
Nome civil: Esperidião Amin Helou Filho
Bananômetro
83/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 82% dos deputados · média do partido: 60
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 94%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 90%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 93%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 0%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Todo o histórico (desde 2011)
Vota com o governo 68%das 774 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 92%das 224 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Números de Todo o histórico (desde 2011)
Presença nas sessões
94%
Esteve em 250 de 265 sessões
Votou nas votações
90%
Registrou voto em 1.052 de 1.165 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
6
de 27 projetos apresentados (22%)
Alinhamento com o governo
68%
Em 774 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
- 11 dez. 2013Comissão: CCJCParecer aprovado🔀 Votou contra o partido
PEC 359/2013
Altera os arts. 166 e 198 da Constituição Federal, para dispor sobre o valor mínimo a ser aplicado anualmente pela União em ações e serviços públicos de saúde.
Votou NãoMaioria do partido: Não - 11 dez. 2013Comissão: CCJCAprovada🔀 Votou contra o partido
PEC 352/2013
Altera os arts. 14, 17, 27, 29, 45 e 121 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo, modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor sobre o financiamento de campanhas eleitorais, estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral.
Votou NãoMaioria do partido: Não
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 14/12/2011 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.