de lei que abre as escolas públicas aos fins de semana para a realização de atividades de escotismo, que promovem valores como amizade, responsabilidade, honra, lealdade, coragem, presteza, autoconfiança, disciplina e respeito pela natureza. Por falar em escolas, sou autor de um projeto de lei que agrava a pena para quem cometer crimes dentro de unidades de ensino. O endurecimento da punição abrangerá tanto crimes como vandalismo ou roubos, até tráfico de drogas e violência física. Quero terminar dizendo que, nos próximos 3 anos de mandato, ainda teremos muitas conquistas. Continuarei trabalhando pelo bem do Brasil, em especial pelo bem da população do meu querido Estado de São Paulo. Muito obrigado. - 09/12/2019
Relato de atividades da CPI destinada à investigação das causas e responsabilidades pelo desastre ambiental decorrente do derramamento de petróleo no litoral da Região Nordeste.
Palavras-chave oficiais: DESASTRE AMBIENTAL, MANCHA DE ÓLEO, REGIÃO NORDESTE, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), ATUAÇÃO.
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O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria fazer uma manifestação. Parabenizo V.Exa., nosso Presidente da Câmara dos Deputados, por ter instalado, com coragem e determinação, a CPI que investigará o derramamento de óleo no Nordeste, a qual, por indicação do meu partido, o MDB, eu tenho a honra de presidir. A Câmara está fazendo sua parte. Nós teremos audiência pública amanhã e quarta-feira aqui na Câmara dos Deputados. Na quinta-feira estaremos em Natal, na Polícia Federal, para colher informações. Na sexta-feira ocorrerá uma audiência pública no Rio Grande do Norte, na Assembleia Legislativa, onde nós ouviremos todos os órgãos de investigação. A Câmara está fazendo seu papel e, com certeza, vai dar uma resposta à sociedade. Sr. Presidente, muito obrigado. - 04/12/2019
Apelo ao PSL e ao NOVO de retirada de requerimentos de destaques e de emenda aglutinativa oferecidos ao Projeto de Lei Complementar nº 461, de 2017, a respeito do padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003.
Palavras-chave oficiais: RETIRADA, DESTAQUE, EMENDA AGLUTINATIVA, PLP 461/2017, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, PADRÃO NACIONAL, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISS).
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O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero fazer um pedido a este Plenário para que não votemos. Eu peço encarecidamente ao PSL e ao NOVO que retirem os destaques e a emenda aglutinativa do projeto do ISS, que foi aprovado. De 313 Parlamentares, 312 votaram a favor. O texto está redondinho, está aprovado. Estes destaques vão ficar para a semana que vem e podem atrasar, porque têm que ser votados no Senado, para a lei vigorar no começo do ano que vem. Nossa preocupação é que haja um possível atraso do projeto. Portanto, peço aos partidos que apresentaram os quatro destaques e a emenda aglutinativa que os retirem. - 02/12/2019
Regozijo com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 461-A, de 2017, sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Palavras-chave oficiais: PLP 461/2017, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, PADRÃO NACIONAL, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISS), SISTEMA ELETRÔNICO DE PADRÃO UNIFICADO, APURAÇÃO, IMPOSTO DEVIDO, PROCEDIMENTO, MUNICÍPIO, CONTRIBUINTE, COMITÊ GESTOR DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ISSQN (CGOA), COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, TRIBUTAÇÃO, APROVAÇÃO, CONGRATULAÇÃO, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (CNM), ATUAÇÃO, AGRADECIMENTO.
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O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente Soraya. Hoje é um dia de muita alegria. Eu diria que é uma conquista deste Parlamento. Quero me dirigir a todos os Prefeitos do Brasil. Prefeitos, os senhores vão receber mais dinheiro agora do que em todas as emendas parlamentares individuais juntas. É dinheiro novo. Os senhores não vão precisar mais ficar pedindo esmola aqui em Brasília, porque têm direito de receber o ISS sobre a cobrança do cartão de crédito, do cartão de débito, do plano de saúde, do leasing, do factoring, do consórcio. Todas essas operações são realizadas no Município, e o Município tem que legislar sobre sua receita própria, fazendo a cobrança. As pessoas moram no Município, usam a saúde do Município, usam o transporte público, precisam da limpeza das praças e das ruas, e o Município é que gasta o dinheiro. Com este projeto, o Município vai receber o ISS de tudo que é movimentado nos seus limites, que antes ia para o Município onde o banco tinha sede. Os Municípios turísticos, além de receberem toda a movimentação financeira dos seus moradores, vão também receber o que é gasto pelos turistas que os visitam. Esse projeto de lei foi resultado de uma construção feita pela Confederação Nacional de Municípios e por Deputados municipalistas. Estou vendo aqui o Deputado Benes Leocádio e tantos outros que lutaram ao nosso lado. O Deputado Hildo Rocha não está aqui agora, mas quero dizer que S.Exa. foi um grande lutador, um Deputado que trabalhou e me ajudou a construir este texto. Quero referenciar também o meu amigo Deputado Rubens Bueno, que também me ajudou a trabalhar nesse projeto. A Confederação Nacional de Municípios, que representa todos os Municípios do Brasil, ajudou a planejar esse projeto junto conosco, da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios. Este é um momento de muita alegria para o Brasil. Fui Prefeito e senti o problema na pele, quando deixávamos de receber um recurso que era nosso, que era do Município. Os Prefeitos precisam atender às demandas dos Municípios. Parabéns ao municipalismo! Parabéns ao Brasil! Muito obrigado, Deputada Soraya, pela oportunidade e pela condução dos trabalhos. Corremos um risco. Arriscamos um pouco, mas, se não aprovássemos neste ano, os Municípios todos não receberiam os recursos no ano que vem. Esta foi uma grande conquista da Câmara dos Deputados. Com certeza, quem vai ganhar com isso é o munícipe, o eleitor, o cidadão que precisa dos serviços públicos realizados nos Municípios. Um forte abraço a todos! Eu quero agradecer a todos os Deputados que construíram esse projeto e que permitiram que, numa segunda-feira, tivéssemos quórum qualificado para fazer esta votação. Viva o Brasil! - 02/12/2019
Retificação do parecer oferecido pelo orador ao Projeto de Lei Complementar nº 461-A, de 2017, sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Palavras-chave oficiais: PLP 461/2017, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, PADRÃO NACIONAL, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISS), SISTEMA ELETRÔNICO DE PADRÃO UNIFICADO, APURAÇÃO, IMPOSTO DEVIDO, PROCEDIMENTO, MUNICÍPIO, CONTRIBUINTE, COMITÊ GESTOR DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ISSQN (CGOA), COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, TRIBUTAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA, PERCENTUAL, HERCULANO PASSOS, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, RELATOR, RETIFICAÇÃO.
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O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, quero apenas explicar uma coisa, porque houve um erro de redação que vai ser corrigido agora. É a coisa mais tranquila e simples o que nós estamos resolvendo. E o que é? No projeto inicial, a regra de transição era 25%, 50% e 75%, ou seja, 25% no primeiro; 50% no segundo e 75% na transição. Ou seja, 25% iriam para todos os Municípios; 50% para os Municípios sedes e, outros Municípios, 75%. Foi modificado o percentual para 33,5% no primeiro ano, para distribuir para todos os Municípios; depois, 65,5%... O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Para 66,5%... O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP) - ...para o segundo ano; e 85% no terceiro ano. Foi feito exatamente assim. Porém, houve um erro de digitação quanto aos 85%, pois iriam sobrar 15% para os Municípios da sede do banco, e não 25%. Então, é só corrigir essa redação, passando o percentual para 15%. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Santos. PL - RJ) - Ou melhor, Deputado Herculano Passos, V.Exa. está retificando verbalmente o relatório. O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP) - Exatamente. - 02/12/2019
Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 a 5, oferecidas ao Projeto de Lei Complementar nº 461-A, de 2017, sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Palavras-chave oficiais: PLP 461/2017, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, PADRÃO NACIONAL, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISS), SISTEMA ELETRÔNICO DE PADRÃO UNIFICADO, APURAÇÃO, IMPOSTO DEVIDO, PROCEDIMENTO, MUNICÍPIO, CONTRIBUINTE, COMITÊ GESTOR DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ISSQN (CGOA), COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, TRIBUTAÇÃO, EMENDA DE PLENÁRIO, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), HERCULANO PASSOS, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, PARECER DO RELATOR, LEITURA.
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O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Eu vou ler o relatório. Respondendo, quero dizer que cada Município tem a sua autonomia de definir qual é o percentual do ISS. E ele também vai ser o tomador. Nós não podemos legislar sobre a alíquota municipal. Cada Município tem a sua autonomia. E nós não estamos subindo nenhum imposto, só estamos mudando o lugar onde se vai receber o imposto, o ISS - Imposto sobre Serviços. Vai ser o Município onde é realizada a operação financeira. Portanto, estamos muito tranquilos em relação a isso. Vou passar agora, Sra. Presidente, a ler o parecer das emendas de plenário. "Ao parecer lido em plenário, foram apresentadas cinco emendas de plenário. Deixamos de acolher a Emenda de Plenário nº 1, pois entendemos inoportuna a vedação proposta à atribuição de responsabilidade tributária pelo Município, bem como a Emenda de Plenário nº 4, pois restabelece a obrigatoriedade da adoção do sistema unificado, reputada inoportuna. Por outro lado, entendemos que devem ser parcialmente acolhidas as Emendas de Plenário nº 2, nº 3 e nº 5, razão pela qual apresentamos a subemenda substitutiva anexa, que aperfeiçoa, outrossim, a definição de tomador, incorporando a ele o critério da unidade econômica ou profissional, referido no art. 4º da Lei Complementar nº 116, de 2003. Diante do exposto, votamos: (i) pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nº 1, nº 2, nº 3, nº 4 e nº 5, na forma da subemenda substitutiva; (ii) pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa da União, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, (iii) no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nº 2, nº 3 e nº 5 e pela rejeição das Emendas de Plenário nº 1 e nº 4, na forma da subemenda substitutiva ora apresentada." Essa é a leitura do parecer das emendas de plenário, Sra. Presidente. - 02/12/2019
Defesa de aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 461-A, de 2017, sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Apelo aos Deputados de comparecimento ao plenário para aprovação da matéria.
Palavras-chave oficiais: PLP 461/2017, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, PADRÃO NACIONAL, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISS), SISTEMA ELETRÔNICO DE PADRÃO UNIFICADO, APURAÇÃO, IMPOSTO DEVIDO, PROCEDIMENTO, MUNICÍPIO, CONTRIBUINTE, COMITÊ GESTOR DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ISSQN (CGOA), COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, TRIBUTAÇÃO, APROVAÇÃO, DEFESA.
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O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, nobres Deputados e Deputadas, eu diria que este projeto é fundamental para o municipalismo. Acredito que a grande maioria dos Deputados e Deputadas tem interesse em aprovar esta matéria, porque nós vamos melhorar a vida do Brasil todo através das Prefeituras, que vão receber um dinheiro novo, num momento de crise, num momento de dificuldade. Elas receberão o ISS - Imposto sobre Serviço que incide sobre a cobrança de cartão de crédito, de cartão de débito, de plano de saúde, de leasing, de factoring e de consórcio. Todos esses serviços são prestados no Município. O ISS hoje vai para a cidade sede do banco. É só essa cidade que recebe, e recebe um percentual menor, de 2%. Agora, com a mudança no Código Tributário em todos os Municípios, o percentual passou, em quase todos os Municípios, para 5%. Esse recurso vai direto para o Município onde é realizada a operação financeira. Isso vai ser justo, porque, se a pessoa está fazendo a movimentação financeira no Município, ela está usando a saúde no Município, ela está usando e estragando a rua no Município, ela está usando todos os serviços que o Município propicia. Consequentemente, aprovando esta matéria, nós vamos derrubar a liminar do Ministro Alexandre de Moraes, que não tem segurança jurídica, para que a nossa lei, que foi aprovada na Câmara e no Senado, possa vigorar. E já deveria estar vigorando há muito tempo. Portanto, nós temos que aprovar neste ano, porque, se não aprovarmos neste ano, nós vamos perder 1 ano de receita para todos os Municípios brasileiros! Por isso, eu peço a todos que venham votar esta matéria, porque ela precisa de quórum qualificado de 257 votos a favor. Eu já conversei com a Liderança do PT, do PSOL, do PCdoB, do Centrão, da Direita, da Esquerda. Neste projeto, não pode haver divergência, é preciso que a votação seja unânime, porque o projeto defende todos os Municípios brasileiros. Estamos temerários com o quórum de 351 Deputados, porque vamos precisar de 257 votos a favor. Por isso, quero pedir aos Deputados que estão fora da Câmara que venham votar, que venham dar o seu voto de confiança para a sua base, que é um Município e precisa do apoio de todos. Sra. Presidente, quero dizer que este relatório está completo. Os ajustes que tinham que ser feitos foram feitos. Queremos aprovar esta matéria. Obrigado, Presidente Soraya Santos. - 02/12/2019Breves Comunicações
Relato da visita do Ministro da Cidadania, Osmar Terra, aos Municípios de Itapetininga, Itu e Salto, no Estado de São Paulo.
Palavras-chave oficiais: OSMAR TERRA, MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, VISITA, ITAPETININGA (SP), ITU (SP), SALTO (SP).
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O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, queria registrar a ida do Ministro Osmar Terra à nossa região. Esta semana, ele esteve em Itapetininga, onde inaugurou uma Estação da Cidadania numa cidade vizinha à minha, que é a cidade de Itu. Depois foi a Itu, onde visitou a APAE e o hospital. Ele fez uma palestra sobre prevenção do uso de drogas e foi aplaudido em pé numa escola estadual. Da mesma forma, na cidade vizinha, Salto, ele visitou também a cooperativa dos caminhoneiros, porque o Ministério da Cidadania tem um projeto importantíssimo, que são as cooperativas que melhoram os custos dos equipamentos, de pneu, de óleo, de gasolina, de óleo diesel para os caminhoneiros. Depois, terminou no Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio - CEUNSP, em Salto, com uma palestra sobre prevenção de drogas, em que foi aplaudido também. Este é um registro relativo ao Ministro, que está trabalhando com intensidade e trazendo resultados positivos para o Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 19/11/2019
Importância da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2019, sobre a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei do orçamento anual.
Palavras-chave oficiais: PEC 48/2019, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, EMENDA INDIVIDUAL, EMENDA IMPOSITIVA, PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, TRANSFERÊNCIA, RECURSOS, ESTADO (ENTE FEDERADO), DISTRITO FEDERAL (BRASIL), MUNICÍPIO, APROVAÇÃO, DEFESA.
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O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidenta Geovania, hoje é um dia de muita comemoração, até porque, como Prefeito que fui, sofri muito com a questão dos repasses da Caixa Econômica para as obras no meu Município. Hoje, com aprovação da PEC 48, será fundo a fundo, ou seja, os repasses não precisarão mais passar pela Caixa Econômica Federal. Nós não teremos que sofrer a interveniência daqueles funcionários da Caixa que faziam corpo mole e não passavam os recursos para as obras. Consequentemente, isso será muito importante para o municipalismo. Como Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios Brasileiros, eu digo aos Prefeitos: agora nós economizaremos 12%, porque a Caixa ficava com o recurso; haverá agilidade nas obras, porque o repasse será fundo a fundo, como é o repasse do FPM. Parabéns aos Deputados que votaram essa matéria! Parabéns ao municipalismo e também a todos os gestores municipais! O recurso chegará rapidamente e quem ganhará com isso será a população, que verá a obra sendo realizada. Muito obrigado, Sra. Presidente. - 11/11/2019Breves Comunicações
Defesa de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 410, de 2018, favorável à prisão do réu após condenação em segunda instância.
Palavras-chave oficiais: PEC 410/2018, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, RÉU, CONDENAÇÃO CRIMINAL, CONFIRMAÇÃO, SENTENÇA CONDENATÓRIA, PRISÃO, SEGUNDA INSTÂNCIA.
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O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu estou acompanhando agora a PEC que vai julgar a prisão em segunda instância. Como sou titular da CCJ, quero aqui declarar meu voto na Comissão de Constituição e Justiça e também no Plenário, quando esse projeto vier para cá, até porque nós entendemos que o Brasil precisa mudar, que a Constituição precisa ser mudada. Prisão em terceira, quarta instância é um absurdo, até porque o mérito é julgado na primeira e segunda instâncias. A terceira instância não é mais julgamento de mérito, e sim constitucional. Por isso, quem foi julgado em segunda instância e condenado tem que ir para cadeia. Essa é a minha posição. Sou muito firme e vou votar dessa forma. Obrigado, Sr. Presidente. - 29/10/2019Pequeno Expediente
Anúncio de realização do 4º Fórum Brasileiro de Turismo.
Palavras-chave oficiais: FÓRUM BRASILEIRO DE TURISMO (4:2019, ITU (SP)), FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DO TURISMO (FRENTUR), GERALDO ALCKMIN, EX-GOVERNADOR, MICHEL TEMER, EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu quero fazer um comunicado. Na próxima sexta-feira, dia 1º de novembro, nós vamos realizar em Itu o 4º Fórum Brasileiro de Turismo. Como Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, estou muito otimista, tendo em vista as autoridades que vão prestigiar esse evento, como o Ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio; o Secretário Estadual de Turismo Vinícius Lummertz, que também foi Ministro; e tantas outras autoridades, como o Presidente Nacional do SEBRAE, Carlos Melles, que foi colega nosso e também Ministro; Prefeitos; gestores municipais e Secretários de Turismo de toda região. Também confirmaram presença dois Vice-Governadores: a Lígia, da Paraíba, e o Paco, do Distrito Federal. A primeira palestra será ministrada pelo ex-Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o encerramento será feito pelo ex-Presidente da República Michel Temer. A perspectiva em relação ao público é muito otimista. Espera-se a presença de alunos das universidades, sempre com foco no turismo. Muito obrigado pela oportunidade de fazer este comunicado, Sr. Presidente. - 16/10/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 5.385, de 2019, a respeito da adulteração de sinal identificador de veículo.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 5385/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, BASE DE APOIO POLÍTICO, GOVERNO, VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria orientar pelo Governo. O Governo entende que é muito importante aprovarmos essa urgência para votarmos esse projeto que trata da tipificação do crime de adulteração de sinal identificador de veículo. É muito importante que seja aprovada o mais rápido possível essa urgência para que possamos votar a matéria. Obrigado, Sr. Presidente. - 17/09/2019
Emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 461, de 2017, sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003.
Palavras-chave oficiais: PARECER, PLP 461/2017, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISS), CARTÃO DE CRÉDITO, CARTÃO DE DÉBITO, LEASING, CONSÓRCIO, FACTORING, SISTEMA ELETRÔNICO DE PADRÃO UNIFICADO, APURAÇÃO, IMPOSTO DEVIDO, PROCEDIMENTO, MUNICÍPIO.
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O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, trata-se de uma matéria importante que diz respeito à cobrança do ISS sobre cartão de crédito, cartão de débito, plano de saúde, leasing, consórcio, factoring. É, portanto, uma matéria importantíssima que vai ajudar todos os Municípios do Brasil. Vou direto ao voto, Sra. Presidente. "II - Voto do Relator II.1 - Exame de constitucionalidade, da legalidade, da juridicidade, da regimentalidade e da técnica legislativa Em relação à constitucionalidade das proposições, apontamos que o art. 24, I, e o art. 146, III, da Constituição Federal estabelecem a competência da lei complementar federal para edição de normas gerais em matéria tributária, inclusive as relativas a obrigações tributárias acessórias. A iniciativa parlamentar para propositura de projetos que tratem de temas tributários, por sua vez, encontra respaldo no art. 61 da Constituição, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF). Os projetos ora examinados, porém, não se limitam a prever regramentos gerais tributários, mas restringem muito significativamente a possibilidade de os Municípios exercerem sua competência tributária ao submetê-los a um sistema unificado do recolhimento do ISSQN e ao limitar sua faculdade de editar obrigações tributárias acessórias. Assim como os autores do projeto, entendemos que a convergência das obrigações tributárias acessórias instituídas pelos entes federativos para um patamar comum e a redução de complexidade da respectiva legislação tributária são importantes para o desenvolvimento do País. Contudo, o instrumento estabelecido pela Constituição Federal para a concretização dessa diretriz, sem comprometimento da autonomia federativa, é a atuação integrada das administrações tributárias, imposta pelo art. 37, XXII, da Carta Política. Desse modo, entendemos que a normatização federal sobre o assunto deve se limitar à facilitação da integração exigida pela Constituição. Por essas razões, apresentamos o substitutivo anexo, que sana a referida inconstitucionalidade ao suprir as diversas disposições específicas de ambos os projetos que comprometiam a autonomia municipal. Em complemento, cabe apontar que o STF, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.835, suspendeu a modificação do local da tributação dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, condicionando-a à definição do conceito de tomador dos referidos serviços. Quanto à questão, entendemos que eventuais divergências na interpretação da lei não são causa da sua inconstitucionalidade, ainda que por omissão. Contudo, com o intuito de fazer cessar a suspensão liminar da eficácia da Lei Complementar nº 157, de 2016, e de prevenir eventual declaração de inconstitucionalidade por arrastamento, o nosso substitutivo cumpre os parâmetros exigidos pela Corte Suprema, definindo os tomadores dos referidos serviços. Por fim, apontamos que o STF tem entendido que, do princípio de segurança jurídica, previsto no art. 5º, XXXVI, da Constituição, decorre a necessidade de estabelecimento de regra de transição razoável nas modificações legislativas ou interpretativas que acarretem impacto profundo sobre os destinatários das normas jurídicas. Por essas razões, nosso substitutivo estabelece, em cumprimento à Constituição Federal, regra de transição destinada a mitigar os impactos causados pela modificação de competência sobre os Municípios nos quais se situam os estabelecimentos prestadores de serviço tratados na Lei Complementar nº 157, de 2016. Pontuamos que a regra estabelecida não afronta a regra constitucional da repartição das receitas, porque busca garantir a eficácia do princípio federativo e porque decorre de comando implícito na própria Constituição e reconhecido pelo STF. Os projetos, na forma de nosso substitutivo, atendem igualmente ao requisito da juridicidade e da legalidade, pois se amoldam aos princípios maiores que informam a ordem jurídica, sendo, ainda, adequados e necessários em relação ao ordenamento posto. A redação dos projetos, no substitutivo apresentado juntamente com este parecer, outrossim, apresenta boa técnica legislativa e obedece ao disposto na Lei Complementar n° 95, de 1998. Portanto, concluímos pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa dos projetos analisados, na forma do substitutivo ora apresentado. II.2 - Compatibilidade e adequação financeira e orçamentária O art. 1º, §1°, da Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (Nl/CFT), define como compatível, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, "a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor" e como adequada "a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual". O seu art. 9º, por sua vez, define que, quando a matéria não tiver implicação orçamentária e financeira da União Federal, deve-se "concluir no voto final que à comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não". Os projetos em análise, na forma de nosso substitutivo, não conflitam com a legislação orçamentária, pois tratam essencialmente de obrigações tributárias acessórias e da definição de conceitos gerais de direito tributário aplicáveis ao ISSQN, matérias que não têm implicação orçamentária e financeira da União. Portanto, somos pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa da União Federal, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. II.3 - Mérito No mérito, entendemos que o PLP 461/17 e o PLP 485/18 devem ser aprovados, com os ajustes realizados no substitutivo apresentado juntamente com este parecer. Com efeito, a Lei Complementar n° 157, de 2016, transferiu ao Município do domicílio do tomador a competência para tributação dos serviços indicados nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar n° 116, de 2003. Tal modificação, porém, trouxe profundas dificuldades para os contribuintes que prestam tais serviços, que passaram a ter que se adequar a milhares de legislações municipais, as quais estabelecem obrigações acessórias variadas. Embora essa multiplicidade de legislações seja inerente ao nosso federalismo fiscal e decorra de decisão expressa do Constituinte de 1987, entendemos que os projetos analisados trazem a solução possível para tais problemas, devendo ser aprovados na forma de nosso substitutivo, o qual prevê a criação de um comitê gestor de obrigações acessórias e traz a definição de tomador dos mencionados serviços. Em nosso substitutivo, estabelecemos que, como regra geral, o tomador é a parte contratante do serviço, acolhendo o mesmo conceito já adotado pela legislação tributária federal (como se depreende, por exemplo, do art. 22, I, da Lei n° 8.212, de 1991, e do art. 25, § 3º, I, da Lei n° 12.546, de 2011), trabalhista (art. 5° da Lei n° 6.019) e pela Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT n° 504, de 2017. Contudo, buscando concretizar os objetivos do Congresso Nacional, de pulverização da arrecadação, em algumas hipóteses, definimos o tomador como pessoa diversa do contratante. Além disso, buscando evitar questionamentos judiciais futuros, realizamos especificações na definição, considerando as peculiaridades de algumas atividades econômicas. Dessa forma, no substitutivo, esclarecemos que o tomador dos serviços de administração de cartões de crédito e débito prestados ao usuário do cartão é o próprio titular do cartão. Por outro lado, em relação aos serviços prestados pelas credenciadoras, subcredenciadoras, pelas bandeiras e pelos emissores, buscando a pulverização da arrecadação, definimos que o tomador é a pessoa física ou jurídica que detém a posse das máquinas de cartões, terminais eletrônicos e/ou leitores. No caso dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde, estabelecemos que o tomador é a pessoa física beneficiária, vinculada à operadora por meio de contrato de plano de saúde individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. No caso dos serviços de administração de fundos e dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários, esclarecemos que tomador do serviço é o investidor, tendo em vista que o fundo não detém personalidade jurídica e nem domicílio, consistindo em mera massa patrimonial destinada a gerar renda para seus investidores. De forma semelhante, no caso dos serviços prestados pelas administradoras de consórcios, entendemos que o consorciado é o tomador do serviço, pois o grupo de consórcio não é uma entidade personificada, não possuindo domicílio. Em adição, considerando que (i) alguns dos serviços previstos no item 10.04 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, são prestados por pessoas naturais e tributados pelo ISSQN por valores fixos, na forma do art. 9º do Decreto-Lei nº 406, de 1968, e que (ii) a tributação da intermediação do leasing no estabelecimento do seu prestador (concessionária de veículos) já possibilitaria a pulverização da arrecadação pretendida, entendemos prudente estabelecer a competência do Município do local do prestador para a cobrança do imposto sobre tais serviços, atendendo a pleito da própria CNM. Por fim, estabelecemos regras de transição destinadas a tornar gradativos os impactos decorrentes da modificação de competência promovida pela Lei Complementar nº 157, de 2016. De acordo com a regra proposta, a arrecadação do ISSQN será repartida entre o Município do domicílio do tomador do serviço e o do local do estabelecimento prestador, na seguinte proporção: até o ano de 2020, 25% da arrecadação caberão ao Município do tomador e 75%, ao Município do estabelecimento prestador; no ano de 2021, 50% da arrecadação caberão ao Município do tomador e 50%, ao Município do estabelecimento prestador; no ano de 2022, 75% da arrecadação caberão ao Município do tomador e 25%, ao Município do estabelecimento prestador; a partir de 2023, a arrecadação total caberá ao Município do domicílio do tomador. Por essas razões, no mérito, somos favoráveis à aprovação do projeto e de seu apenso, na forma do substitutivo apresentado. II.4 - Conclusão Diante do exposto, votamos: a) pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei Complementar nºs 461, de 2017, e 485, de 2018, na forma do substitutivo que acompanha este parecer; b) pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa da União, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos referidos projetos de lei complementar, na forma do substitutivo apresentado; e c) no mérito, pela aprovação do PLP 461/17 e do PLP 485/18, na forma do substitutivo apresentado." Vou ler o substitutivo, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. DEM - RJ) - Não precisa, Deputado. Obrigado. O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP) - Não precisa? O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. DEM - RJ) - Não. O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP) - Sras. e Srs. Deputados, essa lei é importantíssima para o municipalismo. O Deputado Hildo Rocha ajudou-me a montar esse relatório junto com a Confederação Nacional de Municípios. O que vem a ser isso? Hoje, o ISS cobrado do cartão de crédito, cartão de débito, plano de saúde, leasing, consórcio vai para a sede da cidade onde está o banco. O ISS fica lá, são cobrados 2%. Nós aprovamos isso aqui nesta Casa e no Senado. O Presidente Michel Temer vetou, e nós derrubamos o veto. O Ministro Alexandre de Moraes impetrou uma liminar. Nós estamos aprovando essa matéria para dar segurança jurídica ao Ministro, a fim de que derrube essa liminar, e os Municípios passem a receber aquele ISS sobre o qual é realizada a operação financeira. Quando a pessoa paga com cartão de crédito ou cartão de débito, a operação financeira fica no Município tomador. É isso que diz essa lei. O que acontece? Aquela pessoa usa a saúde no Município, destrói a rua e precisa de todos os serviços de lá, e o dinheiro vai para outro Município. Então, nós estamos cometendo justiça, aprovando essa lei. Eu peço o apoio de todos os municipalistas. Com certeza, com a aprovação dessa matéria, as Prefeituras vão receber dinheiro novo no orçamento. Os Prefeitos estão com dificuldades. Esse recurso vai ajudar na saúde, na educação, na infraestrutura. Por isso, eu peço o apoio de todos os Parlamentares para aprovarmos essa matéria nesta noite, que vai ser histórica para o municipalismo brasileiro. Conto com o apoio de todos. Muito obrigado, Sr. Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO HERCULANO PASSOS.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.